| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-07-03 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, PERIODO 1º DE JANEIRO DE 1989 A 31 DE DEZEMBRO DE 1992 |
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qa ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE RESOLUÇÃO mº 003/89 " Fixa a remuneração dos vereadores da Câmara My nicipal de Campo Verde, para o período de OQ de janeiro de 1989 à 31 de Dezembro de 1992 ", FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde |, aprovou e EU, BERNARDINO PRATI, no uso e gozo das atribuições que me são conferidas por Lei, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º / - A remuneração mensal devida ao Vereador à Câmara Municipal de Campo Verde, sera composta de parte FIXA e parte * VARIÁVEL. A parte VARIÁVEL, será paga aos vereadores pelo efetivo compa- recimento às reuniões e participações nas votaçõeso A remuneração fica fixado na seguinte maneiras a) - Para o mês de Janeiro o Valor de NCZ$ 318,00 sem do parte FIXA NCZ$ 159,00 e parte VARIÁVEL NCZ$ 159,00 b) - Para os meses de Fevereiro, Março e Abril, valor de NCZ$ 383,40 sendo parte FIXA NCZ$ 191,70 e parte VARIÁVEL NCZ$ 191,70. c) - Para o mês de Maio o valor de NCZ$ 488,40, sendo parte FIXA NCZ$ 244,20 e parte VARIÁVEL NCZ$ 244,20 à) - Para o mês de Junho o valor de NCZ$ 720,00 senão parte FIXA NCZ$ 360,00 e parte VARIÁVEL NCZ$ 360,00 PARÁGRAFO ÚNICO / - No caso de recesso legislativo ou ãe não realização de sesgoes durante o mês, será paga ao Vereador os va lores correspondente as parte FIXA e a parte VARIÁVEL. o ARTIGO 2º / — À partir de julho a remuneração dos ve- readores da Câmara Municipal de Campo Verde, será reajustada nos índices apresentado pelo indexador de reajuste oficial do Funciongrio público Ma, ARTIGO 3º / - Fica a verba de representação do Presi- dente da Câmara Municipal de Campo Verde, em valor correspondente a 100% ( cem por cento ) da remuneração recebida pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo Verdes, ARTIGO 4º A - As despesas decorrentes da presente RE SOLUÇÃO, correrão por conta de dotação do orçamento vigente e suplementa ão se necessarios ESTADO DE MATO GROSSO % CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE ARTIGO 5º/ - A presente Resolução será retroativa a partir de primeiro de Janeiro do corrente anos ARTIGO 6º / - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrários SALA DAS SESSÕES Campo Verde, em 03 de Julho de 1989, BE INO PRAPI - Presidente = TRENTIN Vice- Presidente -— CLEONICE D - 1º Secretaria -— JOSÉ ARCHANJELO Cocco - 2º Secretário -