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materia nº 48/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A ADOÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2026-02-23 Pautada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T22:09:46.422395-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº48/2026.
 
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS QUE DETERMINE 
AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA A ADOÇÃO DAS MEDIDAS 
ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS NECESSÁRIAS 
PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA SÚMULA 
VINCULANTE Nº 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 23 de fevereiro de 2026.
GEDIEL CANDIDO DA SILVA ROSANGELA APARECIDA C. DE SOUZA
 Vereador Vereadora
CLÊNIO JOSÉ DOS REIS FABIANO COSTA TERUEL 
 Vereador Vereador 
MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA JOÃO NARCISO GOMES 
 Vereador Vereador 
JOSÉ ANTONIO DE LIMA SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
 Vereador Vereadora 
JUSTIFICATIVA
 
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de tomar medidas que determine aos Órgãos Competentes da 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Administração Pública a adoção das medidas administrativas e legislativas necessárias para 
assegurar o cumprimento da súmula vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal.
 A Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal estabelece que o salário mínimo não 
pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagens de servidores públicos ou 
empregados, incluindo o adicional de insalubridade, salvo nos casos expressamente previstos 
na Constituição Federal ou mediante lei específica. A referida súmula também veda que o Poder 
Judiciário substitua, por decisão judicial, a base de cálculo por outro parâmetro, como o salário 
básico, admitindo, contudo, a fixação de base diversa e mais vantajosa por meio de lei ou norma 
coletiva.
 Tal entendimento visa preservar o poder aquisitivo do salário mínimo, impedindo sua 
vinculação automática a vantagens remuneratórias, em conformidade com o artigo 7º, inciso IV, 
da Constituição Federal.
 Historicamente, a Justiça do Trabalho utilizava o salário mínimo como base de cálculo do 
adicional de insalubridade, entendimento que foi alterado após a edição da Súmula Vinculante 
nº 4, levando inclusive o Tribunal Superior do Trabalho a revisar sua Súmula nº 228, passando 
a adotar o salário básico como referência, ainda que persistam debates quanto à aplicação do 
tema.
 No âmbito do Município de Campo Verde, torna-se imprescindível que a Administração 
Municipal observe rigorosamente o entendimento vinculante do STF, evitando a utilização do 
salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, bem como prevenindo 
passivos judiciais e assegurando segurança jurídica aos servidores públicos municipais.
 Diante disso, indica-se que o Poder Executivo Municipal promova a adequação normativa 
necessária, inclusive com o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, se for o 
caso, para estabelecer base de cálculo legal, constitucional e eventualmente mais vantajosa 
para o adicional de insalubridade, em estrita observância à Súmula Vinculante nº 4 do STF.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
 Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio dos 
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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