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norma nº 6/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1990
Date 1990-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, MATO GROSSO.
native_id2800

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
SUMÁRIO PAG.
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares ( arte 1º ao 4º ) 1
CAPÍTULO II
Da Instalação ( arte 5º ao 108 2
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA
CAPÍTULO I
DA MESA
SEÇÃO I
Disposições Preliminares ( arte 11º ao 15º ) 4
SEÇÃO II
Da Eleição da Mesa ( art. 16º ao 19º ) 5
SEÇÃO III
Das Atribuições da Câmara ( arte 208) 7
SEÇÃO IV
Do Presidente ( arto 21º ao 27º ) 8
SEÇÃO Y
Do Vice-Presidente ( art. 28º ao 29º ) 13
SEÇÃO VI
Dos Secretários ( arte 30º ao 31º ) 13
SEÇÃO VII
Da Renúncia e da Distituição da Mesa ( art.32º ao 35º ) 14
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES
SEÇÃO I
Disposições Preliminares ( arte 36º ao 412) 16
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
SUBSEÇÃO 1
Da Comissão Representativa ( art. 42º ao 46º ) 18
SUBSEÇÃO II
Das Comissões Permanentes ( art, 47º ao 63º ) 20
SUBSEÇÃO III
Das Comissões Temporárias ( arte 64º ao 68º ) 26
SEÇÃO III
Dos Pareceres ( art, 69º ao 72º ) . 28
SEÇÃO IV
Das Atas ( arte 73º) 29
CAPÍTULO III
Do Plenário ( arte 74º ao 768 ) 30
CAPÍTULO IV
Da Secretaria Administrativa ( art. 77º ao 83º ) 30
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
TÍTULO III
DOS VEREADORES
CAPÍTULO I
Do Exercício do Mandato ( arte 84º ao 87º ) 32
CAPÍTULO II
Da Posse , Da Licença e da Substituição ( art. 88º ao 89º) 33
CAPÍTULO III
Dos Subsídios ( art. 90º ao 93º ) 35
CAPÍTULO IV
Da Vacância ( Arte 94º ) 35
SEÇÃO
Da Extinção do Mandato ( art. 95º ao 101º) 36
SEÇÃO II
Da Cassação do Mandato ( art. 102º ao 103º ) 38
SEÇÃO III
Da Suspensão do Mandato ( art. 104º ao 1128) 39
TÍTULO IV
DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS
CAPÍTULO I
Das Sessões ( arto 113º ao 117º ) 40
CAPÍTULO II
Do " Quorum" ( art, 118º ao 119º ) 41
CAPÍTULO III
Da Sessão Ordinária
SEÇÃO I
Disposições Preliminares ( arte 120º ao 123º ) 41
SEÇÃO II
Do Expediente ( art. 124º ao 126º ) 42
SEÇÃO III
Ordem do Dia ( arte 127º ao 132º ) 44
SEÇÃO IV
Da Prorrogação das Sessões ( art. 133º ao 134º ) 47
SEÇÃO YV
DA SUSPENSÃO e do Encerramento da Sessão ( arte 135 ao 1362)47
SEÇÃO VI
Do Aparte ( arte 137º ao 138º ) 48
SEÇÃO VII
Das Sessões Extraordinárias ( art. 139º ao 1428 ) 48
SEÇÃO VIII
Das Sessões Solenes, ou Comemorativas ( art, 143º) 50
SEÇÃO IX
Das Sessões Secretas ( arto 144º ) 50
SEÇÃO X
Da Sessão Especial ( art, 145º ) 51
SEÇÃO XI
Das Atas das Sessões ( arte 146º ao 147º ) 51
SEÇÃO XII
Dos Anais ( art. 148º ao 151º )
TÍTULO V
DAS PROPROSIÇÕES E SUA TRAMITAÇÃOo
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares (art.152º ao 163º )
ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO II
Dos Projetos ( art. 164º ao 172º )
CAPÍTULO III
Das Indicações ( art. 173º ao 174º )
CAPÍTULO IV
Das Moções Art. 175º ao 176º )
CAPÍTULO YV
DOS REQUERIMENTOS ( Art, 177º ao 181º )
CAPÍTULO VI
Dos Substitutivos, Emendas e Sub - Emendas ( art. 182
CAPÍTULO VII
Do Relatório ( arte 190º)
CAPÍTULO VIII
Dos Recursos ( art. 191º )
CAPÍTULO IX
Da Retirada de Proposições ( art. 192º ao 193º )
CAPÍTULO X
Da Prejudicabilidade ( 194º )
TÍTULO IV
DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES
CAPÍTULO I
DAS DISCUSSÕES
SEÇÃO I
Dispositivos Preliminares ( art. 195º ao 196º )
SEÇÃO II
Dos Prazos ( arte 197º )
SEÇÃO III
Do Adiamento ( art. 198º )
SEÇÃO IV
Da Vista ( art. 199º )
SEÇÃO V
Do Encerramento ( art, 200º )
CAPÍTULO II
DAS VOTAÇÕES
SEÇÃO I
Disposições Preliminares ( art. 201º ao 204º )
SEÇÃO II
Do Encaminhamento da Votação ( arte 205º ao 207º )
SEÇÃO III
Dos Processos de Vatação ( arte 209º ao 212º )
SEÇÃO IV
Da Verificação Nominal da Votação (art. 213º ao 214º
SEÇÃO V
Da Declaração de Voto ( art. 215º ao 216º )
CAPÍTULO III
Da Redação Final ( art. 217º ao 219º )
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
56
61
61
62
º ao 1898)
64
65
66
66
67
67
70
(o)
Ee
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
TÍTULO VII
DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL
CAPÍTULO I
Dos Códigos ( art. 220º ao 223º ) 7
CAPÍTULO II
Do Orçamento ( arte 224º ) 78
CAPÍTULO III
Da Tomada de Contas ( arte 225º ao 246º º 78
CAPÍTULO I
Disposições Cerais ( art. 247º ao 251º ) 80
CAPÍTULO II
Das Questões de Ordem ( art. 252º ) 82
CAPÍTULO III
Pela Ordem ( arte 253º ) 82
TÍTULO IX
Da Promulgação das Leis, Decfetos Legislativos e Rescluções
CAPÍTULO ÚNICO
Da Sanção, Do Veto, Da Promulgação e da Publicação ( art 254º
ao 256º ) 82
TÍTULO X
DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
CAPÍTULO I
Das Informações (art, 257º) ; 83
CAPÍTULO II
Das Convocações do Prefeito e Secretário Municipais ( arte
258º ao 262º ) 84
TÍTULO XI
Da Polícia da Câmara ( art. 263º ao 267º ) 85
TÍTULO XII
Disposições Gerais (art. 268º ao 270º ) 85
TÍTULO XIII
Disposições Transitórias ( art, 271º ao 2748) 86
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
APRESENTAÇÃO
SENHOR VEREADOR.
A título de colaboração com Vossa Excelência, no
seu relacionamento com o intrincado mecanismo Legislativo, nutri -
mos o desejo de através do presente Regimento Interno, prestar lhe
algumas informa AA que haverão de lhe proporcionar subsídios para
o desempenho de sua honrosa e dignificante missão,
A elsboração e promulgação do presente documento. *
era uma das metas principais à que me propuz atingi º, desde o iníei
o de minha gestão como Presidente da Câmara Municipal de Campo Ver
des Desde o início procurei fazer de minha gestão um exemplo demo —
crático, para firmar nosso propósito de trabalho com respeito “e
dignidade, que distribuimos aos. Nobres Edis, afim de que todos ten
ham sempre à mão, as normas que regerão os trabalhos dessa Casa 8,
em consequência, todos nós tenhamos: perfeita O onbiêneia de nossos
deveres e direitos, como representantes do Povo, junto ao Poder Ie
gislativo Municipal E
Assim, jponrados representantes, desejamos acreditar
que o nosso trabalho, árduo e cansativo, receba uma gratificação '
por parte de Vossa Excelência, o conhecimento da teoria é indispen-
sável à compreensão exata do papel do Vereador no contexto Munici -
pal.
Com os cumprimentos dos Membros da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Campo Verde-MT,
«q
Campo Verãe-ur, em 10 de outubro de 1990,
MEMBROS DA NASA DI-RB TORAGE EP Ns) 89/90
JO OsE 4 GOc00
20
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
RESOLUÇÃO Nº 006/90
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, MATO
GROSSO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE,
Faz saber que a Câmara Municipal de Campo Ver
de, Mato Grosso, aprovou e Ela promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Rino os
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAD Temo
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Arte 1º - À Câmara Municipal é o órgão legislativo do
Município e compõe-se de Vereadores eleitos nos termos da legisla-
ção vigente, com sua sede provisória localizada no prédio nº 843 ,
Rua João Pessoas
Art. 2º —- A Câmara tem funções legislativas e exerce
tribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária
controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos d
administração interna,
a
?
e
$1º - A função legislativa consiste em deliberar por
meio de leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as
matérias de competência do Município, respeitadas as reservas cong
titucionais da União e do Estado,
$ 2º - A função externa é exercida com o auxílio do Tri
bunal de Contas do Estado, compreendendo:
a) —- apreciação das contas do exercício financeiro, apre
sentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
b) - acompanhamento das atividades financeiras e orçamen
tárias do Município;
EO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
c) - julgamento da regularidade das contas dos adminis -
tradores e demais responsáveis por bens e valores, inclusive dire-
tores de autarquias ou fundações,
$ 3º - A função de controle é de carácter político-admi-
nistrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais |,
Mesa do Legislativo, Vereadores e Diretores de autarquias e Funda-
ções Municipais, não se exerce sobre os agentes administrativos ,
sujeitos à ação hierárquica.
$ 4º - A função de assessoramento consiste em pugerir s
mediante indicações, medidas de interesse público ao Executivo.
$ 2a - A função administrativa é restrita à sua organiza
ção interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estrutura &
direção de seus serviços auxiliares.
$ 6º - A Câmara exercerá suas funções com independência!
e harmonia em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as
matérias de sua competência na forma deste Regimento.
Arte 3º - As sessões da Câmara, deverão ser realizadas *
na sua sede, salvo motivo de força maior, considerando-se nulas as
realizadas fora delas,
S$ 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto
da Câmara ou outra causa que impeça a sua utilização, a Presidên -
cia ou qualquer outro Vereador solicitará ao Juiz Eleitoral da
Comarca a verificação da ocorrência e a designação de outro local
para a realização das sessões,
$ 2º - Na sede da Câmara não se realizarão atividades es
tranhas à sua finalidade sem prévia autorização da Presidência.
$ 3º - Quando cívicas, solenes ou comemorativas, poderão
ser realizadas fora do reainto da Câmara em local condizente com
o decoro parlamentar.
Art. 4º - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, in
dependente de convocação, na sede do Município, de 15 de fevereiro
a 30 dá junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro,
MapíTULO II
DA INSTALAÇÃO
Arte 5º - No dia 1º de janeiro do ano subsequente
da eleição, a Câmara, sob a Presidência do mais idoso dentre
> 02
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
res, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos,
que obedecerão à seguinte ordem:
I - Compromisso, posse e instalação da Legislatura;
II - Compromisso e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito |,
quando for o caso;
III - Eleição da Mesas
$ 1º - No ato da posse, os Vereadores deverão fazer declara
ções de seus bens, que serão remetidas em quinze dias para o Tri>
bunal de Contas do Estado para registro e avaliação, devendo o
mesmo procedimento ser observado ao término do mandato.
