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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº170/2026.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS VISANDO À
CONSTRUÇÃO DE PISTA DE ATLETISMO ANEXO AO
ESTÁDIO FELIX BELÉM DE CASTRO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 27 de abril de 2026.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ JOÃO NARCISO GOMES
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA:
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas, visando à construção de pista de atletismo anexo
ao Estádio Felix Belém de Castro.
A construção da referida pista proporcionará melhores condições para treinamentos,
competições e eventos esportivos, incentivando a formação de novos talentos e fortalecendo o
esporte local. Além disso, contribuirá diretamente para projetos sociais e escolares,
possibilitando a inclusão de crianças, jovens e adultos em práticas esportivas orientadas,
afastando-os de situações de vulnerabilidade social.
A ausência de um espaço adequado para a prática de modalidades do atletismo limita o
acesso de atletas, estudantes e da população em geral a atividades físicas essenciais para a
saúde e qualidade de vida.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Ressalta-se ainda que a obra agregará valor à infraestrutura esportiva do município,
podendo inclusive atrair competições regionais e fomentar a economia local. Dessa forma, a
iniciativa representa um investimento estratégico na promoção da saúde, do bem-estar e do
desenvolvimento social da comunidade.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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