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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id7272

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2026-03-30 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2026-03-30 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2026-03-30 Pautada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T21:47:42.835681-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 45

es
RA
a a
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE ê
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
(fama VERDE 04-07 Ty
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 04/2026.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Submetemos à apreciação deste Egrégio Plenário o Projeto de Lei nº.
04/2026, o qual “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À
ASSOCIAÇÃO DE FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Associação de Feirantes Municipais de Campo Verde tem como
objetivo fortalecer a categoria dos feirantes, atuando na defesa dos direitos e
interesses coletivos e individuais dos seus associados, bem como atuar na promoção
do diálogo com o poder público.
Além disso, a AFECAMPO tem como propósito incentivar a
solidariedade e a união entre os feirantes, promovendo iniciativas que contribuam para
o desenvolvimento social e econômico da categoria, bem como o fortalecimento da
agricultura familiar com o desenvolvimento local.
Assim, como forma de reconhecimento, buscamos o apoio dos nobres
pares para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões.
Em 27 de março de 2026.
WVÔNETE
RIBEIRO ESTÉRCIO
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
(fa VERDE ES
PROJETO DE LEI Nº. 04/2026, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
À ASSOCIAÇÃO DE FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO
VERDE - AFECAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto
de Lei:
Art.1º. Fica declarado pelo Município de Campo Verde, como de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO
VERDE - AFECAMPO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº. 06.128.737/0001-70, com sede na cidade de Campo Verde/MT.
Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias: Cartão do
CNPJ; Certidão de Registro em Cartório, Estatuto Social e anexos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões.
Em 27 de março de 2026.
IVONETE RIBEIRO ESTÉRCIO
Vereadora
04/03/26, 07:54 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização
cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
partie COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Taoazona =
pé asrtooos 70 CADASTRAL 18/02/2004
NOME ENPRESARAL
ASSOCIACAO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) FORTE
AFECAMPO DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
[ CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SEGUNDARIAS
94.93-6.00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5.00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇAO DANATUREZA JURÍDICA
399.9 - Associação Privada
TOGRADOURO NUMERO TONPLEMENTO
R PEDRO COCCO 80 | | SALA
CEP ENRRODIETANO MUNGRIO TE
78.840-000 DISTRITO INDUSTRIAL CAMPO VERDE | [ MT
ENDEREÇO ELETRONICO [TELEFONE”
(66) 4195-068
ENTE FEBERATNO RESPONSAVEL TEA
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 23/10/2004
MOTIVO DE SITUAGÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPEGAT DATADA SITUAÇÃO ESPEGAT
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/03/2026 às 08:59:42 (data e hora de Brasília). Página: 11
“25 CONSULTAR QSA | O VOLTAR | EB IMPRIMIR
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
https;//solucoes.receita fazenda gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva. Comprovante, asp
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
DECLARAÇÃO
Eu, FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara
Municipal, declaro, para os devidos fins, em especial para cumprimento
do disposto no artigo 1º da Lei nº 8.192/2004, que dispõe sobre os
requisitos para a declaração de utilidade pública, alterada pelas Leis nº
8.548/2006, nº 10.192/2014 e pela Lei nº 10.683/2018, que a Associação
dos Feirantes Municipais de Campo Verde - AFECAMPO, entidade sem fins
lucrativos, com sede em Avenida Ulisses Guimarães, nº 201, Jardim Campo
Verde, município de Campo Verde - MT, CEP: 78844-000, inscrita no CNPJ
nº 06.128.737/0001-70 está em funcionamento ininterrupto há mais de
02 anos, bem como os cargos de sua direção. Presidente: Antônio de
Souza, produtor da Agricultura familiar, portador do CPF: 123.873.008-66,
residente e domiciliado em Corrego do ouro em Campo Verde-MT, telefone
para contato: (65) 98171-6290; 1º Tesoureiro: Regiane de Oliveira,
produtora da Agricultura Familiar, portadora do CPF: 030.878.631-90,
residente e domiciliada em Assentamento 14 de Agosto, telefone para
contato: (66) 9 9963-4929; 2º Tesoureiro: Benedito de Souza Campos,
portador do CPF: 655.675.361-00, residente e domiciliada em Assentamento
14 de Agosto, telefone para contato: (66) 99649-1402; 1º. Secretária: Elizete
Vieira da Silva, portadora do CPF: 384.092.911-34, residente e domiciliada
em Assentamento Dom Osório, telefone para contato: (66) 99908-8969; 2º
Secretário: Mauríssima Benestique da Silva, portador do CPF: 943.908.191-
00, residente e domiciliada em Assentamento Santo Antonio da Fartura,
telefone para contato: (66) 99699-0899.
Declaro ainda que os cargos mencionados são ocupados por
pessoas idôneas e que não são remunerados.
Campo Verde - MT, 24 de Março de 2026.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 24031720
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada e após consulta aos registros.nos sistemas de tramitação processual de 1º Grau de
Jurisdição do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA: nos registrosde PROCESSOS CRIMINAIS, EM
ANDAMENTO, como RÉU, até a data de 24/03/2026, em DESFAVOR de:
ANTONIO DE SOUZA
CPF 123.873.008-66.
Data de nascimento: 30/08/1962
Filiação: ETELVINA MARIA DE SOUZA
Observações:
a. As informações referentes ao NOME e CPE mencionados acima são de reafiônsatiidade: do Ebicitante. Cabe
ao interessado e ao destinatário conferir a. iuladdade e verificar, a autenticidade das dados.
b. A autenticidade desta certidão. pode ser verificada no site sec, timí.jus. br. acessando o campo "Verificar
autenticidade de 1º grau”. Para a consulta, é necessário informar o número ga RE pEnAR e o CPF. A verificação
pode ser realizada em até s(três) meses após a data de expedição. E
c. A consulta é realizada na base dé dados de processos distribuídos na Primeira. instancia, abrangendo tanto a
Justiça Comum quanto os Juizados. Estão incluídas ano todas as ações e execuções criminais.
d. A presente certidão foi expedida com basa nos ias de busca sele ados pela Parte requerente no
sistema. Portanto, não exclui a possibilidade de existência adrem nos parâmetros
especificados no cabeçalho deste apigichio.
e. Esta certidão terá validade de até 30 (irinta) ea Stela, contados a po r da sua emissão.
f. Certidão expedida gratuitamente com paso no Provimento nº 2ajabto ceu
g. Os processos de compelência da JUSTIÇA MILITAR estão incluídos na CERTIDÃO CRIMINAL
Certidão nº 240317
A autencidade de: rtidão pode ser consultada em:
http://sec.tjmt.jus.br icar-autenticidade-de-certidoes
Emitida em 24/03/2026, às 08h:50.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 24033034
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada e após consulta aos registros nos sistemas de tramitação processual de 1º Grau de
Jurisdição do Estado de Mato Grosso, há 2 ANOS, NADA CONSTA nos registros de PROCESSOS
CRIMINAIS OU CÍVEIS, EM ANDAMENTO, como RÉU, até a data de 24/03/2026, em DESFAVOR de:
ANTONIO DE SOUZA
CPF 123.873.008-66 eo
Data de nascimento: 30/08/1962
Filiação: ETELVINA MARIA DE SOUZA
Observações:
a. As informações referentes ao NOME e CPF mencionados acima são de responsabilidade do solicitante. Cabe
ao interessado e ao estinatário conferir a titularidade e verificar a autenticidade dos
b. A autenticidade desta certidão pode ser verificada no site sec.timíjus.br. acessando o campo "Verificar
autenticidade de 1º grau!: Para a consulta, é necessário informar o número da certidão e o CPF. A verificação
pode ser realizada em até 3(três) meses após a data de expedição.
c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira instância, abrangendo tanto a
Justiça Comum quanto os Juizados, Estão incluídas Inclui todas as ações e execuções criminais e cíveis.
jonados pela parte requerente no
ão se enquadremnos parâmetros
d. A presente certidão foi expedida com base nos critérios de busca sele
sistema. Portanto, não exclui a possibilidade de existência de processo(s) qu
especificados no cabeçalho deste document e o pa E
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias « Sontadós a partir da sua ei
—
Os processos de competência da JUSTIÇA MILITAR estão incluídos na CERTIDÃO CRIMINAL
g.
h. Nos termos do artigo 106 da CNGC Judicial, "as consultas realizadas por meio do Sistema SEC abrangem os
processos que tramitam em todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso."
Certidão nº 24033034.
À autencidade desta certidão pude ser consultada em:
http://sec.tjmt.jus.br/verificar-autenticidade-de-certidoes
Certidão emitida por ARNALDO DOS ANJOS.
Lotado na Central de Distribuição - Comarca de Campo Verde - SDCR , dia 24/03/2026, às 13h:04
Estado de Mato Grosso
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
=D"
Certidão de Distribuição
SEGUNDO GRAU
Feitos de Competência Originária e Recursos
—— mm
Nº DA CERTIDÃO: 130163/2026
CERTIFICO que, conforme pesquisa realizada no Sistema Pje (Processo Judicial
Eletrônico) de Distribuição do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, NADA CONSTA referente a processos Criminais em que seja parte no
POLO ATIVO (AUTOR) / PASSIVO (RÉU) o(a) Senhor(a) ANTONIO DE SOUZA,
portador(a) do CPF: 123.873.008-66, no período de 20 anos até a data de
24/03/2026. CERTIFICO, ainda mais, que esta certidão se refere aos feitos em
trâmite na competência originária do Segundo Grau de Jurisdição. CERTIFICO,
finalmente, que este documento é valido por 60 (sessenta) dias, a contar da data
de sua expedição.
