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norma nº 5/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1989
Date 1989-10-02
EmentaCRIA O REGIMENTO INTERNO PARA A CÂMARA MUNICIPAL ORGANIZANTE ELABORAR A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO.
native_id2795

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
RESOLUÇÃO Nº 005/89, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989
CRIA O REGIMENTO INTERNO PARA A CÂMARA MUNICI
PAL ORGANIZANTE ELABORAR A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GRos
50
A Câmara Municipal de Campo Verde, investida em poder Orgão
nizante pelo parágrafo único do artigo 11 do Ato das Disposições Cons
titucionsis Transitórias da Constituição da Reública Federativa do Bra -
silo
RESOLVE
Capítulo E
DA CÂMARA ORGANIZANTE
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Arte 1º - À Câmara Municipal de Campo Verde, com poder orga
nizante outorgado pelo parágrafo único do artigo 11 do Ato das Disposiço,
es Constitucionais Transitórias ãa Constituição da República Federativa!
ão Brasil, funcionará, regendo-se pelo presente Regimento Interno, como
Câmara Municipal Organizante.
$1º - A Câmara Municipal Organizante realizará os seus
trabalhos na sede da Câmara Municipal de Campo Verde, salvo disposições
en contrário da maioria dos vereadores, ou por disposições da Mesa, des
vidamente referendada pelo Plenário.
$2º - Competirá à Mesa da Câmara Municipal de Campo Verde
a direção concomitante dos trabalhos administrativos e legislativos da
Câmara Municipal Organizante, nos limites da Sessão Legislativa» para a
qual foi eleita.
$ 3º - Na sede da Câmara Municipal Organizante não se
realizará atos estranhos à sua função « exceto o previsto no artigo
seguinte, sendo proibida a cessão ão Plenário para manifestação cívica,
culturais ou partidárias.
Artie 2º - Durante os trabalhos de elaboração da Lei Orgêni
ca dão Nunicípio a Câmara Municipal continuará exercendo suas funções Le
gislativas ordinárias, respeitado o disposto neste Regimento Internos
Pag.002
Seção II
ORGÃO DO PODER ORGANIZANTE
Arte 3º - Integram o Poder Organizante o Plenário, a Mesa
a Presidência, as Comissões Geral e Capitulares eo Colégio de Líderes. '
Seção III
DO PLENÁRIO
] Arte 4º - O Plenário é o órgão soberano da Câmara Municipal,
Organizante e compor-se-ã pelos Vereadores legalmente investidos no
mandatos,
Arte 5º - O Fhendrioinstala-se com a abertura das Sessões.
Seção IV
DA MESA
Arte 6º - À Mesa compete cumprir e fazer cumprir este Regimen
to e, especialmente: a
I - quanto aos trabalhos organizantese
a) - tomar as providências necessárias à regularidade dos
trabalhos;
b) - dirigir os trabalhos da Câmara Municipal Organizante du
rante as sessões;
e) - requisitar ao Poder Executivo providências para a aber
tura de crédito especial destinado a atender despesas com o fúncionamen-
to da Câmara Municipal Organizantes
à) - solicitar, de ofício ou requerimento de qualquer Verea-
dor, informações aos órgãos do Município, necessárias à elaboração da
proposta de Lei Orgânica;
e) - apresentar ante projeto do Regimento Interno ;
£) - apresentar ante proposta da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - Os membros da Mesa reunir-se-ão tantas
vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente, de ofício
ou mediante requerimento da maioria de seus membros
Arte 72 - A Mesa da Câmara Municipal Organizante, para efei-
to da direção dos trabalhos de cada sessão, compor-se-á de Presidente ,
1º e 2º Secretários.
$.18 - Og membros da Mesa, nos impedimentos ou ausências |,
serão gubstituidos, sucessivamente, atendida a ordem hierarquica e
numerica dos cargos.
$ 2º - xa ausência dos Secretários ou de seus suplente CMC,
Presidente em exercício convidará qualquer Vereador para desempenhh* meno0/?
momento, as funções de Secretários. (Éinio.
Vania
Pag.003
: 33 - Qualquer membro da Mesa deixará seu assento sempre que
quiser participar ativamente dos trabalhos da Sessão e só reassumizrá após
a conclusão do debate da matéria a que se propôs discutir,
Seção Y
DA PRESIDÊNCIA
i Arte 8º - O Presidente é a autoridade representativa do Poder
Organizante, o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo
de conformidade com este Regimento.
