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norma nº 76/1991

Tipo Lei
Número / Ano 76 / 1991
Date 1991-03-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA FUNÇÃO SESP – (SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA).
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Adm. ONÉSCIMO PRATI
LEI Nº 076/91, DE 21 DE MARÇO DE 1.991.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À
CONTRATAR LOCAÇÃO DE UM InÓVEL 4
DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA FUN
E DAÇÃO SESP ( SERVIÇO DE SAGDE Pl
BLICA).!!
QNÊSCINO PRATI, Prefeito Municipal de Campo /
Vende, Estado de flato Gro440, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Camara Municipal aprovou e /
Ele sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Executivo Municipal autori-
sado a contratar locação de um imovel sito a Rua Anacajl, nº 527, destinado
ao funcionamento da Fundação SESP (Serviço de Saude Publica).
ARTIGO 2º - À referida locação transconrena /
por tempo determinado de acondo com o contrato de locação em anexo, o qual
fara pante integrante desta Lei,
ARTIGO 3º — Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito,
Em, 21 de março de 1.991.
ioga >
PREFEITO MUNICIPAL
"VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Adm. ONÉSCIMO PRATI
fem,
LEI Nº 076/91.
DESPACHO: Sanciona a presente Lei sem ressalvas ou emendas.
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o a RE [Pa a Ú ! Exe »
' QUÊSCINO] PRATT
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, /
Finanças e Planejamento, de acordo com a Legislação vigente, com afixação /
no local de costume, Data Supra,
SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PLANEGAMENTO
"VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
contrato de locação
Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, tementre si,a
a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
) LOCADOREES;. NELSON VENILDO GARDIN, residente e domiciliado à Rua Araca-
ú nº 553, nesta cidade portador do CGCICPF 310,478.820-00
Il) LOCATÁRIO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, localizada à Rua Tere-
zina nº 205, nesta cidade portadora do CGCICPF 24,950. 495/0001--88
Ill) FIADOR(ES;:*
CGCICPF
IN) OBJETO DALOCAÇÃO: 01 (wm) selão em alvenaria, localizado à Rus Aracajú
nº 527, em Campo Verde NT. Er
Fimaquesedestina: Instalação da Fundação SESP.
O aluguel mensal é o indicado neste contrato, devendo seu pagamento ser feito até o da 211 qe cada mês
subsequente ao vencido, na residência do locador ou de seu representante. i
Vi) PRAZO DALOCAÇÃO: 03 (três) meses
início: OL Março de 1.991. Término: 30 Maio de 1.991.
VII) TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o Locatário além do pagamento de aluguel a satisfazer:
a) ao pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de água, luz e esgoto, bem como, todos os
demais tributos municipais que recaírem sobre o Imóvel locado;
b) ao pagamento, por sua conta exclusiva de todas as despesas de condomínio e que sejam devidas
pelo condômino, ora locador, de acordo com a convenção do condomínio.
VIII) OBRIGAÇÕES GERAIS: O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o em
perfeito estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir
ao Locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse
fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e
vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, fogão e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a
pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais as existentes; tudo de acordo com o laudo de vistoria,
assinado e anexado a este contrato, fazendo parte integrante do mesmo;
b) não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros
e cartazes sem prévia obtenção de autorização, por escrito, do locador,
c) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual
forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do Locador reprimir a
infração, assentimento à mesma;
d) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem
entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no
pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
e) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por
ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;
f) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for
para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem;
9) na entrega do prédio, verificando-se infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se
compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário, pagando o
aluguel, até a entrega das chaves;
Xá h) findo o prazo deste contrato, por ocasião da- entrega das cháves; o Locador mandará fazer uma
vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido, pelo Locatário.
IX) RESCISÃO CONTRATUAL: A infração das obrigações consignadas na cláusula oitava, sem prejuízo de
qualquer outra prevista em Lei, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão
contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
Parágrafo Único: Caso o objeto da locação vier à ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o
presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidade decorrente”
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D!
