MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 021/2026
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 021/2026, que possui a seguinte ementa: " AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES."
A presente proposta tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
adicional especial destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando
à inclusão de ação orçamentária para promoção de eventos e festividades com fomento ao
comércio e serviços, com o objetivo de impulsionar o turismo, fortalecer a economia local e
gerar emprego e renda, garantindo a adequada previsão orçamentária para execução das ações.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES
DE OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital
PF A1, OU=Presencial, OU=03208618000130,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE
LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
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ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA:631576
75168
PROJETO DE LEI Nº. 021, DE 30 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A
INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA
DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO
PPA, LDO E LOA VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária
Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº 3.209, de 04 de dezembro de 2025,
Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 0029 – Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do Turismo
Ação: 20214 – Promoção de Eventos e Festividades com Fomento ao Comércio e Serviços
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 150000000000 100,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 170000000000 100,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 170100000000 100,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 150000000000 100,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 170000000000 100,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 170100000000 100,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 150000000000 100,00
3.3.50.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas 150000000000 100,00
3.3.50.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas 170000000000 100,00
3.3.50.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas 170100000000 100,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 150000000000 100,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 170000000000 100,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 170100000000 100,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições 170000000000 100,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições 170100000000 100,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 1.500,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964, a seguir;
Inciso III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, na seguinte classificação orçamentária:
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
583 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 150000000000 100,00
600 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições 170000000000 100,00
605 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 150000000000 400,00
619 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 170000000000 100,00
620 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 170000000000 100,00
625 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170000000000 100,00
633 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos E Material Permanente 170000000000 100,00
652 3.3.50.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas 170100000000 500,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 1.500,00
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que
institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de
recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que
institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos
especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 30 de abril de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Presencial, OU=03208618000130, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.04.30 09:31:08-04'00'
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ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 021, DE 30 DE ABRIL DE 2026
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 126/2026 – SMDE/CV
OFÍCIO N° 126/2026
CIDADEDE
CAMPO
VERDE
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Exmo. Senhor
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Nesta.
Campo Verde/MT, 27 de abril de 20026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE М
Protocolo: 1071/2026
Data: 29/04/2026 16:15
Interessado: (P) HENRIQUE CESAR DE ARR...
Setor: A DEFINIR ASSUNTO: ADICIONAL DE CRÈDITO ESPECIAL-PROMOÇAO DE EVENTOS E
FESTIVIDADES COM FOMENTO AO COMÉRCIO E SERVIÇOS
Senhor Prefeito;
Na oportunidade que apraz cumprimentá-lo, vimos pelo presente, solicitar os vossos
préstimos para que autorize a Procuradoria Municipal a viabilizar um Projeto de Lei para
envio ao Legislativo, solicitando a criação de ADICIONAL DE CRÉDITO ESPECIAL, haja
vista que o Município de Campo Verde está viabilizando parcerias junto ao Governo do
Estado, bem como, no Governo Federal para ampliar o calendário de festividades do
Município, com recursos não somente do Município como dos entes federados, para
fomentar o turismo local, possibilitando a geração de renda, tornar a Cidade mais atrativa
e consequentemente, proporcionar mais lazer e entretenimento aos cidadãos e visitantes.
Segue o resumo dos recursos e a Programática proposta abaixo:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 695 - Turismo
Programa: 0029 - Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do Turismo
Ação: 20214 – Promoção de Eventos e Festividades com Fomento ao Comércio e Serviços
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 150000000000 100,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 170000000000 100,00
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 170100000000 100,00
3.3.90.36.00.00 - Outros S. de Terceiros - P. Física 150000000000 100,00
3.3.90.39.00.00 - Outros S. de Terceiros - P. Jurídica 170000000000 100.00
3.3.90.39.00.00 - Outros S. de Terceiros - P. Jurídica 170100000000 100,00
3.3.90.39.00.00 - Outros S. de Terceiros - P. Jurídica 150000000000 100,00
3.3.50.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas e 150000000000 100,00
Científicas
3.3.50.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e
Científicas
170000000000 100,00
CIDADE EM Transformação
sina OUVIDORIA CIDADĂ
Rua Maceió, 668, Prédio CIACE MT 66 3419-2426 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br
Bairro Centro - CEP 78.840-000-Campo Verde мT
CIDADEDE
CAMPO
VERDE
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
3.3.50.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas e
Científicas
170100000000 100,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 150000000000 100,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 170000000000 100,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 170100000000 100,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições 170000000000 100,00
| 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições 170100000000 100,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 1.500,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/1964, a seguir;
Inciso III Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, na seguinte classificação orçamentária:
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
583 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 150000000000 100,00
600 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições 170000000000 100,00
605 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 150000000000 400,00
619 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 170000000000 100,00
620 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 170000000000 100,00
625 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170000000000 100.00
633 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos E Material Permanente 170000000000 100,00
652 3.3.50.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas 170100000000 500,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 1.500,00
Ressaltamos que a contabilidade deverá ser consultada para verificar se o quadro
de detalhamento da despesa acima está correto e/ou que nos indique a melhor alternativa
para a nossa propositura.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e nos colocamos à disposição
para quaisquer esclarecimentos.
Atentamente;
HENRIQUE CESAR DE ARRUDA SOARES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
CIDADE EM Transformação
Rua Maceló, 668, Prédio CIACE
Bairro Centro - CEP 78.840-000-Campo Verde MT
sina
MT 66 3419-2426
OUVIDORIA CIDADA
0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br