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materia nº 3/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-04
Ementa- Requerer a Vossa Excelência, informações acerca dos contratos administrativos nº 019/2023 e nº 067/2024 com a empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados, do processo administrativo sancionador nº 006/2026 referentes aos contratos supramencionados e da situação fiscal do Município perante a Receita Federal.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2026-05-04 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T21:59:07.436259-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ: 24.775.181/0001-96
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REQUERIMENTO Nº 03/2026
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT 
ASSUNTO: Requerimento de informações ao Poder Executivo Municipal acerca 
dos contratos administrativos nº 019/2023 e nº 067/2024 com a empresa Nunes 
Golgo Sociedade de Advogados, do processo administrativo sancionador nº 
006/2026 referentes aos contratos supramencionados e da situação fiscal do 
Município perante a Receita Federal do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Prefeito; 
Considerando a função fiscalizadora conferida aos vereadores pelo 
Regimento Interno desta Casa de Leis, pela Lei Orgânica do Município, e,
visando assegurar a transparência, legalidade e publicidade dos atos 
administrativos, venho, por meio deste, REQUERER a Vossa Excelência, com 
fundamento no artigo 189, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, e no artigo 56, incisos XIV e XVI, da Lei Orgânica Municipal, as 
seguintes informações:
I - Cópia integral dos contratos administrativos N.º 
019/2023 e N.º 067/2024, firmados com a empresa Nunes Golgo Sociedade de 
Advogados, acompanhados de todos os aditivos, apostilamentos e demais 
instrumentos contratuais vinculados, incluindo eventuais garantias contratuais 
exigidas;
II - Fundamentação jurídica e legal adotada para a 
contratação sem procedimento licitatório, com indicação da modalidade de 
dispensa ou inexigibilidade aplicada, e cópia integral do processo administrativo 
de contratação, incluindo pareceres jurídicos e técnicos que o instruíram;
III - Relação discriminada de todos os pagamentos 
efetuados à contratada, com indicação de datas, valores, notas de empenho, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
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ordens de pagamento e dotações orçamentárias correspondentes, bem como o 
valor total desembolsado a título de honorários advocatícios;
IV - Comprovação do êxito efetivo das demandas e 
compensações tributárias que embasaram os pagamentos realizados, incluindo 
cópia de decisões judiciais com trânsito em julgado ou atos administrativos da 
Receita Federal do Brasil que confirmem a homologação das compensações 
tributárias declaradas;
V - Informação sobre o status atual de todas as 
Declarações de Compensação (DCOMPs) apresentadas perante a Receita 
Federal do Brasil no âmbito dos referidos contratos, com identificação daquelas 
eventualmente indeferidas, em análise ou pendentes de homologação;
VI - Informação acerca da existência de autos de infração, 
notificações fiscais, representações fiscais para fins penais ou quaisquer outros 
atos de cobrança emitidos pela Receita Federal do Brasil em face do Município 
de Campo Verde, relacionados ao não recolhimento de contribuições 
previdenciárias patronais nos períodos abrangidos pelos contratos N.º 019/2023 
e N.º 067/2024;
VII - Caso existam débitos perante a Receita Federal do 
Brasil decorrentes dos contratos mencionados: (a) valor atualizado do passivo 
tributário, discriminando principal, multa de mora e juros SELIC incidentes; (b) 
existência de parcelamento já formalizado ou em negociação; e (c) estimativa do 
impacto fiscal sobre o orçamento municipal para os próximos exercícios;
VIII - Cópia integral do Ofício N.º 03/2026, emitido pela 
Unidade de Controle Interno desta Prefeitura, que motivou a abertura do 
Processo Administrativo Sancionador N.º 006/2026, bem como todos os 
relatórios técnicos, planilhas e documentos que o instruíram;
IX - Cópia integral dos autos do Processo Administrativo 
Sancionador N.º 006/2026, incluindo o despacho de instauração, a Portaria N.º 
354/2026, a composição e atos da Comissão Processante, eventuais 
manifestações ou defesa prévia apresentadas pela empresa Nunes Golgo 
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Praça dos Três Poderes, nº 01
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CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
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Sociedade de Advogados no prazo de quinze dias fixado em 13 de abril de 2026, 
e demais peças processuais já produzidas;
X - Informação sobre se o Município de Campo Verde já 
adotou ou pretende adotar medidas para ressarcimento dos eventuais prejuízos 
apurados, incluindo notificação extrajudicial à contratada, ajuizamento de ação 
de regresso ou qualquer outra providência de natureza cível ou administrativa.
O presente requerimento tem fundamento no art. 31, §2.º da 
Constituição Federal, que assegura ao Poder Legislativo Municipal o exercício 
do controle externo sobre a administração pública.
A matéria reveste-se de inequívoco interesse público, na medida 
em que envolve possível desvio de recursos do erário municipal, exposição do 
Município a passivo tributário de magnitude ainda não quantificada perante a 
Receita Federal do Brasil, e responsabilização de agentes públicos e privados 
pela eventual lesão às finanças públicas.
A transparência que se impõe ao caso não é apenas um imperativo 
legal é uma exigência da cidadania campo-verdense, que tem o direito de saber 
se os seus recursos públicos foram geridos com a devida diligência e se as 
medidas de reparação estão sendo efetivamente adotadas.
Nestes termos, pede deferimento. 
Sala das Sessões.
Em 04 de maio de 2026.
FABIANO COSTA TERUEL
Vereador

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