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norma nº 75/1991

Tipo Lei
Número / Ano 75 / 1991
Date 1991-03-21
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO VERDE, ESTABELECENDO A ESTRUTURA, DÁ NORMAS DE COMPOSIÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Adm. ONÉSCIMO PRATI
(=,
LEI Nº 075/91, DE 21 DE MARÇO DE 1.991.
“INSTITUI O CONSELHO MINSCIPAL DE
SAÚDE DE CAMPO VERDE, ESTABELECE/
A ESTRUTURA, DÃ NORMAS DE CONPOST
ÇÃO E QUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
OWÊÉSCIMO PRATI, Prefeito Municipal de Campo /
Verde, Estado de lato Gros40, no uso das suas atribuições que Lhe são confe
ridas no inciso IV e VI, Ántigo 56º e Antigos 79º, 80º e 81º da Lei nº
pm 028/90, e: .
Considerando o que dispõe 04 antigos nºs 222
e 223 da Constituição do Estado de fato Gros40;
Considerando tambem o que dispõe 04 amigos |
nºs 116º e 117º da Lei Orgânica do município de Campo Vende;
Considerando, por fim, o compromisso com a de-
mocracia e preocupado em incorporar a participação popular no dinecionamen-
to e tiscalização da polixica de saude municipal.
Faz Saber, que a Camara Municipal aprovou e
Ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Nos termos da Lei Organica Mlunici-
pal de 31 de março de 1.990, em seus antigos 116º e 117º, o presente estaiu
em Ee
to institui o CONSELHO MINICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO VERDE.
ARTIGO 2º — Compete ao CONSELHO MUNICIPAL | DE
SAÚDE, de acondo com as dinetrizes e demais disposições do antigo 1172:
1 - Propor, anualmente, com base nas politicas
de saúde o orçamento do Sistema Único de Saude;
2 - Propor a politica de saude, elaborada por
uma conferencia de saude, convocada pelo próprio Conselho;
3 - Deliberar s0bne questoes. de coordenação, /
gestao, normatização e acompanhamento das ações e serviços de saude;
4 - À decisão sobre a contratação ou convênio/'
de serviços privados.
"VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
ESTADO DE MATO GROSSO
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Adm. ONÉSCIMO PRATI
ARTIGO 3º — O Conselho Municipal de Saude se-/
na composto por representantes do govemno municipal, prestadores de senvi-/
ços profissionais de saude e usuarios, com composição paritania, de acondo/
com a norma operacional basica nº 01/91, da Nova politica de Financiamento/
do SUS para 1.991 do Instituto Nacional de Assistencia Medica da Previden-/
cia Social.
ARTIGO 42 — O Conselho Municipal de Saúde sera
composto por membros titulares e respectivos suplentes, nomeados para um pe
riodo de 02 (dois) anos, pelo Executivo Municipal.
$ 1º - As funções de membros do Conselho Muni-
cipal de Saúde não serão remuneradas, sendo considerada de relevante inte-/
nesse público. a
ARTIGO 5º — O plenario e orgao do Conselho e
sera seu presidente o Secretario Municipal de Saúde,
$ ÚNICO - O plenanio elegera um vice-presiden-
te eum 12 e 2º secretario entre seus membros para auxiliar seu presidente/
a dirigir 04 trabalhos do conselho,
ARTIGO 6º - Sena submetida à apreciação do Ple
nario para sua deliberação, todas e quaisquer propostas dos cidadoes e enti
dades que se encaminhanrem ao Conselho.
ARTIGO 72 — do Presidente compete:
1 - Representar o Conselho em juizo e fora de-
de;
2 - Prestar contas trimestralmente ao plenario
e aos ongaos competentes, obedecendo o que determina o antigo 208º, paragra
£o único da Constituição Estadual;
3 - Convocar seus membros quando necessario;
& - Apreciar as propostas do convenio e contra
tos de qualquer natureza;
5 - Propor anualmente seu orçamento, observan-
do 04 preceitos legais e constitucionais, na forma da dei, inclusive do Co-
digo de Saúde do Município a sen instituído;
6 - Propor e convocar conferencias;
"VAMOS CONSTRUIR JUNTOS"
”
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Adm. ONÉSCIMO PRATI
7 - Zelar pelo cumprimento da Lei e das nesolu
ções do plenario do Conselho Municipal de Saúde.
ARTIGO 8º - Ão Secretario compete:
a) Executar o expediente e organizar 04 proces
404;
6) Zelar pelos livros de Atas;
c) Expedia Cornespondencias;
d) Assinar com o Presidente 04 despachos;
e) Organizar 04 processos discutidos em Plena-
ÃO,
ARTIGO 9º — O Vice- Presidente e o 2º Secreta-
aio substituirao 04 titulares, em suas faltas ou impedimentos.
ARTIGO 10º — As instituições que compoem o Sis
tema Único de Saude de Campo Vende e o Poder Público garantinão o funciona-
mento do Conselho llunicipal de Saude, dando-lhe o apoio tecnico e necurso4/
necessarios à consecução de seus objetivos.
ARTIGO 112 — O Conselho Municipal de Saude neu
nin-se-a mensalmente em carater ondinario ou em qualquer data, em carater /
extravadinanio, conforme tixar seu Regimento interno,
ARTIGO 12º — O Poder Público Municipal coloca-
na a disposição do Conselho todas as condições para instalação e funciona-/
mento do mesmo, podendo o Secretario llunicipal de Saude requisitar recursos
humanos e materiais dos ongaãos da administração municipal.
ARTIGO 13º — O Conselho municipal de Saúde, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua instalação, elabvaara/
o seu Regimento Interno, que sena aprovado por 2/3 (dois terços) de seus /
membros,
ARTIGO 1hº2 — Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação.
ARTIGO 15º — Revogam-se as disposições em con-
"VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
ESTADO DE MATO GROSSO
> PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Adm. ONÉSCIMO PRATI
Efe,
LEI Nº 075/91.
Gabinete do Prefeito,
ém, 21 de Manço de 1.991.
QWÊSCINO PRATI
PREFEITO MUNICIPAL
[om
DESPACHO: Sanciona a presente Lei sem nessalvas ou emendas.
Y
E. a Ee
[o i/
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, /
Finanças e Planejamento, de acordo com a Legislação vigente, com afixação /
no local de costume. Data Supra.
-
"VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”

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