MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 017/2026
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 017/2026, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES."
A presente proposição tem por objetivo viabilizar a abertura de crédito
adicional especial, visando à adequação orçamentária necessária para a manutenção da Unidade
de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego e Renda (SINE), tendo em vista que a
referida ação não foi prevista na Lei Orçamentária vigente.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
A1, OU=Presencial, OU=03208618000130, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.03.26 15:31:32-04'00'
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ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA:63157675
168
PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 24 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A
INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO
PPA, LDO E LOA VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.209, de 04 de
dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos
reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico
Função: 11 - Trabalho
Subfunção: 334 - Fomento ao Trabalho
Programa: 0061 - Trabalho Competitivo, Alcançando a Empregabilidade
Ação: 20199 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO
DO SISTEMA NACIONAL DE
EMPREGO E RENDA - SINE
Fonte de Recursos: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
RE
D.
NATUREZA DA DESPESA FONT
E
DOTAÇÃO
INICIAL
3.3.90.14.00
.00
DIÁRIAS - CIVIL 1.500.0000
000
1.500,00
3.3.90.30.00
.00
MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000
000
4.000,00
3.3.90.36.00
.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA FÍSICA
1.500.0000
000
100,00
3.3.90.39.00
.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA
1.500.0000
000
3.500,00
3.3.90.40.00
.00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1.500.0000
000
100,00
4.4.90.52.00
.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
1.500.0000
000
100,00
TOTAL DA AÇÃO 9.300,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação
orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme
classificação abaixo:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0006 - Gestão Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
Ação: 20078 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Fonte de Recursos: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
RE
D.
NATUREZA DA DESPESA FONT
E
DOTAÇÃO
INICIAL
589 3.3.90.14.00
.00
DIÁRIAS - CIVIL 1.500.0000
000
1.500,00
596 3.3.90.40.00
.00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1.500.0000
000
100,00
TOTAL DA AÇÃO 1.600,00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Função: 22 - Indústria
Subfunção: 661 - Promoção Industrial
Programa: 0029 - Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do
Turismo
Ação: 20079 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO
TURISTA
Fonte de Recursos: 1.500.00100000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
RE
D.
NATUREZA DA DESPESA FONT
E
DOTAÇÃO
INICIAL
603 3.3.90.36.00
.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA FÍSICA
1.500.0000
000
100,00
TOTAL DA AÇÃO 100,00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 691 – Promoção Comercial
Programa: 0026 - Desenvolvimento Econômico Sustentável
Ação: 20081 - MANUTENÇÃO DOS DISTRITOS INDUSTRIAIS
Fonte de Recursos: 1.500.00100000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
RE
D.
NATUREZA DA DESPESA FONT
E
DOTAÇÃO
INICIAL
608 3.3.90.30.00
.00
MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000
000
4.000,00
609 3.3.90.36.00
.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA FÍSICA
1.500.0000
000
100,00
TOTAL DA AÇÃO 4.100,00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 691 - Promoção Comercial
Programa: 0026 - Desenvolvimento Econômico Sustentável
Ação: 20082 - MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DE FEIRAS
Fonte de Recursos: 1.500.00100000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
RE
D.
NATUREZA DA DESPESA FONT
E
DOTAÇÃO
INICIAL
613 3.3.90.39.00
.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA
1.500.0000
000
3.500,00
TOTAL DA AÇÃO 3.500,00
TOTAL DO ÓRGÃO 9.300,00
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que
institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de
recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que
institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as ações, elementos de despesa e as fontes de
recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 24 de março de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Presencial, OU=03208618000130, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.03.26 15:32:50-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 087/2025 – SMDE/CV
CIDADE·DE
CAMPO
VE
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
OFÍCIO Nº 087/2025 - SMDE/CV. Campo Verde - MT, 20 de março de 202
Ao Senhor
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES,
Secretário Municipal de Administração.
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT.
ASSUNTO: ANULAÇÃO DE DOT AÇÃO/SUPLEMENT AÇÃO.
PREF
Considerando que a SMDE possui demanda em relação a Ação 20199 - Manu enção da
Unidade de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego e Renda (SINE) , que não foi para
LOA/2026, solicito a abertura de crédito especial, alterando PP A/LDO e LOA, para tanto
demonstro a origem da suplementação e anulação das dotações abaixo conforme autoriza a Lei
Orçamentaria Anual - LOA/2026, Lei nº 3.209, de 04 de dezembro de 2025.
SUPLEMENTACÃO:
CODIGO
REDUZIDO
A definir
A definir
À definir
À definir
À definir
À definir
ANULA ÃO:
CODIGO
REDUZIDO
, 589
608
613
609
596
DESPESAS
DIARIAS CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E CO~ICAÇÃO PESSOA
JURIDICA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO A
ECONOMICO
DESPESAS
DIARIAS CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃ
PESSOA JURÍDICA
FONTE VALOR
REC.
15000000000 R$ 1.500,00
15000000000 R$ 4.000,00
15000000000 R$ 3.500,00
15000000000 R$ 100,00
15000000000 R$ 100,00
15000000000 R$ 100,00
TOTAL \'
rJ R$ 9.300,00
FONTEREC. VALOR
15000000000 R$ 1.500,00
15000000000 R$ 4.000,00
15000000000 R$ 3.500,00
15000000000 R$ 100,00
15000000000
R$ 100,00
J
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Rua Maceió, 668, Prédio CIACE
Bairro Centro - CEP 78.840-000, Campo Verde MT
0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br