| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-10-02 |
| Ementa | CRIA O REGIMENTO INTERNO PARA A CÂMARA MUNICIPAL ORGANIZANTE ELABORAR A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO. |
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L RES ni o0s o DE. 02. DE MURO DE 1989. —+ ] no ly [a Poguuto. Jubaua gas fan a us [EDV NM Hay + = me pe PA e j ai ft do Muy I A Tuma a Li loga Ad de pia MM qu plo ERRA E | Edo Resoryis nn CaemuLo 1 - Da (aMaRA sapanio ape nn SECAS T - . DAN Bis ensine es ELAMIMBRES | ha. E. re am E ande Qu pda PAT pus é pd plo ad Pagando ida UOsita na Hs é À iinoa adia, M qo pligeino FELINA [ y alla À ud Lo li Muusiulpal di (ey cul ll iso + Cpu ad a - ANAL E dos Una dra. IVA ia da Mano algu day BM SB. 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Artie 2º - Durante os trabalhos de elaboração da Lei Orgêni ca dão Nunicípio a Câmara Municipal continuará exercendo suas funções Le gislativas ordinárias, respeitado o disposto neste Regimento Internos Pag.002 Seção II ORGÃO DO PODER ORGANIZANTE Arte 3º - Integram o Poder Organizante o Plenário, a Mesa a Presidência, as Comissões Geral e Capitulares eo Colégio de Líderes. ' Seção III DO PLENÁRIO ] Arte 4º - O Plenário é o órgão soberano da Câmara Municipal, Organizante e compor-se-ã pelos Vereadores legalmente investidos no mandatos, Arte 5º - O Fhendrioinstala-se com a abertura das Sessões. Seção IV DA MESA Arte 6º - À Mesa compete cumprir e fazer cumprir este Regimen to e, especialmente: a I - quanto aos trabalhos organizantese a) - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos; b) - dirigir os trabalhos da Câmara Municipal Organizante du rante as sessões; e) - requisitar ao Poder Executivo providências para a aber tura de crédito especial destinado a atender despesas com o fúncionamen- to da Câmara Municipal Organizantes à) - solicitar, de ofício ou requerimento de qualquer Verea- dor, informações aos órgãos do Município, necessárias à elaboração da proposta de Lei Orgânica; e) - apresentar ante projeto do Regimento Interno ; £) - apresentar ante proposta da Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único - Os membros da Mesa reunir-se-ão tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente, de ofício ou mediante requerimento da maioria de seus membros Arte 72 - A Mesa da Câmara Municipal Organizante, para efei- to da direção dos trabalhos de cada sessão, compor-se-á de Presidente , 1º e 2º Secretários. $.18 - Og membros da Mesa, nos impedimentos ou ausências |, serão gubstituidos, sucessivamente, atendida a ordem hierarquica e numerica dos cargos. $ 2º - xa ausência dos Secretários ou de seus suplente CMC, Presidente em exercício convidará qualquer Vereador para desempenhh* meno0/? momento, as funções de Secretários. (Éinio. Vania Pag.003 : 33 - Qualquer membro da Mesa deixará seu assento sempre que quiser participar ativamente dos trabalhos da Sessão e só reassumizrá após a conclusão do debate da matéria a que se propôs discutir, Seção Y DA PRESIDÊNCIA i Arte 8º - O Presidente é a autoridade representativa do Poder Organizante, o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo de conformidade com este Regimento. $ 1º - São atribuições do Presidente, além de outras expressas ou decorrentes da natureza das suas funções: I - quanto às sessões pelnárias: a) - presidir os trabalhos; tv) - abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões; c) - decidir soberanamente questões de ordem e reclamações; à) - resolver, definitivamente, recursos contra decisão âe Presidentes de Comissões de ordem por estes resolvidas; e) - submeter à discussão e votação a matéria a isto destinada estabelecendo a parte sobre a qual deva incidir a votação podendo desmem - trar as proposições com a finalidade de diminuir os pontos polêmicos e proclamar os resultados; £) — conceder ou negar a palavra aos Vereadores, interrompendo- os de