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materia nº 52/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVE COM A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP), PARA TEMPLOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2026-02-23 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T22:09:46.475672-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº52/2026.
 
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS QUE 
OBJETIVE COM A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DA 
TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA (COSIP), PARA TEMPLOS RELIGIOSOS 
NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 23 de fevereiro de 2026.
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS
 Vereadora Vereador
JUSTIFICATIVA:
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de tomar medidas que objetive com a concessão da isenção da Taxa 
Contribuição de Iluminação Pública (COSIP), para Templos Religiosos no Município.
 A Constituição Federal de 1988, no art. 150, inciso VI, alínea "b", estabelece a imunidade 
tributária de impostos sobre templos de qualquer culto. Essa norma proíbe a União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios de cobrarem tributos sobre patrimônio, renda ou serviços 
relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas. Assim, a Taxa de Contribuição 
de Iluminação Pública (COSIP), sendo uma cobrança sobre a propriedade, também deve ser 
isenta para esses templos, conforme previsto pela Legislação.
 Essa isenção contribuirá para a redução da carga tributária sobre essas instituições, 
permitindo que os recursos possam ser redirecionados para a execução de suas atividades 
religiosas e sociais, com maior eficiência, atendendo assim aos interesses da coletividade.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
 Diante disso, solicito a concessão da isenção da COSIP para templos religiosos, conforme 
estabelece a Constituição Federal, com base no entendimento já consolidado no ordenamento 
jurídico brasileiro.
 Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio dos 
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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