Observações:
a. Certidão expedida por meio da Internet, com base na Portaria n. 739/2022-
PRES;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo
interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada conforme QR-Code e link
informado no rodapé desta;
d. A autenticidade poderá ser consultada em, no máximo, até 3 (três) meses após a
expedição;
e. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios
Distribuidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade
de o destinatário conferir a titularidade- de documento pessoal informado, bem
como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TIMT;
f. Esta certidão busca por qualquer registro existente no banco de dados do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme o período;
g. A pesquisa é realizada por meio eletrônico junto ao banco de dados do Poder
Judiciário de 2º Grau i i i i
de COMPETÊNCIA MILITAR.
Certidão nº 13016.
A autencidade desta
https://sec.tjmt.jus.
5 emitida em 24/03/2026 08:51 -- Gratuita.
Lidão pode ser consultad:
fverificar-autenticidade-de
-certidao-segundo-grau Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 58162944/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
ANTONIO DE SOUZA
OU
CPF n. 123.873.008-66
Certidão emitida em 23/03/2026, às 10:16:19 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Mato Grosso.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trft.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo; . É ' g Nu
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte; . |
Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário; j ; ; |
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020; É
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Mato Grosso (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º Região, JEF
Virtual, Processual e SEEU) até 23/03/2026, às 06:47:55. E E y
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
c
d
“&
e
ar
Certidão: 58162944
Código de Validação: . 8012 7DA3 90E3 B43D 6D49 7AAA ADBA 8192
Data da Atualização: 23/03/2026, às 06:47:55
23/03/2026
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Eu Antônio de Souza, brasileiro, produtor da Agricultura familiar, portador
do CPF: 123.873.008-66, residente e domiciliado em Corrego do ouro em Campo
Verde-MT, telefone para contato: (65) 98171-6290, Presidente da Associação
dos Feirantes Municipais de Campo Verde - AFECAMPO, entidade sem fins
lucrativos, com sede em Avenida Ulisses Guimarães, nº 201, Jardim Campo
Verde, município de Campo Verde - MT, CEP: 78844-000, inscrita no CNPJ nº
06.128.737/0001-70, Declaro para os devidos fins que se fizer necessário, que
foi realizado a Prestação de Contas das receitas e despesas realizados no ano
de 2025 (dois mil e vinte e cinco) pela referida instituição à diretoria Associação
dos Feirantes Municipais de Campo Verde - AFECAMPO, tendo sido aprovada
por unanimidade.
E por ser expressão da verdade, dato e assino a presente.
Campo Verde - MT, 24 de Março de 2026.
NA
ANTÓNIO DE-SOUZA
Presidente da Associação dos Feirantes Municipais de Campo Verde -
AFECAMPO
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
A Associação dos Feirantes Municipais de Campo Verde —
AFECAMPO, inscrita no CNPJ nº 06.128.737/0001-70, é uma entidade civil de
direito privado, sem fins lucrativos, constituída com a finalidade de representar,
organizar e defender os interesses dos feirantes do município de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso. A associação tem como objetivo principal fortalecer a
categoria dos feirantes, atuando na defesa dos direitos e interesses coletivos e
individuais de seus associados, inclusive em questões administrativas e
institucionais.
Entre suas finalidades institucionais, a associação atua na promoção do
diálogo entre os feirantes e o poder público, apresentando demandas,
sugestões e propostas que visem à melhoria da estrutura, organização e
funcionamento das feiras municipais. Além disso, a entidade busca estabelecer
parcerias e convênios com órgãos públicos e privados, com o objetivo de
desenvolver projetos, programas e ações que beneficiem diretamente seus
associados e fortaleçam o setor.
A associação também tem como propósito incentivar a solidariedade e a
união entre os feirantes, promovendo iniciativas que contribuam para o
desenvolvimento social e econômico da categoria. Dessa forma, a AFECAMPO
se consolida como uma importante organização representativa dos
trabalhadores feirantes de Campo Verde, atuando de forma contínua na
valorização da atividade feirante e na promoção de uma alimentação saudável
e acessível à população do município.
Assim, a Associação dos Feirantes Municipais de Campo Verde —
AFECAMPO reafirma seu compromisso com o fortalecimento da agricultura
familiar, com o desenvolvimento do comércio loca! e com a melhoria das
condições de trabalho dos feirantes, contribuindo de maneira significativa para
o desenvolvimento econômico e social do municipio de Campo Verde.
Campo Verde - MT, 24 de Março de 2026.
NOS res Neg DEBATE
ANTÔNIO DE SOUZA
Presidente da Associação dos Feirantes Municipais de Campo Verde -
AFECAMPO
DECLARAÇÃO QUE NÃO REMUNERA OS CARGOS DA ASSOCIAÇÃO
DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO
Eu, Antônio de Souza, brasileiro, produtor da Agricultura familiar,
portador do CPF: 123.873.008-66, residente e domiciliado em Corrego
do ouro em Campo Verde-MT, telefone para contato: (65) 98171-6290,
Presidente da Associação dos Feirantes Municipais de Campo Verde —
AFECAMPO, entidade sem fins lucrativos, com sede em Avenida Ulisses
Guimarães, nº 201, Jardim Campo Verde, município de Campo Verde -
MT, CEP: 78844-000, inscrita no CNPJ nº 06.128.737/0001-70, declaro,
para os devidos fins ou a quem possa interessar, que não remunero os
cargos da diretoria e/ou do conselho fiscal, bem como não distribuo
lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e/ou
associados, em razão do exercício de suas atividades, sob nenhuma
forma ou pretexto.
Campe Verde - MT, 24 de Março de 2026.
Ns
ANTÓNIO DE SOUZA
Presidente da Associação dos Feirantes Municipais de Campo Verde -
AFECAMPO
DECLARAÇÃO DE PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO
Declaramos, para os devidos fins, que a Associação dos Feirantes Municipais de
Campo Verde - AF ECAMPO, entidade sem fins lucrativos, com sede em Avenida Ulisses
Guimarães, nº 201, Jardim Campo Verde, município de Campo Verde - MT, CEP:
78844-000, inscrita no CNPJ nº 06.128.737/0001-70 cuja nominata da diretoria da
gestão iniciada em 31/05/2025 com termino previsto para 01/06/2027, constante na Ata
de Posse vigente e abaixo relacionada, está em Pleno e Regular Funcionamento e
exercendo suas atividades dentro do proposito para qual foi instituída.
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE
CAMPO VERDE - AFECAMPO
Presidente: Antônio de Souza, produtor da Agricultura familiar, portador do
CPF: 123.873.008-66, residente e domiciliado em Corrego do ouro em Campo
Verde-MT, telefone para contato: (65) 98171-6290;
1º Tesoureiro: Regiane de Oliveira, produtora da Agricultura Familiar,
portadora do CPF: 030.878.631-90, residente e domiciliada em Assentamento
14 de Agosto, telefone para contato: (66) 9 9963-4929:
2º Tesoureiro: Benedito de Souza Campos, portador do CPF:
655.675.361-00, residente e domiciliada em Assentamento 14 de Agosto,
telefone para contato: (66) 99649-1402;
1º. Secretária: Elizete Vieira da Silva, portadora do CPF: 384.092.911-34,
residente e domiciliada em Assentamento Dom Osório, telefone para contato:
(66) 99908-8969;
2º Secretário: Mauríssima Benestique da Silva, portador do CPF:
943.908.191-00, residente e domiciliada em Assentamento Santo Antonio da
Fartura, telefone para contato: (66) 99699-0899.
Campo Verde - MT, 24 de Março de 2026.
— Sos
ANTÔNIO DE SOUZA
Presidente da Associação dos Feirantes Municipais de Campo Verde -
AFECAMPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 58211768/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
ANTONIO DE SOUZA
OU
CPF n. 123.873.008-66 |
Certidão emitida em 24/03/2026, às 09:54:15 (data e hora de Brasilia); abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Mato Grosso.
Observações: e
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trft jus.br/certidao, por meio do. código de
validação abaixo; ”
b) A pesquisa realizada com base no CPE informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte: ; : cm: Viu
c) Nos casos do 8 1º do att. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado é destinatário: : aa a
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020; : » Í do
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Mato Grosso (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º Região, JEF
Virtual, Processual e SEEU) até 24/03/2026, às 074045... E dE :
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
Certidão: 58211768
Código de Validação: 902F C729 0148 0C7F 7DAB 0301 AD15 CIC4
Data da Atualização: 24/03/2026, às 07:10:15
24/03/2026
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome : ASSOCIACAO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 06.128.737/0001-70
Certidão nº. 13762890/2026
Expedição: 04/03/2026, às 09:13:25
Validade: 31/08/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE -
AFECAMPO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
06.128.737/0001-70, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://wwuw.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndtetst.jus.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO
CNPJ: 06.128.737/0001-70
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito Passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww. pafn.gov.br>.
Válida até 31/08/2026.
Código de controle da certidão: DE48.0233.D64C.AFEA
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE F AZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0061931021
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 04/03/2026 Hora da emissão: 08:12:53
Nome/denominação do sujeito passivo: ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DE CAMPO VERDE
CNPJ: 06.128.737/0001-70
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 02/05/2026.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 27TT9LAZTKAZU2T9
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04/03/26, 08:31 Certidões Negativas da 13 Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 57531660/20
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, Ny
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
ASSOCIACAO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO
Ou
CNPJ n. 06.128.737/0001-70
Certidão emitida em 04/03/2026, às 09:36:53 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Mato Grosso.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualg!