conformidade com este Regimento; g) - avisar o orador, com antecedência de um minuto o término, do seu tempo regimental, ou quando estiver se espotando o período da ses- são a ele destinado; n) - convocar sessões ordinárias e extraordinárias anunciando, a ordem do dia; i) - advertir o orador que, nsando de expressão ofensivas ou insult-uosas, ofender os poderes constituídos ou seus memrbos, cassando - lhe a palavra em cago de reincidência; II - quanto às proposições: a) — admitir proposições, não aceitando as que deixarem de atender às exigências regimentais; b) - distribuir proposições à Comissão Geral e às Comissões Ca pitutares; c) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva,68r havida na conformidade do Regimentos CMN. ! OIL Apa à) - despachar os requerimentos orais ou escritos, subme à sua apreciação; Pag. 004 . e) - promilgar as Resoluções da Câmara Wunicipal Organizan- e; III - quanto à Comissão Geral e às Comissões Capitulares; a) - nomear à vista da indicação das lideranças Partidárias e dos Blocos, os membros das Comigsões Capitualres; v) convocar reunião extraordinárias das Comissões para a preciar matérias sujeitas ao seu exame, de ofício ou requerimento do seu Presidente; IV — quanto às reuniões da Mesa: a) - convocá-las e presidí-las; +) - tomar parte nas discussões e deliberações com direito, de votos V - quanto ãs publicações: a) ordenar as publicações das matérias que devam ser divul- gadass b) não permitir a publicação de pronunciamento que contenha ofensa à honra cu incitamento à prática de qualquer naturezas $ 2 2- Compete também ao Presidente: I - convocar e presidir a reunião do Colégio de Líderes Par tidários, sem direito a votos II - dirigir, com suprema autoridade, a política das sessões; III - zelar pelo prestígio e decoro do Poder Organizante , tem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito às suas inviolabilidade e demais prerrogativase e $ 3º - O Presidente vota nos escrutínios secretos e nos casos de empate, sendo que cabe ainda ao Senhor Presidente a decisão de como deva ser a votação, Secreta, nominal ou simbólica, mediante aceitação dos Líderes. Seção VI DOS SECRETÁRIOS arte 9º - São atribuições do 1º Secretários: TI - fager a chamada nos casos previstos neste Regimento; AI - dar conhecimento à Camara Municipal Organizante em . resumo, dos ofícios recebidos, bem como de qualquer outro documento que lhe deva ser comunicado em sessão; III - despachar a matéria do expediente; IV - receber e redigir a correspondência oficial da GA Municipal Organizantes Y —- receber as representações, convites, petições Pag905 É q ca dirigidos à Câmara Municipal Organizante e dar-lhes destinação, evida; VI —- promover a guarda das proposições; VII - contar o número de Vereadores, em sessão; VIII- dirigir e inspecionar os trabalhos administrativos; IX - tomar nota das discussões e votações, autenticando os respectivos documentos com a sua assinaturas Arte 10º Ao 2º Secretário compete: I - lavrar as atas e proceder à sua leitura; II- auxiliar o 1º Secretário a redigir a correspondência o ficial nos termos deste Regimentos x Arte 11º - )g Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem substituirão o Presidente na ausência do Vice- Presidente, Seção VIII DA COMISSÃO GERAL Arte 12º- A Comissão Geral será composta de sete Vereadores $1º - A Comissão Geral terá um Presidente, um Vice-Presi -— dente e um Relator Geral. $& 2º - Todos os membros da Comissão Geral terão direito a votar e serem votados Arte 13º —- A Comissão Geral, a partir das propostas das Comigsões Capitulares, elaborará a proposta da Lei Orgânica do Município & ser submetida à discussão e aprovação do Plenário. Arte 14º — A lelição do Presidente, do Vice-Presidente e do Relator Geral da Comissão Geral e de seus membros obedecerá as seguintes , exigências e formalidades: I - a eleição da Comissão Geral ocorrerá em Plenário e será por