MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 022/2026
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 022/2026, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta tem por finalidade adequar a legislação municipal
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos, especialmente no que se refere à prestação
de serviços extraordinários, estabelecendo o pagamento de horas extras com acréscimo de
100% (cem por cento) quando realizadas aos domingos e feriados, em razão das condições
excepcionais dessas jornadas.
Além disso, promove-se a revogação do artigo 62, a fim de evitar
conflitos normativos e garantir maior clareza e coerência na aplicação da legislação vigente,
bem como se estabelece limite para a realização de horas extraordinárias, salvo situações
excepcionais devidamente justificadas.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=Presencial, OU=03208618000130,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.04.29 13:03:09-04'00'
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ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI Nº. 022, DE 30 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEI MUNICIPAL Nº. 152, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 1992, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei
Municipal nº. 152, de 19 de novembro de 1992, bem como acrescido o § 3º ao referido artigo,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 57. A prestação de serviços extraordinários somente poderá
ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante
solicitação fundamentada do chefe da repartição ou de ofício.
§ 1º. O serviço extraordinário será remunerado por hora de trabalho que
exceda o período normal, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento)
em relação à hora normal.
§ 2º. As horas extraordinárias prestadas aos domingos e feriados serão
remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à
hora normal.
§ 3º. Salvo casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o
trabalho em horário extraordinário exceder a 2 (duas) horas diárias.”
Art. 2º. Fica revogado o artigo 62 da Lei Municipal nº. 152, de 19 de
novembro de 1992.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 30 de abril de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
A1, OU=Presencial, OU=03208618000130, OU=AC
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Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2026.04.29 13:03:26-04'00'
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ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA:63157675
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PROJETO DE LEI Nº. 022, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 213/2026 – SMADRH/GAB
Ofício N.º 213/2026-SMADRH/GAB
Campo Verde-MT, 23 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Campo Verde-MT
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho por meio deste solicitar
a elaboração de Projeto de Lei visando à alteração da Lei Municipal N.º 152/1992
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), com o objetivo de adequar a
regulamentação referente à prestação de serviços extraordinários.
A presente solicitação tem por finalidade instituir o pagamento
de horas extraordinárias com acréscimo de 100% (cem por cento) para aquelas
realizadas aos domingos e feriados, considerando a natureza excepcional dessas
jornadas e a necessidade de melhor adequação à realidade administrativa e às
condições diferenciadas de trabalho nesses períodos.
Atualmente, o artigo 57 do Estatuto prevê apenas o acréscimo
de 50% para o serviço extraordinário, não contemplando tratamento específico para
domingos e feriados. Ademais, o artigo 62 dispõe sobre o trabalho em serviços
públicos ininterruptos em feriados com o mesmo percentual, o que pode gerar conflito
com a nova sistemática proposta.
Diante disso, sugere-se:
1. A alteração do artigo 57 da Lei Municipal N.º 152/1992,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. A prestação de serviços extraordinários somente
poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade
competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da
repartição ou de ofício.
§ 1º O serviço extraordinário será remunerado por hora de
trabalho que exceda o período normal, com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento) em relação à hora normal.
§ 2º As horas extraordinárias prestadas aos domingos e feriados
serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) em
relação à hora normal.
§ 3º Salvo casos excepcionais, devidamente justificados, não
poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a 2 (duas)
horas diárias.”
2. A revogação expressa do artigo 62 da Lei Municipal N.º
152/1992, a fim de evitar conflito normativo e garantir coerência na aplicação da nova
regra supramencionada.
Ressalta-se que a proposta visa conferir padronização
normativa e valorização dos servidores que desempenham atividades em períodos
excepcionalmente gravosos.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
Respeitosamente,
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Digitally signed by CLAUDILEI DE
OLIVEIRA BORGES:69652163104
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado
Digital PF A1, ou=Presencial,
ou=03208618000130, ou=AC
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OLIVEIRA BORGES:69652163104
Date: 2026.04.23 15:30:56 -04'00'