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1 jus.brícertidao, por meio do código
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou «
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do 8 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicz
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resoluç
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consuita às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Mato Grosso (Processo Judicial Eletrónico, Processo Digital da 1º Região, J
Virtual, Processual e SEEU) até 04/03/2026, às 07:34:00.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
b
=
c
SA
d
—
e
o
Certidão: 57531660
Código de Validação: 59D5 44A8 7221 4FCB AA9B 8F27 D754 8124
Data da Atualização: 04/03/2026, às 07:34:00
https://sistemas.trff jus.br/certidao/H/certidao 2/3
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so
Campo Verde, 15 de Novembro de 2003»
PAYO)
É
an
PRETO NOTARIAL E REGISTRAL NESKEN
Exma. Sra.|IZILDA ALVES FERNANDES - MD, Tabeliã Ti E
CAMPO VERDE A . Tabeliã Titular
Assunto: Registros Por Meios Eletrônicos
tr
ixma. Senhora Tabeliã
A Associação dos Feirantes Municipais de Campo Verde - AFECAMPO,
Associação Civil sem fins lucrativos, através de sua Presidente abaixo
assinado, |vem mui respeitosamente, informar e responsabilizar-se pela
movimentação de Registros de ATAS, ESTATUTOS e outros documentos
por Meios Eletrônicos.
. Certos del poder contar com a Vossa atenção, agradecemos, aproveitando
para envigr os votos de elevada estima e admiração.
Lido dd
ES) o DAS FEIRANTES MÁGICA DE CAMI
dba RLENE DA SILVA A TOR Presidents
ASSSOC
AFECAMPO.
IAÇÃO DOS FEIRANTES MANICIPAIS DE CAMPO VERDE-MT
EDITAL DE ELEIÇÃO
A Associação dos feirantes Municipais de Campo Verde-Mt,
por seu
Estatuto
de 2004
Presidente nos termos do Capitulo VI de Artigo 30º do
das Entidades Registrado sob o nº, 067 em 18 de fevereiro
no 2º Serviço Notarial Cível Neskem, Comarca de Campo
Verde Estado de Mato Grosso, comunica aos seus associados
NR em apresentar Chapas para concorrer as Eleições da
Associaç
será do
Municip
o da Feira Livre municipal, que o prazo para inscrições
dia 05 ao dia 12 de Fevereiro de 2011, na Secretaria
al de Desenvolvimento Agrícola e meio Ambiente.
A eleição será realizada em 26 de Fevereiro de 2011 das 13:00
ás 17:30
horas e trinta minutos.
Campo verde-MT, Quarta- Feira 26 de janeiro de 2011.
ASSINAM O EDITAL OS REPRESENTANTES DA COMIÇÃO
PROVISORIA.
NE DA SILVA SANTOS ALGEMIRO BORGE DO AMARAL
ATA DE LEITURA E APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS HEIR
MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE — AFECAMPO,
Aos dois dias do nhês de fevereiro do ano de dois mil e três, reuniram-se os Associados da Assóciação
dos Feirantes Mu icipais de Campo Verde, na Rua Pedro Cocco, n.º 60, no Distrito Industrial II, no
município de Ca po Verde/MT, às 10:50 (Dez Horas e Cinquenta Minutos), conforme ata de
constituição, eleição e posse para dar andamento nos trabalhos. Em seguida, já empossada a nova
sugestão. Iniciei então a Leitura, em voz alta, conforme segue:“ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
DOS FEIRANT ES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE -— AFECAMPO” CAPITULO I
DENOMINAÇÃO SEDE E NATUREZA - Art. 01- A Associação dos Feirantes de Campo Verde,
Pessoa Jurídica d direito privado » é uma Organização sem fins lucrativos e reger-se-á por este
Estatuto e pelas disposições legais, tendo: a) Sede e Administração, na Rua Pedro Cocco, n.º 60, no
Distrito Industrial IL, município de Campo Verde, estado de Mato Grosso e Foro Jurídico na Comarca
de Campo Verde/] T; b) Área de atuação no Município de Campo Verde; €) O ano Fiscal e social será
de Janeiro a Dez mbro e a sociedade tem prazo indeterminado de funcionamento. CAPITULO II -
DOS OBJETIVOS Apt 02 — A Sociedade Civil que reúne as categorias profissionais dos pequenos
trabalhadores a el associados, tem por objetivo principal a defesa dos direitos e interesses coletivos e
individuais da cai egoria dos feirantes, inclusive em questões judiciais e administrativas, devendo
desenvolver as se: uintes atividades para consecução dos seus objetivos: a) Contribuir e propor ao
poder público, órgãos técnicos é consultivos, estudo é solução dos problemas que se relacionam com as
atividades da cate; Otia profissional que representa; b) Estabelecer contribuições a todos os associados,
hos termos da legislação vigente; c) Contribuir no desenvolvimento da solidariedade social da classe;
d) Reivindicar do poder público, serviços de assistência para seus associados; e) Firmar convênios e/ou
parcerias com organismos públicos e privados, nacionais ou internacionais, para melhor consecução
dos seus objetivo » ) Elaborar e fiscalizar projetos que visem a concessão de recursos sociais e
financeiros a seus associados. - 4 03 - A Associação apoiará as iniciativas relacionadas com a
romoção e realização da Reforma Agrária. CAPITULO III - DOS ASSOCIADOS Art 04 — Poderá
Ser associado; a) Todos os detentores & titulares de Ponto de Venda na Feira Municipal nesta data; b)
Todos aqueles que vierem à ser admitidos e atendam às normas estabelecidas por este estatuto; Art 05
— O ingresso na Associação se dará: a) A qualquer pessoa acima de 18 (dezoito) anos, que participe de
atividades relaciorladas no Art. 04; b) Que tenha sua residência na área de atuação e municípios
imítrofes; c) Que [concorde com as disposições deste Estatuto e comprove possibilidade de contribuir
para os objetivos da mesma; d) Após preenchimento da Ficha de Admissão de Sócio, análise, triagem e
ermissão da Diretoria da Associação, desde que haja vaga para tanto; e) Que aceite as normas internas
impostas pela Diretoria e pelas Assembléias Gerais, tais como portarias, Regimento Interno. Circular e
outras, £) Em caso, de existência de vagas, a Diretoria poderá excepcionalmente autorizar o ingresso de
Feirantes Não aa dr no campus da feira para exploração de ponto de venda. Para tanto, deve
observar a cobran
e ainda, não permiti :
Feira, evitando sobremaneira a concorrência oportunista e consequente prejuizo aos mesmos. g E
erminantemente Proibido a transferência do ponto de venda do Associado a outrem. - Art 06 — São
direitos dos associados: a) Participar de todas as Assembléias Gerais, votar ser votadb em
qualquer processo decisório, desde que estejam inscritos no quadro social a país de 6 (Seis) méses: b)
Solicitar aos organismos administrativos, informações sobre as atividades da Associação;
Solicitar aos organis;
diretoria medidas dé interesse da Associação, desde que endossada pela assinatura de 30%
associados em gozo é
deveres do associado)
Geral, f) Prestigiar a
& participar de todas as Assembléias Gerais.
qualquer
Aposentadoria, pens:
Os associados enqu
voltarem à mesma
obrigações sociais da
somente a seu pedid
comprovadamente co
normas vigentes; b)
colida com seus obj
cumprimento de obri
lei e neste Estatuto e!
feira por 05 (Cinco)
podendo ser concedi
de força maior. - Ar;
com direito de recu
Parágrafo Primeiro:
por escrito no prazo
Os associados que tel
da Assembléia Geral.