escrutínio secreto, se não houver acordo do colégio de Líderes; II - antes de indicada a votação. o Presidente da Mesa co municarã os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos. Art. 15º - O Presidente da Comissão será, nos seus impedi- mentos e no caso de vagas, substituído pelo Vice-Presidente. Art. 16º Em caso de Yacancia da Presidência e do Relator , Geral far-sela o preenchimento por meio de eleição realizada nas vinte e quatro horas que se seguirem à abertura da vagas Arte 17º ho Presidente da Comissão compete: I - ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão; II - fazer ler a Ata da reunião anterior, submetê-la à discussão e votação; a III - dar a Comissão conhecimento de todo expediente recebi do e despachá -lo; IY - convocar reuniões extraordinárias; Y - guspender ou levantar as reuniões quando a ordem dos trabalhos estiver sendo desrespei tada; VI - promover a publicação das Atas das reuniões; á VII - representar a Comissão nas suas relações com a Mesa e com os Lideres; VIII - desempatar as votações; IX - decidir sobre os requerimentos de destaque, para vota ção em separado, com recurso para o Flenário; X - proclamar 0 resultado das votações. Arte 18º As deliberações da Comissão sobre matéria organi- zacional exigirão maioria absoluta de votos. Arte 19º Das reuniões da Comissão lavrar-se-ão Atas sucin- tas, datilografadas em folhas avulsas rubricadas pelo Presidente. Arte 20º - Será taybém elaborada de cada reunião Ata circunstanciada, contendo todos os promenores dos trabalhos. Arte 21º » Os trabalhos da Comissão serão iniciados com a presença, no mínimo da maioria dos seus membros e obedecerão à seguinte or dems I - leitura, discussão e votação da Ata da reunião anteri- ors II - leitura suméria do expediente recebido, inclusive das sugestões sobre matéria organizacional ; III - debate da matéria organizacional. árte 22º O comparecimento dos membros da Comissão Geral verificar-se-á pelo livro próprio de assinaturas, aberto trinta minutos antes do início da reunião. Seção IX DAS COMISSÕES CAPITULARES Arte 23º As Comissões Capitulares elatorarão a texto do Capítulo a elas destinado e os artigos do Ato das Disposições Transitórias a ele referente. Pag.007 Arte 242 As Comissões Capitulares, em números de seis, de três membros cada uma e igual número de suplentes, escolhidos mediente a corão dos Líderes, respeitada, quanto possível, a participação proporcio - nal dos Partidos e Blocos Fartigários, serão constituídos na primeira ses são ordinária da Câmara Municipal Organizante, assim divididas: I - De Organização do Município; II- Do Poder Legislativo; III-Do Poder Executivo; IV -Da Tributação e dos Orçamentos; Y - Da Ordem Econômicas Social; VI - Da Administração Pública. Arte 25º Os Líderes, de comum acrodo, indicarão também [) Presidente, Vice-Presidente e Relator de cada Comissão Capitulares, Parágrafo Único - Não havendo acordo entre os Jíderes para a escolha dos vargos de Comissão Capitulares, caberá ao Plenário elegê-los de acordo com o artigo 14 deste Regimento, Arte 26º As Comissões Capitulares reunir-se-ão, ordinária, e extraordináriamente, de acordo com estes Regimentos 841º - Qualquer Vereador poderá participar dos Gebates de Comissão a que não pertença, nos termos regimentais, não tendo direito a votos $ 2º - Cada Comissão destinará, no mínimo, cinco reuniões " para audiência a entidades representativas da sociedade e para ouvir técnicos, convidados, com real conhecimento dos temas da Comissão. Arte 27º » Ao Presidente da Comissão compete: I - ordenar e dirigir os trabalhos da Comissão; Il- fazer ler a Ata da Reunião anterior, submetê-la à discus são e votaçãos III - dar à comissão conhecimento de todo expediente recebi do e despachá-lo3 IV - convocar as reuniões extraordinárias. Arte 28º — Og Presidentes das Comissões Capitulares fixarão as datas das reuniões destinadas à audiência