$ 2º - O Presidente em exercício fará a leitura do compro -
misso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores, nos seguintes '
termos:
" PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A LEI ORGÂNICA, OBSER-
VADA A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAI, E EXERCER MEU
CARGO SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEALDADE E DA REALIZAÇÃO!
DO BEM ESTAR COMUM DO POVO DE CAMPO VERDE",
Em ato contínuo, feita a chamada nominal, cada Vereador, no
vamente de pé, declarará: " ASSIM O PROMETO",
$3º-0 compromisso se completa com a assinatura no livro
£ Ed he
de Posse, apos o que serão declarados empossados pelo Presidente *
em exercicios
$ 4º — O Vereador que não tomar posse na data prevista, de
verá fazê-la dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de per
da do mandato, salvo justo motivo aceito pela maioria absoluta dos
membros da Câmara.
$ 5º - O Presidente em exercício, convidará, a seguir, o
Prefeito e Vice-Prefeito, eleitos e regularmente diplomados, a
prestarem o seguinte compromisso:
"PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A LEI ORGÂNICA, OBSERVA
DA A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, E EXERCER MEU CARGO
SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEALDADE E DA REALIZAÇÃO DO
BEM ESTAR COMUM DO POVO DE CAMPO VERDE", e os declarará empossados,
após assinatura dos respectivos Termos de Posse e entrega das decla
rações de bens.
$ 6º - Se, decorridos déz dias da data aprazada para a pos=
se, não tiverem o Prefeito e o Vice-Prefeito assumido o cargo,
te será declarado vago pela Câmara, salvo motivo de força maiprs
gás
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
Arte 6º - O Vice-Prefeito exercerá as funções do Prefeito
nos casos de impedimento do titular e lhe sucederá em caso de vagas
não podendo se recusar em fazê-lo, sob pena de extinção do mandato,
Arte 7º - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice -—
Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração Municipal"
o Presidente da Câmara, não podendo se recusar em fazê-lo, sob pena
de perda da função de dirigente do Poder Legislativo, ensejando as
sim, a& eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câma
ra, a chefia do Poder Legislativos
Arte 8º - Terminada as cerimônias de posse e compromisso,
será a reunião suspensa por trinta (30) minutos, a fim de ser pre-
parada a eleição da Mesa Diretora,
Arte 9º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores ele
itos deverão "apresentar seus diplomas à Secretaria da Câmara vinte
e quatro horas antes da Sessão Solenes,
Art. 10º - Na Sessão Solene de instalação da Câmara pode-
rão fazer usa da palavra, pelo prazo máximo de déz (10) minutos um
representante de cada Bancada, o Prefeito, o Vice - Prefeito, um re
presentante das autoridades presentes e o Presidente da Câmara.
ntruLO II
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA
CAPITULO I
DA MESA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Arte 11º - A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos da
Câmara Municipal.
$ 1º - Os membros da Mesa não poderão abandonar seus lu
gares sem que sejam substituídos imediatamente.
$2º - ão Presidente convidará qualquer Vereador para subs
tituir os Secretários na falta ocasional dos respectivos titulares.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE
Arto 12º - A Mesa eleita para um biênio da Legislatura t
compor-se-á do Presidente do Vice-Presidente e de dois Secretários.
Art. 13º - Se á hora regimental não estiverem presentes!
os membros da Mesa, assumirá a Presidência e abrirá a Sessão o
Vereador mais idoso entre os presentese
Art. 14º - As funções dos membros da Mesa somente cessa-
I - por morte;
II - ao fim de cada biênio legislativo
III - pela renúncia apresentada por escrito;
IV - pela destituição do cargo;
Y - pela perda do mandato.
Parágrafo Único - Qualquer componente da Mesa podera ser
destituído, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara ,
quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribu
ições regimentais, elegendo-se um Vereador para completar o manda-
toe
Arte 15º - Vago qualquer cargo da Mesa, este deverá ser
preenchido no prazo de 15 (quinze) dias e a eleição respectiva deve
rã realizar-se na fase do Expediente da Primeira Sessão Ordinária”
subsequente à vaga ocorrida ou em Sessão Extraordinária subsequen
te à vaga ocorrida ou em Sessão Extraordinária, para este fim
convocadas.
$1º - Vaga a Presidência, assumirá a função, em caráter
interino e sucessivamente:
I - O Vice-Presidente;
II - O Primeiro Secretário;
III - O Segundo Secretários
IV - O Vereador mais idosos,
$ 2º —. Até que se proceda a eleição prevista neste arti-
go, o Presidente interino ficará investido na plenitude das funçô-
es do cargos
SEÇÃO II
DA ELEIÇÃO DA MESA
os
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
Arte 16º - Imediatamente após a cerimônia de posse de que
trata o artigo 5º e seus parágrafos e o artigo 8º, deste Regimento ,
e decorridos os trinta minutos, a sessão será reaberta, e os Vereado-
res, sob a presidência do mais idoso, constatada a presença da maio -
ria absoluta dos membros da Câmera, elegerão a Mesa Diretora e os in
tegrantes das Comissões Representativa e Permanente, que ficarão auto
maticamente empossados.
Arte 17º - A eleição da Mesa para o segundo biênio, reali -
zar-se-á na ordem do dia da última sessão ordinária do segundo ano le
gislativo, considerando os eleitos açtomaticamente empossados a par -
tir de 1º de janeiro do terceiro ano legislativo.
$1º - se qualquer dos condidatos não alcançar a maioria ab
soluta, proceder-se-á um segundo escrutínio, ao qual sô concorrerá os
dois candidatos mais votados no primeiro escrutínio, para o cargo em
votação, considerando-se eleito o que obtiver a maioria simples.
$ 2º - Se ocorrer empates, considerar-se-a eleito o mais i
doso dos concorrentes
$ 3º —- Não sendo possível por qualquer motivo, efetivar- se
ou completar-se a eleição da Mesa, na primeira Sessão para este fim
convocada, o Presidente convocará, a sessão para o dia seguinte, até
plena consecução deste objetivo.
Art. 18º - 4 votação se fará mediante escrutínio secreto em
cédula, impressa, datilografada ou mimiografada, que conterá a indi-
cação de cada cargo destacadamentes
$ 1º - Não havendo mímero legal, o Presidente da Mesa con-
Ed a E se 4 1 : .
vocara sessões diarias, ate que haja quorum e seja eleita a Mesa,
$ 2º - A cédula colocada em sobre-carta. devidamente rubrica
da pelo Presidente, e fornecida por este, à medida em que os Vereado-
res forem chamados, sendo ela depositada em urna exposta no recinto !
do Plenário,
” . ms .
$ 3º - será nula a cédula manuscrita, e que não estiver con
tida em sobre-carta rubricada pelo Presidente e a que contiver mais '
de um nome para o mesmo cargo.
$ 4º - Serã nulo o voto assinado ou contendo sinais facil-
mente visíveis, para se tornar identificável,
: Art. 19º —- A apuração será feita por escrutinadores perten-
centes as diferentes bancadas e um membro da Mesa, designados pelo
Presidente.
- O6 m
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA
Arte 20º - Além das atribuições consignadas na Lei Orgâ-
nica, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos
administrativos da Câmara, especialmente:
I - No setor Legislativo:
a) — propor Projetos de Lei que criem ou extingam cargos
dos serviços da Câmara, fixar os respectivos vencimentos, submeten
do-os & sanção do Prefeito, depois de aprovado ;
b) - solicitar ao Prefeito a elaboração de mensaguem e
Projeto de Lei, bem como a expedição do respectivo decreto, dispon
do sobre a abertura de créditos suplementares ou «especiais, atra -
vés de anulação parcial ou total de dotação da Câmara ou à conta !
de outros recursos disponíveis;
ec) - tomar providências necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos;
a) — propor alteração, reforma ou substituição do Regi -
mento Interno da Câmara;
II - No setor Administrativo:
a) - elaborar o orçamento da Câmara, enviando-o ao Prefe
ito até 31 de agosto de cada ano;
tb) - determinar a abertura de sindicância e inquérito ad
ministrativos;
ec) - elaborar e expedir, mediante Atos, a discriminação
analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la
quando necessário;
&) - suplementar, mediante Ato, após ouvido o Plenário ,
as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autori-
zada constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua
cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas!
dotações;
e) -Autorizar despesas para as quais a lei dispense lici
tação;
£) - elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos
da Câmara e interpretar conclusivamente, em grau de recurso, seus
despositivos;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDI
g) - permitir que sejam irradiados, fotografados, filma-
dos ou televisionados os trabalhos da Câmara, no Plenário ou nas
Comissões;
h) - regularmentar o processamento das licitações,
SEÇÃO IV
DO PRESIDENTE
Arte 21º - O Presidente é o representante legal da Câmara
nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas
e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe priva-
tivamente:
I - Quanto às atividades legislativas:
a) — comunicar aos Vereadores, com antecedências, a con-
vocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
b) - determinar, por requerimento do autor, a retirada *
de proposição que ainda não tenha parecer de Comissão ou, tenha pa
”
recer contrario;
e), - não aceitar substitutivos ou emendas que não sejam
pertinentes à proposição inicial;
à) - declarar prejudicada a proposição, em face da rejei
ção ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) - autorizar o desarquivamento de proposições;
£) - expedir processos às Comissões e incluí-los na pauta;
&) - zelar pelos prazos do processo legislativo, bem co-
mo dos concedidos às comissões e ao Prefeito;
h) - nomear os membros das Comissões Especiais, criadas"
por deliberação da Câmara , e designar-lhes substitutos;
I) - declarar a perda de lugar de membro das Comissões !
quando este incidir no número de faltas previsto no artigo58º des
te Regimento;
j) - fazer publicar os Atos da Mesa e da Presidência, Por
tarias, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis
por ela promulgadaso
1) - interpretar e fazer cumprir o Regimento Intern
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
II - Quanto às Sessões:
a) - convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e
prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas le
ais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) - determinar ao Secretário a leitura da Ata e das dema
is comunicações que entender convenientes;
c) - determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer"
Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presen-
ças
à) - declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem *
do Dia e os prazos facultados aos oradores;
e) - anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e vo=
tação a matéria dela constante;
£) - conceder ou negar a palavra aos Vereadores nos ter —
mos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos a
o assunto em discussão ;
&) - interromper o orador que se desviar da questão em
debate ou falar, sem o devido respeito, à Câmara ou qualquer de se
us membros, advertindo-o chamando-o à ordem e, em caso de insistên
cia, cassando-1he a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão ,
quando não atendido ou as circunstâncias o exigirem;
h) - chamar a atenção do orudor , quando se esgotar o tem-
po a que tem direito;
-
: i) - estabelecer o ponto da questão sobre a qual devam
ser feitas das votações;
j) - anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o
resultado das votações;
k) - votar nos casos preceituados pela legislação vigen -
te;
1) - anotar em cada documento a decisão do Plenário;
m) - resolver sobre os requerimentos que segundo o regi -
mento, forem de sua alçada;
n) - resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem "
ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
o) - mandar anotar em livros próprios os precedentes
mentais para solução de casos análogos;
- 009
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
p) - manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os
assistentes, retirá-los do recinto, podendo solicitar a força!
