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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa- Requerer esclarecimentos formais acerca da aquisição de dois computadores destinados ao funcionamento do Tomógrafo da marca Siemens no Hospital Municipal Coração de Jesus.
native_id7381

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2026-05-22 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2026-05-22 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T11:04:24.774474-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ: 24.775.181/0001-96
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REQUERIMENTO Nº 05/2026
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT 
ASSUNTO: Solicitação de esclarecimentos sobre pagamento de computadores para o 
Tomógrafo do Hospital Municipal Coração de Jesus;
 Excelentíssimo Senhor Prefeito,
 Fundamentado nos termos do artigo 189, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, bem como do artigo 56, incisos XIV e XVI, da Lei Orgânica do Município 
de Campo Verde, venho, respeitosamente, requerer esclarecimentos formais acerca da 
aquisição de dois computadores destinados ao funcionamento do Tomógrafo da marca 
Siemens no Hospital Municipal Coração de Jesus, conforme descrito a seguir:
 O Termo de Referência prevê a aquisição dos seguintes equipamentos:
• Computador ICSI 1B, no valor de R$ 52.401,68; 
• Computador IRSI 1B, no valor de R$ 61.502,25; 
• Totalizando R$ 113.903,93, incluindo serviços de instalação e configuração, conforme 
especificações do Termo de Referência. 
 Sobre o procedimento:
• O Parecer Jurídico nº 295/2025 opinou favoravelmente pela viabilidade jurídica da 
aquisição direta, ratificando a Inexigibilidade de Licitação nº 042/2025. 
• Entretanto, o parecer não considerou as disposições do Contrato de Gestão nº 
001/2022, celebrado em 08 de março de 2022, entre o Município de Campo Verde e 
o Instituto Social de Saúde São Lucas, especialmente quanto à responsabilidade de 
manutenção e substituição de equipamentos. 
 De acordo com o Contrato de Gestão nº 001/2022:
• Cláusula Quinta – Do Detalhamento Técnico, item 5.1, alínea “c”: 
 “A prestação de serviços deverá ocorrer conforme as especificações abaixo descritas, 
competindo à Contratada:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ: 24.775.181/0001-96
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 c) A gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio, terreno e dos bens invariados 
pelo Município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico-hospitalares.”
• Cláusula Décima Oitava – Da Permissão de Uso de Bens, item 18.3: 
 “Os equipamentos necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser 
mantidos pela Contratada em perfeitas condições.”
 Destaca-se que os computadores destinados ao Tomógrafo fazem parte do equipamento 
original adquirido pelo Município em 2020, e sua substituição constitui obrigação contratual 
exclusiva da Contratada, Instituto Social de Saúde São Lucas.
 Diante do exposto, requer-se que Vossa Senhoria preste esclarecimentos formais sobre:
1. Quais foram as razões pelas quais o pagamento do valor empenhado de R$ 
113.903,93, sendo R$ 52.401,68 pagos até a presente data, referente à aquisição dos 
computadores ICSI 1B e IRSI 1B, foi realizado com recursos do Município, quando, à 
luz do Contrato de Gestão nº 001/2022, a responsabilidade pelo custeio seria da 
Contratada, Instituto Social de Saúde São Lucas;
2. Se houve análise prévia quanto à compatibilidade da aquisição com as obrigações 
contratuais da Contratada; 
3. Se existem documentos, pareceres ou comunicações internas que justifiquem a 
utilização de recursos municipais para a compra desses computadores; 
4. Se há previsão de ressarcimento dos valores pela Contratada ao Município, 
considerando que a manutenção e substituição do equipamento é de sua 
responsabilidade.
 Nestes termos, pede deferimento.
Sala das Sessões.
Em 22 de maio de 2026.
FABIANO COSTA TERUEL
Vereador

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