$ 1º - São atribuições do Presidente, além de outras expressas
ou decorrentes da natureza das suas funções:
I - quanto às sessões pelnárias:
a) - presidir os trabalhos;
tv) - abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões;
c) - decidir soberanamente questões de ordem e reclamações;
à) - resolver, definitivamente, recursos contra decisão âe
Presidentes de Comissões de ordem por estes resolvidas;
e) - submeter à discussão e votação a matéria a isto destinada
estabelecendo a parte sobre a qual deva incidir a votação podendo desmem -
trar as proposições com a finalidade de diminuir os pontos polêmicos e
proclamar os resultados;
£) — conceder ou negar a palavra aos Vereadores, interrompendo-
os de conformidade com este Regimento;
g) - avisar o orador, com antecedência de um minuto o término,
do seu tempo regimental, ou quando estiver se espotando o período da ses-
são a ele destinado;
n) - convocar sessões ordinárias e extraordinárias anunciando,
a ordem do dia;
i) - advertir o orador que, nsando de expressão ofensivas ou
insult-uosas, ofender os poderes constituídos ou seus memrbos, cassando -
lhe a palavra em cago de reincidência;
II - quanto às proposições:
a) — admitir proposições, não aceitando as que deixarem de
atender às exigências regimentais;
b) - distribuir proposições à Comissão Geral e às Comissões Ca
pitutares;
c) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva,68r
havida na conformidade do Regimentos CMN.
!
OIL
Apa
à) - despachar os requerimentos orais ou escritos, subme
à sua apreciação;
Pag. 004
. e) - promilgar as Resoluções da Câmara Wunicipal Organizan-
e;
III - quanto à Comissão Geral e às Comissões Capitulares;
a) - nomear à vista da indicação das lideranças Partidárias
e dos Blocos, os membros das Comigsões Capitualres;
v) convocar reunião extraordinárias das Comissões para a
preciar matérias sujeitas ao seu exame, de ofício ou requerimento do seu
Presidente;
IV — quanto às reuniões da Mesa:
a) - convocá-las e presidí-las;
+) - tomar parte nas discussões e deliberações com direito,
de votos
V - quanto ãs publicações:
a) ordenar as publicações das matérias que devam ser divul-
gadass
b) não permitir a publicação de pronunciamento que contenha
ofensa à honra cu incitamento à prática de qualquer naturezas
$ 2 2- Compete também ao Presidente:
I - convocar e presidir a reunião do Colégio de Líderes Par
tidários, sem direito a votos
II - dirigir, com suprema autoridade, a política das sessões;
III - zelar pelo prestígio e decoro do Poder Organizante ,
tem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes
o respeito às suas inviolabilidade e demais prerrogativase
e $ 3º - O Presidente vota nos escrutínios secretos e nos
casos de empate, sendo que cabe ainda ao Senhor Presidente a decisão de
como deva ser a votação, Secreta, nominal ou simbólica, mediante aceitação
dos Líderes.
Seção VI
DOS SECRETÁRIOS
arte 9º - São atribuições do 1º Secretários:
TI - fager a chamada nos casos previstos neste Regimento;
AI - dar conhecimento à Camara Municipal Organizante em
.
resumo, dos ofícios recebidos, bem como de qualquer outro documento que
lhe deva ser comunicado em sessão;
III - despachar a matéria do expediente;
IV - receber e redigir a correspondência oficial da GA
Municipal Organizantes
Y —- receber as representações, convites, petições
Pag905
É q ca dirigidos à Câmara Municipal Organizante e dar-lhes destinação,
evida;
VI —- promover a guarda das proposições;
VII - contar o número de Vereadores, em sessão;
VIII- dirigir e inspecionar os trabalhos administrativos;
IX - tomar nota das discussões e votações, autenticando os
respectivos documentos com a sua assinaturas
Arte 10º Ao 2º Secretário compete:
I - lavrar as atas e proceder à sua leitura;
II- auxiliar o 1º Secretário a redigir a correspondência o
ficial nos termos deste Regimentos
x Arte 11º - )g Secretários substituir-se-ão conforme a
numeração ordinal e, nesta ordem substituirão o Presidente na ausência do
Vice- Presidente,
Seção VIII
DA COMISSÃO GERAL
Arte 12º- A Comissão Geral será composta de sete Vereadores
$1º - A Comissão Geral terá um Presidente, um Vice-Presi -—
dente e um Relator Geral.