necessária para este fim;
q) - anunciar o término das sessões, convocando antes,
a sessão seguinte;
r) - comunicar ao Plenário e & Justiça Eleitoral, fa
zendo constar da Ata, a declaração de extinção do mandato, nos
casos previstos, convocando imediatamente o respectivo suplentes,
III - Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) — nomear, contratar, exonerar, promover, admitir
suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias
licença, abono de faltas, fixar horário de trabalho, aposentado-
ria e acréscimo de vencimentos determinados por Lei, equiparar ,
corrigir distorções salarias, e promover-lhes a responsabilidade
administrativa, civil e criminal;
b) - contratar Bdvogados, mediante autorização da Mesa
para a propositura de ações judiciais e, independente de autori-
zação para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou
contra ato da Mesa ou da Presidência;
c) - superintender os serviços da Câmara, autorizar '
nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o Duodé-
cimo ao Executivos
à) —- apresentar ao Plenário, até o dia aéz de cada mês
o balancete copio aos recursos recebidos e às despesas do
mês anterior
e) - proceder as licitações para compras, obras e
E A - o ;
serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal pertinen-
£f) - determinar a abertura de sindicância e inguéritos
administrativos;
g) - rubricar os livros destinados aos serviços da
Câmara;
h) - providenciar, nos termos da Lei Orgêni ca Municipal,
a expedição de certidões que que lhe forem solicitadas, relati »
vas a despachos, atos ou informações a que os mesmos expressamen
te se refiram;
- 10 m
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
i) - fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos traba-
lhos da Câmara,
IY - Quanto às relações externas da Câmara:
a) - superintender e censurar a publicação dos traba -.
lhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento
Interno;
L) - manter, em nome da Câmara, todos os contados de
direito com o Prefeito e demais autoridades;
c) - agir judicialmente, em nome da Câmara, "ad refe-
rendum" ou por deliberação do Plenário;
à) - dar ciência ao Prefeito em 48 (quarenta e oito )
horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se esgotado os
prazos previstos para apreciação de projetos do Executivo, sem
deliberação da Câmara, ou se tenham rejeitado os mesmos na forma
regimental;
e) - encaminhar ao Prefeito, os pedidos de informações
formuladas pela Câmara;
£) - promulgar as resoluções e os decretos legislati -
vos bem como as leis de sua competência;
Art. 22º - Compete, ainda, ao Presidente:
I - executar as deliberações do Plenário;
II - assinar a ata das sessões, os editais, as portari-
as e o expediente da Câmaras
III - dar andamento legal aos recursos interpostos con-
tra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV - licenciar-se da Presidência, quando precisar ausen
tar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
Y - dar posse aos Vereadores que não foram empossados"
no primeiro dia da Legis slatura e aos suplentes de Vereadores, bem
como presidir à sessão de eleição da Mesa, para o segundo biênio
e dar-lhes posse;
VI - declarar extinto o mandato de Vereadores, nos ca-
sos previstos em Leis
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CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
VII - substituir o Prefeito, na falta ou impedimento do
Vice-Prefeito;
VIII - representar sobre a inconstitucionalidade de lei *
ou ato municipal;
IX - solicitar a intervenção no Município, nos casos *
previstos na Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal;
X - interpelar judicialmente o Prefeito, quando este
deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quan-
tias requisitadas ou parcela correspondente ao duodécimo de dota -
ção orçamentária,
Arto 23º - Ao Presidente é facultado o direito de a
presentar proposições à consideração do Plenário, mas para discuti
-1as deverá afastar-se da Presidência, quando se tratar do assunto
propostos
Arto 24º — O Presidente da Câmara ou seu substituto le
gal só terá direito a votos
I - na eleição da Mesas
AI - quando a matéria exigir, para sua aprovação, (e)
voto favorável de 2/3 ( dois terços) dos membros da Câmara;
III - nas votações secretas;
IV - quando houver empate em qualquer votação no Plend-
rios
Da
Arte 25º - À Presidência, estando com a palavra,
vedado interromper ou apartear,
Arte 26º - OQ Presidente em exercício será sempre con-
siderado, para efeito de quorum, para discussão e votação do Plená
rios
Arte 27º —- A verba de representação da Presidência da
Câmara será fixada por Resolução, na forma estabelecida neste Regi
mento, para vigorar na legislatura seguinte,
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CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
SEÇÃO YV
DO VICE-PRESIDENTE
Arto 28º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em
suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas duas
hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções,
Arte 29º - Sempre (que o Presidente não se achar no recin
to, à hora regimental do início das Reuniões, sua substituiçao se
dará na forma do artigo 13º deste Regimento.
Parágrfo Único - se o Presidente chegar ou retornar ,
quem o tiver substituindo lhe cederá o lugar,
SEÇÃO VI
DOS SECRETÁRIOS
Arte 30º - São atribuições do 1º Secretário:
I - Ocupar a Presidência, na falta do Presidente e do
Vice-Presidente;
II - Constatar a presença dos Vereadores, ao abrir-se a
sessão, confrontando-se com o livro de presença, anotando os que
compareceram, e os que faltaram, consignar outras ocorrências so
bre o assunto, assim como encerrar o referido Livro, ao final da
sessão.
III - Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determi-
nadas pela Presidência;
IV - Fazer a leitura da correspondência recebida pela Cã-
mara, e da Matéria dirigida a ela pelos Vereadores e pelo Prefeito
e-demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
V - Fazer a inscrição dos oradores ao Grande Expediente;
VI - Assinar, depois do Presidente, as atas das sessões ,
bem como referendar as Leis e Resoluções, por ele promulgadas;
VII - Assinar, com o Presidente e o 28 Secretário, os atos
da Mesa;
VIII - Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da
Secretaria e na observância deste Regimento ;
- Fazer a leitura das Redações Finais de Leis a sere
RR ao Plenários
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X - fiscalizar a redação das atas e proceder a sua Leitu
XI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas,
Art, 31º - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Se -
cretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como au
xíliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização”
das sessões plenárias,
SEÇÃO VII
DA RENÚNCIA E DA DESTITUIÇÃO DA MESA
Arte 32º - A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na
Mesa dar-se-á por ofício a ela dirigido e se efetivarã independen
te de deliberação do Plenário, a partir do momento em que for 1i-
ão em sessão,
Parágrafo Único - em caso de renúncia total da Mesa, o
ofício respectivo será levado ao conhecimento do Plenário pelo
Vereador mais idoso dentre os presentes, exercendo o mesmo a
função de Presidente.
Arte 33º - Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjun
to, poderão ser destituídos de seus cargos mediante Resolução a
provada por 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara 4
assegurado o direito de ampla defesa,
Parágrafo Único - É passível de destituição o membro da
Mesa faltoso, omisso ou ineficiente, no desempenho de suas funçô-
es regimentais, ou que exorbite das atribuições a ele conferidas!
por este Regimentos
Arte 34º - O processo de destituição terá início por
representação, subscrita, necessariamente, por um dos membros da
Câmara, lida em Plenário pelo seu autor e em qualquer fase da
reunião, com ampla e circunstânciada fundamentação sobre as irre-
gularidades imputadas.
$ 1º - Oferecida a representação, nos termos do presen-
te artigo, e recebida pelo Plenário, a mesma será transformada em
Projeto de Resolução pela Comissão Justiça, entrando para a Ordem
do Dia, na sessão subsequente àquela em que foi apresentada, dis
pondo sobre a Comissão de investigação e Processante.
$ 2º - Aprovado, por maioria simples, o projeto a que
alude o parágrafo anterior, serão sorteados 3 (três) Vereadores
entre os desimpedidos, para a Comissão de Investigação e Procey€M.C.V.
sante, que se reunirá dentro de 48 (quarenta e oito) horas seghi
ESA
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tes, sob a Presidência do mais idoso de seus membros.
$ 3º - Da Comissão não poderá fazer parte o acusado ou
acusados, e o denunciante ou denuncianteso
$ 4º - Instalada a Comissão, o acusado ou os acusados !
serão notificados, dentro de 3 ( três ) dias, para apresentação ;
por escrito, de defesa prévia,
$ 5º — Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior
a Comissão, de posse ou não ,ãe defesa prévia, procederá as dili -
gências que entender necessárias, emitindo, ao final, seu parecer.
$ 6º - O acusado ou os acusados poderão acompanhar to -
dos os atos e diligências da Comissão.
$ 7º - A Comissão terá o prazo máximo e improrrogável ,
de 20 (vinte) dias para emitir e dar à publicação o parecer a
que alude o $ 5º deste artigo, º qual deverá concluir pela impro-
cedência das acusações se julgá-las infundadas, ou, em caso con -
trário, por Projeto de Resolução, propor a destituição do acusado
ou dos acusados.
$ 8º - O parecer da Comissão, quando concluir pela im-
procedência das acusações, será apreciado em discussão e votação!
única, na fase do Expediente da primeira sessão ordinária subse-
quente à publicação.
$ 9º - Se, por qualquer motivo, não se concluir, na fa-
se do Expediente da primeira sessão ordinária, a apreciação do
parecer, as sessões ordinárias subsequentes, ou as sessões extra-
ordinária para esse fim convocadas, sexão integral e exclusivamen
te destinadas ao prosseguimento do exame da matéria, até a defini
tiva deliberação do Plenário sobre a mesma,
$ 10º - O pargcer da Comissão que concluir pela impro -
cedência das acusações, sera votado por maioria simples, proceden
do-ses
a) - ao arquivamento de processo, se aprovado o parecer;
p) - a remessa do processo à Comissão de Justiça, se
rejeitados,
$ 11º - Ocorrendo a hipótese da letra "b" do parágrafo:
anterior, a Comissão de Justiça elaborará, dentro de 3 (três) di
as da deliberação do Plenário, parecer que conclua por Projeto de
Resolução, propondo a destituição do acusado ou dos acusados.
$ 12º - Sem prejuizo do afastamento, que será imedia
a resolução respectiva será promulgada e enviada à publicação
Emas
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dentro de 48 ( quarenta e oito ) horas da deliberação do Plenário:
a) - pela Presidência ou seu substituto legal, se a des
tituição não houver atingido a totalidade da Mesa;
b) - pelo Vice-Presidente, se a destituição não o atin-
gir, ou pelo Vereador mais votado dentre os presentes, no proces-
so eleitoral, se a destituição for total,
Arte 35º - Os membros da Mesa envolvidos na acusação *
não poderão presidir nem secretariar os trabalhos, quando e en- *
quanto estiver sendo apreciado o parecer ou o projeto de resoluçã
o da Comissão de Investigação ou Processante, ou da Comissão de
Justiça, conforme o caso, estando igualmente impedidos de partici
par de sua votação.
$ 1º - O denunciante ou denunciantes são impedidos de
votar sobre a denúncia, devendo ser convocado o respectivo suplen
te ou suplentes para exercer o direito de voto e para efeito de
" quorum",
$ 2º - Para discutir o parecer ou projeto de resolução!
da Comissão de Investigação e processante ou da Comissão de Justi
ça, conforme o caso, cada Vereador disporá de 15 (quinze) minutos,
exceto o relator e o acusado, ou os acusados, cada um dos quais !
poderá falar durante 60 (sessenta ) minutos, sendo vedada a cessã
o de tempos
GAPÍPTULO II
DAS COMISSÕES
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 36º - A Câmara, eleita a Mesa, iniciará os traba -
1hos de cada exercício legislativo ou sessão legislativa organi -
zando suas Comissões assim distribuidas:
I - Permanentes, as que permanecem durante toda a de -—
gislaturas
II - Temporárias, as que são constituídas com finalida -
des especiais e de representação, a se extinguirem com o término"
da Legislatura, ou antes dela, quando preenchidos os fins para
os quais foram constituídas.
