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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO À MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7231

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2026-03-09 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2026-03-09 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2026-03-09 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2026-03-09 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2026-03-09 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T21:18:04.109508-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 015/2026
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 015/2026, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO À 
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. ".
A presente proposição tem por objetivo a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente, visando possibilitar a inclusão de ação 
orçamentária destinada à manutenção das estradas vicinais no Município, em 
razão da celebração do Convênio nº 941698/2023.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa 
do Povo para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito 
a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres 
vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 015, DE 06 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, DESTINADO À 
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 
VICINAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instruída pela Lei nº. 3.209, de 04 de 
dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 
8.220.000,00 (oito milhões, duzentos e vinte mil reais), destinado à manutenção de estradas 
vicinais, conforme a seguinte estrutura programática:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0020 – Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais
Ação: 20171 – Manutenção de Estradas Rodovias
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 1.700.0000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO 
INICIAL
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica
170000000 8.220.000,00
REDUZIDO 408
TOTAL DO ÓRGÃO 8.220.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o 
disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do §1º do artigo 43 da 
Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que 
institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de 
recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que 
institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos 
especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 06 de março de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 015, DE 06 DE MARÇO DE 2026
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 104/2026/SMOVSP/CV


















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