| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1991 |
| Date | 1991-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FORMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA – FSESP PARA O FIM DE ADMINISTRAR, OPERAR E MANTER O SISTEMA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE CAMPO VERDE-MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 069/91, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1.991. “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO CON A FUNDAÇÃO SER- VIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA - FSESP PARA O FIM DE ADMINISTRAR, OPERAR E MAN- TER O SISTEMA DE ABASTECIMENTO PU-/ | BLICO DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE CANPO VERDE — NT." OWÊSCINO PRATI, Prefeito ilunicipal de Campo Ver- de, Estado de flato Gros40, no uso de suas atribuições legais, a Faz Saber, que a Camara Municipal aprovou e Ele/ sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º —- Fica o Prefeito ilunicipal autorizado a assinar em nome da Prefeitura Municipal, convênio com a Fundação Serviços de Saude Publica - FSESP -, para o fim de administração, operação e maruten ção do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto da cidade de Campo Vende, / Estado de fato Grosso. ARTIGO 2º — Pana atender as despesas oriundas / com a aprovação da presente Lei, serao utilizados 04 recursos constantes no Orçamento Vigente. ARTIGO 3º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito, Em 20 de Fevereiro de 1.991. PREFEITO MUNICIPAL “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” ESTADO DE MATO GROSSO ws PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 069/91, DESPACHO: Sanciona a presente Lei sem ressalvas ou emendas Ea PRATI PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Sefretaria Geral de Ádninistra- ção, de acordo com a Legislação vigente, com afixação no Local de costume, / Data supra, “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE-SAÚDELE: O MUNICIPIO! “isca missgius ima HO ES TADO D ...ccs sc... 0...., PARA ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNL a CÍPIO. A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, gntidade vincutada ao Ministerio da Saude, e o Município de .....-........., no Estado d ......... «ce...» doravan te, neste ato, denominados FUNDAÇÃO e MUNICIPIO, representados a primeira, por seu Diretor Regional ......ccccceeerrerce rc... .., Na forma que dispoe a Porta ria n9 PRE-299, de 17 de janeiro de 1974, do Presidente da FUNDAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 89, itens IV e XIV do Estatuto aprovado pe lo Decreto n9 76.165, de 27 de agosto de 1975, e o segundo por seu Prefeito Mu nicipal Senhor ....... 00 000000..,+ devidamente autorizado pela Lei nº ..... «de cede ......... «de 19 ..., resolvem celebrar o presente Convenio, mediante as disposições expressas nas clausulas seguintes: CLÁUSULA 1 ' Pelo presente Convenio, que se rege, no que for aplicavel, pelas disposições dos artigos 1.288 e 1.321 do Codigo Civil, a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE assume a administração do Serviço Autônomo de Água e Esgotos, doravante designado SAAE, Autarquia Municipal instituída pela Lei n9 ......, de ....... de coco cde 19,., competindo-lhe, para o desempenho de seu mandato, o exerci cio total e irrestrito de todas as ações têcnicas e administrativas necessarias E! operação, manutenção e ampliação dos sistemas de agua e esgotos da referida autarquia. CLÁUSULA LI Incumbira as partes: f I. À FUNDAÇÃO : a) designar engenheiro de seu quadro de pessoal para exercer a o supervisão, a coordenação e o controle das atividades tecni nas, incumbindo-lhe, também, responder pela gestão adminis “.