III - Comissão Representativa, que funcionará no perígão
a L
de recesso da Câmara, tera mandato de um anos
- 16 om
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Arto 37º — As Comissões Legislativas são órgãos técnicos
constituídos pelos próprios Membros da Câmara, destinados , em
carater permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pare
ceres especializados, realizar investigações e representar o Legis
lativo.
Art, 38º — Assegurar-se-á, nas Comissões, a representa -
ção proporcional dos Partidos que participarem da Câmara de Verea-
dores,
Parágrafo Único - À representação dos Partidos será obti
da, dividindo-se o número de Membros da Câmara pelo número de com-
posição de cada Comissão, e o número de Vereadores de cadaPartidoo
Pelo quociente assim alcançado, obtendo-se, então, o quociente par
dário.
Art. 39º - Poderão participar dos trabalhos das Comi ssô-
es, como Membros credenciados e sem direito a voto, técnicos de
reconhecida competência ou representantes de entidades idôneas ,
que , “enham legítimo interesse no esclarecimento do assunto submeti
do & aprovação das mesmas.
$ 1º - Essas credenciais será ortogada pelo Presidente '
da Comissão por iniciativa própria ou por deliberação da maioria '
de seus Membroso
$ 2º - Por motivo justificado o Presidente da Comissão *
poderá determinar que a contribuição dos membros credenciados seja
efetuada por escrito
$ 3º - No exercício de suas atribuições, as Comissões po
derão convidar pessoas interessadas, tomar depoimentos, solicitar*
informações e documentos e proceder a todas as diligências que
julgarem necessárias,
$ 4º - Poderão as Comissões solicitar do Prefeito, por
intermédio do Presidente da Câmara, e independente de discussão e
votação do Plenário, todas as informações que julgarem necessárias,
ainda que não se refiram às proposições entregues à sua apreciação,
desde que o assunto seja de competência das mesmas,
$ 5º - Sempre que a Comissão solicitar informações do
Prefeito, ou solicitar audiência preliminar de outra comissão,fica
igterrompido o prazo concedido à mesma, até o máximo de 15 paro ,
findo o qual deverá a Comissão exarar seu parecer.
$ 6º - O prazo não será interrompido quando se tratar de
]
Projeto com prazo fatal para deliberação; neste caso a Comissão
que solicitou as informações poderá completar seu parecer até
(quarenta e oito) horas após as respostas do Executivo, desde
+ DT Sm
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o Projeto ainda se encontre em tramitação no Plenário. Cabe ao
Presidente da Câmara diligenciar, junto ao Prefeito, para que as
informações sejam atendidas no menor espaço de tempo possível.
$ 7º - As Comissões da Câmara diligenciarão junto às de
pendências, arquivos e repartições municipais, para tanto solicita
das, pelo Presidente da Câmera ao Prefeito e tomar todas as provi-
dências necessárias ao desempenho de suas atribuições regimentaise
Art. 40º -As Comissões Legislativas compor-se-ão de, no
mínimo, três Membros.
Art. 41º - À constituição das Comissões será feita por
designação do Presidente da Câmara, desde que haja comum acordão en
tre os líderes de Bancada, observando o disposto no artigo 38º e
seu parágrafo único, deste Regimento,
$ 1º - Não havendo acordo, proceder-se-ã a escolha dos
Membros das Comissões por eleição secreta na Câmara, votando cada
Vereador, em um único nome, para cada Comissão, considerando-se e
leito os mais votados, e o Vereador mais idoso, em caso de empate,
$ 2º - Far-se-á votação para as Comissões, em cédula úni
cas impressa, datilografada, ou manuscrita, mas quais indicar-se -
ão os nomes dos Vereadores, a legenda partidária e a respectiva Co
missão,
$ 3º - Um mesmo Vereador não poderá ser eleito para mais
de três (3) Comissões Técnicas, salvo substituto temporário dos
Membros eleitoso
$ 4º - Os Membros das Comissões Técnicas Especiais e de
Representação, elegerão o respectivo Presidente, a quem compete?
nomear o Relator, distribuir, dirigir e ativar os trabalhos que
lhe estiverem afetoso
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DAS
COMISSÕES
SUBSEÇÃO I
DA COMISSÃO REPRESENTATIVA
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Arte 42º — A Comissão Representativa funcionará e tem
as seguintes atribuições:
I - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislati
na II - zelar pela observância da Lei Orgânica;
III - autorizar o Prefeito a ausentar-se;
IV - convocar extraordinariamente a Câmara;
- Y - tomar medidas urgentes de competência da
Câmara; ,
VI - convocar Secretários e Diretores e equivalen
tes do Município, observada a legislação petinente.
Arto 43º- A Comissão Representativa é composta pelo
Presidente e dois membros e quatro suplentes, que faz parte dos
trabalhos normais da Comissão sempre que convocados pelo Presiden
te, na eleição dos membros da Comissão Representativa, observada,
quanto possível, a proporcionalidade da representação partidárias
Parágrafo Único - A Presidência da Comissão Representa
tiva cabe ao Presidente da Câmara, ao qual compete:
a) - determinar os dias e horários das reuniões;
b) - nomear dentre os membros um secretário de atas 2
quando for o caso;
e) - conceder vistas das proposições aos membros da
comissão pelo prazo de 3 (três) dias;
d) - submeter a voto as questões submitidas à comissão.
$1º — O Presidente terá direito a voto em todas as deli
terações da Comissão.
$2º Ausente ou impedido o Presidente da Comissão Re-
presentativa assumirá a Presidencia o Vereador mais idoso entre *!
seus membross.
$ 3º - O Presidente da Comissão Representativa, em vis-
ta de impedimento de algum membro na participação, em qualquer bu
dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão, designará um
membro substituto interino, cuja atividade cessa a volta do titu-
lar às reuniões da Comissão.
Arte 44º. à Comissão reunir-se-á, ordinariamente,
dias pré-fixados ou extraordinariamente, quando convocada
Presidentes.
- 19
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
Arto 45º — As reuniões da Comissão Representativa, salvo
deliberação em contrário, serão públicas delas podendo participar,
com a permissão do Presidente, qualquer Vereador, que poderá dis
cutir o assunto de que se ocuparem e apresentar sugestões e escla-
recimentos, nunca por tempo superior a 10 (aéz ) minutose
$ 1º -Nas reuniões secretas, só poderão estar presentes!
os membros da Comissão e as pessoas por ela convocadas.
$ 2º -Das reuniões da Comissão lavrar-se-á atas, com O
sumário do que nela houver ocorrido, assinadas pelos Membros e
suplentes quando convocados
$3º -A Comi ssão Representativa somente deliberará com a
presença de pelo o mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros,
$ 4º -Nas deliberações da Comissão Representativa, terá
direito a voto, além de seus 2 (dois) membros o seu Presidentes
$ 5º —-Toda matéria submetida para apreciação da Comissão
Representativa, somente considerar-se-á aprovada com voto favorá -
vel de 2/3 (dois terços) de seus componentes presentes.
Arte 46º - A Comissão Representativa deve apresentar re-
latório dos trabalhos por ela realizados, quando do reinício do
funcionamento ordinário da Câmaras
Parágrafo Único - O Mandato da Comissão Representativa '!
será de um (1) ano, conforme o artigo 16º + parágrafo$3º, da Lei
Orgânicas
SUBSEÇÃO II
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Arte 47º —- Ag Comissões Permanentes dividir-se-ão em:
a) - Comissão Diretora, que é a Comissão Polícia da Casa
composta pela Mesa;
b) - Comissões Técnicas, que são as que têm por objetivo
estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles
a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do
Plenário, Projetos de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo,
atinentes à sua especialidades.
- 020
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
Arte 48º - As Comissões Técnicas são em número de 4 ( qua
tro):
I - Comissão de Justiça e Redação de Leis, composta!
de três Membros;
II - Comissão de Finanças e Orçamento, composta de
três Membros;
III - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social,
composta de três Membros;
IV - Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos,
composta por três Membrose
Arte 49º - Compete à Comissão de Justiça e Redação de Leis
manisfestar sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quan-
ko ao seu aspecto constitucional, legal, ou jurídico, bem como todos
os processos que tramitem pela Câmara, ressalvados os que, explicita
mente tiverem destino, segundo este Regimentos
$ 1º = Concluindo por ilegalidade ou consti tucionalidade *
de uma proposição, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e
somente, rejeitado o parecer, prosseguira a sua tramitação,
$ 2º -À Comissão compete manifestar-se sobre o mérito das
seguintes proposições:
a) - organização administrativa da Câmara e da Prefei tu-
ra;
b) - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
e) - afastamento e licença ao Prefeito e Vereadores;
d) - votos e revogações de leis, resoluções e decretos *
legislativos;
e)
o)
. . Ed .
is e imóveis;
declarações de utilidade pública;
transações de bens patrimoniais do Município, móve-
€g) - projetos de lei especiaiso
$3º - Responder consulta do Presidente da esa ou de qual
quer outra Comissão ou de Vereador sobre aspecto jurídico ou legali-
dade das proposições apresentadas em Plenário,
$ 4º - Dar parecer sobre recurso contra a decisão da
dências
-- [2 R em
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CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE
8 5º - À Comissão de Justiça e Redação de Leis ainda compe
te, dentro dos aspectos gramatical e lógico, a redação final dos
projetos de lei, memoriais, representações, informações, proclamaçõ-
es e despachos oficiais editados pela Câmara, salvo os referentes à
economia interna da mesma,
Arte 502 — À Comissão de Finanças e Orçamento compete emi -
tir parecer sobre todos os assuntos de carater financeiro e, especi-
almente sobre:
a) - proposta orçamentária (anual e plurianual);
b) - prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara |,
mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluin-
do por Projeto de Decreto Legislativo;
c) - proposições referente a matéria tributária, abertura *
de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou in-
diretamente, alterna a (despesa ou a receita do Município, acarretem!
responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito públi-
cos
d) - proposições que fixem os vencimentos ao funcionalismo,
os subsídio e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefei-
to, da Presidência da Câmara e dos Vereadores, quando for o caso;
e) - os que direta ou indiretamente, representem mutação pa
trimonial do Município.
