| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1991 |
| Date | 1991-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ALUGUEL REFERENTE O EXERCÍCIO DE 1991, DO IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA INFANTIL “PINGO DE GENTE”. |
| native_id | 105 |
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ESTADO DE MATO GROSSO *, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 070/91, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1.991. "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ALUGUEL REFERENTE O EXERCICIO DE 1.991, DO INÓVEL PARA O FUNIONA- MENTO DA ESCOLA INFANTIL "PINGO DE GENTE." ONÊSCINO PRATI, Prefeito Municipal de Campo Ver- de, Estado de flato Gro440, no uso de suas atribuições legais, a Faz Saber, que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Executivo filunicipal autoriza- do a efetuar 04 pagamentos do aluguel neferente ao Exercício de 1.991 de um imovel cedido para funcionamento da Escola Infantil "Pingo de Gente." ARTIGO 2º — Os pagamentos do aluguel serao cum-/ pridos de acondo com as clausulas e preço do contrato de locaçao em anexo. ARTIGO 3º — Esta Lei entrara em viçor na data de sua publicação, nevogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, Em 20 de Fevereiro de 1.991. aa 5 PREFEITO MUNICIPAL “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 070/91, DESPACHO: Sanciona a presente Lei sem ressalvas ou emendas rr PREFETTO MUNICIPAL Registrada nesta Selhetania Geral de Administra- ção, de acordo com a Legislação vigente, com afixação no Local de costume, Data supra, JOSUÉ DA SILVA EC) GERAL DE ADMINIST, “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”? contrato de locação :: Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, tema apresente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições: D LOCADORES; JOSÉ ALVES DA SILVA, brásiléiro, ensado, rex cilisão à Rua Teresina, 501 - Campo Verde - TT CGCICPF 95,082 22.142-00 1) LOCATÁRIO(SK. PEL: BITURA HUNICIEAL DE CAMPO VI situada a Zuu Terezi- 8, 205, Cenpo Verde - Mm - CGCICPF 24,950,405/0001-€ nO ll) FIADOR(ES; q * CGCICPF Loceli sado à IV) OBJETO DA LOCAÇÃO: prédio Ef dlvoriaria, Los 970 Gumpo Terão SEO DSO Fimaque se destina: Funciongiiento da Escola Infertil Pingo de Gente V) VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: C2$ O aluguel mensal é o Indicado nestg contrato, devendo seu pagamento ser feito até o dia. LO de cadamês qubgenas sjegte ap Senado nraeidêacaçdo JaME SUS jenresentan mente »s de vecrlo com o fugi ce “O qo a O) miitião di mo 1 SS Infelo: 01/02/91 “Término: “32/01/92 VII) TRIBUTOS E DEMAIS, ENCARGOS: Obriga-se o Locatário além do pagamento de aluguel a satisfazer: a) ao pagamento, por. sua conta exclusiva do consumo de dgus,. luz e à esgoto, bem " como, todos os demais tributos municipais que récafrem sobre o Imóvel locado; .:. . ter b) ao pagamento, por sua conta exclusiva dé todas as despesas de condomínio e que sejam devidas pelo condômino, ora locador, de acordo com a convenção do condomínio. VIII) OBRIGAÇÕES GERAIS: O Locatário declara ter procedido | a vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito e estado e obrigando-se a: a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao Locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, Instalações elétricas, tomeiras, aparelhos sanitários, fogão e quaisquer outras, Inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores Iguais as existentes; tudo de acordo com o laudo de vistoria, assinado e anexado a este contrato, fazendo parte Integrante do mesmo; b) não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes sem prévia obtenção de autorização, por escrito, do locador, c) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do Locador reprimir a Infração, assentimento à mesma; d) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no Imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes; e) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocaslão da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização; f) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o Imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do Imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem; 9) na entrega do prédio, verificando-se infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário, pagando o aluguel, até a entrega das chaves; * . h) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido, pelo Locatário. 1X) RESCISÃO CONTRATUAL: A Infração das obrigações consignadas na cláusula oltava, sem prejuízo de qualquer outra prevista em Lel, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de Imediata satisfação dos consectários contratuais e legais; Parágrafo Único: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o - presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidade decorrente. E == X) RENOVAÇÃO: Obriga-se o Locatário a renovar êxpressamente novo contreto, caso vier a permanecer no : Imóvel. a novo aluguel, após o vencimento será calculado mediânio índice determinado pelo governo federal, vigente na ocasião. SS A XI) INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente Incorporada ao Imóvel, sem prejuízo do disposto na letra “e”, da cláusula oitava deste instrumento, não podendo o Locatário pretender, qualquer, Indenização ou ressarcimento, bem como argulr direito de retenção pelas mesmas. XIl) VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES: A locação estará sempre sujeitãá ao Regime do Código Clvil “ Brasileiro e a