CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
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CNPJ: 24.775.181/0001-96
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REQUERIMENTO Nº 03/2026
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT
ASSUNTO: Requerimento de informações ao Poder Executivo Municipal acerca
dos contratos administrativos nº 019/2023 e nº 067/2024 com a empresa Nunes
Golgo Sociedade de Advogados, do processo administrativo sancionador nº
006/2026 referentes aos contratos supramencionados e da situação fiscal do
Município perante a Receita Federal do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
Considerando a função fiscalizadora conferida aos vereadores pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, pela Lei Orgânica do Município, e,
visando assegurar a transparência, legalidade e publicidade dos atos
administrativos, venho, por meio deste, REQUERER a Vossa Excelência, com
fundamento no artigo 189, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, e no artigo 56, incisos XIV e XVI, da Lei Orgânica Municipal, as
seguintes informações:
I - Cópia integral dos contratos administrativos N.º
019/2023 e N.º 067/2024, firmados com a empresa Nunes Golgo Sociedade de
Advogados, acompanhados de todos os aditivos, apostilamentos e demais
instrumentos contratuais vinculados, incluindo eventuais garantias contratuais
exigidas;
II - Fundamentação jurídica e legal adotada para a
contratação sem procedimento licitatório, com indicação da modalidade de
dispensa ou inexigibilidade aplicada, e cópia integral do processo administrativo
de contratação, incluindo pareceres jurídicos e técnicos que o instruíram;
III - Relação discriminada de todos os pagamentos
efetuados à contratada, com indicação de datas, valores, notas de empenho,
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ordens de pagamento e dotações orçamentárias correspondentes, bem como o
valor total desembolsado a título de honorários advocatícios;
IV - Comprovação do êxito efetivo das demandas e
compensações tributárias que embasaram os pagamentos realizados, incluindo
cópia de decisões judiciais com trânsito em julgado ou atos administrativos da
Receita Federal do Brasil que confirmem a homologação das compensações
tributárias declaradas;
V - Informação sobre o status atual de todas as
Declarações de Compensação (DCOMPs) apresentadas perante a Receita
Federal do Brasil no âmbito dos referidos contratos, com identificação daquelas
eventualmente indeferidas, em análise ou pendentes de homologação;
VI - Informação acerca da existência de autos de infração,
notificações fiscais, representações fiscais para fins penais ou quaisquer outros
atos de cobrança emitidos pela Receita Federal do Brasil em face do Município
de Campo Verde, relacionados ao não recolhimento de contribuições
previdenciárias patronais nos períodos abrangidos pelos contratos N.º 019/2023
e N.º 067/2024;
VII - Caso existam débitos perante a Receita Federal do
Brasil decorrentes dos contratos mencionados: (a) valor atualizado do passivo
tributário, discriminando principal, multa de mora e juros SELIC incidentes; (b)
existência de parcelamento já formalizado ou em negociação; e (c) estimativa do
impacto fiscal sobre o orçamento municipal para os próximos exercícios;
VIII - Cópia integral do Ofício N.º 03/2026, emitido pela
Unidade de Controle Interno desta Prefeitura, que motivou a abertura do
Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2026, bem como todos os
relatórios técnicos, planilhas e documentos que o instruíram;
IX - Cópia integral dos autos do Processo Administrativo
Sancionador N.º 006/2026, incluindo o despacho de instauração, a Portaria N.º
354/2026, a composição e atos da Comissão Processante, eventuais
manifestações ou defesa prévia apresentadas pela empresa Nunes Golgo
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Sociedade de Advogados no prazo de quinze dias fixado em 13 de abril de 2026,
e demais peças processuais já produzidas;
X - Informação sobre se o Município de Campo Verde já
adotou ou pretende adotar medidas para ressarcimento dos eventuais prejuízos
apurados, incluindo notificação extrajudicial à contratada, ajuizamento de ação
de regresso ou qualquer outra providência de natureza cível ou administrativa.
O presente requerimento tem fundamento no art. 31, §2.º da
Constituição Federal, que assegura ao Poder Legislativo Municipal o exercício
do controle externo sobre a administração pública.
A matéria reveste-se de inequívoco interesse público, na medida
em que envolve possível desvio de recursos do erário municipal, exposição do
Município a passivo tributário de magnitude ainda não quantificada perante a
Receita Federal do Brasil, e responsabilização de agentes públicos e privados
pela eventual lesão às finanças públicas.
A transparência que se impõe ao caso não é apenas um imperativo
legal é uma exigência da cidadania campo-verdense, que tem o direito de saber
se os seus recursos públicos foram geridos com a devida diligência e se as
medidas de reparação estão sendo efetivamente adotadas.
Nestes termos, pede deferimento.
Sala das Sessões.
Em 04 de maio de 2026.
FABIANO COSTA TERUEL
Vereador