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norma nº 70/1991

Tipo Lei
Número / Ano 70 / 1991
Date 1991-02-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ALUGUEL REFERENTE O EXERCÍCIO DE 1991, DO IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA INFANTIL “PINGO DE GENTE”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
*, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 070/91, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1.991.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PAGAR ALUGUEL REFERENTE O EXERCICIO
DE 1.991, DO INÓVEL PARA O FUNIONA-
MENTO DA ESCOLA INFANTIL "PINGO DE
GENTE."
ONÊSCINO PRATI, Prefeito Municipal de Campo Ver-
de, Estado de flato Gro440, no uso de suas atribuições legais,
a
Faz Saber, que a Camara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Executivo filunicipal autoriza-
do a efetuar 04 pagamentos do aluguel neferente ao Exercício de 1.991 de
um imovel cedido para funcionamento da Escola Infantil "Pingo de Gente."
ARTIGO 2º — Os pagamentos do aluguel serao cum-/
pridos de acondo com as clausulas e preço do contrato de locaçao em anexo.
ARTIGO 3º — Esta Lei entrara em viçor na data
de sua publicação, nevogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito,
Em 20 de Fevereiro de 1.991.
aa 5
PREFEITO MUNICIPAL
“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 070/91,
DESPACHO: Sanciona a presente Lei sem ressalvas ou emendas
rr
PREFETTO MUNICIPAL
Registrada nesta Selhetania Geral de Administra-
ção, de acordo com a Legislação vigente, com afixação no Local de costume,
Data supra,
JOSUÉ DA SILVA
EC) GERAL DE ADMINIST,
“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”?
contrato de locação ::
Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, tema
apresente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
D LOCADORES; JOSÉ ALVES DA SILVA, brásiléiro, ensado, rex
cilisão à Rua Teresina, 501 - Campo Verde - TT CGCICPF 95,082 22.142-00
1) LOCATÁRIO(SK. PEL: BITURA HUNICIEAL DE CAMPO VI situada a Zuu Terezi-
8, 205, Cenpo Verde - Mm - CGCICPF 24,950,405/0001-€
nO
ll) FIADOR(ES;
q
* CGCICPF
Loceli sado à
IV) OBJETO DA LOCAÇÃO: prédio Ef dlvoriaria,
Los 970 Gumpo Terão SEO DSO
Fimaque se destina: Funciongiiento da Escola Infertil Pingo de Gente
V) VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: C2$
O aluguel mensal é o Indicado nestg contrato, devendo seu pagamento ser feito até o dia. LO de cadamês
qubgenas sjegte ap Senado nraeidêacaçdo JaME SUS jenresentan mente »s de vecrlo com o fugi
ce “O qo a
O) miitião di mo 1 SS
Infelo: 01/02/91 “Término: “32/01/92
VII) TRIBUTOS E DEMAIS, ENCARGOS: Obriga-se o Locatário além do pagamento de aluguel a satisfazer:
a) ao pagamento, por. sua conta exclusiva do consumo de dgus,. luz e à esgoto, bem " como, todos os
demais tributos municipais que récafrem sobre o Imóvel locado; .:. . ter
b) ao pagamento, por sua conta exclusiva dé todas as despesas de condomínio e que sejam devidas
pelo condômino, ora locador, de acordo com a convenção do condomínio.
VIII) OBRIGAÇÕES GERAIS: O Locatário declara ter procedido | a vistoria do imóvel locado recebendo-o em
perfeito e estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir
ao Locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse
fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e
vidraças, lustres, Instalações elétricas, tomeiras, aparelhos sanitários, fogão e quaisquer outras, Inclusive obrigando-se a
pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores Iguais as existentes; tudo de acordo com o laudo de vistoria,
assinado e anexado a este contrato, fazendo parte Integrante do mesmo;
b) não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros
e cartazes sem prévia obtenção de autorização, por escrito, do locador,
c) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual
forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do Locador reprimir a
Infração, assentimento à mesma;
d) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem
entregues no Imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no
pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
e) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por
ocaslão da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;
f) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o Imóvel sempre que for
para tanto solicitado, bem como no caso do Imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem;
9) na entrega do prédio, verificando-se infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se
compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário, pagando o
aluguel, até a entrega das chaves;
* . h) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma
vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido, pelo Locatário.