Lei nº 6.649 de 16/05/1979, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vler a ser promulgada durante a locação.. - . XII) GARANTIAS: Em garantia do flel cumprimento de cada uma das obrigações assumidas neste contrato, * e especialmente do pagamento dos alugueres, assinam o presente instrumento, na qualidade de fladores, anteriormente qualificados, e principais pagadores do Locatário, obrigando-se solidariamente com este no cumprimento das cláusulas - e condições desta avença e renunciando, expressamente, ao disposto no artigo 1.491, do Código Civil, sendo que tal responsabilidade, perdurará até a entrega efetiva e real das chaves do Imóvel, Inclusive ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único da cláusula 9º, e, é extensiva a toda e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do texto legal, ou acordo entre as partes: . . a) os fladores declaram, expressamente, reconhecer que a sua responsabilidade perdurará até a entrega das chaves, renunciando, desta parte, a faculdade contida no artigo 1.500 do Código Civil; b) no caso de morte, falância ou insolvência dos fladores, obriga-se o Locatário, a dar substituto idôneo, a juízo do Locador dentro de 30 dias so pena de incorrer em grave infração contratual com o consequente despejo. XIV) PRAZO PARA OS PAGAMENTOS: Figaconvencionado que o(s) Locatário(s) deverá(ão) fazer o pagamento dos alugueres mensais pontualmente até o dia. U "de cada mês seguinte ao vencido, ficando esclarecido que, passado este prazo ficará(ão) sujeito(s) às penas impostas neste contrato. Após o dia. LU do mês seguinte ao vencido, o(s) Locador(es) poderá(ão) enviar o(s) recibo(s) de alugueres e encargos da locação para cobrança através de advogado de sua confiança, respondendo o(s) Locatário(s) também pelos honorários de advogado mesmo que a cobrança seja realizada extra-judicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará(ão) o(s) Locatário(s) também as custas decorrentes: a) Em caso de mora no pagamento dos aluguees é ericargos previstos no presente contrato, ficará(ão) o(s) Locatário(s) obrigado(s), ao pagamento do prinolpal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na forma da lel, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas anteriores. XV) CLÁUSULA PENAL: O Locador e o Locatário obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa Igual a ———, que será sempre paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, Inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da muita não obsta a rescisão do contrato por parte Inocente, caso lhe convier, á ' o . ro a) fica estipulado entre as partes contratantes que o valor da cláusula penal será reajustada toda vez que ocorrer alteração do valor de aluguel, ficando sempre respeitada igual proporcionalidade, reajustamento esse que será automático, bem como o seu pagamento não exime, no caso de rescisão, a obrigação do pagamento dos alugueres e danos ocasionados no Imóvel locado; * = ” . b) As partes contratantes elegem o foro da situação do Imóvel, quaisquer que sejam os seus domicílios. E, por estarem justos é contratados, assinam o presente Instrumento em O3 vias de igual teor, na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas. DEN e Eovps Peoh 4 Bçefqul ntig otnleo sea legal of " gbnoy é oly soe d olag vãy 1 VC Ohopono muro RUN) 01 . qo. «Fevereiro qo SL. esn eior de omeent o az meitica, o eabyrpinto aeb ciano PR PAR a citei FADOR + FIADOR(ESPOSA) Nº contrato de locação Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, tem entre apresente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições: JOSÉ ALVES DA SILVA; brasileiro cilivão à Tua Terecino, FOI — Campo Verde — NT CGCICPF 009 000, 1) LOCATÁRIO(S;. ER! UI TURA MUNICIEAL DE CANEO VIRDI: ittyy 005, Copo Verde - DIT- CGCICPF 24, 950,4€8/0001- stiso cosado; residente ce doni . Do) 5 . situada a Tui Tereui ll) FIADOR(ES: CGCICPF RA A (1) Um prédio em isado à Av, São mm OBJETO DA LOCAÇÃO: elvenaria, Local o, 370 Cummo Verde - KT. é x : Fimaque se destina: Funci onemtento E Escola I V) VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: Cas O aluguel mensal é o Indicado neste contrato, devendo seu pagamento ser feito até o da. LO qe cada mês ubse ente vencido, na ra sidênciasdo locador ou de seu representant LORATA “o eo Seru Tr CEJUS ted seno s va mente, do do con o É Certo: COVOINO, Vi) PRAZODA LOCAÇÃO: RG DDE) uno OO Ape Hongod o cioego na o mi Início: 01/02/01 Término: 31/02, /02 VII) TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o Locatário além do pagamento de aluguel a satisfazer. a) ao pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de água, luz e esgoto, bem como, todos os demais tributos municipais que recalrem sobre o Imóvel locado; b) ao pagamento, por sua conta exclusiva de todas as despesas de condomínio e que sejam devidas pelo condômino, ora locador, de acordo com a convenção do condomínio. VIII) OBRIGAÇÕES GERAIS: O Locatário declara ter procedido | a vistoria do Imóvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a: a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restitulr ao Locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, às que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, Instalações elétricas, tornelras, aparelhos sanitários, fogão e qualsquer outras, Inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores Iguals as existentes; tudo de acordo com o laudo de vistoria, assinado e anexado a este contrato, fazendo parte Integrante do