$& 2º - Todos os membros da Comissão Geral terão direito a
votar e serem votados
Arte 13º —- A Comissão Geral, a partir das propostas das
Comigsões Capitulares, elaborará a proposta da Lei Orgânica do Município &
ser submetida à discussão e aprovação do Plenário.
Arte 14º — A lelição do Presidente, do Vice-Presidente e do
Relator Geral da Comissão Geral e de seus membros obedecerá as seguintes ,
exigências e formalidades:
I - a eleição da Comissão Geral ocorrerá em Plenário e
será por escrutínio secreto, se não houver acordo do colégio de Líderes;
II - antes de indicada a votação. o Presidente da Mesa co
municarã os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos.
Art. 15º - O Presidente da Comissão será, nos seus impedi-
mentos e no caso de vagas, substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 16º Em caso de Yacancia da Presidência e do Relator ,
Geral far-sela o preenchimento por meio de eleição realizada nas vinte e
quatro horas que se seguirem à abertura da vagas
Arte 17º ho Presidente da Comissão compete:
I - ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão;
II - fazer ler a Ata da reunião anterior, submetê-la à
discussão e votação; a
III - dar a Comissão conhecimento de todo expediente recebi
do e despachá -lo;
IY - convocar reuniões extraordinárias;
Y - guspender ou levantar as reuniões quando a ordem dos
trabalhos estiver sendo desrespei tada;
VI - promover a publicação das Atas das reuniões;
á VII - representar a Comissão nas suas relações com a Mesa e
com os Lideres;
VIII - desempatar as votações;
IX - decidir sobre os requerimentos de destaque, para vota
ção em separado, com recurso para o Flenário;
X - proclamar 0 resultado das votações.
Arte 18º As deliberações da Comissão sobre matéria organi-
zacional exigirão maioria absoluta de votos.
Arte 19º Das reuniões da Comissão lavrar-se-ão Atas sucin-
tas, datilografadas em folhas avulsas rubricadas pelo Presidente.
Arte 20º - Será taybém elaborada de cada reunião Ata
circunstanciada, contendo todos os promenores dos trabalhos.
Arte 21º » Os trabalhos da Comissão serão iniciados com a
presença, no mínimo da maioria dos seus membros e obedecerão à seguinte or
dems
I - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anteri-
ors
II - leitura suméria do expediente recebido, inclusive das
sugestões sobre matéria organizacional ;
III - debate da matéria organizacional.
árte 22º O comparecimento dos membros da Comissão Geral
verificar-se-á pelo livro próprio de assinaturas, aberto trinta minutos
antes do início da reunião.
Seção IX
DAS COMISSÕES CAPITULARES
Arte 23º As Comissões Capitulares elatorarão a texto do
Capítulo a elas destinado e os artigos do Ato das Disposições Transitórias
a ele referente.
Pag.007
Arte 242 As Comissões Capitulares, em números de seis, de
três membros cada uma e igual número de suplentes, escolhidos mediente a
corão dos Líderes, respeitada, quanto possível, a participação proporcio -
nal dos Partidos e Blocos Fartigários, serão constituídos na primeira ses
são ordinária da Câmara Municipal Organizante, assim divididas:
I - De Organização do Município;
II- Do Poder Legislativo;
III-Do Poder Executivo;
IV -Da Tributação e dos Orçamentos;
Y - Da Ordem Econômicas Social;
VI - Da Administração Pública.
Arte 25º Os Líderes, de comum acrodo, indicarão também [)
Presidente, Vice-Presidente e Relator de cada Comissão Capitulares,
Parágrafo Único - Não havendo acordo entre os Jíderes para
a escolha dos vargos de Comissão Capitulares, caberá ao Plenário elegê-los
de acordo com o artigo 14 deste Regimento,
Arte 26º As Comissões Capitulares reunir-se-ão, ordinária,
e extraordináriamente, de acordo com estes Regimentos
841º - Qualquer Vereador poderá participar dos Gebates de
Comissão a que não pertença, nos termos regimentais, não tendo direito a
votos
$ 2º - Cada Comissão destinará, no mínimo, cinco reuniões "
para audiência a entidades representativas da sociedade e para ouvir
técnicos, convidados, com real conhecimento dos temas da Comissão.
