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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 06/2026.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Submeto à apreciação deste Egrégio Plenário o Projeto de Lei nº.
06/2026, o qual “VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS PÚBLICOS,
ADMINISTRATIVOS E POLÍTICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE/MT, DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA PRÁTICA
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, BEM COMO DE CRIMES CONTRA A
DIGNIDADE SEXUAL”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade resguardar os princípios da
moralidade, da probidade administrativa e da dignidade da pessoa humana no âmbito
da Administração Pública do Município de Campo Verde/MT.
A medida se alinha ao dever do Poder Público de promover a proteção
das mulheres e das vítimas de violência, em consonância com a Lei Maria da Penha
e com os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente o da
moralidade administrativa.
A iniciativa dialoga diretamente com a política pública de enfrentamento
à violência de gênero, em especial com os fundamentos estabelecidos pela Lei Maria
da Penha, reforçando a atuação estatal não apenas na repressão, mas também na
prevenção e na promoção de uma cultura de respeito e proteção às vítimas.
Ademais, a medida observa a crescente consolidação, no ordenamento
jurídico pátrio, de critérios de integridade e reputação ilibada como requisitos legítimos
para o acesso a funções públicas, em estrita consonância com o interesse público e
com a confiança que deve nortear a relação entre Estado e sociedade.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Diante da relevância da matéria para a preservação da memória
municipal e para o aprimoramento da gestão pública, contamos com o apoio dos
nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões.
Em 30 de abril de 2026.
FRANCISCO SILVIO P. CRUZ
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº. 06/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS PÚBLICOS,
ADMINISTRATIVOS E POLÍTICOS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, DE PESSOAS
QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA
PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR, BEM COMO DE CRIMES CONTRA A
DIGNIDADE SEXUAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º É vedada a nomeação para cargos públicos, administrativos e
políticos, no âmbito do Município de Campo Verde de pessoas que tenham sido
condenadas pela prática de violência doméstica e familiar, na forma da Lei Federal n°
11.340, de 7 de agosto de 2006, bem como, de crimes contra a dignidade sexual,
previstos nos artigos 213 a 234 do Código Penal.
Parágrafo Único. A aludida vedação inicia com a certificação do trânsito
em julgado da decisão judicial de condenação definitiva e se encerra com a sentença
judicial que julga extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões.
Em 30 de abril de 2026.
FRANCISCO SILVIO P. CRUZ
Vereador
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