mesmo; b) não fazer Instalação, adaptação, obra ou benfeltoria, Inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes sem prévia obtenção de autorização, por escrito, do locador, c) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de Igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do Locador reprimir a Infração, assentimento à mesma; d) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou Intimações dos poderes públicos que forem entregues no Imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes; e) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do Imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer Indenização; f) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o Imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do Imóvel ser colocado à venda, permitir que Interessados o visitem; 9) na entrega do prédio, verificando-se Infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário, pagando o aluguel, até a entrega das chaves; E h) findo o prazo deste contrato, por ocaslão da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a film de verificar se o mesmo se acha nas condições em que fol recebido, pelo Locatário. 1X) RESCISÃO CONTRATUAL: A Infração das obrigações consignadas na cláusula oitava, sem prejuízo de qualquer outra prevista em Lel, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de Imediata satisfação dos consectários contratuais e legais; Parágrafo Único: Caso o objeto da locação vlet a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e qualsquer responsabilidade decorrente. 5 == < X) RENOVAÇÃO: Obrigase o Locatário a renovês ixprossâmonte novo contrato, caso vier a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será calculado mediante Índice determinado pelo governo federal, vigente na ocasião. : XI) INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, alnda que útil ou necessária, ficará automaticamente Incorporada ao Imóvel, sem prejuízo do disposto na letra “e”, da cláusula oitava deste Instrumento, não podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas. E XI) VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil “ Brasileiro e a Lel nº 6.649 de 16/05/1979, ficando assegurado ao Locador todos os eliplitoo e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação..- xa) GARANTIAS: Em garantia do flel cumprimento de cada uma CE obrigações assumidas neste contrato, * e especlalmente do pagamento dos alugueres, assinam o presente Instrumento, na qualidade de fiadores, anteriormente qualificados, e principais pagadores do Locatário, obrigando-se solidariamente com este no cumprimento das cláusulas -e condições desta avença e renunciando, expressamente, ao disposto no artigo 1.491, do Código Civil, sendo que tal responsabilidade, perdurará até a entrega efetiva e real das chaves do Imóvel, Inclusive ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único da cláusula 9º, e, é extensiva a toda e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do texto legal, ou acordo entre as partes: a) os fladores declaram, expressamente, reconhecer que a sua responsabilidade perdurará até a entrega das chaves, renunciando, desta parte, a faculdade contida no artigo 1.500 do Código Civil; b) no caso de morte, falônoia ou Insolvência dos fladores, obriga-se o Locatário, a dar substituto idôneo, . a juízo do Locador dentro de 30 dias sob pena de Incorrer em grave Infração contratual com o consequente despejo. XIV) PRAZO PARA OS PAGAMENTOS: Figaconvenclonado que o(s) Locatário(s) deverá(ão) fazer o pagamento dos alugueres mensais pontualmente até o dla. -“ "de cada mês seguinte ao vencido, ficando esclarecido que, passado este prazo ficará(ão) sujelto(s) às penas Impostas neste contrato. Após o dia. Li” "do mês seguinte ao vencido, o(s) Locador(es) poderá(ão) enviar o(s) recibo(s) de alugueres e encargos da locação para cobrança através de advogado de sua confiança, respondendo o(s) Locatário(s) também pelos honorários de advogado mesmo que a cobrança seja realizada extra-judicialmente; no caso de Cobrança judicial, pagará(ão) o(s) Locatário(s) também as custas decorrentes: a) Em caso de mora no págamento dos alugieres e encargos previstos no presente contrato, ficará(ão) o(s) Locatário(s) obrigado(s), ao pagamento do principal, acrescido de Juros te mora de 1% aoanês e correção monetária, na forma da lel, sem prejuízo dos demals acréscimos 6 penalidades previgtas nas cláusulas anteriores. XV) CLÁUSULA PENAL: O Locador e o Locatário obrigam-se a respeltar o presente contrato em todas as suas dis e condições, Incorrendo a parte que Infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa Igual a —— , que será sempre paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, Inclusive * se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte inocente, caso lhe convler, a) fica estipulado entre as partes contratantes que o valor da cláusula penal será reajustada toda vez que ocorrer alteração do valor de aluguel, ficando sempre respeitada Igual proporcionalidade, reajustamento esse que será automático, bem como o seu pagamento não exime, no caso de rescisão, a obrigação do pagamento dos alugueres e danos ocasionados no Imóvel locado; b) As partes contratantes elegem o foro da situação do Imóvel, quaisquer que sejam os seus domicílios. E, por estarem justos a contratados, assinam o presente Instrumento em O3 vias de igual teor, na presença das testemunhas Igualmente abaixo assinadas. petite dety deiao! E olog GRpetal ag cheralhoo, FIALONESPOSA)