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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa“FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 7 DE AGOSTO (AGOSTO LILÁS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id7323

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2026-04-27 Parecer favorável da comissão U Proposição encaminhada a Comissão de CECEL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2026-04-27 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação de Leis U Proposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2026-04-27 Proposição distribuída às comissões U —
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário U - Proposição apresentada em plenário.
2026-04-27 Pautada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T21:34:57.011962-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, O DIA 
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À 
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER CELEBRADO, 
ANUALMENTE, NO DIA 7 DE AGOSTO (AGOSTO 
LILÁS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Campo Verde, o Dia Municipal de Conscientização e Combate à 
Violência contra a Mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto 
(agosto Lilás).
Art. 2º. Durante o mês de que trata esta Lei, poderão ser 
desenvolvidas, pelo Poder Público Municipal, em parceria com entidades da 
sociedade civil, ações educativas, campanhas de sensibilização, palestras, 
seminários e demais atividades voltadas à promoção dos direitos das mulheres 
e ao combate à violência de gênero.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões.
Em 24 de abril de 2026.
ROSANGELA A. C. DE SOUZA 
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
CLÊNIO JOSÉ DOS REIS FÁBIO ALVES DOS SANTOS
Vereador Vereador
GEDIEL CÂNDIDO DA SILVA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Submeto à apreciação deste Egrégio Plenário o Projeto de Lei nº. 
05/2026, o qual FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS 
DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, O DIA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A 
SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 7 DE AGOSTO (AGOSTO LILÁS)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposição encontra respaldo no interesse público local e na 
competência legislativa municipal para promover políticas públicas de proteção social, 
educação e cidadania, especialmente aquelas voltadas à garantia dos direitos 
fundamentais. A violência contra a mulher constitui grave violação de direitos humanos 
e demanda atuação permanente do Poder Público, por meio de ações integradas e 
contínuas de sensibilização da sociedade.
O “Agosto Lilás” é reconhecido nacionalmente como marco de 
mobilização e reflexão, em alusão à promulgação da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei 
Maria da Penha), instrumento normativo essencial no combate à violência doméstica e 
familiar contra a mulher. Sua institucionalização no âmbito municipal permitirá fortalecer 
as políticas públicas existentes, fomentar o debate qualificado e ampliar o alcance das 
campanhas educativas.
Diante da relevância da matéria e do seu evidente interesse social, conto 
com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões.
Em 24 de abril de 2026.
ROSANGELA A. C. DE SOUZA 
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
CLÊNIO JOSÉ DOS REIS FÁBIO ALVES DOS SANTOS
Vereador Vereador
GEDIEL CÂNDIDO DA SILVA
Vereador

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