pública, cabendo aos séus membros selecionar os oradores a fim de serem expedidos os convites. Art 29º — Será facultado ao orador convidado usar da palãe vra pelo prazo máximo de dez minutos, sendo o restante da sessão destinado aos debates. Arte 30º - Os menbros das Comissões poderão interpelar orador, após a exposição e sobre o assunto nela focalizado, por praz HeháC. ca superior a três minutos; o orador terá o mesmo prazo para responã 0) Vereadores, sendo-lhe vedado fazer qualquer interpelaçãos, Pag. 008 Arte 31º = Da reuniões das Comissões lavrar-se-ão Atas sucintas, datilografadas em folhas avulsas rubricadas pelo Presidente, Arte 32º — Será também elaborada, no encerramento At a cir. - cunstanciada, contendo todos os promenores dos trabalhos. tr Arte 33º Os trabalhos da Comissão serão iniciados com a Ton ças no mínimo, da maioria dos seus membros e obedeceram a seguinte , ordems I = leitura, dúscussão e votação da Ata da reunião anteri or3 o II - leitura sumária do expediente recebido, inclusive das sugestões sobre matéria organizacionals III - debate da matéria organizacional, Arte 34º - O comparecimento dos membros das Comissões Capi- tulares verificar-se-á pelo livro próprio de assinatura, aberto trinta mi nutos antes do início da reunião. Seção X DO COLÉGIO DE LÍDERES arte 35º - O Colégio de Líderes reunir-se-á, sempre que necessário, para facilitar o trabalho organizacional, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal Organizantes $1º - Ag decisões ,do Colégio de Líderes, quando unanimes , serão tidas como decisões do Plenário, salvo se houver requerimento de um terço dos vereadores para debatê-lase $2º-. Os Líderes serão indicados pelos integrantes das tancadas ou blocos parlamentares em ofício dirigido à Nesa, por eles subs- eritos $ 3º - Os blocos parlamentares só se instituirão e, assim, serão admitidos, no mínimo, por três Vereadores os quais deverão dar-lhes, nomes $ 4º - Para efeito de cálculos proporcionais, o número de! Vereadores que vierem a integrar tlocos parlamentares será deduzidos das tancadas às quais pertençam, não significando isto desligamento para efei- tos partidárioso $ 5º - A qualquer tempo, é lícito a bancada partidária ou tloco parlamentar substituir i Líder, mediante cominicação eserita dirigi- da à Mesa, subscrita pela maioria dos seus integrantes. $ 6º - Além de outras atribuições prevista neste Regimento, competer aos Líderes indicar representantes do seu Partido ou blocos nas Comissões Capitularese $ 7º — Ha votação, no colégio de Líderes cada Líder t tantos votos quantos forem os integrantes de sua bancada. Pag.009 Seção XI DAS SESSÕES E REUNIÕES Arte 36º - Ag sessões ordinárias e extraordinárias da Câma- ra Municipal Organizante e das Comissões Capitulares serão públicas e terão início dia /0 de outubro de 1989, às dezenove horas, $ 1º - às sessões ordinárias serão às quartas e quintas-fei- ras, das dezenove as vinte e duas horage $ 2º - Ag sessões extraordinárias dar-se-ão a qualquer dia ou horário, sempre convocadas em sessão, não podendo ocorrer em horário * das sessões ordinárias. $ 3º - Ag reuniões das Comissões serão realizadas por deli veração dos seus membros, dentro dos prazos regimentais, não podendo coin- cidir com o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal Organizante Capítulo II DOS TRABALHOS ORGANIZACIONAIS Seção I DA ELABORAÇÃO DOS CAPÍTULOS Arte 37º A elaboração dos Capítulos terão por base, para or denar os trabalhos, o texto estrutural apresentado pela Mesa ou aquele que vier a ser redigido pelo Relator. $ 1º - na primeira reunião, a Comissão dicidirá, de pláro * se aceita o texto enviado pela Mesa; não aceito, o Relator terá cinco di -— as para redigir outro texto. $ 2º Aceito o texto, será tido como aprovado em globo, sem prejuízo de emendas e destaques. $ 3º - A discussão e votação ão capítulo ebedecerão a ordem dos artigos e seus desdobramento, de seção