3 (três) Assembléias
justificado, atrasar m
associados que forei
suspensas no momento que liquidar seus débitos. -
funcionário da Asso
processo decisório. - JT a IV - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS -
a
é o órgão máximo
respeitando os Estatutos e a lei,
no mês de Fevereiro,
Avaliação das atividal
sociedade. - Art 1
poderá deliberar sobr
A Assembléia Geral
antecedência mínima
locais de trabalho, na
Assembléias Gerais E
Por abaixo assinado com 20%
O quorum mínimo pa
dia, em primeira con
após a primeira con
convocação. - Art 21
Serão presididas pelo
eleito na Assembléia;
votação será secreta,
motivo deixar O exercício da categoria profissional,
sã sem justa causa; b)
mos administrativos, informações sobre as atividades da Associação; c) Prop
de
e seus direitos; d) Demitir-se da Associação quando lhe convier. - Art. 07 — São
| e) Pagar pontualmente as mensalidades e taxas no valor fixado pela Assembléia
Associação por todos os meios que esteja ao seu alcance; g) Cumprir os Estatutos
- Art, 08 — Perderá os direitos o associado que por
com exceção nos casos de: a)
O Ou outros benefícios; b) Convocação para o serviço militar, - Parágrafo Único:
drados na exceção, não poderão exercer cargos de administração, salvo se
Atividade, - Art 09 — Os associados não respondem subsidiariamente pelas
entidade, em juízo ou fora dele. - Art. 10 - A demissão do associado será feita
-- Art. 11 — Serão desligados do quadro social os associados que: a) Atuarem
ntra as decisões e interesses da Associação, bem como, por insubordinação às
Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Associação ou que
tivos; c) Houver levado à Associação à prática de atos judiciais para obter o
sações por ele contraídas; d) Depois de notificado, voltar a infringir o disposto na
as resoluções ou deliberações da Assembléia Geral. £) O Associado que faltar à
O desligamento de associados do quadro social, será feito pela Diretoria,
so à Assembléia Geral é notificação por escrito. -
O associado que for desligado do quadro social terá o direito de fazer sua defesa
e 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação. - Parágrafo Segundo:
ham sido desligados do quadro social poderão reingressar na Associação a juízo
- Art. 13 — Serão Suspensos os direitos dos associados que: a) Não comparecer a
Desacatar a Assembléia ou a Diretoria; c) Sem motivo
is de 3 (três) meses o pagamento de suas mensalidades. - Parágrafo Único: Os
suspensos de seus direitos, Por atraso de mensalidades, terão penalidades
Art. 14 — Se algum associado for contratado como
lação, o mesmo perderá o direito de voz, de votar e ser votado em qualquer
sociedade podendo deliberar sobre todas as questões relativas à sociedade,
- Art, 16 — Realizar-se-á uma Assembléia Geral Ordinária, anualmente
que deliberará sobre a seguinte ordem do dia: a) Prestação de contas anual; b)
es em geral; c) Plano de atividades para o ano; e) Outros assuntos de interesse da
— Realizar-se-á sempre que necessário Assembléia Geral Extraordinária que
qualquer assunto, desde que mencionado no Edital de Convocação. - Amt 18 —
Ordinária e as Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas com
de 10 (Dez) dias, mediante Edital de Convocação que deverá ser afixado nos
sede social e em lugares públicos de fácil acesso aos associados. Art. 19 — As
xtraordinárias serão convocadas: a) Pela Diretoria b) Pelo Conselho Fiscal. 8)
(vinte por cento) dos associados em dia com suas obrigações. - Art. 20 —
a instalação da Assembléia Geral será de: a) 2/3 (dois terços) dos associados em
ocação no local e hora convocados; b) Metade mais um dos associados, uma hora
Ocação; e) Com qualquer número de associados, uma hora após a Segunda
O funcionamento das Assembléias Gerais, seguirão as seguintes norma
presidente ou pelo secretário geral, ou no caso de impedimento-de
b) Todas as deliberações serão tomadas por maioria simptés dos presentes:
sempre que um dos associados presentes na Assembléia solicitar, 4
tratar de assunto quejenvolve interesse particular da Diretoria, Consel
envolvidos não poderão votar, e) A Assembléia Geral Extraordinári
Estatutos, Somente deliberará com 2/3 (dois terços) dos associados em dia com a Associação, - Art, 22
— Para qualquer Processo decisório, cada associado terá direito a um Yoto apenas. - Art. 23 — Compete a
Assembléia Geral à decisão sobre a venda de bens móveis 6 imóveis da sociedade, bem como, títulos
de renda. “Art 24 LA Assembléia Geral deliberará sobre os valores da remuneração dos cargos
eletivos ou Pessoa designada para prestar serviço, bem como, dos valores inerentes às mensalidades e
Outras taxas definidas pelos Associados, - Parágrafo Único: Até nova decisão pela Assembléia Geral,
fica estipulado o valor de 01 (HUM) Salário Mínimo vigente, a título de ajuda de custo a(o) Presidente
da Associação, - CAPITULO V - DO PATRIMÔNIO - Art. 25 — Constitui patrimônio da Associação:
a) Mensalidades arretadadas pela Associação; b) Doações; c) Aluguel de imóveis e juros de títulos e
depósitos; e) Os bens móveis e imóveis: £) Os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas; g) As
multas e outras ren as eventuais. - Art 26 — A administração do patrimônio da Associação é de
competência da Diretoria. - Art. 27 — No caso de dissolução da Associação, os bens pagam as dívidas
decorrentes de sua r. sponsabilidade, e o restante serão doados ao patrimônio de qualquer entidade
filantrópica ou de caridade. Art. 28 — Os atos que importem em malversação ou delapidação do
patrimônio da Associação ficam equiparados ao crime de peculato, julgado e punido de conformidade
com a legislação penhl. - Art. 29- A Associação poderá receber doações em dinheiro ou bens, para
melhor consecução d seus objetivos, de Pessoas, entidades ou organismos públicos e internacionais. -
CAPITULO VI - D S ELEIÇÕES - Art. 30 — Todo associado poderá concorrer a qualquer cargo
eletivo da Associação, desde que obedeça os seguintes critérios: a) Quitação com o cofre social; b)
Pleno gozo dos direitos Sociais; c) Quitação das taxas instituídas por lei e Por este estatuto; d) Ter mais
de 3 (três) meses de ir scrição no quadro social; e) Ser brasileiro e ser maior de 18 (dezoito) anos; f) Ter
sido as suas contas à; rovadas quando tiver exercido cargos de representação e administração; 8) Não
haver lesado o patrimnio de qualquer entidade ou órgão público ou privado. - Art, 31 — As eleições da
Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Tepresentantes junto à Federação, deverão ser realizadas 30
(trinta) dias antes do término do mandato dos que estiverem em exercício. - Art. 32 — As eleições serão
dirigidas por uma Comissão Eleitoral composta de no máximo 5 (cinco) e no mínimo 3 (três)
associados em pleno |gozo dos direitos sindicais, escolhidos em Assembléia Geral com antecedência
mínima de 120 (cento e vinte ) dias do término dos mandatos expirantes, - Parágrafo Único: Os
membros da Comissas Eleitoral são inelegíveis nas eleições que presidirem. - Art. 33 — Quando houver
algum cargo vago, dal Diretoria ou Conselho Fiscal, por demissão ou desligamento, será feito a eleição
do seu substituto na próxima Assembléia Geral, para Cumprir mandato. - Art 34 — O processo eleitoral
será regulamentado ppr Regimento Interno, pela Comissão Eleitoral e aprovado em Assembléia Geral.
- Art. 35 — No caso He renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal e não havendo suplentes, o
Presidente ainda que fesignatário, convocará a Assembléia Geral à fim de que esta constitua uma Junta
Governativa Provisór a. - Parágrafo Único: A Junta Governativa tomará Os procedimentos necessários
a realização de novas eleições para Preenchimento dos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal. - Art. 36
= Considera-se abandono do cargo a ausência não justificada de 3 (três) reuniões consecutivas da
Diretoria e do Conselho Fiscal. - CAPITULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO -Árt 37- A Associação
será administrada Porjuma Diretoria composta de 6 (seis) membros, eleitos pela Assembléia Geral, para
um mandato de 03 (Tjês) anos, sendo: a) Presidente; b) Vice Presidente; c) Secretario(a) Geral; d) Vice
Secretário(a) Geral; £) Tesoureiro; 8) Vice Tesoureiro. - Art. 38 — Os membros da Diretoria, deverão
estar em gozo dos oa direitos sociais e terão um mandato de Três Anos, podendo ser reeleitos. -
Parágrafo Único: O embro da Diretoria que ficar liberado para realizar os trabalhos cotidianos e de
administração percebgrá a título de Ajuda de Custo o valor correspondente a 01 (Hum) Salário Mínim:
vigente no país, sem caracterizar, todavia, em vínculo empregatício. a) A escolha ou i dicação Ala
Pessoa a ser liberada será de exclusiva competência do(a) Presidente(a) da Associação, podendo ópta;
por ser Ele(a) mesmo a). b) As despesas decorrentes de viagens, estadias, alimertfação e outr; já
a Serviço da Associação, deverão ser reembolsadas às Pessoas envolvidas. - Art 39 — Cóimpete. à.
Diretoria da “acociação, coletivamente: a) Propor, analisar, encaminhar e zelar por todos os rumog e
atividades da Associ ção; b) Convocar as Assembléias Gerais; c) Prestar contas de todas as atividades
econômicas e financeiras; d) Garantir o seu funcionamento Para a consecução dos seus Objetivos; e)
Realizar convênios, Jacordos, com Outras entidades, empresas, profissionais liberais e organismos
Públicos; f) Contratar e demitir funcionários ; 8)Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e das
deliberações das Assembléias Gerais, h) Adquirir bens móveis e imóveis para a sociedade; i) Contratar
assessoria técnica para consecução dos seus objetivos; j) Assinar as atas das reuniões da Diretoria e atas
das Assembléias Gerhis: i i i
criação de secretariasle comissões. - Art 40 — Compete ao Presidente: a) Representar social, política e
Judicialmente à Associação; b) Dirigir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria; c) Assinar
cheques e movimentar as contas financeiras em conjunto com o Tesoureiro. - Art 4] — Compete ao
Vice Presidente, sub tituir o Presidente, no caso de impedimento deste. - Art 42 — Compete a(o)
Secretário(a) Geral zelar pelos livros e atos administrativos da Associação. - Art 43 — Compete ao Vice
Secretário(a) Geral, substituir o Secretário(a) Geral, no caso de impedimento deste, - Art. 44 —
Compete ao Tesoureiro zelar pela ordem financeira é contábil da Associação e movimentar os recursos,
as contas financeiras |e assinar cheques em conjunto com o Presidente. . Art. 45 — Compete ao Vice
Tesoureiro, substituirlo Tesoureiro em caso de impedimento deste. - Art 46 — Ao inicio de cada gestão
a Diretoria deverá elaborar um plano de ação para o Período, envolvendo todas as atividades da
Associação. - CAPITULO VII - DO CONSELHO FISCAL - Art 47- A administração da Associação
será fiscalizada por um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes e
terão um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos apenas 1/3 (um terço) de.seus membros, - Art 48
— Compete ao Consglho Fiscal, estabelecer uma sistemática de trabalho que permita a fiscalização
permanente de todas, as atividades da Associação. - Art 49 — O Conselho fiscal poderá contratar
Auditoria externa, cago assim achar necessário para o cumprimento de suas atividades. - Art. 50 — Não
poderá haver grau de Parentesco de primeiro e segundo grau, nos membros da Diretoria entre si e com
Os membros do Conselho Fiscal, - Art 51 — Em caso de omissão do Conselho Fiscal, 50% (cingienta
por cento) dos associados em dia com seus direitos e deveres, poderão contratar auditoria externa,
mediante abaixo assir ado em documento para esse fim, ou decidido em Assembléia Geral; sendo que
às despesas serão pagas pela Associação. - CAPITULO IX - DOS LIVROS - Art 52- A Associação
deverá ter os seguintes livros: a) Livro de Matricula dos associados; b) Atas das Assembléias Gerais; c)
Atas da Diretoria; d) Atas do Conselho Fiscal; e) De Presença dos associados nas Assembléias; f)
Todos os livros de Fegistros contábeis exigidos por lei. - Parágrafo Único: Poderá ser utilizado
sistemas informatizados que cumpram os mesmos Objetivos dos livros. - Art 53 — No Livro de
Matricula deverá cor star. a) Nome, estado civil, nacionalidade, filiação, residência, CIC e RG; b)
Nome, data de nascir ento e grau de parentesco dos dependentes; c) Vinculo Rural; d) Se é Associado
novo ou transferência: e) Data de admissão e quando for o caso de sua demissão; £) Assinatura do
associado e visto da Diretoria; g) Outras informações que forem necessárias. - Parágrafo Único: O
Livro de Matrícula ppderá ser substituído por Fichas, a critério da Diretoria. - CAPITULO X - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS - Art 54 — A Associação poderá dissolver-se ou desmembrar-se
voluntariamente, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim e com a
deliberação de dois erços dos associados em pleno gozo de seus direitos. - Art 55 — Dentro da
respectiva base territorial a Associação poderá instalar Secretarias, para melhor proteção dos seus
associados. - Art. 56!- A Assembléia Geral poderá conferir a dirigentes, ex-dirigentes, associados e
autoridades, títulos de Honra ao Mérito por relevantes serviços prestados à classe - Art 57-0
presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em partes por Assembléia Geral Extraordinár;
convocada especialmente para este fim e deverá ser aprovado por dois terços dos as
e em pleno gozo dg direitos. - Art. 58- A Associação poderá filiar-s
sociedades que busquem os mesmos objetivos a que se propõe. - 4r
ad TAH E ESA
Estatuto sertão resolvidos de acordo com a lei ou pela Assembléia Geral. - Art 60 - É expres amente
vedado o uso da As Ociação para negociar apoio eleitoral em troca de favores políticos de modo.a”
comprometer a liberdade de expressão dos associados. - Art. 67 — O presente Estatuto entra em vigor
imediatamente à sua fProvação pela Assembléia Geral. Após a leitura total do presente estatuto, todos
foram unânimes quanto à aprovação. A Senhora Marlene, Presidente, informou aos presentes que
ficará uma cópia à disposição dos Associados no Escritório da Feira, pois, nem todos puderam ficar até
O final da reunião face à motivos de horário. Porém, sem mais a tratar, todos foram convidados à
assiná-lo, que vai também por Mim, que o redigi e fiz a respectiva leitura, bem como, pelo contabilista
responsável, o Senhor Vitor Luiz Guzzi, CRC nº PR 028012/0-0T e também pelo advogado que
acompanhou a Assembléia. Após a Leitura todos foram unânimes quanto ao seu conteúdo,
concordando e aprovando todos Os artigos e parágrafos do presente estatuto. No decorrer da leitura
foram feitas indagações sobre diversos pontos que foram devidamente esclarecidos, Esta ATA foi
redigida por meios eletrônicos e está com suas páginas devidamente numeradas, bem como, seguida da
Lista de Nomes e As inaturas dos respectivos Associados que participaram da Assembléia é