1X) RESCISÃO CONTRATUAL: A Infração das obrigações consignadas na cláusula oltava, sem prejuízo de
qualquer outra prevista em Lel, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão
contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de Imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
Parágrafo Único: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o
- presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidade decorrente.
E ==
X) RENOVAÇÃO: Obriga-se o Locatário a renovar êxpressamente novo contreto, caso vier a permanecer no :
Imóvel. a novo aluguel, após o vencimento será calculado mediânio índice determinado pelo governo federal, vigente
na ocasião. SS A
XI) INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda
que útil ou necessária, ficará automaticamente Incorporada ao Imóvel, sem prejuízo do disposto na letra “e”, da cláusula
oitava deste instrumento, não podendo o Locatário pretender, qualquer, Indenização ou ressarcimento, bem como argulr
direito de retenção pelas mesmas.
XIl) VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES: A locação estará sempre sujeitãá ao Regime do Código Clvil
“ Brasileiro e a Lei nº 6.649 de 16/05/1979, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela
legislação que vler a ser promulgada durante a locação.. - .
XII) GARANTIAS: Em garantia do flel cumprimento de cada uma das obrigações assumidas neste contrato,
* e especialmente do pagamento dos alugueres, assinam o presente instrumento, na qualidade de fladores, anteriormente
qualificados, e principais pagadores do Locatário, obrigando-se solidariamente com este no cumprimento das cláusulas
- e condições desta avença e renunciando, expressamente, ao disposto no artigo 1.491, do Código Civil, sendo que tal
responsabilidade, perdurará até a entrega efetiva e real das chaves do Imóvel, Inclusive ocorrendo a hipótese prevista no
parágrafo único da cláusula 9º, e, é extensiva a toda e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do texto
legal, ou acordo entre as partes: .
. a) os fladores declaram, expressamente, reconhecer que a sua responsabilidade perdurará até a entrega
das chaves, renunciando, desta parte, a faculdade contida no artigo 1.500 do Código Civil;
b) no caso de morte, falância ou insolvência dos fladores, obriga-se o Locatário, a dar substituto idôneo,
a juízo do Locador dentro de 30 dias so pena de incorrer em grave infração contratual com o consequente despejo.
XIV) PRAZO PARA OS PAGAMENTOS: Figaconvencionado que o(s) Locatário(s) deverá(ão) fazer o pagamento
dos alugueres mensais pontualmente até o dia. U "de cada mês seguinte ao vencido, ficando esclarecido que,
passado este prazo ficará(ão) sujeito(s) às penas impostas neste contrato. Após o dia. LU do mês seguinte ao
vencido, o(s) Locador(es) poderá(ão) enviar o(s) recibo(s) de alugueres e encargos da locação para cobrança através de
advogado de sua confiança, respondendo o(s) Locatário(s) também pelos honorários de advogado mesmo que a cobrança
seja realizada extra-judicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará(ão) o(s) Locatário(s) também as custas decorrentes:
a) Em caso de mora no pagamento dos aluguees é ericargos previstos no presente contrato, ficará(ão)
o(s) Locatário(s) obrigado(s), ao pagamento do prinolpal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária,
na forma da lel, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas anteriores.
XV) CLÁUSULA PENAL: O Locador e o Locatário obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as
suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa Igual a
———, que será sempre paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, Inclusive
se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da muita não obsta a rescisão do contrato por parte
Inocente, caso lhe convier, á ' o . ro
a) fica estipulado entre as partes contratantes que o valor da cláusula penal será reajustada toda vez que
ocorrer alteração do valor de aluguel, ficando sempre respeitada igual proporcionalidade, reajustamento esse que será
automático, bem como o seu pagamento não exime, no caso de rescisão, a obrigação do pagamento dos alugueres e danos
ocasionados no Imóvel locado; * = ” .
b) As partes contratantes elegem o foro da situação do Imóvel, quaisquer que sejam os seus domicílios.