$1º = Compete ainda, à Comissão de Finanças e Orçamento:
E4,0
a) —- apresentar, no término de cada legislatura, projetos +
de decreto legislativo, fixando os subsídio de representação do
Prefeito e do Vice - Prefeito;
bt) - apresentar, de igual modo, no término da legislatura ,
projeto de resolução, fixando os subsídio dos Vereadores, para vigo-
rar na legislatura seguinte;
e) - apresentar projeto de resolução, quando for o caso
fixando a verba de representação ao Presidente da Câmaras
ã) = Zelar, para que em nenhuma lei emanada da Câmara sejam
criados encargos ao erário municipal, sem que sejam especificados os
recursos
$ 2º - Na omissão da Comi ssão para as proposições enumera, —
das nas alíneas a be c do parágrafo anterior, a Mesa apresentará (o)
projeto de decreto legislativo ou de Resolução, conforme o caso, com
base no subsídio de verba de representação em vigor e, no caso
omissão da Mesa, as proposições em referência poderão ser apresga
das por Vereadores, desde que assinadas por 1/3 ( um terço)
Membros da Câmara,
ED
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CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE
$ 3º — Será obrigatório, o parecer da Comissão de Finanças
e Orçamento sobre as matérias enumeradas nas alíneas asbe c deste!
artigo "caput'"o
Arte 51º = À Comissão de Educação, Saúde e Assistência Som
cial compete emitir pareceres sobre os processos referentes à educa-
ção, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiê-
ne e saúde pública, às obras e promoções sociaise
Parágrafo Único - Compete a essa Comissão emitir parecer!
sobre a concessão de auxílios, fiscalizando a aplicação dos mesmos,
Arte 52º - À Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públi
cos incumbe o estudo e, se for o caso, a vistoria "in loco" dos as -
suntos que a intitulam, a fim de exarar parecer em questões a ela
relacionada, especialmentes
I - o estudo de todas as questões relativas a obras públi-
cas;
“II - emitir parecer sobre concessão de serviços públicos;
III - opinar sobre assuntos que se referirem a transportes e
comunicações;
IV = manifestar-se a respeito das proposições que versarem*!
sobre aquisição, permuta e cessão de bens imóveis, denominação de
estabelecimento e logradouros públicos:
V - emitir parecer sobre projetos de lei que visarem alte-
rar o Plano Diretor e fiscalizar a sua execução,
Arte 53º —- Os Membros das Comissões Permanentes serão elei
tos mediante indicação dos respectivos Líderes de Bancada, na sessão
seguinte a que for eleita a Mesa, e a duração de sua investidura co-
incidirá com a destas
Arte 54º - Ao Presidente da Câmara incumbe, no prazo im
prorrogável de 3 (três) dias, a contar da data da aceitação das pro
posições pelo Plenário, sujeitas à apreciação das Comissões, encamin
há-las às mesmas ; salvo os projetos de lei de iniciativa do Prefeito
com apreciação, em regime de urgência, os quais deverão ser entregues
dentro do mesmo prazo, a contar da data da entrada na Secretaria, in
dependente de vistas pelo Plenário.
Arte 55º - Às Comissões compete o ordenamento de seus tra-
4 3 A
balhos, ressalvados os casos expressos, e com observância às seguin-
tes regras:
- 23
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE
$ 2º = Ausente ou impedido o Presidente da Comi ssão assumi
rá a Presidência da mesma o Vereador mais idoso, entre os seus compo
nentese
S 32 - O Presidente de Comissão, em vista de impedimento *
de algum Membro na participação, em qualquer dos trabalhos a serem !
desenvolvidos pela respectiva Comissão, deverá solicitar ao Presiden
te da Câmara a designação de um Membro substituto interino, cuja ati
vidade cessa com & volta do titular às reuniões da Cêmara, ressalva-
dos os casos expressos do impedimento, tratados neste Regimentos
Art. 57º - Constituídas as Comissões Permanentes, reunir =
se-á cada uma delas, para, sob a Presidência do mais idoso de seus
Membros presentes, proceder a eleição do Presidentes
Parágrafo Único - Enquanto não for possível a eleição pre
vista neste artigo, a Comissão será presidida, interinamente, pelo
mais idoso de seus Membros
Arte 58º - Os Membros das Comissões Permanentes serão des
tituídos, caso não compareçam a 5 (cinco) reuniões ordinárias conse-
cutivase
$1º - A destituição dar-se-á, por simples petição de qual
quer Vereador, dirigida ao Presidente da Câmara que, após comprovar"
a autencidade das faltas, declarará vago o cargo da Comissão.
$ 2º — Não se aplicará o disposto neste artigo ao Verea -
dor que comunica ao Presidente da Comissão as razões de sua ausência
para posterior justificação das faltas perante o Presidente da Câma-
ra, desde que o pedido de justificação seja deferido,
$ e - O Vereador destituído, nos termos do presente arti,
go não poderá ser designado para integrar nenhuma outra Comissão Per
manente até o final da sessão legislativas
Arte 59º - No caso de vagas, licença ou impedimento de qual
quer Membro das Comissões Permanentes caberá ao Presidente da Câmara
a designação do substituto, mediante indicação do Líder do partido a
que pertence o lugar.
Parágrafo Único - A substituição perdurará enquanto per -
sistir a licença ou impedimento.
Arte 602º - As Comissões reunir-se-ão, ordinariamente, em
dias pré-fixados ou extraordinariamente quando convocadas por seu
Presidentes
Arte 61º - As reuniões, salvo quando deliberação em com=
PR io
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prazo de 6 (seis) dias para apresentação, por escrito, do seu parecer,
prorrogáveis por mais a) (três) dias, a requerimento fundamentados. Es
gotado esse prazo, € não tendo sido apresentado ,º parecer, o Prosi =
dente nomeará outro relator a quem imediato será entregue o processo
para que, no prazo improrrogável de 6 (seis) dias, exare o parecer;
II - og demais Membros da Comissão poderão discutir a maté-
ria com o relator e apresentar modificaçoes ao parecer inicial, em
reunião da Comissão;
III - o parecer deverá ser redigido Por escrito, em termos !
explícitos, sobre a conveniência da aprovação ou da rejeição da maté
ria a que se reporte, e terminará por conclusões sintéticas;
IV - à Mesa devolverá à Comissão que o emitir, o parecer '!
que não estiver de acordo com o inciso anterior ou que se tenha afas
tado das atribuições exclusivas de cada Comissão;
V - as Comissões deliberarão, por maioria de votos, estan-
do presentes a maioria absoluta de seus Membros;
VI - as proposições enviadas às Comissões, que não tiverem"
recebido parecer no prazo de 15 (quinze) dias, poderão ser incluídas
em pauta, independentemente de parecer, por deliberação da Mesa Dire
tora ou a requerimento de qualquer Vereador. Tratando-se de projeto?
de lei de urgência, esse prazo fica reduzido para 06 ( seis ) dias;
VII - a matéria que for despachada às Comissões, para exame!
em conjunto, terá o prazo ãe d2 (doze) dias para apresentar o seu pa
recer, Nesse caso presidirá às reuniões das Comissões o Presidente '
mais idoso dentre os das Comissões que discutirão a proposição,
Arte 56º - Ao Presidente da Comissão, ainda compete:
a) - determinar os dias e horários das reuniões;
tv) - nomear dentre os membros um secretário de atas, quando"
for o casos
e) - conceder vistas das proposições aos membros da comissão
pelo prazo de 3 (três) dias;
ã) - submeter a voto as questões submetidas à comissão;
e) - assinar pareceres e convidar os demais Membros da Comis
são a fazê-los
£) - devolver à Mesa toda a matéria submetida à apreciação !
da Comissão, quando expirados os prazos regimentais;
$1º - O Presidente poderá funcionar como relator e te
reito a voto em todas as deliberações da Comissão.
Era DATA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
assunto de que se ocuparem e apresentar sugestões e esclarecimentos,
. E4 2
nunca por tempo superior a 10 (déz) minutos.
$ 17º - As comissões não poderão reunir-se durante o trans-
“o N E» mo : o
correr das sessões ordinárias, ressalvadas as exceções regimentaiss
$ 2º - Mas reuniões secretas, só poderão estar presentes *
os membros da Comissão e as pessoas por ela convocadas.
$ 3º - Das reuniões das Comissões lavrar-se-ão atas, com o
sumário do que nelas houver ocorrido, assinadas pelos Membros presen
tese
$ 4º - As Comissões Permanentes somente deliberarão com a
presença da maioria absoluta de seus membros, por maioria simples de
votose
Arto 62º — Sempre que os Membros das Comissões não possam
comparecer à reunião, comunicarão o motivo ao Presidente que consig-
nará justificativa em atas
Arte 63º - Tratando-se de matéria em regime de urgência o
Presidente designara relator independentemente de reunião da Comis -
sãos
SUBSEÇÃO III
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Arte 64º - As Comissões Temporárias poderão ser:
I - Comissões Especiais;
II - Comissões Especiais de Inquéritos;
III - Comissões de Representação;
BM
IV - Comissões de Investigação e Processantes.
$ 1º - As Comissões Temporárias, com atribuições definidas
nesta Subseção, deverão indicar necessariamente:
a) - sua finalidade, devidamente fundamentadas
v) - o mimero de membros;
c) - o prazo de funcionamento»
$ 2º - O primeiro signatário do pedido de abertura de
missão constituída.
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CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE
$ 3º — Concluídos os trabalhos da Comissão, será apresenta
do um Parecer Geral, ou, quando for o caso, um Relatório que deverá?
ser encaminhado à Mesa Diretora, a fim que o Plenário delibere a
respeitos,
$ 4º - A constituição das Comissões será feita através de
projeto de resolução, se a mesma não for requerida por um terço da
totalidade dos Membros da Câmaras,
$ 5º - Aplicar-se-á, para o ordenamento dos trabalhos, as
disposições previstas na Subseção anterior, especialmente o disposto
no artigo 56º , com suas alíneas e parágrafos, no que couber, desãe
que não colidentesa
Art. 65º - As Comissões Especiais são aquelas que se desti
nam à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e &
tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida rele -
vância com atribuições internas e externas da Câmara,
Parágrafo Único - As Comissões Especiais de Inquérito des
tinar-se-ão a examinar irregularidades ou fato determinado que se in
clua na competência municipal
Art. 66º - As Comissões de Representação tem por finalida-
de representar a Câmara em atos externos de caráter social, inclusi-
ve, nas participações em Congressose
Arte 67º - As Comissões de Investigações e Processantes se
rão constituídas com as seguintes finalidades:
I- di infrações político-administrativas do Prefeito,
Vice-Prefeito e dos Vereadores, Autarquias e Fundações Municipais ,
no desempenho de suas funções, de acordo com os termos fixados na
legislação federal e Lei Orgânica Municipal.
II - Destituir Membros da Mesa, isolada ou conjuntamente |,
quando faltosos, omissos ou ineficientes, no desempenho de suas atri
tuições regimentais, ou então, por exorbitarem às atribuições a eles.
conferidas por este Regimento e na Lei Orgânica Municipal.
$1º - Aplicar-se-á, nos casos dos incisos I e II deste ar-
tigo, para efeito de procedimento processual, o que dispõe o Regimen
to Interno da Câmara dos Deputadose
$22º=-0 procedimento processual a que se refere o parágra-
fo anterior, deverá estar concluído dentro de 90 (noventa) dias ,
contados da data em que se efetivar a notificação do acusado; trans-
corrido o prazo, sem julgamento, o processo será arquivado, sem
juizo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmo fatos.
fá cacho E
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CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
Arte 67º - AS Comissões Temporárias, exceto as de represen
tação, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se instalarem, sob
pena de tornarem sem efeitos as suas constituições, sendo que é veda
ão o funcionamento de mais de três Comissões de Inquérito simultânea
mente.
Arte 68º - As Comissões de Representação terão seus Membros
nomeados pelo Presidente da Câmara,
SEÇÃO III
DOS PARECERES
Arte 69º — Parecer é o pronunciamento da Comissão sobre +
Pis = à
qualquer materia sujeita ao seu estudo.
Parágrafo Único - Salvo nos casos expressamente previstos!
neste Regimento, o parecer será escrito e constará de 3 (três) pare
tes:
I - exposição de matéria em exame;
II - contlusão do relator, tanto quanto possível sintéticas
com sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição total'
ou parcial da matéria e, quando for o caso, oferecendo-lhes substitua
tivo ou emenda;
III - decisão da Comissão, com a assinatura dos Membros que
votaram a favor ou contras
Arte 70º — Os Membros das Comissões emitirão seus juízos !
sobre a manifestação do relator, mediante votos
$ 1º - O relatório será somente transformado em parecer 4
se aprovado pela maioria dos membros da Comissão.