O presente estatuto, i ionai i
pedido da mesa, que
1 Campo Verde, 02 de Fevereiro de 2003.
» VMA TUAS E), Bonato Censo ESEVIVI E
ne VI C— Secretário Gerdl
dep Mareç tio Ela situa, A A iléroO
Tesoureiro Conselho Fiscal
UNO ep Jo1A2x omg]
Hoyoroy oppruiy
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Jd TVIIO VITTANASSF pp NTSIRIA HQ VISIT
Rap
Reuniram-se no
horas e cinco minutos
Estado de Mato Grosso, os Feirantes abaixo qualificados
constituir uma Associação que pudesse possibilitar uma melhor
classe, conformb entendimento previamente acordado entre os mes
que se encontiavam Í
seguintes: MARLENE DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, feirante, residente
na Rua Xingu |Nº 345
>
Chácara das Uvas, Campo Verde, portadora do RG Nº
7785807 E CPF|Nº 87509075815, BENEOLGA CAMARGO CARDOSO, brasileira,
casada, feirante, residente na Rua Minas Gerais Nº 57, São Lourenço, Campo Verde,
Portadora do Rj Nº 819035 SSP/MG e CPF Nº 33603430182, LAUDIR ALBERTO
DURANTL brasileiro, casado, feirante, residente na BR 070 Km 392 + 6 KM à
direita, Campo Verde, portador do RG Nº 7035810 E CPF Nº 40063798972,
OSMAR CÍLIO DA SILVA, brasileiro, casado, feirante, residente no
Assentamento 28 Outubro, Campo Verde, portador do RG Nº 296987 e CPF Nº
21609454120, ARLOS BRESSAM, brasileiro, casado, feirante, residente na
Chácara Dona laine, Campo Verde, portador do RG Nº 1157092-0 SSP/SC e CPF
Nº 28617971933, JOSE CLEMENTINO PEREIRA FILHO, brasileiro, casado,
feirante, residente no Bairro São Lourenço, Campo Verde, portador do RG Nº
028294 SSP/RN e CPF Nº 141561991-34, PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro,
casado, feirante residente no Assentamento 14 de Agosto, Campo Verde, portador
do RG Nº 11097271 SSP/SP e CPF Nº 96060026834, ZILDINETE DE FRANÇA
BARBOSA, brasileira, casada, feirante, residente no Assentamento 14 de Agosto,
Campo Verde, portadora do RG Nº 1168065-2 e CPF Nº 86291998149, JOSÉ
APARECIDO BARROS, brasileiro, Casado, feirante, Tesidente na Rua Três Irmãos
Nº 28, Jupiara, Campo Verde, portador do RG Nº 484389 e CPF Nº 39379981104,
ISABEL CRIS] INA SILVA DE SÁ, brasileira, casada, feirante, residente na Rua
São Luiz Nº 10F, Bairro São Lourenço, Portadora do RG Nº 156 10756 SSP/MT €
CPF Nº 9930 970130,
feirante, residen e na Tra
ERECINA SANTANA SCHERER, brasileira, casada,
vessa Vargas Nº 70, Jupiara, Campo Verde, portadora do
RG Nº 0392422 SSP/MT e CPF Nº 25607693104, ALTEMAR DA COSTA
RODRIGUES, rasilei
bairro São Lour nço,
51408244187, UIZ
feirante, residente na
To, casado, feirante, residente na Rua Pernambuco Nº 339,
Campo Verde, portador do RG Nº 670180 SSP/MT e CPF Nº
ANTONIO DONIZETE DOMICIANO, brasileiro, casado,
Rua Pernambuco Nº 335, bairro São Lourenço, Campo Verde
portador do RGINº 3065189 SSP/MG e CPF Nº 52111806668, JOSÉ h
ROCHA, brasil iro, casado, feirante, residente na Avenida Dom A,
07, bairro Recanto do Bosque, Campo Verde, portador do RG Nº
L,
CPF Nº 26750 96191,
&
xs
+
q ti
e
Y
+
'
CLARICE PEREIRA COSTA, brasileira, casada, feir:
residente no As entamento 28 Outubro, Campo Verde, portadora do RG Nº 447499
SSP/MT e CPH Nº 89
feirante, reside
Verde, portador
BORGES DO
Outubro, Camp
72, JOSÉ ED
na Rua Xingu
13798356 SSP/
brasileira, casad
SSP/GO e CPF
n.º 475.755.221
feirante, reside
solteiro, feirant
RG Nº 296354
brasileira, casad;
RG Nº 850115
DA SILVA, bi
Campo Verde,
ANTONIO ES
Assentamento 1
32889321134, €
no Ejs pmento
CPF Nº 923628
Rua Recife Nº
732335 SSPM
FORTUNATO,
Jupiara, Camp
79748449149,
Espírito Santo,
CPF n.º 735.9
feirante, resider
portadora do R
BUSANELLO,
Jupiara, Campo
26617706153,
Assentamento 1
Nº 6163358511
residente no As:
AMAR
SP e CPF Nº 01246865831,
a, feirante, residente na Rua Belém, n.º
n.º 300.870.071-34; JOAQUIM
casado, agricultor, residente na Fazenda Vista Bela, R
-15; ALMERINDO GONÇALVES
É
SSP/MT e cof
a, feirante, residente no Capim Branc
SSP/PB e CPF Nº 4744808031-04,
asileiro, casado, feirante, residente
portador do RG Nº
FÁQUIO RESEND
18.409-63, GENIR FERREIRA
807812100, CAMILO JOÃO RUS
te na Rua Santa Catarina Nº 223,
do RG Nº 322222 SSP/MT e CPF
TICK, brasileiro, casado,
bairro São Lourenço, Campo
Nº 27517659120, ALGEMIRO
AL, brasileiro, casado, feirante, residente no Assentamento 28
Verde, portador do RG Nº 817226 SSP/SC e CPF Nº 633904649
A, brasileiro, casado, feirante, residente
» Campo Verde, portador do RG Nº
JENECI MAMEDIA S. MACHADO,
1552, centro, RG n.º 740.559
IA DE MORAES, brasileiro,
G n.º 803.458 SSP/MS e CPF
DA CRUZ, brasileiro, casado,
e no Capim Branco, Campo Verde, portador do RG Nº 8117664
Nº 56788193134, JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS, brasileiro,
» Tesidente no Assentamento 14 Agosto, Campo Verde, portador do
SSP/MT e CPF Nº 31819290182, TEREZA SOARES COSMO,
o, Campô Verde, portadora do
CLAUDIONOR FERNANDES
no Assentamento 14 Agosto,
02469103 SSP/MT e CPF Nº 31805744100,
» brasileiro, casado, feirante, residente no
4 Agosto, Campo Verde, portador do RG Nº 701924 e CPF Nº
ÍCERO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, feirante, residente
4 de Outubro, Campo Verde, portador do RG Nº 657825 SSP/AL e
0482, DORIS GIACOMELLI, brasileira, casada, feirante, residente
1250, bairro Campo Real II, Campo Verde, portadora do RG Nº
T e CPF Nº 50291564100, SEOLI DE FÁTIMA STANG
brasileira, casada, feirante, residente na Rua do Ensino Nº 211,
Verde, portadora do RG Nº 4822679 SSP/MT e CPF Nº
GARC
DERCI PEREIRA PUZZI, brasileira, casada, residente na Rua
n.º 235, bairro São Lourenço, portadora do RG n.º 1172289000 e
DA SILVA, brasileira, casada,
te na Saída p/ Dom Aquino KM 02, Chácara Novo Horizonte,
Nº 15385027 SSP/MT e CPF Nº 61957518200, MARISTELA
brasileira, divorciada, feirante, residente na Rua Paralela Nº 755,
Verde, portadora do RG Nº 451007 SSP/MT e CPE Nº
TÔNIO ARAÚIO CRUZ, brasileiro, casado, feirante, residente no
Agosto, Campo Verde, portador do RG Nº 452636 SSP
» ZACARIAS PAES DO AMARAL, brasileiro
entamento 4 de Outubro, Campo Verde, port
EA “ “pinos,
SSP/MT e CPF
casado, feirantel
RG Nº 414983
brasileiro, solte
Verde, portador
REICHERT, br
Lourenço, Can
059970789991;
residente no As
794.921.341-87
trabalhos o Ser
coordenadora,
e o Senhor Ca
intenções de co
pudessem opina
aprovou a const
FEIRANTES
seguida foi feit
quais sejam: CH
Batista Assunçã
Rezende; 1º Tes
chapa n.º 02, ca
Silva Santos;
Bencolga Cama
Osmar Marcílio
08:30 (oito hora;
para os presente
das duas chap
minutos). Ao pr
(Doze) votos a
número dois. I)
Fiscal, ficando
Pedro de Olive
Membros: Zildi
de Sá. Sem qua
eleita foi devida
falou de suas in
nas dependênci:
que todos opini
qm
para atender o
Mensalidade qu
pagos em Quatr
asileiro, casado, feirante, residente na Ru
sentamento 04 de Outubro, RG n.