Arte 27º » Ao Presidente da Comissão compete:
I - ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão;
Il- fazer ler a Ata da Reunião anterior, submetê-la à discus
são e votaçãos
III - dar à comissão conhecimento de todo expediente recebi
do e despachá-lo3
IV - convocar as reuniões extraordinárias.
Arte 28º — Og Presidentes das Comissões Capitulares fixarão
as datas das reuniões destinadas à audiência pública, cabendo aos séus
membros selecionar os oradores a fim de serem expedidos os convites.
Art 29º — Será facultado ao orador convidado usar da palãe
vra pelo prazo máximo de dez minutos, sendo o restante da sessão destinado
aos debates.
Arte 30º - Os menbros das Comissões poderão interpelar
orador, após a exposição e sobre o assunto nela focalizado, por praz HeháC.
ca superior a três minutos; o orador terá o mesmo prazo para responã 0)
Vereadores, sendo-lhe vedado fazer qualquer interpelaçãos,
Pag. 008
Arte 31º = Da reuniões das Comissões lavrar-se-ão
Atas
sucintas, datilografadas em folhas avulsas rubricadas pelo Presidente,
Arte 32º — Será também elaborada, no encerramento At
a cir. -
cunstanciada, contendo todos os promenores dos trabalhos. tr
Arte 33º Os trabalhos da Comissão serão iniciados com a
Ton ças no mínimo, da maioria dos seus membros e obedeceram a seguinte ,
ordems
I = leitura, dúscussão e votação da Ata da reunião anteri
or3 o
II - leitura sumária do expediente recebido, inclusive das
sugestões sobre matéria organizacionals
III - debate da matéria organizacional,
Arte 34º - O comparecimento dos membros das Comissões Capi-
tulares verificar-se-á pelo livro próprio de assinatura, aberto trinta mi
nutos antes do início da reunião.
Seção X
DO COLÉGIO DE LÍDERES
arte 35º - O Colégio de Líderes reunir-se-á, sempre que
necessário, para facilitar o trabalho organizacional, sob a presidência do
Presidente da Câmara Municipal Organizantes
$1º - Ag decisões ,do Colégio de Líderes, quando unanimes ,
serão tidas como decisões do Plenário, salvo se houver requerimento de
um terço dos vereadores para debatê-lase
$2º-. Os Líderes serão indicados pelos integrantes das
tancadas ou blocos parlamentares em ofício dirigido à Nesa, por eles subs-
eritos
$ 3º - Os blocos parlamentares só se instituirão e, assim,
serão admitidos, no mínimo, por três Vereadores os quais deverão dar-lhes,
nomes
$ 4º - Para efeito de cálculos proporcionais, o número de!
Vereadores que vierem a integrar tlocos parlamentares será deduzidos das
tancadas às quais pertençam, não significando isto desligamento para efei-
tos partidárioso
$ 5º - A qualquer tempo, é lícito a bancada partidária ou
tloco parlamentar substituir i Líder, mediante cominicação eserita dirigi-
da à Mesa, subscrita pela maioria dos seus integrantes.
$ 6º - Além de outras atribuições prevista neste Regimento,
competer aos Líderes indicar representantes do seu Partido ou blocos nas
Comissões Capitularese
$ 7º — Ha votação, no colégio de Líderes cada Líder t
tantos votos quantos forem os integrantes de sua bancada.
Pag.009
Seção XI
DAS SESSÕES E REUNIÕES
Arte 36º - Ag sessões ordinárias e extraordinárias da Câma-
ra Municipal Organizante e das Comissões Capitulares serão públicas e
terão início dia /0 de outubro de 1989, às dezenove horas,
$ 1º - às sessões ordinárias serão às quartas e quintas-fei-
ras, das dezenove as vinte e duas horage
$ 2º - Ag sessões extraordinárias dar-se-ão a qualquer dia
ou horário, sempre convocadas em sessão, não podendo ocorrer em horário *
das sessões ordinárias.
$ 3º - Ag reuniões das Comissões serão realizadas por deli
veração dos seus membros, dentro dos prazos regimentais, não podendo coin-
cidir com o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal Organizante
Capítulo II
DOS TRABALHOS ORGANIZACIONAIS
Seção I
DA ELABORAÇÃO DOS CAPÍTULOS
Arte 37º A elaboração dos Capítulos terão por base, para or
denar os trabalhos, o texto estrutural apresentado pela Mesa ou aquele que
vier a ser redigido pelo Relator.
