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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaIndica a necessidade de adotar medidas administrativas e legislativas visando à redução da carga horária de trabalho do Servidor Público Municipal que seja responsável legal e cuidador direto de Pessoa com Deficiência, sem prejuízo de seus direitos salariais, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 41/2025.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2026-02-02 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T22:56:23.062036-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº09/2026.
 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE ADOTAR MEDIDAS 
ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS VISANDO À 
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE SEJA 
RESPONSÁVEL LEGAL E CUIDADOR DIRETO DE 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DE SEUS 
DIREITOS SALARIAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 41/2025.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 02 de fevereiro de 2026.
ROSANGELA APª. C. DE SOUZA CLÊNIO JOSÉ DOS REIS
 Vereadora Vereador
GEDIEL CANDIDO DA SILVA
 Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento 
Municipal a necessidade de adotar medidas administrativas e legislativas visando à redução da 
carga horária de trabalho do Servidor Público Municipal que seja responsável legal e Cuidador 
Direto de Pessoa com Deficiência, sem prejuízo de seus direitos salariais, em conformidade 
com a Lei Complementar Estadual nº 41/2025.
A presente indicação tem como finalidade assegurar melhores condições de cuidado, 
acompanhamento e qualidade de vida às pessoas com deficiência, bem como garantir 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
dignidade e proteção social aos servidores públicos que exercem, cumulativamente, suas 
funções laborais e a responsabilidade direta pelo cuidado de seus dependentes.
É notório que pessoas com deficiência demandam atenção contínua, acompanhamento 
em tratamentos de saúde, terapias especializadas e apoio permanente, o que torna 
extremamente onerosa a rotina de seus cuidadores, especialmente quando estes são 
servidores Públicos sujeitos a jornadas rígidas de trabalho.
A adequação da carga horária, sem prejuízo salarial, representa medida de justiça social, 
alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão, da proteção à pessoa 
com deficiência e da valorização do servidor público, além de estar em consonância com a 
legislação já vigente.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio 
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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