| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1991 |
| Date | 1991-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE DA CIDADE DE CAMPO VERDE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Guia ESTADO DE MATO GROSSO GEP PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Adm. ONÉSCIMO PRATI Else, LEI Nº 081/91, DE 12 DE ABRIL DE 1.991. FSPÕE SOBRE À CRIAÇÃO DA FEIRA / LIVRE DA CIDADE DE CAMPO VERDE, ES TADO DE MATO Gi OSSO, E DÁ OUTRAS 1 PROVIDÊNCIAS. ONÉSCIMO PRATI, Prefeito Municipal de Campo / Verde, no uso de suas atriluições legais, Faz Saber que a Camara ilunicipal a provou e Ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica criada na cidade de Campo Vea vias em que o comea-/ ue q Pjeliu Alvie, ju COiterciu tio, «çuu 10 piCii Cs Jur d cio en geral permanecerem fechados poa ponça «e dispustitvos Legais. ARTIGO 22º —- O local, dias, horarios e noamas / de funcionamento da feira livre, serao regulamentados por Decreto do Executi E 1 | = prá já ) J. Ap a a vo, que sera baixado no prezo maximo de 60 (sessenta) dias apos a aprovaçao/ desia Lei. ARTIGO 3º — Às larifas, taxas e impostos inci- dentes sobre 04 produios e decorrentes do funcionanento da feira, serao negu Aamnentados e arrecadados pelo Executivo ilunicipal, respeitada as disposições degais vigentes. ARTIGO 4º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, nevogaiis as disposições em contrario. À "VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” PREFETTO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, / Finanças e Planejamento, de acordo com a Legislação vigente, com afixação no local de costume. Duto Supra, FIRANÇAS E PLANEGANENTO "VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”