$2º- A simples oposição da assinatura, sem qualquer ou
tra observação, implicará na concordância total do signatário à mani
festação do relator,
Arte 71º — Para efeito da contagem de votos emitidos, se
rão ainda considerados:
I - favoráveis, os que tragam, ao lado da assinatura do
votante, a indicação " com restrições" ou " pelas conclusões";
II - contrários, os que tragam ao lado da assinatura do
votante, a indicação " contrária",
Arte 72º - Poderá o membro da Comissão exarar voto e
rado, devidamente fundamentado:
o OR
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I - pelas conclusões, quando favorável às conclusões do
s End
relator, acrescentando novos argumentos à sua fundamentação;
.
II - contrário, quando se oponha frontalmente às conclusões
do relatores
$1º - O voto do relator não acolhido pela maioria da Co —
missão constituirá voto vencido;
$ 2º = O voto em separado, divergente ou não das conclusô-
es do relator, desde que acolhido pela maioria da Comissão, passará!
a constituir seu parecere
SEÇÃO IV
DAS ATAS
Arte 73º - Das reuniões das comissões lavrar-se-ão atas |,
EM 2
com o sumário do que houver ocorridos,
$1º - dessas atas constarão:
I - a hora e o local da reunião;
II - os nomes dos membros presentes da comissão e os ausen-
tes, com causa justificada;
III - a distribuição das matérias, por assunto e seus relato
res$
IV — referência sucintas aos relatórios e aos debates;
$ 2º - Lida e aprovada, no início de cada reunião, a ata '
anterior será assinada pelos membros da comissão e rubricada todas *
as folhase “
$ 3º » As Comissões serão secretariadas pela Assessoria Téc
nico-legislativas
$42e = À Assessoria Técnico — Legislativa compete, além da
redação das atas, a organização do protocolo e da sinopse dos traba-
lhos, com o andamento de todas as proposiçõesa
95º — AS atas das reuniões secretas serão lavradas pelo *
membro da comissão designado pelo Presidente para servir de Secretá-
ride
$ 6º - À ata da reunião secreta, aprovada ao fim da re
ão, será datada e assinada, pelo Presidente e pelo Secretário,
colhida ao arquivo de segurança da Câmaras
de dog
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faltas às sessões ordinárias, sem interromper a sua contagem, fa
cando o faltoso sujeito às penalidades;
$ 4º —- Do mesmo modo não anula as faltas anteriores o
: po E ar
comparecimento do Vereador faltoso a uma sessão Extraordinária,
$ 5º - Somente serão consideradas sessões extraordiná-
rias para os efeitos do artigo 8º, IlI,Decreto Lei nº 201/67. |,
quendo, convocadas pelo Prefeito e não serão contadas para efei-
to de extinção de mandato do Vereador faltoso, mesmo que a sessã
[e] extraordinária convocada não tiver por finalidade a apreciação
de matéria urgente; y
$ 6º - Igualmente, não se aplicará o disposto no Inci-
so III às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Pre-
feito durante o recesso da Câmara de Vereadores,
Arte 96º —- Para efeitos do artigo anterior, entende-se
que o Vereador compareceu às sessões, se efetivamente participou
dos trabalhos legislativos.
$ 1º - Considera-se não comparecimento, se o Vereador!
apenas assinar o livro de presença e ausentar-se injustificada =
mente, sem participar da sessão.
$ 2º - As faltas às sessões, poderão ser justificadas"
por motivo de desempenho de missões oficiais da Câmara ou do
Municípios
83º - À justificação das faltas será realizada em ze
querimento fundamentado, ao Presidente da Câmara, que o julgara,
Arte 97º — A extinção do mandato torna-se efetiva pela
declaração do ato ou fato através da Presidência, inserida em
Atas após sua ocorrência e comprovação
Parágrafo Único - O Presidente que deixar de declarar!
a extinção ficará sujeito às sanções do cargo e proibição de no
va eleição para o cargo na Mesa,
Arto 98º - Para os casos de impedimento, superveniente
à posse, e desde que não esteja fixado em lei, o prazo de desin-
compatibilização para o exercício do mandato, será de 10 (aéz )
dias, a contar da notificação e recebida da Presidência da Câma-
rã
Arte 99º - A renúncia de Vereador far-se-á por ofício,
dirigido à Câmara, com firma reconhecida, reputando-se aberta a
vaga, jindependentemente de votação, desde que, seja lido em
são pública, e, conste da Atas
E Sm a
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bt) - cargo Estadual em comissão, de área do Executivo ou
Legislativos
e) - Prefeito nomeado, do respectivo Município, ou Inter-
ventor, se for o casos
CA PM O CHI
DOS SUBSÍDIOS
Arte 90º = Os Vereadores perceberão remuneração fixada *
por Resolução da Câmara, respeitados os limites e critérios estabe-
lecidos pela Legislação Federal,
$1º - A remuneração será paga mensalmente e constará:
a) - de uma parte fixas
v) - uma parte variável, subdividida em " jetons" corres-
. a Ed
pondentes ao comparecimento do Vereador às sessõese
E) 2º - O Vereador poderá se atrasar até 30 (trinta) minu-
tos do horário determinado para o início da sessão, não ficando o
brigado a qualquer justificação.
$ 3º - Durante o recesso parlamentar o Vereador fará jus
à remuneração integral;
$ 4º - O Vereador, que apenas comparecer à sessão, mas '*
não assisti-la até seu final, salvo motivo justo aceito pela Presi-
dência, perderá o direito ao "jeton" da referida reunião.
$ 5º - Ao Suplente de Vereador será paga remuneração no
exercício da vereanças
Arte 91º - A Mesa, no último trimestre de cada sessão le
gislativa, elaborará para a seguinte, Projeto de Resolução, fixando
a remuneração dos vereadores e a representação do Presidente, bem
como Projeto de Decreto Legislativo fixando os subsídios e a repre-
sentação do Prefeito e Vice-Prefeito.
Arte 92º — O Vereador afastado de suas funções, por força
de Processo de cassação, perceberá normalmente a sua remuneração!
até o julgamento final,
Arte ao - Serão remuneradas, no máximo 4 (quatro), ses —
sões extraordinárias realizadas no período de 1 (um) mêso
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espero ar
DA VACÂNCIA
é
Arte 94º - As vagas na Câmara, dar-se-ão:
I - por extinção de mandato;
II - por cassação;
$ 1º - Compete ao Presidente da Câmara declarar a extinção
de mandato, nos casos estabelecidos na Legislação Federal,
$ 2º - A cassação de mandato dar-se-a por deliberação do
Plenário, nos casos e pela forma da legislação Federal.
SEÇÃO I
DA EXTINÇÃO DO MANDATO
Arte 95º - A extinção do mandato verificar-se-á quando:
I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação!
dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleito
ral $
II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela
Câmara, dentro do prazo estabelecido em Leis
III - Deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, 5
(cinco) sessões ordinárias consecutivas, ou a 3 (três) sessões ex
traordinárias convocadas pelo Prefeito para apreciação da matéria
urgente.
IV - Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato
; ? = E Ras ,
estabelecidos em Lei, e não se desincompatibilizar até a posse nos
casos supervenientes, no prazo fixado em Lei ou pela Câmara;
$ 1º - Para os efeitos do Inciso III, consideram-se ses-
sões ordinárias as realizadas nos termos deste Regimento, computan
do-se a ausência do Vereador, mesmo que a sessão não se realize 1
por falta de quorum;
$ 2º —- As sessões convocadas pelo Presidente da Câmara x
não serão consideradas sessões extraordinárias, para efeito do
disposto no artigo 8º III, do Decreto Lei nº 201/67;
$ 3º - Se, durante o período de 5 (cinco) sessões ordi
rias, houver uma Sessão Solene, convocada pelo Presidente da C
ra e a ela comparecer o Vereador faltante, isso não elimina
di 36 E
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
mandato devendo, o Presidente, após o decurso do prazo estipulado
pelo artigo 5º, $ 4º, deste Regimento declarar extinto o mandato
e convocar o respectivo Suplente.
$ 4º - Verificadas as condições de existência de vaga ,
ou de licença de Vereador, na forma da legislação em vigor, com
a apresentação do diploma e com a apresentação de identidades e
cumpridas as exigências do artigo 5º e seus parágrafos 1º, 2º e
3º, deste Regimento, não poderá o Presidente negar posse ao Verea
dor ou Suplente sob nenhuma alegação, salvo a existência de caso”
comprovado de extinção de mandatos
Arte 89º - O Vereador somente poderá licenciar-se:
I - Sem direito à remuneração;
a)- para desempenhar cargo público municipal ou estadu-
al, na forma da Lei Orgânica Municipal, mediante comunicação da
investidura;
b)- para tratar de interesse particular por prazo deter
minado, nunca inferior AA 30 (trinta) dias, em cada sessão legisla
tiva, consecutiva ou término da licenças
II - Com direito à remuneração:
a) - para tratamento de saúde, devidamente comprovados
b) - para desempenhar missões temporárias de caráter cul
tural ou de interesse do Município, devidamente autorizado pela
Câmara,
$ 1º —- Terá direito apenas à parte fixa, o Vereador licen
ciado na forma da alínea "a" do inciso II, do presente artigo;
$ 2º — A apresentação dos pedidos de licença se dará no
Expediente das Sessões. Os pedidos transformados em Projetos de
Resolução, por iniciativa da Mesa, nos termos solicitados, entran-
do na Ordem do Dia, com preferência sobre outra matéria.
$ 3º - Aprovada a licença, o Presidente da Câmara convoca
rá o respectivo Suplentes;
$ 4º - O Suplente de Vereador, para licenciar-se, precisa
antes assumir e estar no exercício ão cargo;
$ 5º - O Vereador não perderá o mandato considerando- se
automanticamente licenciado, quando exercer os seguintes cargos;
a) - cargo municipal em comissão de Secretário ou Di
equivalentes
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YI - comportar-se em Plenário com respeito, não conver-
sando em tom que perturbe os tralhos; -
VII - obedecer às normas regimentais quanto ao uso da
palavras
VIII - residir no território do Município;
IX - propor à Câmara todas as medidas que julgar conve-
nientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos
Munícipes, tem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao
interesse público.
Art. 87º - Se qualquer Vereador cometer, dentro do re-
cinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente con
necerá o fato e tomará providências, conforme sua gravidade:
I - Advertência pessoal;
II - Advertência em Plenário;
III - Cassação da palavra;
IV - Determinação para se retirar do Plenário;
V - Proposta de reunião secreta para discutir a respei
to, cujo "quorum" para a aprovação dependerá de 2/3 (dois terços)
dos Membros da Casa;
VI -» Proposta de cassação de mandato por infração ao
disposto no artigo 7º item III, do Decreto Lei Federal nº 201, de
27/02/67.
GARÊNUILO TI
DA POSSE, DA LICENÇA E DA SUBSTITUIÇÃO
Arte 88º - Os Vereadores tomarão posse nos termos do
artigo 5º, inciso I e seus parágrafos 1º e 4º, deste Regimento.
