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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa“DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id7141

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2026-02-02 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2026-02-02 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2026-02-02 Pautada G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T23:08:06.879169-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2026-02-02T22:53:50.855284-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa 
de Leis o Projeto de Lei nº. 002/2026, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE O 
DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA 
O EXERCÍCIO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria se faz necessária para cumprir o que determina o Código 
Tributário Municipal, onde estabelece que o desconto para pagamento à vista do Imposto 
Predial e Territorial Urbano – IPTU, será determinado por Lei, conforme disposto no art. 
206, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº. 045/2014).
Dessa maneira, Nobres Vereadores, a matéria em pauta, propõe 
conceder desconto para o pagamento do IPTU 2026, com o objetivo de cumprir o 
estabelecido em Lei, bem como incentivar a quitação do imposto à vista, razões pelas quais 
se impõe a necessidade da presente proposta.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa 
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu 
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 28 de janeiro de 
2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO -IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2026, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, no uso de suas atribuições legais, 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte 
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para 
o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2026, para pagamento à vista até 30/06/2026.
Parágrafo único. O contribuinte que estiver adimplente com o 
pagamento dos tributos municipais, além do desconto previsto no caput deste artigo, terá o 
acréscimo de 10% (dez por cento), no desconto no pagamento à vista do IPTU 2026, 
totalizando 30% (trinta por cento) de desconto.
Art. 2º. O IPTU de 2026 poderá ser parcelado, sem os descontos 
previstos no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos:
I - 1ª parcela com vencimento em 30/06/2026;
II - 2ª parcela com vencimento em 31/07/2026;
III - 3ª parcela com vencimento em 31/08/2026;
IV - 4ª parcela com vencimento em 30/09/2026;
V - 5ª parcela com vencimento em 30/10/2026; 
Parágrafo único. O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a 
30 (trinta) UPFCV.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 27 de janeiro de 
2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO – OFÍCIO Nº. 033/2026 - SEMFAZ
, 
CIDADE-DE 
CAM 
VERRI~ 
SECRETARIA 
DE FAZENDA 
---------------------------------· 
Campo Verde-MT, 26 de janeiro de 2026 
Ofício n2. 033/2026 - SEMFAZ 
À 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT 
Aos cuidados do(a) Senhor(a) Procurador-Geral 
Assunto: Solicitação - Projeto de Lei Complementar 
Senhor(a) Procurador-Geral, 
Com cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para solicitar a essa Douta 
Procuradoria a elaboração de Projeto de Lei Complementar que disponha sobre o Imposto Predial e 
Territorial Urbano - IPTU, especialmente no que se refere a critérios de concessão de desconto, forma 
de parcelamento, prazos, condições de pagamento e demais aspectos correlatos, em substituição a Lei 
Complementar Nº. 209 de 05 de fevereiro de 2025. 
A iniciativa se faz necessária para a adequada atualização e consolidação 
legislação tributária municipal, conferindo maior segurança jurídica à Administração e aos 
contribuintes, bem como para viabilizar a implementação das diretrizes de arrecadação previstas para 
o próximo exercício fiscal. 
Após a elaboração, solicita-se que o referido Projeto de Lei Complementar seja 
encaminhado ao Poder Legislativo Municipal, para apreciação e deliberação pela Câmara dos 
vereadores, nos termos do devido processo legislativo. 
Colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos técnicos ou 
informações complementares que se fizerem necessárias ao desenvolvimento da minuta legislativa. 
Sem mais para o momento, r no amos votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
e 
EVERTON JUNIQlU>E EIRA 
Secretário Municipal de- âzel'td~ I' Portaria 012/2025 ~ 
PREFeTURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT 
Protocolo: 210/2026 
CIDADE EM YF~ 
Data: 20/01/2026 10:1 a 
lntt,roudo: (P) eVl!RTON JUNIOR PEREIR ... 
f}t,tor: GABINl!TI! 00 PREFEITO· ALEXANDRE 
campovPrde. mt. gov. br 

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