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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº09/2026.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE ADOTAR MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS VISANDO À
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE SEJA
RESPONSÁVEL LEGAL E CUIDADOR DIRETO DE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SEM PREJUÍZO DE SEUS
DIREITOS SALARIAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 41/2025.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 02 de fevereiro de 2026.
ROSANGELA APª. C. DE SOUZA CLÊNIO JOSÉ DOS REIS
Vereadora Vereador
GEDIEL CANDIDO DA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal a necessidade de adotar medidas administrativas e legislativas visando à redução da
carga horária de trabalho do Servidor Público Municipal que seja responsável legal e Cuidador
Direto de Pessoa com Deficiência, sem prejuízo de seus direitos salariais, em conformidade
com a Lei Complementar Estadual nº 41/2025.
A presente indicação tem como finalidade assegurar melhores condições de cuidado,
acompanhamento e qualidade de vida às pessoas com deficiência, bem como garantir
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
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CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
dignidade e proteção social aos servidores públicos que exercem, cumulativamente, suas
funções laborais e a responsabilidade direta pelo cuidado de seus dependentes.
É notório que pessoas com deficiência demandam atenção contínua, acompanhamento
em tratamentos de saúde, terapias especializadas e apoio permanente, o que torna
extremamente onerosa a rotina de seus cuidadores, especialmente quando estes são
servidores Públicos sujeitos a jornadas rígidas de trabalho.
A adequação da carga horária, sem prejuízo salarial, representa medida de justiça social,
alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão, da proteção à pessoa
com deficiência e da valorização do servidor público, além de estar em consonância com a
legislação já vigente.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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