| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1991 |
| Date | 1991-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA FUNÇÃO SESP – (SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA). |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Adm. ONÉSCIMO PRATI LEI Nº 076/91, DE 21 DE MARÇO DE 1.991. "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À CONTRATAR LOCAÇÃO DE UM InÓVEL 4 DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA FUN E DAÇÃO SESP ( SERVIÇO DE SAGDE Pl BLICA).!! QNÊSCINO PRATI, Prefeito Municipal de Campo / Vende, Estado de flato Gro440, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Camara Municipal aprovou e / Ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Executivo Municipal autori- sado a contratar locação de um imovel sito a Rua Anacajl, nº 527, destinado ao funcionamento da Fundação SESP (Serviço de Saude Publica). ARTIGO 2º - À referida locação transconrena / por tempo determinado de acondo com o contrato de locação em anexo, o qual fara pante integrante desta Lei, ARTIGO 3º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, Em, 21 de março de 1.991. ioga > PREFEITO MUNICIPAL "VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Adm. ONÉSCIMO PRATI fem, LEI Nº 076/91. DESPACHO: Sanciona a presente Lei sem ressalvas ou emendas. ET o a RE [Pa a Ú ! Exe » ' QUÊSCINO] PRATT PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, / Finanças e Planejamento, de acordo com a Legislação vigente, com afixação / no local de costume, Data Supra, SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEGAMENTO "VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” contrato de locação Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, tementre si,a a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições: ) LOCADOREES;. NELSON VENILDO GARDIN, residente e domiciliado à Rua Araca- ú nº 553, nesta cidade portador do CGCICPF 310,478.820-00 Il) LOCATÁRIO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, localizada à Rua Tere- zina nº 205, nesta cidade portadora do CGCICPF 24,950. 495/0001--88 Ill) FIADOR(ES;:* CGCICPF IN) OBJETO DALOCAÇÃO: 01 (wm) selão em alvenaria, localizado à Rus Aracajú nº 527, em Campo Verde NT. Er Fimaquesedestina: Instalação da Fundação SESP. O aluguel mensal é o indicado neste contrato, devendo seu pagamento ser feito até o da 211 qe cada mês subsequente ao vencido, na residência do locador ou de seu representante. i Vi) PRAZO DALOCAÇÃO: 03 (três) meses início: OL Março de 1.991. Término: 30 Maio de 1.991. VII) TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS: Obriga-se o Locatário além do pagamento de aluguel a satisfazer: a) ao pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de água, luz e esgoto, bem como, todos os demais tributos municipais que recaírem sobre o Imóvel locado; b) ao pagamento, por sua conta exclusiva de todas as despesas de condomínio e que sejam devidas pelo condômino, ora locador, de acordo com a convenção do condomínio. VIII) OBRIGAÇÕES GERAIS: O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a: a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao Locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, fogão e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais as existentes; tudo de acordo com o laudo de vistoria, assinado e anexado a este contrato, fazendo parte integrante do mesmo; b) não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes sem prévia obtenção de autorização, por escrito, do locador, c) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do Locador reprimir a infração, assentimento à mesma; d) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes; e) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização; f) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem; 9) na entrega do prédio, verificando-se infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário, pagando o aluguel, até a entrega das chaves; Xá h) findo o prazo deste contrato, por ocasião da- entrega das cháves; o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido, pelo Locatário. IX) RESCISÃO CONTRATUAL: A infração das obrigações consignadas na cláusula oitava, sem prejuízo de qualquer outra prevista em Lei, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais; Parágrafo Único: Caso o objeto da locação vier à ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidade decorrente” E == D! X) RENOVAÇÃO: Obriga-se o Locatário a renovar éxpressamênto novo contiatà, caso vier a pêrmanecer.hor a E Imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será calculado mediante Indice determinado pelo governo federal, vigeto * * na ocasião. * , . e . XI) INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO: Toda e qualquer benfeltoria autorizada pelo Locador, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao Imóvel, sem prejuízo do disposto na letra “e”, da cláusula oitava deste Instrumento, não podendo o Locatário pretender qualquer Indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas. cet. *:"RiI) VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES; A Jocação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e a Lel nº 6.649 de 16/05/1979, ficando assegurado ko Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a-ser promulgada durante;a locação.!..., ,- nho nfeeço EU De Dm na: .. Xi) GARANTIAS: Em garantia do flel cumprimento de cada uma das obrigações assumidas neste contrato, = e especialmente do pagamento dos alugueres, assinam o presente instrumento, na qualidade de fladores, anteriormente - qualificados, e principais, pagadores do Locatário, obrigando-se solidariamente com este no cumprimento das cláusulas g-condições desta averça.e renunciando,. éxprassamente, ao disposto no artigo 1.491, do: Código Civil, sendo que tal responsabilidade, perdurará até a entrega efetiva e real das chaves do Imóvel, Inclusive ocorrendo a hipótese prevista no * — parágrafo único da'cláusula 9º, e, é extensiva a toda e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do texto legal, ou agordo entre as partes: . a) os fladores declaram, expressamente, reconhecer que a sa responsabilidade perdurará até a entrega das chavés, renunciando, desta parte, a faculdade contida no artigo 1.500 do Código Civil; : b) no caso de morte, falência ou insolvência dos fladores, obriga-se o Locatário, a dar substituto idôneo, “rt a juizo do Locador dentro -de 30-dias;sob pena de Incorrer.em grave-Infração contratual com o consequente despejo. . XIV) PRAZO PARA OS PAGAMENTOS: Figaconvencionado que.o(s) Locatário(s) deverá(ão) fazer o pagamento dos alugueres mensais pontualmente até o dia. de cada mês seguinte ao vencido; -ficando esalarecido que, passado este prazo ficará(ão) sujeito(s) às penas impostas neste contrato. Após o dia TXT do mês seguinte ao vencido, o(s) Locador(es) poderá(ão) enviar o(s),regibo(s) da alugueres e encargos da locação para cobrança através de advogado de sua confiança, respondendo o(s) Locatário(s) também pelos honorários de advogado mesmo que a cobrança * «seja realizada extraJjudicialmente; no caso de cobrança Judicial, pagará(ão) o(s) Locatário(s) também as custas decorrentes: . . . ec a. - vo à E: 2 é Ee , . ) a) Em caso de mora no pagamento dos aluglefês é driargos previstos no presente contrato, ficará(ão) »* + o(s) Locatário(s) obrigado(s), ao pagamento do principal, acrescido de jufos.de mora de 1% ao mês e correção monetária, * fa fomia da Idi, sbm Prejuízó dôs demais 'acróscimos e'penaildades previstas nas cláusulas anterióres. « “. *.*. e XV) CLÁUSULA PENAL: O Locador e o Locatário obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas olâusglas e condições, Incorrendo a parte que Infringir qualquer disposição contratual ou legal. na multa Igual a — DInla que será sempre paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, Inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato por parte Inocente, caso lhe convier; nono fesrr) FO sai . a) fica estipulado entre as partes contratantes que o valor da cláusula penal será reajustada toda vez que ocorrer alteração do valor de aluguel, ficando. sempre respeitada Igual proporcionalidade, reajustamento esse que será automático, bem como o séu pagamento não exime, no caso de rescisão, a obrigação do pagamento-doS-alugueres e danos ocasionados no Imóvel locado; . b) As partes contratantes elegem o foro da situação do Imóvel, quaisquer que sejam os seus domicílios. E, por estarem justos 8 contratados, assinam o presente Instrumento em. O2 vias de Igual teor, na presença das testemunhas Igualmente abaixo assinadas. PR tostado ue Pere a AR reed anã ateganes ço efy ativos + "o / - Campo Verde. . .,.19 o. Março. |. 1919 91 os 1 - ce Pomar eres ereto rom ZH - TESTEMUNHA “ ' ' . O eg VNQr4MmL£A R. Mmiigta TESTEMUNHA