MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 016/2026
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 016/2026, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES."
A presente proposição tem por objetivo viabilizar a Etapa II do projeto
de implementação do Centro de Controle de Operações – CCO do Município, contemplando a
ampliação da infraestrutura de monitoramento, o aperfeiçoamento da solução tecnológica já
implantada e o fortalecimento da capacidade operacional dos serviços públicos. Para tanto, fazse necessária a inclusão das ações orçamentárias nº. 10108 – Construção do Centro de Controle
de Operações – CCO, e nº. 10109 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o
CCO.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Presencial, OU=03208618000130, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.03.26 15:30:37-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 016, DE 20 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A
INCLUSÃO DE NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO
PPA, LDO E LOA VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.209, de 04 de
dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.960.000,00 (três milhões
novecentos e sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança
Pública
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0053 - Gestão de Política em Segurança Pública
Ação: 10108 - Construção do Centro de Controle de Operações - CCO
Fonte de Recursos: 2.706.3110000 - Transferência Especial da União
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 2.706.3110000 1.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
2.706.3110000 1.000,00
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 2.706.3110000 1.000,00
TOTAL DA AÇÃO 3.000,00
Órgão: 12 - Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança
Pública
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0053 - Gestão de Política em Segurança Pública
Ação: 10109 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/
Centro de Controle de
Operações - CCO
Fonte de Recursos: 2.706.3110000 - Transferência Especial da União
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
2.706.3110000 3.957.000,00
TOTAL DA AÇÃO 3.957.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 3.960.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o
disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos nos incisos I e II do §1º do artigo
43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que
institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de
recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que
institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos
especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 20 de março de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=Presencial, OU=
03208618000130, OU=AC SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.03.26 15:33:27-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 016, DE 20 DE MARÇO DE 2026
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 004/2026/CONTABILIDADE
CIDADE DE
CAMPO
VE CONTABILIDADE
-------·
Ofício n2. 004/2025/ CONTABILIDADE Campo Verde - MT, 20 de março de 2026.
Ao Senhor:
FELIPE TERRA CYRINEU
Procurador Geral do Município de Campo Verde - MT
Assunto: Projeto de Lei Abertura Crédito Especial
Prezado Senhor:
Venho através do presente demonstrar a necessidade da elaboração de um projeto de Lei para a
abertura do Crédito Adicional Especial, com a inclusão da Ação, Natureza da Despesa e Fonte de Destinação
de Recursos na Ação: 10108 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO OE CONTROLE DE OPERAÇÕES - eco,
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES, e na Ação: 10109 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE P/ CENTRO DE CONTROLE DE OPERAÇÕES - eco, ficando assim incluso na (Lei Orçamentária
Anual) do corrente Exercício, Lei nº 3.209/2025 (LOA/2026).
A abertura do Crédito Especial tem como finalidade custear despesas de investimento para a
instalação de solução integrada de monitoramento, incluindo a implantação de rede de transmissão de
dados, bem como a aquisição de equipamentos e material permanente, dando continuidade ao objeto
financiado por meio de recursos de Transferência Especial da União.
A proposta corresponde à Etapa li do projeto e visa assegurar a continuidade da solução de
monitoramento já executada, por meio da ampliação da infraestrutura instalada e do aprimoramento da
capacidade operacional do sistema. A presente etapa torna-se necessária para consolidar os investimentos
realizados anteriormente, expandindo a cobertura e garantindo maior eficiência e integração dos recursos
implantados.
Dessa forma, busca-se fortalecer a funcionalidade do sistema, promovendo melhorias na segurança,
no controle e na qualidade dos serviços públicos prestados, assegurando a plena utilização dos equipamentos
e da infraestrutura já implantada.
Considerando o que consta na funcional programática do projeto de Lei, para dar cobertura as
despesas, serão utilizados os recursos provenientes de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial
do Exercício Anterior, nas respectivas Fo:ites de Destinação de Recursos 2.706.3110000 - Transferência
Especial da União e Excesso de Arrecadação; 1.7,J6.3110000 - Transferência Especial da União, provenientes
de Rendimentos de Aplicações Financeiras.
Sem outro particular para o momento, renovo-lhe votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Atenciosamente,
Ge ente de Contabilidade
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