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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº53/2026.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVE A
REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE PARA A
INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO À
ADIMPLÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO (IPTU), RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2026,
MEDIANTE A IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHAS DE
EDUCAÇÃO FISCAL E A REALIZAÇÃO DE SORTEIOS
DE PRÊMIOS AOS CONTRIBUINTES ADIMPLENTES, A
SER REGULAMENTADO POR ATO PRÓPRIO DO
PODER EXECUTIVO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 23 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ANTONIO DE LIMA
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento Municipal,
a necessidade de tomar medidas que objetive a realização de estudo de viabilidade para a
instituição de programa de incentivo à Adimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), relativo ao exercício de 2026, mediante a implementação de campanhas de educação
fiscal e a realização de sorteios de prêmios aos contribuintes adimplentes, a ser regulamentado
por ato próprio do Poder Executivo.
A presente Indicação tem por finalidade incentivar a adimplência tributária mediante a
implementação de programa de educação fiscal aliado à concessão de premiações aos
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CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
contribuintes que mantiverem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
rigorosamente em dia, especialmente no exercício de 2026.
Propõe-se que o programa contemple a realização de sorteios de prêmios entre os
contribuintes adimplentes, podendo incluir, a título exemplificativo:
• 1º prêmio: 02 (duas) motocicletas;
• 2º prêmio: 10 (dez) bicicletas;
• Demais prêmios: eletrodomésticos, bens duráveis ou outros brindes a serem definidos
pela Administração Municipal.
A regulamentação da iniciativa — incluindo critérios de participação, prazos, metodologia
dos sorteios, quantitativo e especificação dos prêmios — deverá ocorrer por meio de ato
normativo próprio do Poder Executivo, observando-se a legislação vigente, especialmente as
normas de responsabilidade fiscal e orçamentária, sem implicar criação de despesa obrigatória
ao Poder Legislativo.
A medida poderá contribuir de forma significativa para a redução dos índices de
inadimplência, o incremento da arrecadação municipal e o fortalecimento da consciência fiscal
da população, além de valorizar os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações
tributárias. Trata-se, portanto, de instrumento legítimo de estímulo à regularidade fiscal, com
potencial de gerar reflexos positivos na capacidade de investimento do Município e na melhoria
dos serviços públicos ofertados à coletividade.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos Edis
e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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