texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº81/2026.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO
ATENDIMENTO ORTOPÉDICO NO CENTRO DE
ESPECIALIDADES MUNICIPAL (CEM), COM O OBJETIVO
DE GARANTIR AGILIDADE NOS ATENDIMENTOS E
REFORÇAR O CUMPRIMENTO DA PRIORIDADE LEGAL
CONFERIDA ÀS PESSOAS IDOSAS, CONFORME OS
ARTIGOS 3º E 15, §1º, DA LEI FEDERAL Nº 10.741/2003
(ESTATUTO DO IDOSO).
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 09 de março de 2026.
JOSÉ ANTONIO DE LIMA
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento Municipal,
a necessidade de avaliação e ampliação do atendimento Ortopédico no Centro de
Especialidades Municipal (CEM), com o objetivo de garantir agilidade nos atendimentos e
reforçar o cumprimento da prioridade legal conferida às pessoas idosas, conforme os artigos 3º
e 15, §1º, da lei federal nº 10.741/2003 (estatuto do idoso).
A presente indicação tem por finalidade contribuir para o aprimoramento do atendimento de
ortopedia no Centro de Especialidades Municipal (CEM), diante de informações encaminhadas
ao gabinete deste vereador por munícipes quanto ao tempo de espera para atendimento nessa
especialidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Conforme relatos recebidos, há situações em que pacientes, especialmente idosos, chegam
ao local nas primeiras horas da manhã e acabam aguardando por período considerável até o
momento do atendimento, sobretudo em dias de maior demanda.
É importante ressaltar que o Estatuto do Idoso, em seu art. 3º, assegura prioridade às
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, enquanto o art. 15, §1º, estabelece atendimento
preferencial no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Considerando que atualmente o atendimento ocorre com profissionais em regime alternado,
sugere-se a avaliação da possibilidade de ampliação da oferta simultânea de profissionais nos
dias de maior demanda, medida que poderá contribuir para maior agilidade nos atendimentos
e para o fortalecimento da prioridade legal destinada às pessoas idosas.
A iniciativa busca colaborar com a gestão municipal na melhoria contínua dos serviços de
saúde, promovendo mais conforto, dignidade e eficiência no atendimento à população.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos Edis
e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
open original →