os senhores Edson Castro, Pedro M
milo João Rustik. Procedendo a a
LAPA 1- Presidente -
ira. Como Suplentes do Conselho Fis
tenções, dizendo que iria fazer o poss
as da feira para melhor desempenhar
O Vezes, ol seja, R$=1
ú
IANA GONÇALVES, brasile E
Outubro, Campo Verde, portador do
SSP/MT e CPF Nº 30363217134, JADER ANTONIO RIBEIRO,
ro, feirante, residente na Rua Rio Grande do Sul S/Nº, Q 7, Campo
do RG Nº 382133 SSP/MT e CPF Nº 11157658172, ARNILDO
a Tocantins Nº 157, São
do RG Nº 1157781 SSPRS e CPF Nº
A CUNHA, brasileiro, casado, agricultor,
º 1.031.974-3 SSP/MT e CPF n.º
foi aclamado para coordenar os
nvidou para fazer parte da mesa
ontagner, Marlene da Silva Santos
bertura, o Senhor Rezoli falou das
sparente e participativa, onde todos
r sobre os assuntos que seriam tratados. Assim, a Assembléia Geral
tuição da Associação que passou a se chamar “ASSOCIAÇÃO DOS
CIPAIS DE CAMPO VERDE - AF
a eleição para compor a Diretoria. Foram registradas duas chapas,
Camilo João Rustik, Vice Presidente - Camilo
o; 1º Secretário - Maria Conceição Arruda; 2º Secretário - Geraldo
oureiro - André Palmeira; 2º Tesoureiro - Milton Piana Gonçalves. A
imposta pelos seguintes feirantes Candidatos: Presidente: Marlene da
Vice-Presidente: Rubens Antonio Pires de Souza; 1º Secretário:
rgo Cardoso; 2º Secretário: Laudir Alberto Duranti; 1º Tesoureiro:
da Silva; 2º Tesoureiro: Carlos Bressan. A eleição teve seu inicio às
S e trinta minutos), quando a comissão eleitoral distribuiu as cédulas
s. Foi instalada as urnas e à eleição foi fiscalizada por representantes
Nº 156821 10153, MILTON P
residente no Assentamento 28
po Verde, portador
JÂNIO XAVIER D
Instalada a Assembléia Geral
hor REZOLI CAZARIN, que co
hduzir os trabalhos de forma tran:
a O encerramento se deu às 10:35 (Dez horas e trinta e cinco
ceder a abertura e contagem de votos, o resultado foi
favor da chapa múmero HUM e 18 (Dezoito) votos
ogo em seguida foi indicado pela Assembléia Gera
assim constituído: José Aparecido B
o seguinte: 12
para a chapa
lo Conselho
arros, Wanderley Cardoso. e
cal foram eleitos os seguintes
Pereira Filho e Isabel Cristina
nidade de posse, cuja diretoria
esidente eleita, Dona Marlene,
Ível para instalar um escritório
sua função, e ainda, solicitou
em relação aos trabalhos, bem como, estará sempre à disposiçá
feirantes. Conforme prevê o Estatuto foi defini
e ficou fixado em R$=4,00 (Quatro Reais) pof mês, podendo ser
500 (Hum Real) por Semana. Em segu: 2
nete França Barbosa, José Clementino
quer contestação, foi dado início à sole
mente empossada. Já empossada, a Pr
4
solicitado que todos aguardassem até que a respectiva ata fosse concluída, para que
todos pudessem a
Estatuto que s
ssiná-la. Pois, além disso, havia ainda a Leitura e Aprovação do
ria realizado logo em seguida. A Presente ATA foi redigida e
Impressa com a/ respectiva sequência da num
eração de páginas, bem como, seguida
da Lista de Presença, Assinaturas é Aprovação por parte dos presentes à Assembléia
Geral. E assim jo
também assino ém
feito, pois, a mim foi solicitado para que fizesse a redação e que
testemunho da verdade.
Reto RARO
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e]
2º Serviço Notarial e registral Nesken
Av.Manoel G. de Araújo, nº 555 - Campo Real Il - 78840-085
Campo Verde, Estado de Mato Grosso
Izilda Alves Fernandes - Tabeliã
CERTIDÃO
CERTIFICO, que no Livro A, sob nº 18, em data de 26/03/2026, foi
Averbado, neste Registro de Pessoa Jurídica, a Av. DA ATA
REFERENTE A ASSEMBLÉIA GERAL EX TRAORDINÁRIA E REALIZADA EM
02/03/2026 e averbado à margem do Registro Principal nº 67, folha
1, Livro A, em data de 13/02/2004, do (a) ASSOCIACAO DOS FEIRANTES
MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO com sede nesta Comarca de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso.
Por ser verdade, dou fé.
Campo Verde - MT, 26 de março de 2026.
q Serviço Notarial e registral Nesken
po Vere, Estado de Mato Grosso - MT
[EN
A
Ú tão ander Sperber Alves
[tabelião Substituto
dh sob nº 2140 em 26/03/2026, e or
H nº 67, Livro A, em 26/03/2026. Ped ler;
LS
Poder Judiciário do Estado de Mato Gr
Ato de Notas e de Registro À
Código do Cartório: 43
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Cod. Ato(s):8, 103, 113
CJI 33584 R$90,05
nsulta: www.timt.jus.br/selos
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO
DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO.
CNPJ: 06.128.737/0001-70
Aos 02 (dois) dias do mês de Março do ano de 2026 (dois mil e vinte e se
reuniram-se os membros da associação, em sua sede social localizada na avenida Ulisses?
Guimarães, 201 Bairro Jardim Campo Verde-MT, precisamente as 07:00, em Assembleia
Geral Extraordinária conforme previsto em seu estatuto social, para deliberarem sobre o
PEDIDO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO da Presidente da Associação IVONETE
RIBEIRO ESTERCIO, por motivo de atender convite para assumir o cargo de
VEREADORA SUPLENTE pelo período de: (02 de Março à 31 de março de 2026),
retornando a seu Cargo em 01 de Abril de 2026, ocorre que a Presidente Ivonete Ribeiro
Estércio fora convidada à assumir o cargo de Vereadora Suplente no Município de Campo
Verde iniciando em 02 de março de 2026, por esta razão que a mesma solicita Licença
Temporária das suas funções como Presidente da Associação tal pedido se dá para evitar
qualquer conflito de interesses da nas atividades institucionais da entidade, especialmente
considerando a existência de comodato entre à entidade e o poder publico municipal, e que
após deliberarem a diretoria aprovou por unanimidade o presente requerimento de Licença
Temporária, e assumindo interinamente a Presidência da Associação o Sr ANTONIO DE
SOUSA, com plenos poderes para prática de todos os atos administrativos e representação
da Associação durante o período de afastamento, ficando consignado que ao término do
período de afastamento que finda em 31 de março de 2026, a mesma retorna ao seu cargo de
Presidente da Associação, e precisamente as 7:52 (sete horas e cinquenta e dois minutos)
minutos deu-se por encerrada a presente Assembleia Geral Extraordinária, e declaro que o
relatado é fiel ao deliberado na presente Assembléia e vai assinada por mim, e pelo presidente
interino e todos os presentes conforme as assinaturas constantes no Livro Ata número
01 (hum) às folhas 45 Verso e 46 frente e de inteira responsabilidade de quem redigiu
e de todos os participantes.
