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norma nº 3/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-07-03
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, PERIODO 1º DE JANEIRO DE 1989 A 31 DE DEZEMBRO DE 1992
native_id2797

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qa
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
RESOLUÇÃO mº 003/89
" Fixa a remuneração dos vereadores da Câmara My
nicipal de Campo Verde, para o período de OQ
de janeiro de 1989 à 31 de Dezembro de 1992 ",
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde |,
aprovou e EU, BERNARDINO PRATI, no uso e gozo das atribuições que me são
conferidas por Lei, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º / - A remuneração mensal devida ao Vereador
à Câmara Municipal de Campo Verde, sera composta de parte FIXA e parte *
VARIÁVEL. A parte VARIÁVEL, será paga aos vereadores pelo efetivo compa-
recimento às reuniões e participações nas votaçõeso
A remuneração fica fixado na seguinte maneiras
a) - Para o mês de Janeiro o Valor de NCZ$ 318,00 sem
do parte FIXA NCZ$ 159,00 e parte VARIÁVEL NCZ$ 159,00
b) - Para os meses de Fevereiro, Março e Abril, valor
de NCZ$ 383,40 sendo parte FIXA NCZ$ 191,70 e parte VARIÁVEL NCZ$ 191,70.
c) - Para o mês de Maio o valor de NCZ$ 488,40, sendo
parte FIXA NCZ$ 244,20 e parte VARIÁVEL NCZ$ 244,20
à) - Para o mês de Junho o valor de NCZ$ 720,00 senão
parte FIXA NCZ$ 360,00 e parte VARIÁVEL NCZ$ 360,00
PARÁGRAFO ÚNICO / - No caso de recesso legislativo ou
ãe não realização de sesgoes durante o mês, será paga ao Vereador os va
lores correspondente as parte FIXA e a parte VARIÁVEL.
o ARTIGO 2º / — À partir de julho a remuneração dos ve-
readores da Câmara Municipal de Campo Verde, será reajustada nos índices
apresentado pelo indexador de reajuste oficial do Funciongrio público Ma,
ARTIGO 3º / - Fica a verba de representação do Presi-
dente da Câmara Municipal de Campo Verde, em valor correspondente a 100%
( cem por cento ) da remuneração recebida pelos vereadores da Câmara
Municipal de Campo Verdes,
ARTIGO 4º A - As despesas decorrentes da presente RE
SOLUÇÃO, correrão por conta de dotação do orçamento vigente e suplementa
ão se necessarios
ESTADO DE MATO GROSSO
% CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
ARTIGO 5º/ - A presente Resolução será retroativa a
partir de primeiro de Janeiro do corrente anos
ARTIGO 6º / - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data
de sua publicação, revogada as disposições em contrários
SALA DAS SESSÕES
Campo Verde, em 03 de Julho de 1989,
BE INO PRAPI
- Presidente =
TRENTIN
Vice- Presidente -—
CLEONICE D
- 1º Secretaria -—
JOSÉ ARCHANJELO Cocco
- 2º Secretário -

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