$ 1º - na primeira reunião, a Comissão dicidirá, de pláro *
se aceita o texto enviado pela Mesa; não aceito, o Relator terá cinco di -—
as para redigir outro texto.
$ 2º Aceito o texto, será tido como aprovado em globo, sem
prejuízo de emendas e destaques.
$ 3º - A discussão e votação ão capítulo ebedecerão a ordem
dos artigos e seus desdobramento, de seção a seção e das emendas e sub-emen
das a eles relativos, estas de acordo com as preferências dos pedidos de
destaque, respeitando o mimero de seus subscritores.
$4º A discussão e votação dos artigos destinados ao Ato *
das Disposições Transitórias dar-se-ão ao final da votação do capítulo.
$ 5º — Terminada a votação do capítulo e dos artigos a ele
referente para o Ato das Disposições Pransitórias, a Comissão Capitulares,
com o relatório final, os enviará à Mesa, dissolvendo-se,
$ 6º - Se até o trigésimo dia da instalação da Comissão es-
ta não tiver votado à capítulo a ela destinada, o Presidente comunicará o
fato à Mesa, com o relatório que será final, enviando-hhe: as emendas vota,
das ou simplementes oferecidas durante seus trabalhos.
Pag.010
Seção II
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORGANIZACIONAL
Arte 38º — O Presidente da Câmara WNunicipal Sreanizante, ao
receber os relatórios das Comissões Capitulares, os enviaré à Comissão Ge
ral para discussão e elaboração da proposta de Lei Orgânica do Município.
Arte 39º - Recebidos os relatórios, o Relator Geral terá *
déz dias para redigir o preâmbulo e ordenar o texto da proposta, que será,
publicado, abrindo-se o prazo de cinco dias para oferecimento de emendas 3
inclusive populares, e pedidos de destaqueso
$ 1º - Apresentadas as emendas, o Relator terá o prazo de
cinco dias para emitir paracer sobre elas.
E $ 2º Com o parecer, as emendas serão submetidas a discussão
e votaçãos
$ 3º - As emendas rejeitadas serão arquivadas, podendo ser
reapresentadas na discussão plenária do primeiro tumos
$ 4º — Votadas todas as emendas, o Relator Geral terá oito,
dias para apresentar, de acprdo com o vencido, a proposta da Lei Orgênicas
$ 5º - A Comissão Geral discutirá o parecer ão Relator e a
“proposta por ele apresentada, em reunião única, vedadas as emendas, exceto
.
as de redação que serão discutidas e votadas, ato contínuo à sua apresenta
ção.
$6º - Aprovados o parecer e a proposta, serão enviados à
Mesa, dissolvendo-se a (Comi ssão Geral, sendo que o Relator Geral permanece
rá nas suas funções até a redação final da Lei Orgênica do Hunicípios
Seção III
DA EMENDA POPULAR
Axto 40º — Fica assegurada a apresentação de proposta ãe
emenda popular à proposta de Lei Orgânica ão Município desde que subscrita
por cinquenta cu mais eleitores, em listas organizadas por uma entidade as
sociativa, legalmente constituída, que se responsabiliza pela idongidade O
das assinaturas, obedecidas as seguintes condições:
I- A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada âãe
seu nome completo e legível, endereço e da indicação da Zona e Seçao Elei-
toral onde vota;
II - a proposta será protocolada perante a Comissão que
verificará se foram cumpridas as exigências estabelecidas neste artigo pa
ra sua apresentação.
III - a proposta apresentada na forma deste artigo terá a
mesma tramitação das demais emendas;
“IV -sea proposta receber parecer contrário da Comissã
será considerada projudicada e irá ao Arquivo, salvo se for subscrito
três Vereadores, caso em que irá ao Plenário no rol das emendas de p
contrários
Pag. 011
Y — cada proposta, apresentada nos termos deste artigo ,
deverá circunscrever-se a um único assunto, independente do número de
artigos que contenha.