$ 1º - Os Vereadores que não comparecerem ao ato de
instalação, bem como os suplentes, convocados, serão empossa =
dos pelo Presidente da Câmara em qualquer fase da reunião a que
comparecerem, conforme o disposto no "caput", deste artigos
$ 2º - Os Suplentes, quando convocados, deverão tomar *
posse no prazo de 15 (dias) dias, da data do recebimento da convo
cação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara,
$ 3º - A recusa do Vereador eleito e do suplente, qu
$ . EA : do
do convocados a tomarem posse, importa em renuncia tacita
-— 33 em
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
GARÍT TIO E
DO PLENÁRIO
Arto 74º = Flenário é o órgão deliberativo e soberano da ca
mara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício 9
em local e número legal para deliberar,
$1º - Q local é o recinto de sua sede;
$2º - A forma Jegal para deliberar é a reunião regida pelos
dispositivos referentes à matéria, determinados neste Regimento.
$ 3º - O número é o "quorum determinado em Lei ou no Regi -
mento para a realização das reuniões e para tomada de deliberações»
Arte 75º - As deliberações do Plenário serão tomadas por na
ioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações legais e regimen
tais expressa em cada casos.
Parágrafo único Sempre que não houver determinação de "quo
rum" qualificado, as deliberações serão tomadas por maioria simples ,
uma vez presente a maioria absoluta dos Membros da Câmara de Vereado -
res
Arte 76º - O Vereador presente à sessão poderá escusar-se de
votar, devendo, porém, obster-se quando tiver, ele próprio, ou parente
afim ou consanguíneo até terceiro grau, inclusive, interesse manifesto
na deliberação, sob pena de nulidade de votação, quando o seu voto for
decisivos
Parágrafo Único - O Vereador que se considerar impedido de
votar, nos termos do presente artigo, fará a devida comunicação ao
Presidente, computando-se, todavia, a sua presença, para efeito de
"quorum",
GHPÍTNULO . IW
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Arte 77º - Os serviços da Câmara far-se-ão através de sua se,
cretaria Administrativa e reger-se-ão por resolução baixada pelo Presi
dentes
Parágrafo Único - Todos os serviços da Secretaria Administra
tiva serão dirigidos e disciplinados pela Presidência da Câmara que po
derá contar com auxílio de funcionários da Câmara,
Art. 78º —- A nomeação, admissão, exoneração, demissão e dis
pensa, bem como os atos de administração dos servidores da Câma:
petem ao Presidente, de conformidade com a legislação vigentes
Ra rr
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Arto 83º - Os livros serão abertos, rubricados e encerra-
dos pelo Presidente da Câmaras
TÍTULO III
DOS VEREADORES
CAPÍimnurO TI
DO EXERCÍCIO DO MANDATO
Arte 84º —- Os Vereadores são agentes políticos investidos
do mandato legislativo municipal para uma Legislatura, pelo sistema
partidário e de representação proporcional por voto secreto e dire-
to.
Arte 85º - Compete aos Vereadores:
I - participar de todas as discussões e deliberações do
Plenário;
II - votar e ser votado na eleição da Mesa e das Comissões
Permanentes;
III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo;
IV - desempenhar os cargos da Mesa e das Comissões;
V - participar das Comissões Permanentes;
VI - usar a palavra em defesa ou em oposição às proposiçõ-
es apresentadas à deliberação do Plenário.
Arte 86º —- São obrigações do Vereador:
I- desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de
tens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com o $28º
do artigo 15º da Lei Orgânica Municipal;
II - exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
III - comparecer decentemente trajado às reuniões, na hora
pré-fixada;
IV - cumprir os deveres dos cargos para os quais for elei-
to ou designado; |
V - votar as proposições submetidas a deliberação da
ra, salvo nos impedimentos legais, sob pena de nulidade da votá
quando seu voto for decisivos À
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Arto 79º = Todos os serviços da Câmara que integram a
Secretaria Administrativa, serão criados, modificados, ou extintos *!
por Resolução; a criação ou extinção de seus cargos, bem como a fixa
ção de seus respectivos vencimentos serão por Lei, de iniciativa pri
vativa da Mesa, respeitando-se os dispositivos constitucionaise
Arte 80º - Poderão os Vereadores interpelar a Presidência?
sobre os serviços da Secretaria Administrativa ou sobre a situação *
do respectivo pessoal, ou ainda, apresentar sugestões sobre os mes -
mos, através de proposição fundamentadas
Art. 81º — A correspondência oficial da Câmara será elabo-
rada pela Secretaria Administrativa, sob a responsabilidade da Presi
dência.
Art. 82º - A Secretaria Administrativa, mediante autoriza-
ção expressa do Presidente, fornecerá, a qualquer cidadão, no prazo,
de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob
pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou re
tardar a sua expedição.
Parágrafo Único - No mesmo prazo deverá possuir os livros!
: Ed “ s ”
e fichas necessarias aos seus serviços e, especialmente, os de:
I - Termo de Compromisso e Posse do Prefeito, Vice-Prefei-
to, Vereadores e da Mesa;
II - Declaração de bens;
III - Atas das sessões da Câmara e das reuniões das Comissões;
IV - Registros de lei, Decretos Legislativos, Resoluções ,
Atos da Mesa e da Presidência, Portarias e Instruções;
Y - Cópia de correspondência oficial expedida e recebida;
VI - Protocolo, registro e Índice de papéis, livros e proces
sos arquivados;
VII - Protocolo, registro e índice de proposições em andamen-
to e arquivados;
VIII--Licitações e contratos para obras e serviços;
IX - Contratos de servidores;
X - Termos de compromissos e posse de funcionários:
XI - Contratos em geral;
XII - Cadastramento dos bens móveis;
AD ne
ESTADO DE MATO GROSSO
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Arto 100º —- O Vereador nomeado Prefeito, ou investido
nas funções, nos casos previstos na Constituição, não perderá o
mandato sendo substituído pelo respectivo suplente. A mesma re
gra se aplica quando ocorrer nomeação para interventor do Kuni=
cípio.
Arte 101º - O Suplente convocado que não atender E
convocação ou não tomar posse no prazo legal perderá a suplênci
a, declarada a situação pelo Presidente da Câmaras
Parágrafo Único - No Exercício do mandato, o suplente
ficará sujeito à cassação e extinção do mandato, nos termos da
legislação federal,
SEÇÃO II
DA CASSAÇÃO DO MANDATO
Art. 102º - A Câmara poderá cassar o mandato do Verea
dor quando:
I - utilizar do mandato para a prática de atos de cor
rupção ou de improbidade administrativas
II - fixar residência fora do Município;
III - proceder de modo incompatível com a dignidade da
Câmera ou faltar com o decoro na sua conduta públicas
Arte 103º - O processo de cassação do mandato de Vere
adores, obedecerá ao rito estabelicido na legislação federal;
$ 1º - O Presidente da Câmara poderá afastar das fun
ções o Vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pe
1a maioria da Casa, convocado o respectivo Suplente até o julga
mento final.
$ 2º - O Suplente convocado não intervirá nem votará!
nos atos do processo do substituído;
$ 3º - A perda do mandato torna-se efetiva a partir !
da publicação da Resolução de cassação do mandato.
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SEÇÃO III
DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO
Arte 104º — Dar-se-á a suspensão do exercício do cargo de
Vereador:
I - por incapacidade civil absoluta, julgada por sentença
de interdição;
II - por condenação criminal que impuser proa privativa de
liberdade, pelo período que durar seus efeitos.
Art. 105º — A substituição do titular suspenso do exerci-
cio do mandato, pelo respectivo Suplente, dar-se-á até o final da
suspensão »
GAPÍNULO Y
DOS LÍDERES
Art. 106º - Líder é o porta vóz de uma representação par
tidária e o intermediário autorizado entre ele e os órgãos da Câma-
Tão
Arte 107º - As representações partidárias deverão comuni-
car à Mesa dentro de 10 (aéz) dias do início do ano legislativo, os
respectivos, líderes e vice-líderes, Enquanto não for feita a indi-
cação, à Mesa, considerará como Líder o Vereador mais idoso da Ban-
cadas
$12º -— Sempre que houver alteração nas indicações deverá"
ser feita nova comunicação à Mesas
$ 2º - Os Líderes sérão substituídos, nas suas faltas, im
pedimentos ou ausências do recinto, pelo respectivo vice-líderes.
Arte 108º - É da competência dos Líderes, além de outras!
atribuições que lhe confere expressamente este Regimento, indicar !
os substitutos nas comissões ou os membros das comissões especiais,
de inquérito ou de mera representação, que vierem a ser criadas ,
respeitada a proporcionalidade partidária a que alude este Regimen-
to e a Lei Orgânica Municipal.
Art. 109º - O Chefe do Poder Executivo poderá ter, entre!
os Vereadores, um Líder do seu Governo de sua livre escolha, que
indicará à Câmara, no início de cada ano legislativos
Art. 110º É facultativo, aos líderes do partido ou do
Governo, em caráter excepcional. salvo durante a Ordem do Di
quando houver orador na tribuna, usar da palavra por tempo
- 39 -
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superior a cinco (5) minutos, improrrogáveis, para tratar de assun
to que por sua relevância e urgência, interessem ao conhecimento +
da Câmara, ou definir atitudes, Nesse caso, o líder extermnará sem
pre o ponto de vista de seu partido ou governos
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da Câmara julgar
previamente a relevência, ou urgência do assunto a ser
tratado - pelo líder, nos termos deste artigo que, «o solicitar!
a palavra, dirá, expressamente, a que título pretende usá-la,
Arte 112º — As reuniões de líderes, para tratar de assun
to de interesse geral, realizar-se-ão por proposta de qualquer de
les ou por iniciativa do Presidente, cabendo, neste caso, a este
presidí-las
TÍTULO Iv
DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS
GAPÉTUIL OT
DAS SESSÕES
Arte 113º —- Ag sessões da Câmara são:
I - Preparatória, antes da instalação de cada Iegislatu-
II - Ordinária;
III - Extraordinária;
IV = Secreta;
V - Solene;
VI - Especial,
Arte 114º — A Câmara de Vereadores poderá determinar que
parte da Sessão seja destinada à comemoração, homenagem ou recep -
ção de personalidade visitantes
Arte 115º - Durante a sessão, além dos Vereadores, excep
cionalmente, poderão usar da palavra. visitantes recepcionados ou
homenageados, o Prefeito e Secretários Municipais convocadose
Arte 116º - O Vereador, ao usar da palavra, submeter-se-
á às seguintes normas:
E: - Falará de pé, exceto o Presidente, e só por e
dade poderá obter permissão para falar sentado;
e DO sea
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II - Dirigir-se-á ao Presidente e ao Plenário;
III - É vedado falar de costas para a Mesa;
IV - Dará aos Vereadores o tratamento de "excelência",
Parágrafo Único - Não poderá ser interrompido o Vereador
que estiver com a palavra, salvo para formulação de Questão de 0x
dem, ou de Requerimento para prorrogação da sessão.
Arto 117º — Durante a sessão é vedado a presença de pes
soas estranhas ao Plenário, exceto as autorizadas pelo Presidentes
OCAPIvELO Tr
DO ”" QUORUM”
Art. 118º - " Quorum" é o número mínimo de Vereadores '
presentes para a realização da sessão, reunião de Comissão ou deli
beraçãos,
Arte 119º - A Declaração de " quorum", questionada ou
não, será feita pelo Presidente, após a chamada nominal dos Verea-
dores,
$1º - Verificada a falta de " Quorum" para votação de
Ordem do Dia, a sessão será levantada, perdendo o Vereador ausente
a partie da remuneração do dias
$ 2º - A retirada do Vereador durante a votação, sem
Justo motivo, com a finalidade de impedir " quo rum para delibera-
ção, acarretará, igualmente, a perda da parte variável.