1 Ã Ea de 07 (P
ANTÓNIO DE SOUSA
Presidente Interino
24 ] .
ph Vi im fat Ps
LIZETE VIEIRA DA SILVA
1º. Secretária
2º Serviço Notarial e Registral Nesken
EP TT Ê Serviço Notarial é Registral Neslen E opeti
Ê E S E tia 43. Comarca de Campo Verde - MT
Serventia 43 - Comarca de ano Verde - MT us Serventia 43 com da. mes Sie con earapo Vôrdo «MT.
a ane o le Ara “Campo Henl l- GEP; 78540-000 - Campo Verda - MT vê ;s py itanoel Gentido da Araújo, 555 - Campo” jo TER iodo dr
Averbação em Registro Civil de Pessoa Jurídica
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso - MT
Selo de Controle Digital E
E| Averbação 18, em data de 26/03/2026, no Registro 67,
24] folhas 54/54, Livro A , sob o protocolo 2140. Dou fé e
Cod. Ato(s): 8, 103, 113
CJI 33584 R$ 90,05
Consulta: www.timtjus.br/selos
AA. —
finder Sperber Alves
epelião Substituto
ita: www times. br/solos
S tra alvos Pomandos
Tabela Esorivd
+ Antonio Roberta Femandas
E
uy
2º Serviço Notarial e registral Nesken
Av.Manoel G. de Araújo, nº 555 - Campo Real Il - 78840-085
Campo Verde, Estado de Mato Grosso
Izilda Alves Fernandes - Tabeliã
à
CERTIDÃO o)
CERTIFICO, que no Livro A, sob nº 17, em data de 27/06/2025, foi
Averbado, neste Registro de Pessoa Jurídica, a AV. DA ATA,
REFERENTE A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, REALIZADA EM DATA DE
31/05/2025 e averbado à margem do Registro Principal nº 67, folha
1, Livro A, em data de 13/02/2004, do(a)ASSOCIACAO DOS FEIRANTES
MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO com sede nesta Comarca de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso. A
Por ser verdade, dou fé. O
Campo Verde - MT, 27 de junho de 2025.
CARAS
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e de Registro
Código do Cartório: 43
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Cod. Ato(s):8, 103, 113
RECGL 01989 R$78,05
E ion dos mesa 9
o
2º Serviço Nota
algo registral Nesken
Campo Verde, F stado
de Mato Grosso - MT
E
PROTOCOLADA/sob nf 2031 gm 27/06/2025, e
AVERBADO sob | em 27/06/2025.
24
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES
Mi UNICIPAIS DE CAMPO VERDE -. AFECAMPO
CNPJ: 06.128, 737/0001-78
Aos 31 (trinta e um) dias do més de Maio do ano de 2025 (dois mil e
vinte € cinco), conforme edital de eleição publicado no Prazo de 122 (cento e vinte e dois
dias) dias composto pela comissão eleitoral Helder Médice, Claudilene Barrado, Pedro
Ozier de Souza, de acordo com o edital, a eleição da AFEC AMPO realizada na sede da
associação. localizada na avenida Ulisses Guimarães. 201 Bairro Jardim Campo Verde-
MT, com horário estabelecido das 07:00 às 11:20, somente uma chapa foi inscrita para
concorrer a eleição, a chapa denominada: “Novo Tempo”, composta pelos seguintes
associados: Presidente: Ivonete Ribeiro Estércio, brasileira, casada, residente à
Avenida Rotary Internacional, 327, Bairro Belvedere, portadora do RG: 5685375-9
SSP/PR e do CPF: 834.949.799.87: Vice Presidente: Antônio de Souza, produtor da
Agricultura familiar, portador do CPF: 123.873.008-66, residente no Corrego do ouro em
Campo Verde-MT; 1º, Tesoureiro: Regiane de Oliveira, produtora da Agricultura
Familiar, portadora do CPF: 03 1.878.631-90, residente ao Assentamento 14 de Agosto
2º. Tesoureiro: Benedito de Souza Campos, portador do CPF: 655.675.361-00,
residente a Assentamento 14 de Agosto: 1º, Segretária: Elizete Vieira da Silva,
portadora do CPF: 384.092,91 |-34, residente ao Assentamento Dom Osório: AM
Secretário: Mauríssima Benestigue da Silva, portador do cPr: 943.908.191-00,
residente ao Assentamento Santo Antonio da Fartura; Para q Conselho Fiscal:
Marcondes Augusto Almeida, portador do CPF: 021.746.555-01, residente ao
Assentamento Dom Osório; Cirlã Ribeiro Lima, portador do RG: 947211 SSP-MT, &
do CPF: 557.438, 107-06, residente ao Avenida Ulisses Guimarães, bairro Jardim Campo
Verde: Maria Cristina Souza, Portadora do CPF: 123.777.158-99, residente ao
Assentamento Santo Antonio da Fartura: Para Suplentes do Conselho Fiscal: Marli
Krausi, portadora do CPF: 035.884,261-07, residente a rua Danilo Nogueira, bairro
Jardim América em Campo Verde-MT: Ána Antonia de Lima, portadora do CPF:
140.926,65 153, residente ao Assentamento Dom Osório. ato continuo na apuração das
Cédulas de votação, sendo 56 (cinquenta e Seis) votos Sim, 01 (um ) voto em Branco e
IS (quinze) votos Não, com a partici pação de 72 (setenta e dois) votos, Sendo declarado
a Vencedora Chapa “Novo Tempo”, conforme as assinaturas constantes no Livro Ata
número 0] (bum) às folhas 44 frente e verso € que é fiel ao deliberado em
assembleia desta data e de inteira responsabilidade de quem redigiu e de todos os
participantes.
E 2 Serviço Notarial a Registral Nesken Sa à dervco Notarial dane osten
E pevenha TE Comarca da Carma Verde = dr” E ja ae po Dea = TES FO-DOD = Gasmgio Var « HT
Nésten q gs Gam o Os Dani asa ENCOSTO pie ira fardo sr Neder qr a ao SS or tava natoneshen oem
Averbação em Registro Civil de Pessoa Jurídica )
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso - MT
Selo de Controle Digital j
Averbação 17, em data de 27/06/2025, no Registro 67, |
folhas 51/53, Livro À + Spbo protocolo 2031. Dou fé e
êssino. Campo Verde-MT; 27/06%2025.
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Cod. Atofs): 8, 103, 448 -
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ASSOCIAÇÃO DOS
FEIRANTES MUNICIPAIS DE
—— CAMPO VERDE - AFECAMPO
“ESTATUTO SOCIAL
ESTATUTO
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE - AFECAMPO
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E NATUREZA
Art 01- A Associação dos Feirantes de Campo Verde, Pessoa Jurídica de direito privado , é uma
Organização sem fins lucrativos e Teger-se-á por este Estatuto e pelas disposições legais, tendo:
CAPITULO Ii
DOS OBJETIVOS
Art. 02- A Sociedade Civil que reúne as categorias profissionais dos Pequenos trabalhadores a ela
associados, tem por objetivo Principal a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da
categoria dos feirantes, inclusive em questões judiciais e administrativas, devendo desenvolver as
seguintes atividades para consecução dos seus objetivos:
a) Contribuir e Propor ao poder Público, órgãos técnicos e consultivos, estudo e solução dos
problemas que se relacionam com as atividades da categoria profissional que representa;
b) Estabelecer contribuições a todos os associados, nos termos da legislação vigente;
e) Contribuir no desenvolvimento da solidariedade social da classe;
d) Reivindicar do poder público, serviços de assistência Para seus associados;
e) Firmar convênios e/ou parcerias com organismos públicos e privados, nacionais ou internacionais,
para melhor consecução dos seus objetivos;
8 Elaborar e fiscalizar Projetos que visem à concessão de recursos sociais e financeiros a seus
associados.
Art. 03- A Associação apoiará as iniciativas relacionadas com a Promoção e realização da Reforma
Agrária.
CAPITULO HI
DOS ASSOCIADOS
Art. 04 — Poderá ser associado:
a) Todos os detentores e titulares de Ponto de Venda na F eira Municipal
a
a)
b)
Todos:os detentores e titulares de Ponto de Venda na Feira Municipal nesta data;
Todos aqueles que vierem a ser admitidos e atendam às normas estabelecidas por este estatuto;
Art. 05-0 ingresso na Associação se dará:
2)
b)
e)
d)
e)
9
8)
A qualquer pessoa acima de 18 (dezoito) anos, que participe de atividades relacionadas no Art. 04;
Que tenha sua residência na área de atuação e municípios limítrofes:
Que concorde com as disposições deste Estatuto e comprove possibilidade de contribuir para os
objetivos da mesma;
Após preençhimento da Ficha de Admissão de Sócio, análise, triagem e permissão da Diretoria da
Associação, desde que haja vaga para tanto;
Que aceite as normas internas impostas pela Diretoria e pelas Assembléias Gerais, tais como
portarias, Regimento Interno, Circular e outras.
Em caso de existência de vagas, a Diretoria poderá excepcionalmente autorizar o ingresso de
Feirantes Não Associados no campus da feira para exploração de ponto de venda. Para tanto, deve
observar a cobrança de uma taxa fixa correspondente a 03 (Três) vezes o valor da mensalidade
mesmos.
E terminantemente proibido a transferência do ponto de venda do Associado a outrem.
Art. 06 — São direitos dos associados:
a)
b)
e)
d)
Participar de todas as Assembléias Gerais, votar e ser votado em qualquer processo decisório, desde
que estejam inscritos no quadro social a mais de 6 (Seis) meses;
Solicitar aos organismos administrativos, informações sobre as atividades da Associação;
Propor à diretoria medidas de interesse da Associação, desde que endossada pela assinatura de 30%
de associados em gozo de seus direitos;
Demitir-se da Associação quando lhe convier.
Art. 07 — São deveres do associado:
a)
b)
e)
Pagar pontualmente as mensalidades e taxas no valor fixado pela Assembléia Geral;
Prestigiar a Associação por todos os meios que esteja ao seu alcance:
Cumprir os Estatutos e participar de todas as Assembléias Gerais;
Art. 08 — Perderá os direitos o associado que por qualquer motivo deixar o exercício da categoria
profissional, com exceção nos casos de:
a)
b)
Aposentadoria, pensão ou outros beneficios;
Convocação para o serviço militar.
Parágrafo Único: Os associados enquadrados na exceção, não poderão exercer cargos de
administração, salvo se voltarem à mesma atividade.