E, por estarem justos é contratados, assinam o presente Instrumento em O3 vias de igual teor,
na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas.
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PR PAR
a citei FADOR +
FIADOR(ESPOSA)
Nº
contrato de locação
Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, tem entre
apresente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
JOSÉ ALVES DA SILVA; brasileiro
cilivão à Tua Terecino, FOI — Campo Verde — NT CGCICPF 009 000,
1) LOCATÁRIO(S;. ER! UI TURA MUNICIEAL DE CANEO VIRDI:
ittyy 005, Copo Verde - DIT- CGCICPF 24, 950,4€8/0001-
stiso
cosado; residente ce doni
. Do) 5 .
situada a Tui Tereui
ll) FIADOR(ES:
CGCICPF
RA A
(1) Um prédio em isado à Av, São
mm OBJETO DA LOCAÇÃO: elvenaria, Local
o, 370 Cummo Verde - KT. é x :
Fimaque se destina: Funci onemtento E Escola I
V) VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: Cas
O aluguel mensal é o Indicado neste contrato, devendo seu pagamento ser feito até o da. LO qe cada mês
ubse ente vencido, na ra sidênciasdo locador ou de seu representant
LORATA “o eo Seru Tr CEJUS ted seno s va mente, do do con o É
Certo: COVOINO,
Vi) PRAZODA LOCAÇÃO: RG DDE) uno OO Ape Hongod o cioego na o mi
Início: 01/02/01 Término: 31/02, /02
VII) TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o Locatário além do pagamento de aluguel a satisfazer.
a) ao pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de água, luz e esgoto, bem como, todos os
demais tributos municipais que recalrem sobre o Imóvel locado;
b) ao pagamento, por sua conta exclusiva de todas as despesas de condomínio e que sejam devidas
pelo condômino, ora locador, de acordo com a convenção do condomínio.
VIII) OBRIGAÇÕES GERAIS: O Locatário declara ter procedido | a vistoria do Imóvel locado recebendo-o em
perfeito estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restitulr
ao Locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse
fim, notadamente, às que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e
vidraças, lustres, Instalações elétricas, tornelras, aparelhos sanitários, fogão e qualsquer outras, Inclusive obrigando-se a
pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores Iguals as existentes; tudo de acordo com o laudo de vistoria,
assinado e anexado a este contrato, fazendo parte Integrante do mesmo;
b) não fazer Instalação, adaptação, obra ou benfeltoria, Inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros
e cartazes sem prévia obtenção de autorização, por escrito, do locador,
c) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de Igual
forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do Locador reprimir a
Infração, assentimento à mesma;
d) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou Intimações dos poderes públicos que forem
entregues no Imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no
pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
e) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por
ocasião da entrega efetiva das chaves do Imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer Indenização;
f) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o Imóvel sempre que for
para tanto solicitado, bem como no caso do Imóvel ser colocado à venda, permitir que Interessados o visitem;
9) na entrega do prédio, verificando-se Infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se
compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário, pagando o
aluguel, até a entrega das chaves;
E h) findo o prazo deste contrato, por ocaslão da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma
vistoria no prédio locado, a film de verificar se o mesmo se acha nas condições em que fol recebido, pelo Locatário.
1X) RESCISÃO CONTRATUAL: A Infração das obrigações consignadas na cláusula oitava, sem prejuízo de
qualquer outra prevista em Lel, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão
contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de Imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
Parágrafo Único: Caso o objeto da locação vlet a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o
presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e qualsquer responsabilidade decorrente.