Seção IY
DA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Arte 41º - Recebida a proposta da Lei Orgânica do Municípi
0, 0 : Presidente da Cêmara Ordendrã a sua leitura em Plenário e publica-
ção e a incluirá na Ordem do Dia da sessão seguinte, pera discussão em
primeiro turno, nela permanecendo pelo prazo de déz sessões, findo o qual
será a discussão automaticamente encerrada,
$ 1º - Nas sete primeiras sessões, serão recebidas emendas
dos Vereadores, que poderão ser fundamentadas da Zribuna, no período em
que os seus tiverem para discutir a proposta, ou enviadas à Hesa com
justificação escritas
$ 2º - Cada emenda apresentada não poderão tratar de mais
de um dispésitivo, a não ser que trate de artigos pertinentes à matéria EE
dêntieca ou correlata ou se a alteração relativamente a um dispositivo em
volva a necessidade de alterarem outrose
Arte 42º - À maioria absoluta dos membros da Câmara Munici
pal Organizante ou o Relator Geral poderão apresentar substitutivo aa
anteporposta da Lei Orgânica,
$ 1º — Apresentando mais de um substitutivo, será votado ,
em primeiro lugar o que contiver maior número de subseritóres, sendo es -
tes em igual número, terá preferência o que tiver sido apresentado em
primeiro lugar,
$ 2º - O Relator Geral somente poderá apresentar substitu-
tivo até o início de discussão da propostas
Arte 43º-Na, discussão da proposta em primeiro turno , todo
Vereador poderá falar, uma vez só pelo prazo de vinte minutos.
$1º -» Se antes de esgotado o prazo de discussão do Artigo
41 não houver mais Vereadores inseritos para falar, nos termos deste arti
£0, será dada a palavra, pela ordem, por vinte minutos aos vereadores ins
eritos para falar pela segunda vege
Arte 44º — Findo o prazo estabelecido no $ 2º do artigo an
teriors a proposta da Lei Orgânica do Município, com parecer ou sem ele
será incluida na Ordem ão Dia, permitindo ao Relator Geral, quando for o
caso proferir parecer oral no Plenário da Câmara.
Parágrato Único - Encaminhando à Mesa, o parecer será Pu
blicado e distribuido em avulso e, após o intertício regimental de vinte”
e quatro horas, será incluída a proposta na Ordem do Dia, para votação em
primeiro tumos a
CHG.V
Arte 45º - A votação será feita por seções ou capítul Aug
ressalvadas as emendas e os destaques.
$1º « O encaminhamento de votação de cada seção ou cap
lo e das respectivas emendas será feito em conjunto, podendo usar da
palavra, uma vez por aéz minutos, quatro Vereadores previamente inseritos
Sand a a dee q fada academec
el
Pag.012
S$ 2º - Poderão, ainda, encaminhar a votação, pelo prazo de
vinte minutos, os Líderes.
$ 3º - Votada a seção ou capítulo, votar-se-ão em seguida,
os destaques concedidose
$ 4º - Quendo houver substitutivo, votar-se-á o mesmo em
primeiro lugar, e sua aprovação prejudicará a proposta ressalvadas as
emendas.
$ 5º - As emendas serão votadas em separado conforme ten -
ham paracer favorável cu contrário.
$ 6º — As emendas destacadas serão votadas uma a uma, clas
sificadas segundo a seguinte ordem: supressivas, substitutivas, modifica-
tivas e aditivase
$ 7º - Ag emendas com subemendas do Relator Geral serão
tadas em globo, salvo deliberação em contrário, a requerimento de três Ve
readores ou de Líderes que representem esses número; as subemendas substi
tutivas ou supressivas precederão na votação as respectivas emendas.
e $ 8º = Mo encaminhamento da votação da matéria destacada ,
poderao usar da palavra, por aéz minutos, três Vereadores: um a favor 9
tendo preferências o autor, um contra e o Relator Geral.
Arte 46º — As deliberações sobre matérias organizacional ,
serão tomadas pelo procesgo nominal e por maioria absoluta de votos dos
membros da Câmara, as demais serão tomadas por maioria simples de votos ,
adotando-se o processo simbólico, salvo deliberação do Plenário em outro?
sentidos
Arte 47º - Concluída a votação da proposta, das emendas e
dos destaques, a matéria voltará ao Relator Geral a fim de ser elaborada,
a redação do vencido para o segundo turno, no prazo de déz dias
Arte 48º - Recebido o paracer do Relator, este será publi-
cado e distribuído em avulsos, sendo a matéria, dentro de quarenta e
oito horas, incluída em Ordem do Dia para discussão em segundo turno, no
prazo de até sete sessões, vedada a apresentação de novas emendas, salvo!
as supressivas ou de redação.
