CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ: 24.775.181/0001-96
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REQUERIMENTO Nº 05/2026
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT
ASSUNTO: Solicitação de esclarecimentos sobre pagamento de computadores para o
Tomógrafo do Hospital Municipal Coração de Jesus;
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Fundamentado nos termos do artigo 189, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, bem como do artigo 56, incisos XIV e XVI, da Lei Orgânica do Município
de Campo Verde, venho, respeitosamente, requerer esclarecimentos formais acerca da
aquisição de dois computadores destinados ao funcionamento do Tomógrafo da marca
Siemens no Hospital Municipal Coração de Jesus, conforme descrito a seguir:
O Termo de Referência prevê a aquisição dos seguintes equipamentos:
• Computador ICSI 1B, no valor de R$ 52.401,68;
• Computador IRSI 1B, no valor de R$ 61.502,25;
• Totalizando R$ 113.903,93, incluindo serviços de instalação e configuração, conforme
especificações do Termo de Referência.
Sobre o procedimento:
• O Parecer Jurídico nº 295/2025 opinou favoravelmente pela viabilidade jurídica da
aquisição direta, ratificando a Inexigibilidade de Licitação nº 042/2025.
• Entretanto, o parecer não considerou as disposições do Contrato de Gestão nº
001/2022, celebrado em 08 de março de 2022, entre o Município de Campo Verde e
o Instituto Social de Saúde São Lucas, especialmente quanto à responsabilidade de
manutenção e substituição de equipamentos.
De acordo com o Contrato de Gestão nº 001/2022:
• Cláusula Quinta – Do Detalhamento Técnico, item 5.1, alínea “c”:
“A prestação de serviços deverá ocorrer conforme as especificações abaixo descritas,
competindo à Contratada:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
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c) A gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio, terreno e dos bens invariados
pelo Município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico-hospitalares.”
• Cláusula Décima Oitava – Da Permissão de Uso de Bens, item 18.3:
“Os equipamentos necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser
mantidos pela Contratada em perfeitas condições.”
Destaca-se que os computadores destinados ao Tomógrafo fazem parte do equipamento
original adquirido pelo Município em 2020, e sua substituição constitui obrigação contratual
exclusiva da Contratada, Instituto Social de Saúde São Lucas.
Diante do exposto, requer-se que Vossa Senhoria preste esclarecimentos formais sobre:
1. Quais foram as razões pelas quais o pagamento do valor empenhado de R$
113.903,93, sendo R$ 52.401,68 pagos até a presente data, referente à aquisição dos
computadores ICSI 1B e IRSI 1B, foi realizado com recursos do Município, quando, à
luz do Contrato de Gestão nº 001/2022, a responsabilidade pelo custeio seria da
Contratada, Instituto Social de Saúde São Lucas;
2. Se houve análise prévia quanto à compatibilidade da aquisição com as obrigações
contratuais da Contratada;
3. Se existem documentos, pareceres ou comunicações internas que justifiquem a
utilização de recursos municipais para a compra desses computadores;
4. Se há previsão de ressarcimento dos valores pela Contratada ao Município,
considerando que a manutenção e substituição do equipamento é de sua
responsabilidade.
Nestes termos, pede deferimento.
Sala das Sessões.
Em 22 de maio de 2026.
FABIANO COSTA TERUEL
Vereador