X) RENOVAÇÃO: Obriga-se o Locatário a renovar éxpressamênto novo contiatà, caso vier a pêrmanecer.hor a E
Imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será calculado mediante Indice determinado pelo governo federal, vigeto * *
na ocasião. * , . e
. XI) INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Toda e qualquer benfeltoria autorizada pelo Locador, ainda
que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao Imóvel, sem prejuízo do disposto na letra “e”, da cláusula
oitava deste Instrumento, não podendo o Locatário pretender qualquer Indenização ou ressarcimento, bem como arguir
direito de retenção pelas mesmas.
cet. *:"RiI) VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES; A Jocação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil
Brasileiro e a Lel nº 6.649 de 16/05/1979, ficando assegurado ko Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela
legislação que vier a-ser promulgada durante;a locação.!..., ,- nho nfeeço EU De Dm
na: .. Xi) GARANTIAS: Em garantia do flel cumprimento de cada uma das obrigações assumidas neste contrato,
= e especialmente do pagamento dos alugueres, assinam o presente instrumento, na qualidade de fladores, anteriormente
- qualificados, e principais, pagadores do Locatário, obrigando-se solidariamente com este no cumprimento das cláusulas
g-condições desta averça.e renunciando,. éxprassamente, ao disposto no artigo 1.491, do: Código Civil, sendo que tal
responsabilidade, perdurará até a entrega efetiva e real das chaves do Imóvel, Inclusive ocorrendo a hipótese prevista no
* — parágrafo único da'cláusula 9º, e, é extensiva a toda e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do texto
legal, ou agordo entre as partes: .
a) os fladores declaram, expressamente, reconhecer que a sa responsabilidade perdurará até a entrega
das chavés, renunciando, desta parte, a faculdade contida no artigo 1.500 do Código Civil;
: b) no caso de morte, falência ou insolvência dos fladores, obriga-se o Locatário, a dar substituto idôneo,
“rt a juizo do Locador dentro -de 30-dias;sob pena de Incorrer.em grave-Infração contratual com o consequente despejo. .
XIV) PRAZO PARA OS PAGAMENTOS: Figaconvencionado que.o(s) Locatário(s) deverá(ão) fazer o pagamento
dos alugueres mensais pontualmente até o dia. de cada mês seguinte ao vencido; -ficando esalarecido que,
passado este prazo ficará(ão) sujeito(s) às penas impostas neste contrato. Após o dia TXT do mês seguinte ao
vencido, o(s) Locador(es) poderá(ão) enviar o(s),regibo(s) da alugueres e encargos da locação para cobrança através de
advogado de sua confiança, respondendo o(s) Locatário(s) também pelos honorários de advogado mesmo que a cobrança
* «seja realizada extraJjudicialmente; no caso de cobrança Judicial, pagará(ão) o(s) Locatário(s) também as custas decorrentes:
. . . ec a. - vo à E: 2 é Ee ,
. ) a) Em caso de mora no pagamento dos aluglefês é driargos previstos no presente contrato, ficará(ão)
»* + o(s) Locatário(s) obrigado(s), ao pagamento do principal, acrescido de jufos.de mora de 1% ao mês e correção monetária,
* fa fomia da Idi, sbm Prejuízó dôs demais 'acróscimos e'penaildades previstas nas cláusulas anterióres. « “. *.*.
e
XV) CLÁUSULA PENAL: O Locador e o Locatário obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as
suas olâusglas e condições, Incorrendo a parte que Infringir qualquer disposição contratual ou legal. na multa Igual a
— DInla que será sempre paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, Inclusive
se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte
Inocente, caso lhe convier; nono fesrr) FO sai .
a) fica estipulado entre as partes contratantes que o valor da cláusula penal será reajustada toda vez que
ocorrer alteração do valor de aluguel, ficando. sempre respeitada Igual proporcionalidade, reajustamento esse que será
automático, bem como o séu pagamento não exime, no caso de rescisão, a obrigação do pagamento-doS-alugueres e danos
ocasionados no Imóvel locado; .
b) As partes contratantes elegem o foro da situação do Imóvel, quaisquer que sejam os seus domicílios.
E, por estarem justos 8 contratados, assinam o presente Instrumento em. O2 vias de Igual teor,
na presença das testemunhas Igualmente abaixo assinadas.
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