PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa
de Leis o Projeto de Lei nº. 002/2026, que restou assim ementado: “DISPÕE SOBRE O
DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA
O EXERCÍCIO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria se faz necessária para cumprir o que determina o Código
Tributário Municipal, onde estabelece que o desconto para pagamento à vista do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, será determinado por Lei, conforme disposto no art.
206, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº. 045/2014).
Dessa maneira, Nobres Vereadores, a matéria em pauta, propõe
conceder desconto para o pagamento do IPTU 2026, com o objetivo de cumprir o
estabelecido em Lei, bem como incentivar a quitação do imposto à vista, razões pelas quais
se impõe a necessidade da presente proposta.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 28 de janeiro de
2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO -IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2026,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para
o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2026, para pagamento à vista até 30/06/2026.
Parágrafo único. O contribuinte que estiver adimplente com o
pagamento dos tributos municipais, além do desconto previsto no caput deste artigo, terá o
acréscimo de 10% (dez por cento), no desconto no pagamento à vista do IPTU 2026,
totalizando 30% (trinta por cento) de desconto.
Art. 2º. O IPTU de 2026 poderá ser parcelado, sem os descontos
previstos no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos:
I - 1ª parcela com vencimento em 30/06/2026;
II - 2ª parcela com vencimento em 31/07/2026;
III - 3ª parcela com vencimento em 31/08/2026;
IV - 4ª parcela com vencimento em 30/09/2026;
V - 5ª parcela com vencimento em 30/10/2026;
Parágrafo único. O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a
30 (trinta) UPFCV.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 27 de janeiro de
2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO – OFÍCIO Nº. 033/2026 - SEMFAZ
,
CIDADE-DE
CAM
VERRI~
SECRETARIA
DE FAZENDA
---------------------------------·
Campo Verde-MT, 26 de janeiro de 2026
Ofício n2. 033/2026 - SEMFAZ
À
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT
Aos cuidados do(a) Senhor(a) Procurador-Geral
Assunto: Solicitação - Projeto de Lei Complementar
Senhor(a) Procurador-Geral,
Com cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para solicitar a essa Douta
Procuradoria a elaboração de Projeto de Lei Complementar que disponha sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU, especialmente no que se refere a critérios de concessão de desconto, forma
de parcelamento, prazos, condições de pagamento e demais aspectos correlatos, em substituição a Lei
Complementar Nº. 209 de 05 de fevereiro de 2025.
A iniciativa se faz necessária para a adequada atualização e consolidação
legislação tributária municipal, conferindo maior segurança jurídica à Administração e aos
contribuintes, bem como para viabilizar a implementação das diretrizes de arrecadação previstas para
o próximo exercício fiscal.
Após a elaboração, solicita-se que o referido Projeto de Lei Complementar seja
encaminhado ao Poder Legislativo Municipal, para apreciação e deliberação pela Câmara dos
vereadores, nos termos do devido processo legislativo.
Colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos técnicos ou
informações complementares que se fizerem necessárias ao desenvolvimento da minuta legislativa.
Sem mais para o momento, r no amos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
e
EVERTON JUNIQlU>E EIRA
Secretário Municipal de- âzel'td~ I' Portaria 012/2025 ~
PREFeTURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 210/2026
CIDADE EM YF~
Data: 20/01/2026 10:1 a
lntt,roudo: (P) eVl!RTON JUNIOR PEREIR ...
f}t,tor: GABINl!TI! 00 PREFEITO· ALEXANDRE
campovPrde. mt. gov. br