Árt. 09 - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações soci
ou fora dele.
is-dã entidade, em juizo
a) Atuarem comprovadamente contra as decisões e interesses da Associação, bem como, por
insubordinação às normas vigentes;
b) Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Associação ou que colida com seus
Objetivos;
Cc) Houver levado a Associação à prática de atos Judiciais para obter o cumprimento de Obrigações por
ele contraídas: O
d) Depois de notificado, voltar a infringir o disposto na lei e neste Estatuto e as resoluções ou
deliberações da Assembléia Geral.
e) O Associado que faltar à feira por 05 (Cinco) vezes consecutivas sem justificativa perderá o direito
de exploração do ponto, podendo ser concedido a outra Pessoa, salvo em casos de extrema
necessidade como doença .ou motivo de força maior.
Árt. 12- 0 desligamento de associados do quadro social, será feito pela Diretoria, com direito de
Tecurso à Assembléia Geral e deverá ser precedida de notificação por escrito.
a) Não comparecer a 3 (três) Assembléias gerais sem justa causa;
b) Desacatar a Assembléia ou a Diretoria:
c) Sem motivo justificado, atrasar mais de 3 (três) meses o Pagamento de suas mensalidades.
Parágrafo Único: Os associados que forem Suspensos de seus direitos, por atraso de mensalidades,
terão penalidades Suspensas no momento que liquidar seus débitos.
CAPITULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERA IS
Art 16 — Realizar-se-á uma Assembléia Geral Ordinária, anualmente no mês de F
deliberará sobre a seguinte ordem do dia:
a) Prestação de contas anual;
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b) Avaliação das atividades em geral;
c) Plano de atividades Para o ano;
d) Outros assuntos de interesse da sociedade.
Árt. 17 — Realizar-se-á Sempre que necessário Assembléia Geral Extraordinária que poderá deliberar
sobre qualquer assunto, desde que mencionado no Edital de Convocação.
Árt. 18- A Assembléia Geral Ordinária e as Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas
com antecedência mínima de 10 (Dez) dias, mediante Edital de Convocação que deverá ser afixado nos
locais de trabalho, na sede social e em lugares públicos de fácil acesso aos associados.
Art. 19 — As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas:
a) Pela Diretoria
b) Pelo Conselho Fiscal;
e) Por abaixo assinado com 20% (vinte por cento) dos associados em dia com suas obrigações.
a) Serão presididas pelo presidente ou pelo secretário geral, ou no caso de impedimento destes por
alguém eleito na Assembléia;
d) Quando se tratar de assunto que envolve interesse Particular da Diretoria, Conselho Fiscal ou algum
associado, os envolvidos não poderão votar:
e) A Assembléia Geral Extraordinária Para mudança ou reforma dos Estatutos, somente deliberará
com 2/3 (dois terços) dos associados em dia com a Associação.
Art 23 — Compete a Assembléia Geral à decisão sobre a venda de bens móveis e imóveis da sociedade,
bem como, títulos de renda.
Parágrafo Único: Até nova decisão pela Assembléia Geral, fi
Salário Mínimo vigente, a título de ajuda de custo à (0) Presiden
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 25 — Constitui patrimônio da Associação: +
a) Mensalidades arrecadadas pela Associação;
b) Doações;
c) Aluguel de imóveis e juros de títulos e depósitos:
d) Os bens móveis € imóveis:
e) Os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas;
£) Asmultase Outras rendas eventuais.
DAS ELEIÇÕES
Art, 30 — Todo associado poderá concorrer a qualquer cargo eletivo da Associação, desde que obedeça
Os seguintes critérios:
a) Quitação com o cofre social;
b) Pleno gozo dos direitos sociais:
c) Quitação das taxas instituídas por lei e por este estatuto;
d) Ter mais de 06 (Seis) meses de inscrição no quadro social;
e) Ser brasileiro e ser maior de 18 ( dezoito) anos;
8) Ter sido as suas contas aprovadas quando tiver exercido cargos de representação e administração;
Art. 31 — As eleições da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados representantes junto à Federação,
deverão ser realizadas 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos que estiverem em exercício.
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Art. 33 — Quando houver algum cargo va
desligamento, será feito a el
mandato.
t go, da Diretoria ou Conselho Fiscal, por demissão ou
eição do seu substituto na próxima Assembléia Geral, para cumprir
Art. 34 — O processo eleitoral será regulamentado por Regimento Interno, bela Comissão Eleitoral e
aprovado em Assembléia Geral.
Parágrafo Único: À Junta Governativa tomará Os procedimentos necessários à realização de novas
eleições para preenchimento dos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 36 — Considera-se abandono do cargo a ausência não justificada de 3 (três) reuniões consecutivas
da Diretoria e do Conselho Fiscal.
CAPITULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
Art 37- A Associação será administrada por uma Diretoria composta de 6 (seis) membros, eleitos pela
Assembléia Geral, para um mandato de 02 (Dois) anos, sendo:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
Cc) Secretario(a) Geral:
d) Vice Secretário(a) Geral;
e) Tesoureiro;
f) Vice Tesoureiro;
Art. 38 — Os membros da Diretoria, deverão estar em gozo dos seus direitos sociais e terão um mandato
de dois anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Único: O Membro da Diretoria que ficar liberado para realizar os trabalhos cotidianos e de
administração perceberá a título de Ajuda de Custo o valor correspondente a 01 (Hum) Salário Mínimo
vigente no país, sem caracterizar, todavia, em vínculo empregatício.
D A escolha ou indicação da pessoa a ser liberada será de exclusiva competência do(a)
Presidente(a) da Associação, podendo optar por ser Ele(a) mesmo(a).
ID As despesas decorrentes de viagens, estadias, alimentação e outras, quando a serviço da
Associação, deverão ser reembolsadas às pessoas envolvidas.
Art 39 — Compete à Diretoria da Associação, coletivamente:
a) Propor, analisar, encaminhar e zelar por todos os rumos e atividades da As
b) Convocar as Assembléias Gerais;
c) Prestar contas de todas as atividades econômicas e financeiras;
d) Garantir o seu funcionamento Para a consecução dos seus objetivos;
e) Realizar convênios, acordos, com outras entidades, empresas, profissionais liberais e organismos
públicos;
8 Contratar e demitir funcionários :
£) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e das deliberações das Assembléias Gerais;
h) Adquirir bens móveis e imóveis Para a sociedade;
D Contratar assessoria técnica Para consecução dos seus objetivos;
D Assinar as atas das reuniões da Diretoria e atas das Assembléias Gerais;
k) Designar as Pessoas que devem fazer serviços administrativos:
D Propor a criação de secretarias e comissões.
Art. 40 — Compete ao Presidente:
a) Representar social, política e judicialmente a Associação;
b) Dirigir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
Art. 46 — Ao inicio de cada gestão a Diretoria deverá elaborar um plano de ação para o período,
envolvendo todas as atividades da Associação.
CAPITULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art 47 A administração da Associação será fiscalizada por um Conselho Fiscal composto por 3 (três)
membros efetivos e 3 (três) suplentes e terão um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos apenas
1/3 (um terço) de seus membros,
Art 48 — Compete ao Conselho Fiscal, estabelecer uma sistemática de trabalho que permita a
fiscalização permanente de todas as atividades da Associação.
Art. 49 — O Conselho fiscal poderá contratar Auditoria externa, caso assim achar necessário
cumprimento de suas atividades.
Art. 50 — Não poderá haver grau de parentesco de primeiro e segundo
entre si e com os membros do Conselho Fiscal.
9
Art 51 — Em caso de omissão do Conselho Fiscal, 50% (cingienta Por cento) dos associados em dia
com seus direitos e deveres, poderão contratar auditoria externa, mediante abaixo assinado em
documento Para esse fim, ou decidido em Assembléia Geral, sendo que as despesas serão pagas pela
Associação.
CAPITULO IX
DOS LIVROS
Art. 52- A Associação deverá ter Os seguintes livros:
a) Livro de Matricula dos associados:
b) Atas das Assembléias Gerais;
c) Atas da Diretoria;
d) Atas do Conselho FE iscal;
e) De presença dos associados nas Assembléias;
) Todos os livros de registros contábeis exigidos por lei.
Parágrafo Único: Poderá ser utilizado sistemas informatizados que cumpram os mesmos objetivos dos
livros.
Art. 53 — No Livro de Matricula deverá constar:
a) Nome, estado civil, nacionalidade, filiação, residência, CIC e RG;
b) Nome, data de nascimento e grau de parentesco dos dependentes;
c) Vínculo Rural;
d) Se é Associado novo ou transferência;
e) Data de admissão e quando for o caso de sua demissão;
8) Assinatura do associado e visto da Diretoria;
g) Outras informações que forem necessárias.
Parágrafo Único: O Livro de Matrícula poderá ser substituído por Fichas, a critério da Diretoria.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 54 - A Associação poderá dissolver-se ou desmembrar-se voluntariamente, por deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim e com a deliberação de dois terços dos
associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 55 — Dentro da respectiva base territorial a Associação poderá instalar Secretarias, para melhor
proteção dos seus associados. ”
Art. 56 — A Assembléia Geral poderá conferir a dirigentes, ex-dirigentes, assoei
títulos de Honra ao Mérito por relevantes serviços prestados à classe. Z
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Art. 57 — O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em partes por Assembléia Geral
Extraordinária convocada especialmente para este fim e deverá ser aprovado por dois terços dos
associados presentes e em pleno gozo de direitos.
Art 58- A Associação poderá filiar-se ou associar-se a outras sociedades que busquem os mesmos
objetivos a que se propõe.
Art. 39 — Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos de acordo com a lei ou pela Assembléia
Geral.
Árt. 60 — É expressamente vedado o uso da Associação para negociar apoio eleitoral em troca de
favores políticos de modo a comprometer a liberdade de expressão dos associados.
Art. 67 — O presente Estatuto entra em vigor imediatamente à sua aprovação pela Assembléia Geral.
Campo Verde, 02 de Fevereiro 2003.
9/75
>P esidente Secretário Geral
Tesoureiro Conselho Fiscal

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