$ 1º - Ha discussão em segundo turno, & avra será conce
dida uma só vez aos oradores inscritos, pelo prazo de dêz minutos.
$ 2º — Encerrada a discussão com emendas, a matéria volta-
rá ao Relator Geral que, sobre eles, emitirá paracer, no prazo de três *
diase
$ 3º — Publicado o parecer do Relator Geral e distribuídos
os avulsos, será a proposta incluída na Ordem do Dia, para votação em
segundo turnos
$ 4º — A votação da proposta far-se-á em globo ressalvadas
as emendas e os destaques concedidos, procedéêndo-ge ao encaminhamento na
forma do dsiposto nos $ 1º e 2º do artigo 42 deste Regimentos
RR OP
a,
Art; 49º - Terminada a votação, o Relator Geral dará
ção final à matéria no prezo de oito dias
& 1º — Anresentada à Mesa a redação final, far=-ge-d
Pag.014
aplicando-se no seu debate e deliberação as disposições do parágrefio Único
do artigo anterior.
Arte 55º — A discussão far-se-á com estrita observran-
cia da matéria submetida à apreciação ão Plenário.
$1º - Haverá lista de inscrição prévia para fazer a
favor ou contra e não será permitida cessão ou permuta de inscrição,
$ 2º - A lista de inscrição será aberta déz minutos ,
antes de horário da sessão, assim permanecendo até o término da discussão.
Art. 56º - A votação far-se-á imediatamente após o
encerramento da discussão.
é, o Único - à votação iniciar=ge-á desde que
constem no mínimo a maioria absoluta, na lista de comparecimento ; o Presie
dente poderá, se entender necessário, determinar verificação de presença;
persistindo a falta de'quorun", passarege-á à di saussão dos demais itens ,
se houver, caso contrário, encerrar=-se-á a sessão.
Arte 57º - A votação das matérias da Ordem do Dia obe
servará o processo simbólico ou o processo nominal.
$ 1º O processo simbólico é o comum das votações.
$ 2º - O prosesso nominal será praticado apenas quan-
do se tratar de matéria organizacional ou o Plenário aprovar requerimento,
de qualquer Vereador ou para verificação de votação.
$ 3º - O progesso nominal aprovado se circunsoreverá,
tão somente à votação da matéria para a qual foi requerido, não se esten -
dendo a nenhuma outra votação seguinte, principal eu acessória ou de qual
quer naturezas.
$ 4º - Não cabe encaminhamento de votação relativamen
te ao requerimento referido neste artigo.
Arte 58º - Não será admitido nenhum pronunciamento so
pre matéria estranha à elaboração organizante.
e 59º — Eventual dúvida sobre interpretação deste
Regimento constituirá qo questão de ordem, sendo suscitável em qualquer faze
da sessão.
$1º- A quetão de ordem deve ser objetiva, indicar o
dispositivo regimental que deu motivo à dúvida, referir-se-á a caso conecte
to relacionado com a matéria tratada no momento, não podendo versar sobre,
tese de natureza doutrinária ou especulativas
E) 2º - Somente os Líderes poderão contraditar questão
de ordem, por prazo não excedente a cinco minutos.
$ 3º - Sobre as questões de ordem, decidirá a Presi -
dência; da decisão caberá recurso ao Plenário, subscrito por no mínimo três
Vereadores ou por Líderes que representem esses número, sem efeito en:
sivos e
mo
(Omnia,
publicação e distribuídos os avulsos, sendo incluída ne Ordem do Dia após
insterstício de vinte e quatro horas, para apreceiação em turno único.
$ 2º - à redação finsl será apreciada em uma única sessã
O, podendo usar da palavra na discussão da matéria, por cinco minutos wm
representante de cada partido ou blovo, vedado o encaminhamento de votaçã
O.
$ 3º - Será dispensada da redação final se o texto da
proposta for aprovado em segundo turmo sem destaques ou emendas.
é 8 4º — Encerrada a discussão a redação final com emenda
a materia voltara ao Relator Geral que emitira parecer sobre as emendas *
de redação no prazo de até vinte e quatro horas, se o parecer for favorã-
vel, o Relator Geral deverá concluir por um texto definitivo da proposta,
de Lei Orgânica do liumicípios
$ 5º — Publicado o parecer ão Relator Geral e distribuí-
dos os avulsos, a redação final será incluída na Ordem do Dia para votaça
o em turno únicos
Arte 50º - Concluída a votação, o Presidente convocará 4
sessão especial de caráter solene destinada à promulgação da Lei Orgânica
do Município, cujo texto será assinado pelos membros da Mesa, pelo Rela -
tor Geral e pelos Vereadores sem acréscimo de qualquer expressão aos seus
nomes parlamentares.