« trativa da autarquia e pelas relações desta com as partes FUNDAÇÃO SESP Va err ““convenentes e os usuários dos seus serviços; » II. Aa) b) — (6; d — e f — — g h — — a — — c projetar e executar, diretamente ou, a seu criterio, median te contrato com terceiros, a construção e as obras de amplia ção, remodelação, reparos ou conservação dos sistemas de agua e esgotos do MUNICIPIO; - decidir sobre a conveniência de executar modificações nos sistemas de agua e esgotos; implantar no SAAE processos contabeis compatíveis coma natu reza da autarquia; elaborar o Regulamento e o Regimento Interno do SAME e sub metê-los à aprovação do Prigfeito Municipal; propor ao MUNICIPIO a modificação das normas a que se refe re o item anterior; apresentar ao MUNICÍPIO, para efeitos de controle interno e externo, as demonstrações e demais elementos contábeis exi gidos em lei, bem como o relatório das atividades do SAAE; proporcionar, a qualquer tempo, ao MUNICIPIO, para fins de avaliação e acompanhamento das atividades, informações adi cionais solicitadas sobre o desenvolvimento dos trabalhos. MUNICIPIO indicar as localidades ou bairros a serem prioritariamente beneficiados com os serviços de agua e esgotos, desde que as obras correspondentes sejam por este financiadas e se harmonizem com o planejamento estabelecido pela FUNDAÇÃO ; executar, mediante indicação da FUNDAÇÃO, à conta de recur sos proprios, os serviços não compreendidos na jurisdição do SAME, que se tornarem necessários à utilização e a proteção dos elementos dos sistemas de agua e esgotos ou contribuir financeiramente para a A dos mesmos ; impedir, mediante adequadas * opqas de controle e de efetiva fiscalização, qualquer obra” ou atividade que ofereça ris cos de perigo ou de danos aos elementos dos sistemas de - àgua e esgotos, particularmente aqueles que possam ocasio d e nar a poluição do abastecimento público de agua; proceder ao exame das propostas de modificações de normas . do SAME, que lhe forem encaminhadas pela FUNDAÇÃO, bem como “a expedição dos respectivos atos. Subcláusula Unica - A proposta orçamentária anual do SABE incluí rã, salvo impossibilidade financeira justifi cada, previsão destinada a medidas de renovação dos sistemas de agua e esgotos, a ser aplicada de acordo com as prioridades estabelecidas pela FUNDAÇÃO. CLÁUSULA LIZ Por força da natureza do Convenio ora celebrado, a FUNDAÇÃO se investira na posse direta de todos os bens, moveis e imoveis, que constituam o patrimônio do SAAE, dentre estes o(s) terreno(s) que abrigus(m) as unidades cor respondentes ao sistema de agua e esgotos, segyindo as especificações constan tes do projeto que passa a integrar o presente Instrumento. Subclausula primeira - O MUNICÍPIO fara integrar, necessariamente, ao patrimonio da autarquia, a propriedade do(a) terreno(s) aludidos na parte final do caput desta Clausula, promovendo, se for o caso, a(s) competente(s) expropriação (oes). Subclausula segunda - A posse direta de que trata a presente clausula ensejara, a FUNDAÇÃO, a utiliza ção de todos os meios legais cabíveis para sua proteção contra turbação ou esbu lho, atual ou iminente, inclusive em face de terceiros, neles se incluíndo o di reito de retenção decorrente do previsto 'na clausula seguinte. * Subcláusula terceira - Expirada a vigência deste Convênio, a FUN DAÇÃO, destituída da posse dos bens de que trata esta Clausula, os restituira pela mesma forma recebida, apurando, ainda , em balanço para este fim especialmente levantado,os saldos em dinheiro e os cre ditos liquidos consignados em sua receita. CLÁUSULA IV Na forma do que dispõe o artigo ].315 do Codigo Civil, assiste a FUNDAÇÃO o direito ao ressarcimento dos recursos financeiros próprios que vier a alocar em decorrência do presente Convênio. Subclausula primeira - O valor da indenização serã calculado com à base no custo da obra ou dos equipamentos agregados ao sistema, atualizado segundo o Índice de Preço ao Consumidor (IPC )ou . qualquer outro indexador que venha a ser adotado oficialmente pelo Governo, to madas, para tanto, a epoca do efetivo desembolso e a extinção da vigencia do presente convênio, por qualquer forma que esta se de. Subcláusula