a seção e das emendas e sub-emen das a eles relativos, estas de acordo com as preferências dos pedidos de destaque, respeitando o mimero de seus subscritores. $4º A discussão e votação dos artigos destinados ao Ato * das Disposições Transitórias dar-se-ão ao final da votação do capítulo. $ 5º — Terminada a votação do capítulo e dos artigos a ele referente para o Ato das Disposições Pransitórias, a Comissão Capitulares, com o relatório final, os enviará à Mesa, dissolvendo-se, $ 6º - Se até o trigésimo dia da instalação da Comissão es- ta não tiver votado à capítulo a ela destinada, o Presidente comunicará o fato à Mesa, com o relatório que será final, enviando-hhe: as emendas vota, das ou simplementes oferecidas durante seus trabalhos. Pag.010 Seção II DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORGANIZACIONAL Arte 38º — O Presidente da Câmara WNunicipal Sreanizante, ao receber os relatórios das Comissões Capitulares, os enviaré à Comissão Ge ral para discussão e elaboração da proposta de Lei Orgânica do Município. Arte 39º - Recebidos os relatórios, o Relator Geral terá * déz dias para redigir o preâmbulo e ordenar o texto da proposta, que será, publicado, abrindo-se o prazo de cinco dias para oferecimento de emendas 3 inclusive populares, e pedidos de destaqueso $ 1º - Apresentadas as emendas, o Relator terá o prazo de cinco dias para emitir paracer sobre elas. E $ 2º Com o parecer, as emendas serão submetidas a discussão e votaçãos $ 3º - As emendas rejeitadas serão arquivadas, podendo ser reapresentadas na discussão plenária do primeiro tumos $ 4º — Votadas todas as emendas, o Relator Geral terá oito, dias para apresentar, de acprdo com o vencido, a proposta da Lei Orgênicas $ 5º - A Comissão Geral discutirá o parecer ão Relator e a “proposta por ele apresentada, em reunião única, vedadas as emendas, exceto . as de redação que serão discutidas e votadas, ato contínuo à sua apresenta ção. $6º - Aprovados o parecer e a proposta, serão enviados à Mesa, dissolvendo-se a (Comi ssão Geral, sendo que o Relator Geral permanece rá nas suas funções até a redação final da Lei Orgênica do Hunicípios Seção III DA EMENDA POPULAR Axto 40º — Fica assegurada a apresentação de proposta ãe emenda popular à proposta de Lei Orgânica ão Município desde que subscrita por cinquenta cu mais eleitores, em listas organizadas por uma entidade as sociativa, legalmente constituída, que se responsabiliza pela idongidade O das assinaturas, obedecidas as seguintes condições: I- A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada âãe seu nome completo e legível, endereço e da indicação da Zona e Seçao Elei- toral onde vota; II - a proposta será protocolada perante a Comissão que verificará se foram cumpridas as exigências estabelecidas neste artigo pa ra sua apresentação. III - a proposta apresentada na forma deste artigo terá a mesma tramitação das demais emendas; “IV -sea proposta receber parecer contrário da Comissã será considerada projudicada e irá ao Arquivo, salvo se for subscrito três Vereadores, caso em que irá ao Plenário no rol das emendas de p contrários Pag. 011 Y — cada proposta, apresentada nos termos deste artigo , deverá circunscrever-se a um único assunto, independente do número de artigos que contenha. Seção IY DA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Arte 41º - Recebida a proposta da Lei Orgânica do Municípi 0, 0 : Presidente da Cêmara Ordendrã a sua leitura em Plenário e publica- ção e a incluirá na Ordem do Dia da sessão seguinte, pera discussão em primeiro turno, nela permanecendo pelo prazo de déz sessões, findo o qual será a discussão automaticamente encerrada, $ 1º - Nas sete primeiras sessões, serão recebidas emendas dos Vereadores, que poderão ser fundamentadas da Zribuna, no período em que os seus tiverem para discutir a proposta, ou enviadas à Hesa com justificação escritas $ 2º - Cada emenda apresentada