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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº117/2026.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS VOLTADAS AO ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO DE MULHERES EM SITUAÇÃO
DE USO OU DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL, COM
ATENÇÃO PRIORITÁRIA ÀS GESTANTES E
PUÉRPERAS.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 23 de março de 2026.
ROSANGELA APARECIDA CORREIA DE SOUZA
Vereadora
CLÊNIO JOSÉ DOS REIS GEDIEL CANDIDO DA SILVA
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a necessidade de implantação de políticas públicas voltadas ao atendimento
especializado de mulheres em situação de uso ou dependência de álcool, com atenção
prioritária às gestantes e puérperas.
Ressalta-se que foi sancionada a Lei nº 15.281, a qual assegura assistência
multiprofissional específica a mulheres usuárias e dependentes de álcool, estabelecendo a
atuação integrada de profissionais das áreas de saúde, assistência social e psicossocial, com
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enfoque nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quanto à
integralidade, equidade e humanização do atendimento.
A legislação prevê a oferta de acompanhamento clínico, psicológico e social contínuo,
incluindo ações de acolhimento, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e reinserção
social, bem como a articulação com a rede de atenção psicossocial (RAPS), garantindo cuidado
em todos os níveis de complexidade.
Destaca-se, ainda, a prioridade conferida às gestantes e puérperas, considerando os
riscos associados ao consumo de álcool durante a gestação, tais como complicações
obstétricas e o desenvolvimento de condições como a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), o que
reforça a necessidade de intervenções precoces e acompanhamento especializado.
A referida legislação representa um importante avanço na promoção da saúde pública,
ao fomentar ações estruturadas de prevenção e redução de danos, além de contribuir para a
diminuição dos impactos sociais e sanitários decorrentes do alcoolismo, especialmente em
grupos em situação de maior vulnerabilidade.
Dessa forma, a presente indicação tem por objetivo instar o Poder Executivo a promover
a efetiva implementação das diretrizes estabelecidas na mencionada legislação, garantindo
estrutura adequada, equipes multiprofissionais capacitadas, integração entre os serviços da
rede pública e a ampliação do acesso ao atendimento especializado, assegurando proteção,
cuidado integral e dignidade às mulheres atendidas.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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