MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 023/2026
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 023/2026, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL À COOPERATIVA
MATOGROSSENSE DE PRODUTORES DE OVINOS E CAPRINOS –
COOPEROVINOS, INCRITA NO CNPJ Nº 43.516.921/0001-88, PARA IMPLANTAÇÃO
DE UNIDADE DE ABATE E PROCESSAMNETO DE OVINOS E CAPRINOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Município a outorgar
Concessão de Direito Real de Uso de área pública à referida cooperativa, com o objetivo de
viabilizar a implantação de unidade de abate e processamento de ovinos e caprinos neste
Município.
A iniciativa decorre de demanda concreta da cooperativa, que vem
estruturando projeto voltado ao fortalecimento da cadeia produtiva regional, com foco na
formalização sanitária, agregação de valor à produção rural, incentivo à agroindustrialização e
ampliação de mercado aos produtores locais.
Atualmente, a inexistência de estrutura adequada no Município impõe
entraves logísticos, eleva custos operacionais e dificulta a regularização sanitária da produção. A
implantação da unidade permitirá maior eficiência produtiva, redução de custos e fortalecimento
da economia local.
O empreendimento possui relevante impacto socioeconômico, com
estimativa de geração de empregos diretos e indiretos, além de fomentar atividades correlatas
como transporte, comercialização e fornecimento de insumos.
Sob o aspecto jurídico, a medida encontra amparo na Constituição Federal,
na Lei Orgânica do Município e nos princípios da Administração Pública, não se tratando de
alienação de bem público, mas de outorga de uso condicionado, com prazo determinado, encargos
definidos e cláusula de reversão, garantindo a preservação do interesse público.
Dessa forma, o projeto representa importante instrumento de
desenvolvimento econômico, fortalecimento do setor agropecuário e promoção de políticas
públicas voltadas à agro industrialização.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
A1, OU=Presencial, OU=03208618000130, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.04.30 11:03:06-04'00'
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ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA:63157675
168
PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL À COOPERATIVA
MATOGROSSENSE DE PRODUTORES DE
OVINOS E CAPRINOS – COOPEROVINOS,
INCRITA NO CNPJ Nº 43.516.921/0001-88, PARA
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ABATE E
PROCESSAMNETO DE OVINOS E CAPRINOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar
Concessão de Direito Real de Uso à Cooperativa Matogrossense de Produtores de Ovinos e
Caprinos – COOPEROVINOS, inscrita no CNPJ nº 43.516.291/0001-88, de área pública
municipal denominado Sítio “Boa Esperança”, matrícula nº 13.975, com área de 7,0212 hectares
(sete hectares, dois ares e doze centiares), situado neste Município, conforme memorial descritivo
e mapa anexos, para implantação de unidade de abate e processamento de ovinos e caprinos.
Art. 2º. A concessão de direito real de uso destina-se exclusivamente à
implantação, estruturação, operação e desenvolvimento da atividade descrita no artigo anterior,
vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa.
Art. 3º. O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, contado da
assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado mediante justificativa de interesse público.
Art. 4º. A formalização da concessão de direito real de uso será feita por
instrumento próprio, no qual constarão, obrigatoriamente:
I – A Descrição e identificação completa da área;
II – A finalidade específica da concessão
III – O prazo da concessão
IV – As obrigações da concessionária;
V – As condições de fiscalização pelo Município;
VI – A cláusula de reversão da área e das benfeitorias ao patrimônio
público, nos casos de descumprimento, desvio de finalidade, paralisação injustificada ou extinção
da concessionária, sem direito a retenção ou indenização, salvo disposição expressa em contrário
devidamente justificada no interesse público
Art. 5º. Constituem obrigações da concessionária:
I – Iniciar a implantação do empreendimento no prazo máximo de 12
(doze) meses;
II - Dar efetivo funcionamento à atividade no prazo a ser definido no
instrumento;
III – Manter a destinação do imóvel;
IV – Obter todas as licenças e autorizações necessárias;
V – Arcar integralmente com investimentos e encargos;
VI – Não transferir a concessão sem autorização do Município;
Art. 6º. A concessão poderá ser rescindida:
I – Por descumprimento das obrigações
II – Por interesse público devidamente justificado;
III – Por desvio de finalidade;
Art. 7º. O Poder Executivo poderá expedir atos complementares
necessários à execução dessa Lei.
Art. 8º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 28 de abril de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
A1, OU=Presencial, OU=03208618000130, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.04.30 11:03:25-04'00'
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ALEXANDRE
LOPES DE
OLIVEIRA:63157675
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PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 28 DE ABRIL DE 2026
ANEXO I – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA OPERACIONAL DE
FRIGORÍFICO DE OVINOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT
PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 28 DE ABRIL DE 2026
ANEXO II – DOCUMENTOS DA COOPERATIVA MATOGROSSENSE DE
PRODUTORES DE OVINOS E CAPRINOS
PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 28 DE ABRIL DE 2026
ANEXO III – MATRÍCULA Nº 13.975– RGI DE CAMPO VERDE-MT.
CIDADEDE
CAMPO
VERDE
COMISSÃO DE SELEÇÃO
PORTARIA N° 340/2025
OFÍCIO Nº 008/2026 - Comissão de Seleção
Campo Verde - MT, 27 de abril de 2026.
Interessado:
ROSIMAR ZIMA
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
Assunto: Devolução do Protocolo nº 566/2026 - COOPEROVINOS - ausência de
enquadramento na Lei nº 13.019/2014.
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, em atenção ao encaminhamento
realizado a esta Comissão de Seleção referente ao Protocolo nº 566/2026, de interesse
da Cooperativa Matogrossense de Produtores de Ovinos e Caprinos - COOPEROVINOS,
que apresentou proposta operacional para implantação de frigorífico destinado ao
abate e processamento de ovinos no Município de Campo Verde - MT, vimos, por meio
do presente, apresentar a devolutiva técnica quanto à matéria.
Após análise do expediente, esta Comissão verifica que o pleito
formulado não se enquadra no campo de atuação da Lei Federal nº 13.019/2014, uma
vez que a entidade interessada possui natureza jurídica de cooperativa, não se
caracterizando, para fins do caso concreto, como Organização da Sociedade Civil apta à
celebração de parceria submetida ao regime do Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil. Assim, não se trata de hipótese sujeita à apreciação desta Comissão de
Seleção, cuja competência se limita aos procedimentos vinculados ao referido regime
jurídico.
Dessa forma, considerando que a demanda apresentada envolve, em
essência, análise quanto à destinação de área pública municipal e à definição do
instrumento patrimonial e administrativo juridicamente cabível para eventual
disponibilização de terreno à interessada, esta Comissão devolve o presente expediente
à Procuradoria Municipal, para as providências que entender pertinentes,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 1030/2026
Data: 27/04/2026 13:15
Interessado: (P) ARIOLINO SILVA PINTO
CEP 78840-000- Campo Verde MT
CIDADE EMTransformação
OUVIDORIA CIDADA 244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.br