CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
AO
EXMO. SR.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT.
REQUERIMENTO Nº02/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
Fundamentada nos termos do art. 189, parágrafo único e inciso V, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, bem como no inciso XIV do art. 56 da Lei Orgânica Municipal, a Vereadora que
subscreve vem, respeitosamente, REQUERER a Vossa Excelência, por intermédio da
Secretaria Municipal de Segurança Pública, na pessoa do Secretário Sr. Francisco Siqueira, e
do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano – DMTU, o encaminhamento das
seguintes informações e documentos, referentes aos procedimentos administrativos adotados
na lavratura, notificação, processamento e cobrança de multas de trânsito no Município de
Campo Verde – MT:
1. Encaminhamento detalhado do fluxo administrativo completo das autuações de trânsito
realizadas pelo DMTU, desde a lavratura do auto de infração até a eventual aplicação da
penalidade e cobrança;
2. Informar quais são os meios utilizados atualmente para a notificação dos autuados,
especificando:
a) Forma de envio (postal, eletrônico, publicação, sistema próprio, entre outros);
b) Procedimentos de comprovação de envio e recebimento;
c) Existência de controle de retorno (AR, confirmação digital ou equivalente);
3. Informar qual o prazo médio entre a lavratura do auto de infração e a expedição da
notificação ao autuado;
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4. Informar se há sistema eletrônico ou aplicativo oficial disponível para consulta de multas
pelos cidadãos, detalhando:
a) Forma de acesso;
b) Informações disponibilizadas;
c) Percentual de utilização pela população;
5. Encaminhamento de relatórios quantitativos referentes aos últimos 12 (doze) meses
contendo:
a) Número total de autos de infração lavrados;
b) Número de notificações expedidas;
c) Número de notificações com comprovação de recebimento;
d) Número de multas efetivamente aplicadas;
e) Número de defesas e recursos apresentados pelos autuados;
6. Informar se há registro de autos de infração cancelados por ausência de notificação
válida ou por falhas no procedimento administrativo;
7. Encaminhamento dos normativos internos, portarias, instruções ou manuais que
regulamentam os procedimentos de autuação, notificação e processamento de multas no
âmbito do DMTU;
8. Informar se existe sistema de auditoria interna ou controle de qualidade dos atos
administrativos relacionados às autuações, detalhando:
a) Periodicidade das auditorias;
b) Responsáveis;
c) Medidas adotadas em caso de inconsistências;
9. Informar se o Município possui contratos com empresas terceirizadas para:
a) Emissão e envio de notificações;
b) Operação de sistemas de trânsito;
c) Gestão de multas;
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encaminhando cópia dos respectivos contratos vigentes;
10. Informar quais ações educativas e de orientação à população vêm sendo realizadas pelo
DMTU nos últimos 12 (doze) meses, especialmente quanto:
a) Procedimentos de autuação;
b) Direito de defesa e recursos;
c) Legislação de trânsito;
11. Informar se há planejamento para modernização dos sistemas de notificação e
transparência das multas, incluindo integração com aplicativos ou plataformas digitais;
12. Esclarecer se há controle ou monitoramento sobre eventuais falhas operacionais que
possam comprometer a regularidade das notificações e, em caso positivo, quais medidas
corretivas são adotadas;
13. Informar, de forma detalhada, quais prazos estão sendo efetivamente adotados pelo
DMTU para:
a) Apresentação de defesa prévia pelo autuado;
b) Interposição de recursos administrativos;
c) Julgamento dos processos administrativos;
d) Encerramento do processo administrativo de trânsito;
especificando se tais prazos estão em conformidade com a legislação federal de trânsito
vigente.
O presente requerimento se justifica diante da necessidade de garantir a legalidade,
transparência e regularidade dos atos administrativos relacionados à aplicação de multas de
trânsito no Município, assegurando o respeito aos direitos dos cidadãos, especialmente quanto
à ampla defesa e ao contraditório.
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Ressalta-se que a fiscalização dos atos do Poder Executivo constitui atribuição do Poder
Legislativo, sendo indispensável o acesso às informações solicitadas para a adequada análise
e acompanhamento das políticas públicas municipais.
Dessa forma, requer-se o encaminhamento das informações no prazo de 15 (quinze) dias
corridos.
N. termos, pede deferimento.
SALA DE SESSÕES
Em 06 de abril de 2026
Rosangela Aparecida Correia de Souza
Vereadora