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norma nº 66/1991

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 1991
Date 1991-02-08
EmentaATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT.
native_id101

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ESTADO DE MATO GROSSO
" PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 066/91, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1.991.
“ATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS SER
VIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL/
DE CAMPO VERDE-HT".
OWÊSCIMO PRATI, Prefeito municipal de Canpo Vea-
de, Estado de lato Gros40, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Camardallunicipal aprovou e Ele /
sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º — Fica o Executivo flunicipal autoniza-
do a proceder a atualização dos vencimentos dos servidores da prefeitura /
municipal de Campo Verde-fll, constantes dos anexos 1 e 2 da Lei iluricipal/
nº 050/90, de 13 de Setembro de 1.990, tendo como indice a porcentagem de
136,87% (cento e trinta e seis inteiros e oitenta e sete decimos, por cen-/
to), para pagamento referente ao mes de Ganeino de 1.991, e para o mes de
Fevereiro sofrena o neajuste de acondo com o indice do governo.
ARTIGO 2º — Esta Lei entrara em vigor na daia de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito,
Em 08 de Fevereiro de 1.991.
f
PREFETTO MUNICIPAL
“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 066/91.
DESPACHO: Sanciona a presente lei sem nessalvas ou emendas
PREFEITO MUNICIPAL
a
Registrada nesta Secretaria Geral de Administaa-
ção, de acondo com a Legislação vigente, com afixação no local de costume.
Data supra.
“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”

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