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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À VEREADORA”.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte
Projeto de Resolução:
ART. 1º - Fica licenciada a Vereadora Socorro dos Santos Souza, pelo
prazo de 31 (trinta e um) dias, a partir do dia 01 (primeiro) do mês de março de 2026,
para tratar de interesses particulares, com fundamento no Art. 89, inciso I, alínea “b” do
Regimento Interno desta Câmara e Artigo nº 26, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
PARAGRAFO ÚNICO – No tocante a remuneração serão cumpridas as
determinações do Artigo 89 e Inciso I (sem remuneração) do Regimento Interno da
Casa.
ART. 2º - Deverá o Senhor Presidente na forma determinada pelo artigo
27 da Lei Orgânica Municipal, e Art. 89, inciso I, alínea “b” e § 3º do Regimento Interno
da Câmara, convocar o suplente para assumir o cargo.
ART. 3º - A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões;
Em 19 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME
Presidente Vice-presidente
PAULO RODRIGUES GALVÃO MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
1º Secretário 2ª Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026.
NOBRES LEGISLADORES
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de
Resolução nº 02/2026, o qual DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À
VEREADORA.
O presente projeto de resolução visa conceder licença a Vereadora Socorro
dos Santos Souza, pelo prazo de 31 dias, referente ao mês de março de 2026, com
fundamento do Art. 89, inciso I, alínea “b” do Regimento Interno desta Câmara e Artigo
nº 26, inciso II da Lei Orgânica Municipal. Pois a mesma necessita tratar de interesses
particulares, conforme requerimento protocolado nesta Câmara Municipal.
Durante o período em que a Vereadora estiver ausente não receberá
remuneração, em cumprimento as determinações do inciso I do artigo 89 do Regimento
Interno da Casa.
Certo de contarmos com o unânime apoio dos Nobres Edis, para aprovação
do presente projeto de Resolução, nos despedimos externando votos de estima e
considerações.
Sala de Sessões;
Em 19 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME
Presidente Vice-presidente
PAULO RODRIGUES GALVÃO MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
1º Secretário 2ª Secretário
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