não poderão tratar de mais de um dispésitivo, a não ser que trate de artigos pertinentes à matéria EE dêntieca ou correlata ou se a alteração relativamente a um dispositivo em volva a necessidade de alterarem outrose Arte 42º - À maioria absoluta dos membros da Câmara Munici pal Organizante ou o Relator Geral poderão apresentar substitutivo aa anteporposta da Lei Orgânica, $ 1º — Apresentando mais de um substitutivo, será votado , em primeiro lugar o que contiver maior número de subseritóres, sendo es - tes em igual número, terá preferência o que tiver sido apresentado em primeiro lugar, $ 2º - O Relator Geral somente poderá apresentar substitu- tivo até o início de discussão da propostas Arte 43º-Na, discussão da proposta em primeiro turno , todo Vereador poderá falar, uma vez só pelo prazo de vinte minutos. $1º -» Se antes de esgotado o prazo de discussão do Artigo 41 não houver mais Vereadores inseritos para falar, nos termos deste arti £0, será dada a palavra, pela ordem, por vinte minutos aos vereadores ins eritos para falar pela segunda vege Arte 44º — Findo o prazo estabelecido no $ 2º do artigo an teriors a proposta da Lei Orgânica do Município, com parecer ou sem ele será incluida na Ordem ão Dia, permitindo ao Relator Geral, quando for o caso proferir parecer oral no Plenário da Câmara. Parágrato Único - Encaminhando à Mesa, o parecer será Pu blicado e distribuido em avulso e, após o intertício regimental de vinte” e quatro horas, será incluída a proposta na Ordem do Dia, para votação em primeiro tumos a CHG.V Arte 45º - A votação será feita por seções ou capítul Aug ressalvadas as emendas e os destaques. $1º « O encaminhamento de votação de cada seção ou cap lo e das respectivas emendas será feito em conjunto, podendo usar da palavra, uma vez por aéz minutos, quatro Vereadores previamente inseritos Sand a a dee q fada academec el Pag.012 S$ 2º - Poderão, ainda, encaminhar a votação, pelo prazo de vinte minutos, os Líderes. $ 3º - Votada a seção ou capítulo, votar-se-ão em seguida, os destaques concedidose $ 4º - Quendo houver substitutivo, votar-se-á o mesmo em primeiro lugar, e sua aprovação prejudicará a proposta ressalvadas as emendas. $ 5º - As emendas serão votadas em separado conforme ten - ham paracer favorável cu contrário. $ 6º — As emendas destacadas serão votadas uma a uma, clas sificadas segundo a seguinte ordem: supressivas, substitutivas, modifica- tivas e aditivase $ 7º - Ag emendas com subemendas do Relator Geral serão tadas em globo, salvo deliberação em contrário, a requerimento de três Ve readores ou de Líderes que representem esses número; as subemendas substi tutivas ou supressivas precederão na votação as respectivas emendas. e $ 8º = Mo encaminhamento da votação da matéria destacada , poderao usar da palavra, por aéz minutos, três Vereadores: um a favor 9 tendo preferências o autor, um contra e o Relator Geral. Arte 46º — As deliberações sobre matérias organizacional , serão tomadas pelo procesgo nominal e por maioria absoluta de votos dos membros da Câmara, as demais serão tomadas por maioria simples de votos , adotando-se o processo simbólico, salvo deliberação do Plenário em outro? sentidos Arte 47º - Concluída a votação da proposta, das emendas e dos destaques, a matéria voltará ao Relator Geral a fim de ser elaborada, a redação do vencido para o segundo turno, no prazo de déz dias Arte 48º - Recebido o paracer do Relator, este será publi- cado e distribuído em avulsos, sendo a matéria, dentro de quarenta e oito horas, incluída em Ordem do Dia para discussão em segundo turno, no prazo de até sete sessões, vedada a apresentação de novas emendas, salvo! as supressivas ou de redação. $ 1º - Ha discussão em segundo turno, & avra será conce dida uma só vez aos oradores inscritos, pelo prazo de dêz minutos. $ 2º — Encerrada a discussão com emendas, a matéria volta- rá ao Relator Geral que, sobre