MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 020/2026
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 020/2026, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA DE
USO COMUM, ANTERIORMENTE DOADAS POR MEIO DA LEI ORDINÁRIA Nº
318, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1988, EDITADA PELO ENTÃO MUNICÍPIO DE DOM
AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Considerando que o Município de Campo Verde teve sua criação
apenas em 1988, nos termos da Lei Estadual nº 5.314, de 04 de julho de 1988;
Considerando que na data de 19 de fevereiro de 1988, o território que
hoje compreende o Município de Campo Verde era então Distrito de Dom Aquino/MT;
Considerando a legitimidade do Município de Dom Aquino para a
edição da referida norma à época, e a posterior incorporação do patrimônio público do Distrito
ao recém-criado Município de Campo Verde, em conformidade com a legislação estadual da
criação de municípios e a Lei Orgânica Municipal;
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a desafetação da
área de uso comum, que foi objeto de doação por meio de Lei Ordinária nº 318, de 19 de
fevereiro de 1988. A referida lei autorizou o fechamento de Ruas nos Setores Industrial e
Residencial do Loteamento Campo Real e a subsequente doação das áreas resultantes a
empresas e ao próprio Loteamento.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1,
OU=Presencial, OU=03208618000130, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.04.17 10:35:19-04'00'
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ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:631576751
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PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 17 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAFETAR ÁREA DE USO COMUM,
ANTERIORMENTE DOADAS POR MEIO
DA LEI ORDINÁRIA Nº 318, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 1988, EDITADA PELO
ENTÃO MUNICÍPIO DE DOM AQUINOMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bens de uso comum e
incorporada à categoria de bens dominicais do Município de Campo Verde-MT, a seguinte área:
Urbano. Parte da Rua 07, do Distrito Industrial I, do loteamento denominado “CAMPO REAL”,
que, compõe o núcleo central desta cidade de Campo Verde-MT, contendo a configuração de
um polígono irregular, medindo a área superficial de 2.000,00M² (dois mil metros quadrados),
limitando-se pela frente, com os Lotes 11 e 12 unificados, na distância de 100,00 metros; aos
fundos, com os Lotes 15 e 16, na mesma distância de 100,00 metros; pelo lado direito, com a
Rua 05, na distância de 20,00 metros; e, finalmente, pelo lado esquerdo, com o leito da Rua Rio
Grande do Norte, antiga Rua 06, também na distância de 20,00 metros, conforme mapa e
memorial descritivo, assinados pelo Arquiteto e Urbanista, Marco Aurélio Barbieri, CAU nº A89700-0, ART nº 16473661, devidamente matriculado sob nº 18.299, fls. 071 do livro nº 02,
em data de 09.04.2026, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT,
anteriormente resultante do fechamento da Rua nos Setores Industrial e Residencial do
Loteamento Campo Real, conforme autorizado pela Lei Ordinária nº 318, de 19 de fevereiro de
1988, editada pelo então município de Dom Aquino-MT.
Art. 2º. Art. 2º. A área desafetada e incorporada ao patrimônio dominial
do Município de Campo Verde, conforme o Art. 1º desta Lei, poderá ser objeto de alienação,
ficando, portanto, ratificada a doação constante da Lei nº 318 de 19 de fevereiro de 1988.
