MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 003/2026
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 003/2026, que possui a seguinte ementa: “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar o reajuste da
remuneração dos servidores da carreira do magistério do Município de Campo Verde/MT,
promovendo a adequação salarial mediante a concessão de um reajuste de 4,26% (quatro
virgula vinte e seis por cento). Esse percentual corresponde à recomposição inflacionária
apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao exercício de 2025.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo
para a aprovação, por unanimidade, do presente Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Presencial, OU=03208618000130, OU=AC SyngularID Multipla,
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ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS E
INATIVOS DA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um
reajuste de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) sobre os vencimentos dos professores
da rede municipal de ensino, a título de recomposição salarial, incidente sobre o vencimento base
do cargo da carreira do magistério.
Art. 2º. A concessão deste reajuste foi precedida de Estudo de Impacto
Financeiro e Orçamentário, que demonstra a viabilidade financeira e o respeito aos limites
constitucionalmente previstos para despesas com pessoal.
Art. 3º. O reajuste salarial descrito no caput do Art. 1º terá incidência
sobre os vencimentos relativos ao mês de janeiro do corrente ano.
Art. 4º. O reajuste ora concedido estende-se aos servidores aposentados
e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência municipal - PREVIVERDE,
oriundos da carreira do magistério, cujos benefícios foram concedidos com base no regime de
paridade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 08 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Presencial, OU=03208618000130, OU=AC SyngularID Multipla,
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ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXOS