PROJETO DE LEI Nº. 07, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO DESAFETAR E
DOAR IMÓVEL URBANO À DIOCESE
DE PRIMAVERA DO LESTE
PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO
CRISTOVÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à DIOCESE
DE PRIMAVERA DO LESTE – PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO,
organização religiosa, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.986.630/0010-85, situada à Ra João Pessoa,
nº. 511, Centro, nesta cidade de Campo Verde/MT, o imóvel a seguir descrito: Um imóvel urbano,
constante de um lote de terreno para construção, compreendido como parte da Quadra nº
22-B, do Loteamento “Campo Real”, que compõe o Núcleo desta cidade de Campo VerdeMT, o qual tem a configuração de um retângulo, com a área superficial de 200,00M² (duzentos
metros quadrados), ou seja, com a dimensão de 8,00 x 25,00 (oito metros de frente e fundos, por
vinte e cinco metros de ambos os lados), que limita-se pela frente, com o leito da Rua João Pessoa,
na distância de 8,00 metros; pelos fundos, com a remanescente da área pertencente à Paróquia São
Cristovão de Campo Verde, Diocese de Rondonópolis-MT, na mesma distância de 8,00 metros;
pela lado direito, também com a área remanescente da mesma Paróquia mencionada, na distância
de 25,00 metros; e, finalmente, pelo lado esquerdo, limita-se com a área pertencente à Prefeitura
Municipal de Campo Verde-MT, na distância de 25,00 metros. Tudo conforme consta da matricula
nº 10.054, fls. 215, do livro nº 2-AJ, datada de 10.12.1996, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Dom Aquino-MT.
Parágrafo Único - A área doada, descrita no caput está na posse da
DIOCESE DE PRIMAVERA DO LESTE – PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO
CRISTÓVÃO, desde o exercício de 1996, onde está edificada várias salas administradas pela
entidade religiosa.
Art. 2º. Todas as despesas decorrentes para formalização da presente
desafetação e doação correrão às expensas da DONATÁRIA.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 13 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1,
OU=Presencial, OU=03208618000130, OU=AC SyngularID
Multipla, CN=ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.14 15:11:23-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:631576751
68
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 07/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 07/2026, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DESAFETAR E DOAR IMÓVEL URBANO
À DIOCESE DE PRIMAVERA DO LESTE PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO
CRISTOVÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa à regularização fundiária de imóvel
urbano ocupado, de forma mansa, contínua e ininterrupta, desde o ano de 1996, pela DIOCESE
DE PRIMAVERA DO LESTE – PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO,
organização religiosa que, com a anuência do Município de Campo Verde ao longo de todos esses
anos, edificou no local diversas salas destinadas ao desenvolvimento de atividades institucionais
e comunitárias, medida que se mostra necessária para conferir segurança jurídica e evitar prejuízos
decorrentes da prolongada ocupação da área.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES
DE OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital
PF A1, OU=Presencial, OU=03208618000130,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE
LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.14 15:12:01-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA:6315767
5168
PROJETO DE LEI Nº. 07, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 111/2025 - DIOCESE DE PRIMAVERA DO
LESTE – PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO
PROJETO DE LEI Nº. 07, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO II – DOCUMENTOS DA DIOCESE DE PRIMAVERA DO LESTE
– PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO
PROJETO DE LEI Nº. 07, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO III – MATRÍCULA Nº 10.054, FLS. 215 DO LIVRO Nº 2-AJ – RGI
DE DOM AQUINO-MT.
PROJETO DE LEI Nº. 07, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO IV – PLANTA BAIXA DA SECRETARIA DA PARÓQUIA
PROJETO DE LEI Nº. 07, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO V – FOTOS DA PARÓQUIA
Paróquia SAO CRISTÓVÃО CampoVerde-MT
Ofício n° 111/2025
Campo Verde (MT), 26 de Agosto de 2025.
Ao Prefeito Municipal
Alexandre Lopes
A Diocese de Primavera do Leste Parantinga - Paróquia São
Cristóvão, Cnpj 20.986.630/0010-85 situada na Rua Joao Pessoa, 511,
centro, nesta cidade, vem atraves deste solicitar o protocolo do
requerimento para nova doação da area de matricula nº 10.054, permutada
atraves da lei 414/1996.
Sem mais para o momento,
Atensiosamente.
fudmn geugates da t
Lidiomar Gonçalves dos Santos
Pároco
DIOCESE DE PRIMAVERA DO LESTE-PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO
CNPJ-20.986.630/0010-85
RUA JOÃO PESSOA, 511, CENTRO – FONE/FAX (66) 3419-1846
E-mail: paroquiasaocristovaocv@hotmail.com
78840-000 - CAMPO VERDE - MT
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPO VERDE - MT
Secretaria de Administração
Recebido em
Xander 10.33h