Parágrafo Único - Promulgada a Lei Orgânica do Município
extinguir-sesão os poderes organizantes da Câmara Municipal»
Arts 51º - Da Lei Orgânica do Município serão feitos
três autógrafos aos dois Poderes e à Diretoria do Forum.
$1º- à cópia da Lei Orgânica do Município promulgada ,
será publicada e distribuída em avulsos.
$ 2º - Os autógrafos serão entregues, na sessão solene ,
ao Presidente da Câmara Municipal, ao Prefeito Municipal e ao Juíz Dire -
tor do Forum.
Seção Y
DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES
Arte 52º A proposta de Lei Orgânica do Município será
distribuída e votada em dois tumos com interstício de déz dias entre
eles, considerando-se aprovada quanão obtiver, em ambos, a maioria de dois
terços de votos favoráveis.
Arte 53º - Admitir-se-á requerimento de destaque para
votação em apartado. de capítulo, seção, artigo, parágrafo, ínciso, item
alínea ou expressão; o requerimento será aubacrito por Líder ou, no míni-
mo por três Vereadores.
Pardgrafo Único - O requerimento não sofrerá discussão e
em sua votação cada bancada disporá do prazo improrrogâvel de cinco »
tos para encaminhamento,
Arte 54º - Admitir-se-á a fusão de emendas, desdelocque
a proposição não apresente inovação em relação às emendas objeto de Nupas
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. $ 4º — Nenhum Vereador poderá renovar na mesma sessão |,
questão de ordem nela decidida pela Presidência.
S5º-A ãecisão ão Plenário, mentendo ou reformando deci-
são da Presidência em questão de ordem, terá para todos efeitos força de
norma regimental.
. $.6º - Verificando a Presidência, no decorrer de uma votãe
ção, que & questão de ordem não guarda relação com a matéria votada, ser=-
lhe-á permitido cassar a palavra do Vereador que a estiver usando, prosse
guindo a votação.
árte 60º — Ag disposições desta seção se aplicam às reuni
es das Comissões Capitulares e da Comissão Geral e às sessões da Câmara ,
Nunicipal Organizantes
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Arte 61 - A Câmara Municipal Organizante poderá aprovar 4
Projetos de Decisão destinados a deter medidas que possam prejudicar se-
us trabalhos ou decisões.
Arte 62º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado
por Projeto de Resolução.
Arte 63º - Os projetos de Decisão e de Resolução são de
iniciativa da Mesa ou de sete Vereadores e terão o seguinte rito:
1 - leitura, logo a seguir à abertura da primeira sessão Or
dinárias
II = parecer da Mesa em vinte e quatro horas;
III- pautação na Ordem do Dia da sessão seguinte; antes da
matéria organizacional;
IV - discussão e votação em turno único, salvo deliberação,
em contrário do Plenário.
v - promulgação pela Mesas
Arte 64º Ao Setor de Divulgação da Câmara Municipal caberá;
promover a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal Organizante,
$1º- 0 setor de Divulgação utilizará, para executar seus
fins, os recursos humenos e materiais do Serviço de Imprensa da Cêmara Ma-
nicipal.
$ 2º — Cabe ao Setor de divulgação:
a) editar o Boletim Oficial da Câmara Hunicipal Organi nantes
Arte 65º — Este Regimento da Câmara Municipal OrganifeMC
trará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições) E Ros Br
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SALA DAS SESSÕES,
Campo Verde, em 04 de outubro de 1989
Lote,
BERNARDINO PRATI
PRESIDENTE
CE - PRESIDENTE
á ui Du
2º SECRETÁRIA
e
OSÉ ARCHANJELO COCCo
2º SECRETÁRIO
BERNARDINO FRATI, faço saber, que a Câmara
e Municipal de Campo Verde, aprovou e eu promulgo a presente RESOLUÇÃO que
CRIA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA ORGANIZANTE PARA ELABORAR A LEI ORGÃ-
NICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO.
O Presente Begimento foi registrado na Se-
ecretária de Administração da Câmara Munici ãe Campo Verde-HET,
Ae W

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