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norma nº 1/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-04-28
EmentaEM ATENDIMENTO A EXIGÊNCIA PRECONIZADA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 10/12/88 AURORIZAMOS A ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO A DESMENBRAR ÁREA DETE MUNICIPIO E INCORPORA-LA AO MUNICIPIO DE DOM AQUINO.
native_id2799

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
RESOLUÇÃO Nº 001/8
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE APROVA E EU PROMULGO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Em atendimento a exigência preconizada,
da Lei Complementar nº 39, de 10/12/88;
AUTORIZAMOS a Assembléia Legislativa do
Estado de Mato Grosso a desmembrar área
deste Município e incoipora-la ao de
Dom Aquinoe
Artigo 1º/ - Fica autorizada a Assembléia Legislati
va do Estado de Mato Grosso, a desmem-
brar área do Município de Campo Verde e incorpora-la ao de Dom Aquino
conforme memorial descrito abaixo:
Tem como ponto inicial e final, a barra
do Ribeirão Parnaiba no São Lourenços
Rio São Lourenço acima, até a Barra do
Córrego Pulador acima, até sua Cabeceira, onde forma águas emendadas/
com o Córrego Capitão Agostim, ponto de travessia da Br 070; prosse-
gue pela referida Rodovia direção à Primavera do Leste, até confron -
tar com a Cabeceira do Ribeirão Paraiba; pelo qual desce até sua
barra no Rio São Lourenço; ponto de partidas
Artigo 2º/ — Esta Resolução entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Sala das sessões da Câmara Municipal de Campo Verde
em 28 de abril de 1989,
PEA
Yereador - BERNARDINO FRATI
- PRESIDENTE »
» ESTADO DE MATO GROSSO
j» CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Este anexo, contém a assinatura dos vereadores
presentes na sessão e foram favoráveis

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