Art. 3º. Ficam ratificadas todas as disposições constantes da Lei nº 318,
de 19 de fevereiro de 1988 editadas pelo então Município de Dom Aquino/MT.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 17 de abril de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1,
OU=Presencial, OU=03208618000130, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.04.17 10:35:43-04'00'
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ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:6315767516
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PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 17 DE ABRIL DE 2026
ANEXO I – MATRÍCULA
MATRICULA DATA
1 a299 l I os1041202s 1
FLS FICHA
71 1 1 1
1° OFICIO - REGISTRO GERAL DE IM VEIS
TiTUL0S E DOCUMENTOS DE CAMPO VERDE - MT
Livro 2
Osvaldo Fernandes
Oficial
Eva Rezende Fernandes
1 CNM: 063388.2.0018299-601 L___ __________ s_ubs_t_ituta _____ ____,
Protocolo nº 95.309, livro nº 01 às 08:32 horas do dia 04/02/2026. MAT. 18.299 - Em
09/04/2026. IMÓVEL: Urbano. Parte da Rua 07, do Distrito Industrial I, do loteamento
denominado "CAMPO REAL", que, compõe o núcleo central desta cidade de Campo VerdeMT, contendo a configuração de um polígono irregular, medindo a área superficial de 2.000,00
m2
, ( dois mil metros quadrados), limitando-se pela frente, com o os lotes 11 e 12 unificados, na
distância de 100,00 metros; aos fundos, com os lotes 15 e 16, na mesma distância de 100,00
metros; pelo lado direito, com o a Rua 05, na distância de 20,00 metros; e, finalmente, pelo lado
esquerdo, com o leito da Rua Rio Grande do Norte, antiga Rua 06, também na distância de
20,00 metros, conforme mapa e memorial descritivo, assinados pelo Arquiteto e Urbanista,
Marco Aurélio Barbieri, CAU, nº A-89700-0. ART nº 16473661. PROPRIETÁRIO: O
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJJ:MF, sob nº 24.950.495/0001-88, por sua administração, a Prefeitura Municipal, local,
estabelecida na Praça dos Três Poderes, nº 03, no loteamento e bairro Campo Real Il, nesta
cidade de Campo Verde-Mf. Registro anterior, nº 001, na matrícula nº 6.936, de fls. 273, do
livro nº 2-X, d~tado de 27 /04/88, do RGI-1º Ofício da Comarca de Dom Aquino-MT. FORMA
DE AQUISIÇAO: O ar. , d ---éí nº 6.766 79, de 19/12/79. Emolumentos: R$113,65. Selo:
CKU87883. O Oficial
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CERTIFICO e dou fé que esta fotocópia t.
reprodução fiel da matrícula nº 18299 do livro :;..,
e te valor_ de Certidão de Inteiro Teor ;.~
Nega ,~ de On':Js. Campo Verde-MT, 09 de ab1-,t~
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"OFr.CIO ,,. ,.,... ,.,,,:14,~2•P .,,,.. •• 5,4,2 _ I' • '- OSVALDO FERNANDES . Oficial
•f ~ ,..•,c,.,c ,.,..., , ~ 1 '",..,..,, Í EVA REZENOE FERNANDES - Oficial Subst,tuta Ç/',,H.I t.1 A~P VI :'li ªÁAt
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Reglstro •. • .-'C!l:._
Cod. Ato(s): 176 t;}t,j{jffj~~·
CKU 87885 R$ 32,05 ~~· ~~~ Consut:a: www.~mt.· s.br/selos
enu~ ,_, ~1Q.:1-477 - CEP 78.840-000 - CAMPO VERDE - MT j
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 318, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1988.
Autoriza o Poder Executivo a fechar Ruas nos Setores
Industrial e Residencial, do Loteamento Campo Real, no
Distrito de Campo Verde A Determinar à Abertura da Rua
nº 08, no Setor Industrial e a fazer Doação Destas Áreas.
O Prefeito Municipal de Dom Aquino, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fechar a Rua 07, no Setor Industrial, do loteamento
Campo Real, à partir dos lotes nº s 07, 08, permanecendo a Rua 05, Lotes nº 11 e 12, permanecendo a
Rua 06 e lote 13.
Art. 2º No Setor Residencial, fica autorizado o fechamento da Rua Bagé, da Rua Pelotas e, parte da
Avenida Cuiabá, dos lotes nº s 11 (onze) Quadra 01, até o lote nº 09 (quadra nº 03) e o lote (quadra nº
05).
Art. 3º Fica autorizado a abertura da Rua nº 08, também, no Setor Industrial, em terras da Fazenda
Campo Real.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Firma Ovetril - Óleos Vegetais Treze Tílias LTDA a área
de 2.000 m² à Firma Santa Rosa a área de 2.000 m², ao loteamento Campo Real a área de 3.100 metros
quadrados, no Setor Industrial e, no Setor Residencial a área de 10.000 m², áreas estas resultantes das
Ruas Fechadas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Em 19 de Fevereiro de 1.988.
Juarez Santos
Prefeito
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/01/2024
16/04/2026, 16:06 Lei Ordinária 318 1988 de Dom Aquino MT
https://leismunicipais.com.br/a/mt/d/dom-aquino/lei-ordinaria/1988/32/318/lei-ordinaria-n-318-1988-autoriza-o-poder-executivo-a-fechar-ruas-nos-… 1/2
16/04/2026, 16:06 Lei Ordinária 318 1988 de Dom Aquino MT
https://leismunicipais.com.br/a/mt/d/dom-aquino/lei-ordinaria/1988/32/318/lei-ordinaria-n-318-1988-autoriza-o-poder-executivo-a-fechar-ruas-nos-… 2/2