eles, emitirá paracer, no prazo de três * diase $ 3º — Publicado o parecer do Relator Geral e distribuídos os avulsos, será a proposta incluída na Ordem do Dia, para votação em segundo turnos $ 4º — A votação da proposta far-se-á em globo ressalvadas as emendas e os destaques concedidos, procedéêndo-ge ao encaminhamento na forma do dsiposto nos $ 1º e 2º do artigo 42 deste Regimentos RR OP a, Art; 49º - Terminada a votação, o Relator Geral dará ção final à matéria no prezo de oito dias & 1º — Anresentada à Mesa a redação final, far=-ge-d Pag.014 aplicando-se no seu debate e deliberação as disposições do parágrefio Único do artigo anterior. Arte 55º — A discussão far-se-á com estrita observran- cia da matéria submetida à apreciação ão Plenário. $1º - Haverá lista de inscrição prévia para fazer a favor ou contra e não será permitida cessão ou permuta de inscrição, $ 2º - A lista de inscrição será aberta déz minutos , antes de horário da sessão, assim permanecendo até o término da discussão. Art. 56º - A votação far-se-á imediatamente após o encerramento da discussão. é, o Único - à votação iniciar=ge-á desde que constem no mínimo a maioria absoluta, na lista de comparecimento ; o Presie dente poderá, se entender necessário, determinar verificação de presença; persistindo a falta de'quorun", passarege-á à di saussão dos demais itens , se houver, caso contrário, encerrar=-se-á a sessão. Arte 57º - A votação das matérias da Ordem do Dia obe servará o processo simbólico ou o processo nominal. $ 1º O processo simbólico é o comum das votações. $ 2º - O prosesso nominal será praticado apenas quan- do se tratar de matéria organizacional ou o Plenário aprovar requerimento, de qualquer Vereador ou para verificação de votação. $ 3º - O progesso nominal aprovado se circunsoreverá, tão somente à votação da matéria para a qual foi requerido, não se esten - dendo a nenhuma outra votação seguinte, principal eu acessória ou de qual quer naturezas. $ 4º - Não cabe encaminhamento de votação relativamen te ao requerimento referido neste artigo. Arte 58º - Não será admitido nenhum pronunciamento so pre matéria estranha à elaboração organizante. e 59º — Eventual dúvida sobre interpretação deste Regimento constituirá qo questão de ordem, sendo suscitável em qualquer faze da sessão. $1º- A quetão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental que deu motivo à dúvida, referir-se-á a caso conecte to relacionado com a matéria tratada no momento, não podendo versar sobre, tese de natureza doutrinária ou especulativas E) 2º - Somente os Líderes poderão contraditar questão de ordem, por prazo não excedente a cinco minutos. $ 3º - Sobre as questões de ordem, decidirá a Presi - dência; da decisão caberá recurso ao Plenário, subscrito por no mínimo três Vereadores ou por Líderes que representem esses número, sem efeito en: sivos e mo (Omnia, publicação e distribuídos os avulsos, sendo incluída ne Ordem do Dia após insterstício de vinte e quatro horas, para apreceiação em turno único. $ 2º - à redação finsl será apreciada em uma única sessã O, podendo usar da palavra na discussão da matéria, por cinco minutos wm representante de cada partido ou blovo, vedado o encaminhamento de votaçã O. $ 3º - Será dispensada da redação final se o texto da proposta for aprovado em segundo turmo sem destaques ou emendas. é 8 4º — Encerrada a discussão a redação final com emenda a materia voltara ao Relator Geral que emitira parecer sobre as emendas * de redação no prazo de até vinte e quatro horas, se o parecer for favorã- vel, o Relator Geral deverá concluir por um texto definitivo da proposta, de Lei Orgânica do liumicípios $ 5º — Publicado o parecer ão Relator Geral e distribuí- dos os avulsos, a redação final será incluída na Ordem do Dia para votaça o em turno únicos Arte 50º - Concluída a votação, o Presidente convocará 4 sessão especial de caráter solene destinada à