segunda - Em caso de concessão do serviço público de agua e esgoto a terceiros, o concessionário sujeitar-se-a as mesmas defesas passíveis de oposição ao concedente(vide Clausu la III, Subclausula segunda). N CLÁUSULA V « As dotações orçamentárias e os creditos adicionais destinados ao SAAE serão colocados, pelo MUNICIPIO, à ordem da FUNDAÇÃO, que os movimentara na forma da orientação administrativa por ela adotada. R CLÁUSULA VI Para custear parte da despesa decorrente dos encargos neste Conve nio, quando a receita bruta mensal do SAAE for superior ao valor correspondente (3 a s00bTN, a FUNDAÇÃO fara jus a participação de 5% da receita bruta mensal sob o título de CUSTOS INDIRETOS, cujo valor serã incluído na despesa da autarquia. Subclausula única - Para efeito da incidencia dos CUSTOS INDIRE TOS, excluem-se da receita os valores proveni entes das transferências correntes e os destinados a execução de obras ou a amor tização de emprestimos. . o * CLÁUSULA VII Se a receita do SAAE for insuficiente à cobertura das despesas de " operação e manutenção, acrescidas dos valores relativos à proposta orçamenta ria de renovação, ampliação e amortização de financiamentos, a FUNDAÇÃO propora ao MUNICÍPIO a majoração das tarifas dos serviços prestados pela autarquia, cal culada em termos percentuais sobre a variação do Índice de Preço ao Consumidor (IPC), conforme ..cccese dio. coco coco coco. da Lei Municipal nO ..cceccco de coroos DE cececcererrsoos de 19,,. j . « Subcláusula única - No caso de extinção do IPC, as tarifas terão . seus valores ajustados de acordo com o novo coeficiente de atualização monetária que for criado, .observado o percentual res pectivo, ou em valores tais que assegurem sempre a auto-suficiência econômico- financeira do SAAE. ' ] E e CLÁUSULA VIII e ei AÇÃO SESP po: | uleth o. / 4 Na hipotese de ser revogado o dispositivo legal que veda a isen ção ou redução de tarifas dos serviços de agua e esgoto, o MUNICIPIO assumira o onus pela reposição ao SAAE, mediante transferência de recursos orçamentários ou adicionais, do valor correspondente ao preço que pagariam os usuarios beneficia dos com a isenção ou redução. Es ê CLÁUSULA 1X ][——— A FUNDAÇÃO não se responsabiliza pelas interrupções do fornecimen to de agua ou de funcionamento do serviço de esgoto, quando motivados por caso . fortuito ou força maior. á CLÁUSULA X R Procedimentos judiciais originados pela execução do presente Con vênio, assim como os onus decorrentes, serão atendidos e providos pelo MUNICI PIO perante quaisquer juizos, instancias e tribunais, sem prejuizo de a FUNDAÇÃO reservar-se a faculdade de intervir nos feitos, pelas formas admitidas em lei e : quando julgar conveniente à defesa de seus interesses. CLÁUSULA XI O presente convênio tera vigência por...(...........) anos, a con tar da data de sua assinatura, podendo ser alterado, a qualquer tempo, mediante am termo aditivo. Subclausula Unica - Sera automatica e sucessivamente prorrogada a vigência deste convenio, por periodos iguais ao inicialmente estipulado, se não ocorrer denúncia, por qualquer das partes |, com antecedência de 120(cento e vinte) dias da data prevista para o seu termino. CLÁUSULA XII O presente convênio sera rescindido quer pela inexecução das obri gações estipuladas, sujeitando a parte inadimplente à indenização por perdas e danos, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou material mente inexequivel, Podera, no entanto, ser extinto, também, por mútuo consenso. Fica eleito o foro da Comarca ....ccererrerecro....+ COM renúncia expressa dos demais, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer -.questões fundadas neste convênio. : FUNDAÇÃO ses E. E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em ....... : (.........) vias de igual teor, as quais foram assinadas pelas partes convenen tes, na presença das testemunhas abaixo. Local“e data, Pela FUNDAÇÃO | . PELO MUNICÍPIO TESTEMUNHAS: rUNpAÇÃO SESP RE