MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 012/2026
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 012/2026, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente proposição tem como objetivo a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 8.381.274,60 (oito milhões trezentos e oitenta e um mil
duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), no orçamento vigente, para viabilizar a
construção da unidade Ser Família Criança em Campo Verde, visando a implantação do
programa Ser Família Criança, parceria em andamento de celebração junto ao Governo do
Estado de Mato Grosso, conforme expresso nos termos do ofício nº. 025/2026 – SMPLA/CV
(anexo).
Ressalta-se que este investimento trará significativo impacto social, ao
proporcionar melhor estrutura e condições de atendimento à população, fortalecendo a
eficiência dos serviços públicos e a promoção da cidadania.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES
DE OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital
PF A1, OU=Presencial, OU=03208618000130,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE
LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.29 10:17:15-04'00'
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ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA:631576
75168
PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instruída pela Lei n.º 3.209, de 04 de
dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.381.274,60 (oito milhões
trezentos e oitenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), com a
seguinte classificação orçamentária:
Órgão 11 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
Orçamentária 004 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0046 ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ação 10111 CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SER FAMÍLIA
CRIANÇA
Fonte de
Recursos 1.500.0000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
1.701.0000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres do Estado
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 1.500.0000000 R$ 36.274,60
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 1.701.0000000 R$ 8.344.900,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e
Restituições 1.701.0000000 R$ 100,00
TOTAL DA AÇÃO 8.381.274,60
Art. 2º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o
disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do §1º do artigo 43 da
Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que
institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de
recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que
institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos
especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 3.202, de 04 de novembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 26 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1,
OU=Presencial, OU=03208618000130, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.29 10:17:33-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:63157675
168
PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 025/2026 – SMPLA/CV
CIDADE·DE ■
~4 ~-: __
1
OFICIO Nº 025/2026 - SMPLA/CV
Exmo. Senhor
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Nesta.
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
Campo Verde/MT, 22 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Adicional de Crédito Especial - Construção da Unidade SER Família Criança em Campo
Verde/MT.
Senhor Prefeito;
Na oportunidade que apraz cumprimentá-lo, vimos pelo presente, solicitar a apreciação e
autorização de V. Ex.ª para que a Procuradoria Municipal viabilize providências junto ao setor de
contabilidade, para elaborar projeto de lei visando a criação de crédito adicional especial, no valor total de
R$ 8.381.274,60 (Oito milhões, trezentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta
centavos), para a CONSTRUÇAO DA UNIDADE SER FAM{LIA CRIANÇA EM CAMPO VERDE - MT,
VISANDO A IMPLANTAÇAO DO PROGRAMA SER FAMfLIA CRIANÇA, parceria em andamento de
celebração junto ao Governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e
Cidadania de Mato Grosso - SETASC/MT, com recursos do Programa Estadual "SER FAM!UA ", haja vista
que em 2025 não houve tempo hábil para que o Governo de Mato Grosso concretizasse a análise e
formalização do convênio, ficando inválida pra 2026, a Lei n.0 3.202, de 4 de novembro de 2025, sendo
necessária a aprovação de nova lei nas peças orçamentárias do município, execução 2026, conforme
rubrica orçamentária a seguir:
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 004 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0046 - Atenção a Criança e Adolescente
Ação: 10111 - Construção da Unidade SER Família Criança
Fonte de Recursos:
1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
1. 701.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado
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66 3419 1062 1
OUVl(lORIA CIDADA
• 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br
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CIDADE·DE ■
VERDE ---·,
SECRETARIA DE
PLAN EJ AMENTO
---------------------------------------·
NATUREZA DA DESPESA FONTE OOT AÇÃO INICIAL
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.0000000 RS 36.274,60
4.4.90.51.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.701.0000000 R$ 8.344.900,00
3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÔES E RESTITUIÇÕES 1.701.0000000 R$ 100,00
TOTAL DA AÇÃO RS 8.381.274,60
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atentamente;
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CLODOALDÓ ... GOMÊSÜMA
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria N.0 015/2025
CIDADE EM 71'~
/w Manoel G-_·nildo d(• /\f3LJJO, c>!.quin.) e; Rua Tcresinn
13.,, ro lJrnpo íleal-; CEf' 78840-000 Campo Verde MT
• >U ,'ié,O~>A, >DADA
66 3419-1062 1 0800 64i 2012 campoverde.mt.gov.br