MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 005/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa
de Leis o Projeto de Lei nº. 005/2026, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE NOVA UNIDADE EDUCACIONAL MUNICIPAL NO BAIRRO SANTA
ROSA, COM FUNCIONAMENTO EM REGIME DE USO COMPARTILHADO COM
O PRÉDIO PÚBLICO DENOMINADO ADIB AYESH NAFI HAS ABDEL KHALEQ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação de nova Unidade
Educacional Municipal, visando atender à crescente demanda por vagas na Educação Infantil e
no Ensino Fundamental no bairro Santa Rosa, atualmente suprida por meio de turmas anexas
ao Centro Educacional Paulo Freire, promovendo a reorganização administrativa do
atendimento educacional e garantindo maior eficiência na gestão, autonomia pedagógica e
melhoria da qualidade do ensino ofertado à comunidade.
A criação da nova unidade permitirá a designação de Diretor,
Coordenador Pedagógico e Secretária Escolar próprios, fortalecendo a gestão local e o
acompanhamento das atividades educacionais, além de possibilitar a pactuação de políticas
educacionais institucionais, inclusive a participação em programas como o PDDE.
Ressalta-se que, em razão Cooperação vigente com o Governo do
Estado de Mato Grosso, a unidade funcionará em regime de uso compartilhado com a Escola
Estadual Jupiara, não gerando ônus adicional ao Município de Campo Verde e preservando a
continuidade do acordo existente.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1,
OU=Presencial, OU=03208618000130, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.14 13:44:00-04'00'
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ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:631576751
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PROJETO DE LEI Nº. 005, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVA UNIDADE
EDUCACIONAL MUNICIPAL NO BAIRRO SANTA
ROSA, COM FUNCIONAMENTO EM REGIME DE
USO COMPARTILHADO COM O PRÉDIO
PÚBLICO DENOMINADO ADIB AYESH NAFI HAS
ABDEL KHALEQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove
o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal Adib Ayesh Nafi Has Abdel
Khaleq, destinada a atender a demanda educacional do bairro Santa Rosa, com funcionamento
regular na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, visando garantir atendimento
educacional de qualidade, gestão administrativa ágil e maior proximidade com a comunidade
escolar.
Art. 2º. Da implantação e funcionamento:
§1º - A Escola Municipal Adib Ayesh Nafi Has Abdel Khaleq
funcionará no prédio atualmente utilizado pela Escola Estadual Jupiara, em regime de uso
compartilhado, conforme Cooperação entre o Município de Campo Verde e o Estado de Mato
Grosso.
§2º - A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a
administração da Escola Estadual Jupiara, providenciará a reorganização administrativa
necessária para o funcionamento da nova unidade, incluindo a designação de Diretor,
Coordenador Pedagógico e Secretária Escolar, observada a legislação municipal vigente,
especialmente a Lei nº. 057/2015.
§3º - A gestão da Escola Municipal Adib Ayesh Nafi Has Abdel Khaleq
observará as normas legais pertinentes, o calendário escolar vigente e as diretrizes pedagógicas
do Município, assegurando a continuidade do atendimento educacional com qualidade.
Art. 3º. Do uso compartilhado do imóvel:
§1º - O Município manterá o uso compartilhado do prédio denominado
Adib Ayesh Nafi Has Abdel Khaleq, conforme Cooperação, assegurando a continuidade das
atividades educacionais de ambas as instituições.
§2º - Qualquer alteração no regime de uso compartilhado deverá
respeitar o instrumento jurídico vigente e os procedimentos administrativos cabíveis, com
aprovação dos órgãos competentes do Estado e do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 13 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES
DE OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital
PF A1, OU=Presencial, OU=03208618000130,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE
LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
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ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA:6315767
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PROJETO DE LEI Nº. 005, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO