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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº52/2026.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS QUE
OBJETIVE COM A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DA
TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA (COSIP), PARA TEMPLOS RELIGIOSOS
NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 23 de fevereiro de 2026.
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS
Vereadora Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas que objetive com a concessão da isenção da Taxa
Contribuição de Iluminação Pública (COSIP), para Templos Religiosos no Município.
A Constituição Federal de 1988, no art. 150, inciso VI, alínea "b", estabelece a imunidade
tributária de impostos sobre templos de qualquer culto. Essa norma proíbe a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios de cobrarem tributos sobre patrimônio, renda ou serviços
relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas. Assim, a Taxa de Contribuição
de Iluminação Pública (COSIP), sendo uma cobrança sobre a propriedade, também deve ser
isenta para esses templos, conforme previsto pela Legislação.
Essa isenção contribuirá para a redução da carga tributária sobre essas instituições,
permitindo que os recursos possam ser redirecionados para a execução de suas atividades
religiosas e sociais, com maior eficiência, atendendo assim aos interesses da coletividade.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Diante disso, solicito a concessão da isenção da COSIP para templos religiosos, conforme
estabelece a Constituição Federal, com base no entendimento já consolidado no ordenamento
jurídico brasileiro.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio dos
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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