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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DESAFETAR E DOAR IMÓVEL URBANO À DIOCESE DE PRIMAVERA DO LESTE PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO CRISTOVÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id7142

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2026-02-02 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2026-02-02 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T22:47:52.772143-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 008/2026
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 008/2026, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DESAFETAR E DOAR IMÓVEL URBANO 
À DIOCESE DE PRIMAVERA DO LESTE PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO 
CRISTOVÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando, que a Permuta realizada entre a DIOCESE DE 
PRIMAVERA DO LESTE – PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO, 
organização religiosa, e o MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, conforme Lei Municipal nº. 
853, de 30 de abril de 2003, posteriormente alterada pelas Leis nº. 893, de 05 de novembro de 
2003, e Lei nº. 939 de 12 de maio de 2004, onde após o registro das Escrituras de Permutas o 
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE ficou obrigada a devolver para a DIOCESE área excedente;
A presente proposta legislativa visa a regularização fundiária da referida 
área/imóvel urbano para a DIOCESE DE PRIMAVERA DO LESTE – PARANATINGA –
PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO, para que não cause grandes prejuízos, visto sua ocupação 
desde o ano de 1996.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER 
EXECUTIVO DESAFETAR E DOAR IMÓVEL 
URBANO À DIOCESE DE PRIMAVERA DO 
LESTE PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO 
CRISTOVÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à DIOCESE 
DE PRIMAVERA DO LESTE – PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO,
organização religiosa, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.986.630/0010-85, situada à Rua João Pessoa, 
nº. 511, Centro, nesta cidade de Campo Verde-MT, o imóvel a seguir descrito: Área urbana, 
situada nesta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração de um polígono 
irregular, medindo 2.246,02M² (dois mil, duzentos e quarenta e seis vírgula zero dois metros 
quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: O marco MP D está situado sobre a 
linha divisória MP-1; MP-2, a 124,66 metros do MP-1 e a 55,84 metros do MP-2. Deste segue 
uma linha divisória, confrontando com terras hoje pertencentes a Artêminio Cazarin, num rumo 
de 50º00’SE a distância de 55,84 metros até chegar ao MP-2; deste, segue, confrontando com 
terras hoje pertecentes a Artêmino Cazarin, num rumo de 40º00”SW a distância de 50,00 metros, 
até chegar ao MP-3; do MP-3, segue numa linha divisória, confrontando com terras hoje 
pertencentes a Artêmio Cazarin, num rumo de 50º00NW, a distância de 43,11 metros, até chegar 
ao MP-B. O MP-B está situado também sobre a linha divisória MP-3 e a 112,89 metros do MP-4, 
deste segue uma linha divisória, confrontando com a Área Remanescente dos desmembramentos
da matricula 5.017, fls. 111, ficha 001 do livro nº 2, do 1º Ofício – Registro Geral de Imóveis, 
Títulos e Documentos de Campo Verde-MT, num rumo de 50º30’13,2”SW, a distância de 22,42 
metros até chegar ao marco MP-C; deste, segue numa linha divisória, confrontando também com 
a Área Remanescente acima descripta, num rumo de 44º55’45,3”SW, a distância de 28.02 metros, 
até chegar ao marco MP-D, inicio desta poligonal fechada, Tudo conforme consta da matricula 
nº 12.050, fls. 031, do livro nº 02, datada de 22.04.2016, do Cartório de Registro de Imóveis 
desta Comarca de Campo Verde-MT.
Parágrafo Único - A área doada, descrita no caput trata-se de devolução 
de área a DIOCESE DE PRIMAVERA DO LESTE – PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO 
CRISTÓVÃO, objeto da Permuta realizada pela Lei nº. 853, de 30 de abril de 2003, 
posteriormente alterada pelas Leis nº’s. 893, de 05 de novembro de 2003, e 939, de 12 de maio 
2004.
Art. 2º. Todas as despesas decorrentes para formalização da presente 
desafetação e doação correrão às expensas da donatária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 21 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO I – DIOCESE DE PRIMAVERA DO LESTE – PARANATINGA –
PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO
PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO II – DOCUMENTOS DA DIOCESE DE PRIMAVERA DO LESTE 
– PARANATINGA – PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO
PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO III – MATRÍCULA Nº 12.050, FLS. 031 DO LIVRO Nº 02 – RGI DE 
CAMPO VERDE-MT.
PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO IV – LEIS Nº’S. 853/2003, 893/2003 E 939/2004
PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO VII – REQUERIMENTO DIOCESE


















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