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X) RENOVAÇÃO: Obrigase o Locatário a renovês ixprossâmonte novo contrato, caso vier a permanecer no
imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será calculado mediante Índice determinado pelo governo federal, vigente
na ocasião. :
XI) INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, alnda
que útil ou necessária, ficará automaticamente Incorporada ao Imóvel, sem prejuízo do disposto na letra “e”, da cláusula
oitava deste Instrumento, não podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir
direito de retenção pelas mesmas.
E XI) VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil
“ Brasileiro e a Lel nº 6.649 de 16/05/1979, ficando assegurado ao Locador todos os eliplitoo e vantagens conferidas pela
legislação que vier a ser promulgada durante a locação..-
xa) GARANTIAS: Em garantia do flel cumprimento de cada uma CE obrigações assumidas neste contrato,
* e especlalmente do pagamento dos alugueres, assinam o presente Instrumento, na qualidade de fiadores, anteriormente
qualificados, e principais pagadores do Locatário, obrigando-se solidariamente com este no cumprimento das cláusulas
-e condições desta avença e renunciando, expressamente, ao disposto no artigo 1.491, do Código Civil, sendo que tal
responsabilidade, perdurará até a entrega efetiva e real das chaves do Imóvel, Inclusive ocorrendo a hipótese prevista no
parágrafo único da cláusula 9º, e, é extensiva a toda e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do texto
legal, ou acordo entre as partes:
a) os fladores declaram, expressamente, reconhecer que a sua responsabilidade perdurará até a entrega
das chaves, renunciando, desta parte, a faculdade contida no artigo 1.500 do Código Civil;
b) no caso de morte, falônoia ou Insolvência dos fladores, obriga-se o Locatário, a dar substituto idôneo,
. a juízo do Locador dentro de 30 dias sob pena de Incorrer em grave Infração contratual com o consequente despejo.
XIV) PRAZO PARA OS PAGAMENTOS: Figaconvenclonado que o(s) Locatário(s) deverá(ão) fazer o pagamento
dos alugueres mensais pontualmente até o dla. -“ "de cada mês seguinte ao vencido, ficando esclarecido que,
passado este prazo ficará(ão) sujelto(s) às penas Impostas neste contrato. Após o dia. Li” "do mês seguinte ao
vencido, o(s) Locador(es) poderá(ão) enviar o(s) recibo(s) de alugueres e encargos da locação para cobrança através de
advogado de sua confiança, respondendo o(s) Locatário(s) também pelos honorários de advogado mesmo que a cobrança
seja realizada extra-judicialmente; no caso de Cobrança judicial, pagará(ão) o(s) Locatário(s) também as custas decorrentes:
a) Em caso de mora no págamento dos alugieres e encargos previstos no presente contrato, ficará(ão)
o(s) Locatário(s) obrigado(s), ao pagamento do principal, acrescido de Juros te mora de 1% aoanês e correção monetária,
na forma da lel, sem prejuízo dos demals acréscimos 6 penalidades previgtas nas cláusulas anteriores.
XV) CLÁUSULA PENAL: O Locador e o Locatário obrigam-se a respeltar o presente contrato em todas as
suas dis e condições, Incorrendo a parte que Infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa Igual a
—— , que será sempre paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, Inclusive
* se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte
inocente, caso lhe convler,
a) fica estipulado entre as partes contratantes que o valor da cláusula penal será reajustada toda vez que
ocorrer alteração do valor de aluguel, ficando sempre respeitada Igual proporcionalidade, reajustamento esse que será
automático, bem como o seu pagamento não exime, no caso de rescisão, a obrigação do pagamento dos alugueres e danos
ocasionados no Imóvel locado;
b) As partes contratantes elegem o foro da situação do Imóvel, quaisquer que sejam os seus domicílios.
E, por estarem justos a contratados, assinam o presente Instrumento em O3 vias de igual teor,
na presença das testemunhas Igualmente abaixo assinadas.
petite dety deiao! E olog GRpetal ag cheralhoo,
FIALONESPOSA)

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