promulgação da Lei Orgânica do Município, cujo texto será assinado pelos membros da Mesa, pelo Rela - tor Geral e pelos Vereadores sem acréscimo de qualquer expressão aos seus nomes parlamentares. Parágrafo Único - Promulgada a Lei Orgânica do Município extinguir-sesão os poderes organizantes da Câmara Municipal» Arts 51º - Da Lei Orgânica do Município serão feitos três autógrafos aos dois Poderes e à Diretoria do Forum. $1º- à cópia da Lei Orgânica do Município promulgada , será publicada e distribuída em avulsos. $ 2º - Os autógrafos serão entregues, na sessão solene , ao Presidente da Câmara Municipal, ao Prefeito Municipal e ao Juíz Dire - tor do Forum. Seção Y DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES Arte 52º A proposta de Lei Orgânica do Município será distribuída e votada em dois tumos com interstício de déz dias entre eles, considerando-se aprovada quanão obtiver, em ambos, a maioria de dois terços de votos favoráveis. Arte 53º - Admitir-se-á requerimento de destaque para votação em apartado. de capítulo, seção, artigo, parágrafo, ínciso, item alínea ou expressão; o requerimento será aubacrito por Líder ou, no míni- mo por três Vereadores. Pardgrafo Único - O requerimento não sofrerá discussão e em sua votação cada bancada disporá do prazo improrrogâvel de cinco » tos para encaminhamento, Arte 54º - Admitir-se-á a fusão de emendas, desdelocque a proposição não apresente inovação em relação às emendas objeto de Nupas Page0015 . $ 4º — Nenhum Vereador poderá renovar na mesma sessão |, questão de ordem nela decidida pela Presidência. S5º-A ãecisão ão Plenário, mentendo ou reformando deci- são da Presidência em questão de ordem, terá para todos efeitos força de norma regimental. . $.6º - Verificando a Presidência, no decorrer de uma votãe ção, que & questão de ordem não guarda relação com a matéria votada, ser=- lhe-á permitido cassar a palavra do Vereador que a estiver usando, prosse guindo a votação. árte 60º — Ag disposições desta seção se aplicam às reuni es das Comissões Capitulares e da Comissão Geral e às sessões da Câmara , Nunicipal Organizantes Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Arte 61 - A Câmara Municipal Organizante poderá aprovar 4 Projetos de Decisão destinados a deter medidas que possam prejudicar se- us trabalhos ou decisões. Arte 62º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado por Projeto de Resolução. Arte 63º - Os projetos de Decisão e de Resolução são de iniciativa da Mesa ou de sete Vereadores e terão o seguinte rito: 1 - leitura, logo a seguir à abertura da primeira sessão Or dinárias II = parecer da Mesa em vinte e quatro horas; III- pautação na Ordem do Dia da sessão seguinte; antes da matéria organizacional; IV - discussão e votação em turno único, salvo deliberação, em contrário do Plenário. v - promulgação pela Mesas Arte 64º Ao Setor de Divulgação da Câmara Municipal caberá; promover a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal Organizante, $1º- 0 setor de Divulgação utilizará, para executar seus fins, os recursos humenos e materiais do Serviço de Imprensa da Cêmara Ma- nicipal. $ 2º — Cabe ao Setor de divulgação: a) editar o Boletim Oficial da Câmara Hunicipal Organi nantes Arte 65º — Este Regimento da Câmara Municipal OrganifeMC trará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições) E Ros Br Page016 SALA DAS SESSÕES, Campo Verde, em 04 de outubro de 1989 Lote, BERNARDINO PRATI PRESIDENTE CE - PRESIDENTE á ui Du 2º SECRETÁRIA e OSÉ ARCHANJELO COCCo 2º SECRETÁRIO BERNARDINO FRATI, faço saber, que a Câmara e Municipal de Campo Verde, aprovou e eu promulgo a presente RESOLUÇÃO que CRIA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA ORGANIZANTE PARA ELABORAR A LEI ORGÃ- NICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO. O Presente Begimento foi registrado na Se- ecretária de Administração da Câmara Munici ãe Campo Verde-HET, Ae W