| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1991 |
| Date | 1991-03-21 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO VERDE, ESTABELECENDO A ESTRUTURA, DÁ NORMAS DE COMPOSIÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 111 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Adm. ONÉSCIMO PRATI (=, LEI Nº 075/91, DE 21 DE MARÇO DE 1.991. “INSTITUI O CONSELHO MINSCIPAL DE SAÚDE DE CAMPO VERDE, ESTABELECE/ A ESTRUTURA, DÃ NORMAS DE CONPOST ÇÃO E QUTRAS PROVIDÊNCIAS. " OWÊÉSCIMO PRATI, Prefeito Municipal de Campo / Verde, Estado de lato Gros40, no uso das suas atribuições que Lhe são confe ridas no inciso IV e VI, Ántigo 56º e Antigos 79º, 80º e 81º da Lei nº pm 028/90, e: . Considerando o que dispõe 04 antigos nºs 222 e 223 da Constituição do Estado de fato Gros40; Considerando tambem o que dispõe 04 amigos | nºs 116º e 117º da Lei Orgânica do município de Campo Vende; Considerando, por fim, o compromisso com a de- mocracia e preocupado em incorporar a participação popular no dinecionamen- to e tiscalização da polixica de saude municipal. Faz Saber, que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Nos termos da Lei Organica Mlunici- pal de 31 de março de 1.990, em seus antigos 116º e 117º, o presente estaiu em Ee to institui o CONSELHO MINICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO VERDE. ARTIGO 2º — Compete ao CONSELHO MUNICIPAL | DE SAÚDE, de acondo com as dinetrizes e demais disposições do antigo 1172: 1 - Propor, anualmente, com base nas politicas de saúde o orçamento do Sistema Único de Saude; 2 - Propor a politica de saude, elaborada por uma conferencia de saude, convocada pelo próprio Conselho; 3 - Deliberar s0bne questoes. de coordenação, / gestao, normatização e acompanhamento das ações e serviços de saude; 4 - À decisão sobre a contratação ou convênio/' de serviços privados. "VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” ESTADO DE MATO GROSSO + PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Adm. ONÉSCIMO PRATI ARTIGO 3º — O Conselho Municipal de Saude se-/ na composto por representantes do govemno municipal, prestadores de senvi-/ ços profissionais de saude e usuarios, com composição paritania, de acondo/ com a norma operacional basica nº 01/91, da Nova politica de Financiamento/ do SUS para 1.991 do Instituto Nacional de Assistencia Medica da Previden-/ cia Social. ARTIGO 42 — O Conselho Municipal de Saúde sera composto por membros titulares e respectivos suplentes, nomeados para um pe riodo de 02 (dois) anos, pelo Executivo Municipal. $ 1º - As funções de membros do Conselho Muni- cipal de Saúde não serão remuneradas, sendo considerada de relevante inte-/ nesse público. a ARTIGO 5º — O plenario e orgao do Conselho e sera seu presidente o Secretario Municipal de Saúde, $ ÚNICO - O plenanio elegera um vice-presiden- te eum 12 e 2º secretario entre seus membros para auxiliar seu presidente/ a dirigir 04 trabalhos do conselho, ARTIGO 6º - Sena submetida à apreciação do Ple nario para sua deliberação, todas e quaisquer propostas dos cidadoes e enti dades que se encaminhanrem ao Conselho. ARTIGO 72 — do Presidente compete: 1 - Representar o Conselho em juizo e fora de- de; 2 - Prestar contas trimestralmente ao plenario e aos ongaos competentes, obedecendo o que determina o antigo 208º, paragra £o único da Constituição Estadual; 3 - Convocar seus membros quando necessario; & - Apreciar as propostas do convenio e contra tos de qualquer natureza; 5 - Propor anualmente seu orçamento, observan- do 04 preceitos legais e constitucionais, na forma da dei, inclusive do Co- digo de Saúde do Município a sen instituído; 6 - Propor e convocar conferencias; "VAMOS CONSTRUIR JUNTOS" ” ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Adm. ONÉSCIMO PRATI 7 - Zelar pelo cumprimento da Lei e das nesolu ções do plenario do Conselho Municipal de Saúde. ARTIGO 8º - Ão Secretario compete: a) Executar o expediente e organizar 04 proces 404; 6) Zelar pelos livros de Atas; c) Expedia Cornespondencias; d) Assinar com o Presidente 04 despachos; e) Organizar 04 processos discutidos em Plena- ÃO, ARTIGO 9º — O Vice- Presidente e o 2º Secreta- aio substituirao 04 titulares, em suas faltas ou impedimentos. ARTIGO 10º — As instituições que compoem o Sis tema Único de Saude de Campo Vende e o Poder Público garantinão o funciona- mento do Conselho llunicipal de Saude, dando-lhe o apoio tecnico e necurso4/ necessarios à consecução de seus objetivos. ARTIGO 112 — O Conselho Municipal de Saude neu nin-se-a mensalmente em carater ondinario ou em qualquer data, em carater / extravadinanio, conforme tixar seu Regimento interno, ARTIGO 12º — O Poder Público Municipal coloca- na a disposição do Conselho todas as condições para instalação e funciona-/ mento do mesmo, podendo o Secretario llunicipal de Saude requisitar recursos humanos e materiais dos ongaãos da administração municipal. ARTIGO 13º — O Conselho municipal de Saúde, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua instalação, elabvaara/ o seu Regimento Interno, que sena aprovado por 2/3 (dois terços) de seus / membros, ARTIGO 1hº2 — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 15º — Revogam-se as disposições em con- "VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” ESTADO DE MATO GROSSO > PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Adm. ONÉSCIMO PRATI Efe, LEI Nº 075/91. Gabinete do Prefeito, ém, 21 de Manço de 1.991. QWÊSCINO PRATI PREFEITO MUNICIPAL [om DESPACHO: Sanciona a presente Lei sem nessalvas ou emendas. Y E. a Ee [o i/ PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, / Finanças e Planejamento, de acordo com a Legislação vigente, com afixação / no local de costume. Data Supra. - "VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”