CAPÍTULO III
DA SESSÃO ORDINÁRIA
SEÇÃO JI
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Arte 120º - A Sessão Ordinária destina-se às atividades
normais do Plenário, realizada em dias úteis, com início às 19
(dezenove) horase
$1º - A Sessão Ordinária terá a duração de 2 (duas )
horas;
$ 2º - Será tolerado o tempo de 30 (trinta) minuto
ra o comparecimento do Vereador, ,prazo este que, não cumprido CMC.V.
carretara na perda da parte variável da remuneração, .
di A
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$ 3º - O comparecimento do Vereador após o prazo pemmiti
do, dará direito a participação em todos os atos da sessão, sendo”
o seu atraso apenas passível de redução da remuneração variável.
Arte 121º —- As sessões ordinárias compõôem-se de duas par
tes:
I - Expediente;
II - Ordem do Dias
Arto 122º - 4 hora do início dos trabalhos, verificada!
pelo Secretário ou seu substituto, a presença dos Vereadores, pelo
respectivo livro, e havendo a presença de, no mínimo , 1/3 (um ter
ço) dos membros da Câmara, o Presidente declarará aberta a sessão.
$1º - A falta de número legal para a deliberação | do
Plenário, no Expediente, não prejudicará a parte reservada aos ora
dores inscritos, antecipar-se-á o início da Ordem do Dia, com a
respectiva chamada regimental, aplicando-se, no caso, as normas re
ferentes âquela parte da sessão,
$2º- As matérias constantes do Expediente, inclusive a
ata da sessão anterior, que não forem votadas por falta de "quorum"
legal, ficarão para o Expediente da sessão ordinária seguinte.
$ 3º - A verificação de presença poderá ocorrer em qual-
quer fase da sessão, a requerimento do Vereador ou por iniciativa!
do Presidente, e sempre será feita nominalmente, constando em ata
o nome dos ausentes,
Arte 123º - Salvo o caso de convocação especial, não ha
verá sessões ordinárias durante os períodos de recesso.
Parágrafo Único - Não haverá sessões ordinárias em dias
feriados e de ponto facultativo.
SEÇÃO II
DO EXPEDIENTE
Arte 124º - O Expediente terá a duração jimprorrogável de
2 (duas) horas, a partir da hora fixada para o início da sessão, e
se destina à aprovação da ata da sessão anterior, à leitura. resumi.
da de matérias oriundas do Executivo e de outras origens à apresen
tação de proposições por Vereadores e ao uso da palavra para tratar
de assunto relativos à Ordem do Dias
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Arte 125º — Aprovada a ata, o Presidente determinará ao
Secretário a leitura da matéria do Expediente, obedecendo à seguin
te ordem?
I —- expediente recebido do Prefeito;
II - expediente recebido de Diversos;
III - expediente apresentado por Vereadores.
$1º - Na leitura das proposições obedecer-se-á à seguin
te ordem:
a) - projeto de lei;
bt) - projeto de decreto legislativos;
c) a projeto de resoluções;
d) - requerimentos;
e) - indicações; ê
£) - recursos,
$ 2º - Dos documentos apresentados no Expediente serão *
fornecidos cópias, . quando solicitados pelos interessados,
Arte 126º — Terminada a leitura das matérias em pauta, o
Presidente destinará o tempo restante da hora do Expediente ao uso
da trihuna, obedecida a seguinte preferência:
I - discussão de requerimento, solicitada nos termos des
te Regimento;
II - discussão dos pareceres de Comissões, que não se re
firam a proposição sujeitas à apreciação na Ordem do Dias
III - uso da palavra, para Vereadores, segundo a ordem de
inscrição em livro próprio, versando tema livre»
$ 1º - O prazo para o orador, na discussão de requerimen
to e pareceres, nos termos dos incisos Te II deste artigo, e abor
dado tema livre inciso III, será, improrrogável de 30 (trinta) mi-
nutose
$ 2º. A inscrição para uso da palavra no Expediente, em
temalivre, por aqueles Vereadores que não usarem na sessão, por +
falta de tempo, prevalecerá para a sessão seguinte, e assim
sivamentes
Eca
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CÂMARA MUNICIPAL Di GAMPO VERDE
$3º = É vedada a cessão ou reserva de tempo para o ora-
dor que ocupar a tribuna, nesta fase da sessão,
$ 4º - Ao orador que por esgotar o tempo reservado ao
Expediente, for imterrompido em sua palavra, será assegurado o di,
reito de ocupar a tribuna, em primeiro lugar, na sessão seguinte ,
para completar o tempo regimental
$ 5º - As inscrições dos oradores para o Expediente se
rão feitas em livro especial, de próprio punho, e sot a fiscaliza-
ção do 1º Secretário.
$ 6º - O Vereador que, inscrito para falar no Expediente
não se achar presente na hora em que lhe for dada a palavra, perde
rá a vez e irá para o último lugar na lista organizada,
SEÇÃO III
ORDEM DO DIA
Arte 127º - Findo o Expediente, por se ter esgotado o
prazo, ou ainda por falta de oradores, e decorrido o intervalo, de
15 (quinze) minutos após o final do Expediente, dar-se-á o início!
à Ordem do Dias
$ 1º - Efetuada a Chamada Regimental, a sessão somente *
prosseguira se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores,
$ 2º - Não se verificando " quorum" regimental, o Presie
dente poderá suspender os trabalhos até o limite de 15 (quinze) mi
nutos ou declarar encerrada a sessão, Esse procedimento será adota
do em qualquer Ordem do Dião =
Arte 128º — A Secretaria fornecerá aos Vereadores cópias
das proposições e pareceres e a relação da Ordem do Dia correspon-
dente até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. A
distribuição será somente da relação da Ordem do Dia, no prazo es
tabelecido quando as proposições e pareceres já tiverem sido dados
à publicação anteriormente,
$1º- 0 1º Secretário procederá à leitura das matérias!
a discutir e votar, podendo a leitura ser dispensada, a requerimen
to de qualquer vereador, aprovado pelo Plenário.
$2º- A votação das matérias propostas será feita na
forma determinada nos capítulos referentes ao assunto.
É $ 3º - A organização de pauta da Ordem do Dia obedece
a seguinte classificação:
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a) - matérias em regime especial;
p) - votos e matérias em regime de urgência;
c) - matérias em regime de prioridades;
ad) - matérias em Redação Final;
e) matérias em discussão única;
£) - matérias em 2º discussão;
g) - matérias em 1º discussão;
h) - recursos;
$ ja - Qpedecida a classificação do parágrafo único ante
rior, as matérias figurarão, segundo a ordem cronológica
$ 5º - A disposição da matéria na Ordem do Dia só poderá
ser interrompida ou alterada por motivo de Urgência Especial, Pre-
ferência, Adiantamento ou Vistas, mediante requerimento apresentado
no início da Ordem do Dia, ou seu transcorrer, e aprovado pelo Re
nários.
Arte 129º - As proposições constantes da Ordem do Dia ,
poderão ser objeto de:
I - preferência para votação;
II - adiantamento;
III - retirada da pautas
$ 1º — Se houver uma ou mais proposições constituindo *
processos distinto, anexados ã proposição que se encontra em pauta
a preferência para votação de uma delas dar-se-á mediante requeri-
mento verbal ou escrito de qualquer Vereador, com assentimento do
Plenários
E 2º — O requerimento de preferência será votado sem dis
cussão, não se admitindo o encaminhamento de votação nem declara -
ção de voto.
$ 3º - Votada uma proposição, todas as demais que tratem
do mesmo assunto, ainda que à ela não anexada, serão consideradas"
prejudicadas e remitidas ao arquivos
Arte 1308 - O adiantamento da discussão ou votação de
proposição poderá, ressalvado o apoia no 848, deste artiga
ec '
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especificar a finalidade e o número de Sessões do adiamento propos
too "
$ 1º - O requerimento de adiamento é prejudicial para con
tinuação das discussões ou votação da matéria a que se refira, até
que o Flenário sobre o mesmo deliberes
$ 2º - Quando houver orador na tribuna, discutindo a ma
téria ou encaminhamento de sua votação, a requerimento de adianta-
mento, só poderá ser proposto por eles
$ 3º - Apresentado um requerimento de adiamento, outros*
poderão ser formulados antes de proceder à votação que se fará Tá
gorosamente pela ordem de apresentação dos requerimentos, não se
admitindo, nesse caso, pedido de preferências
$4º - 0 adiantamento da votação de qualquer matéria se
rá admitido, desde que não tenha sido ainda votada nenhuma peça do
processo.
$ 5º - À aprovação de um requerimento de adiamento preju
dica os demais,
S$ 6º - Rejeitados todos os requerimentos formulados nos
termos do $ 3º, não se admitirão novos pedidos de adiamento com a
mesma finalidade,
$ alo - OQ adiamento das discussões ou da votação por de =
terminado número de sessões, importará sempre no adiantamento da
di scussão ou de votação da matéria, por igual número de Sessão Ordi,
náriaso
$ 8º - Não serão admitidos pedidos de adiamento da vota-
ção de requerimento de adiamento,
$ 9º - Os requerimentos de adiamento não comportarão dis
cussão, nem encaminhamento de votação, nem declaração de votos
Arte 131º - A retirada de proposição constante da Ordem!
do Dia, dar-se-g:
I - por solicitação de seu autor, quando o parecer da Co
“missão de Justiça e Redação de Leis, tenha concluído pela inconsti
tucionalidade ou ilegalidade, ou quando a proposição não tenha pa
recer favorável de Comissão de méritos
II - por requerimento do autor, sujeito à deliberação do
Flenário, sem discussão, com encaminhamento de votação e decla;
ção de voto, quando a proposição tenha parecer favorável, me
que de uma só das Comissões que sobre a mesma se manifestaram
E agi
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Arte 132 - À Explicação Pessoal é destinada à manifesta-
ção de Vereador sobre atitudes pessoais, assumidas durante a ses-
são ou no exercício do mandatos
$1º - A inscrição para falar em Explicação Pessoal será
solicitado durante a sessão e anotada, cronologicamente, pelo 1º
Secretário, que a encaminhará eo Presidente, prevalecendo os mesmos
critérios do $ 2º do artigo 126º, deste Regimento.
$ 2º - Não poderá o orador desviar-se da finalidade da
Explicação Pessoal, nem ser aparteado. Em caso de infração, o oram
dor será advertido pelo Presidente e, na reincidência, terá a pala
vra cassada,
$ 3º - Não havendo mais oradores para falar em Explica -
ção Pessoal, o Presidente declarará encerrada a sessão, mesmo que
seja do prazo regimental de encerramento, A sessão não poderá ser
prorrogada para uso da palavra em Explicação Pessoal.
SEÇÃO IV
DA PRORROGAÇÃO DAS SESSÕES
Arte 133º - As sessões poderão ser prorrogadas por tempo
determinado ou para terminar a discussão e votação de processo em
debate.
Arte 134º — Os requerimentos de prorrogação serão escri-
tos, não se admitindo discussão, encaminhamento de votação ou de
claração de votoe
A 1º - Os requerimentos de prorrogação deverão ser apre-
sentados à Mesa 10 (aéz) minutos antes do término da Sessão»
$ 2º - O Presidente, ao regeber o requerimento, dele da-
ré conhecimentos ao Plenário e o colocará em votação dentro dos
minutos restantes da Sessão, interrompendo, se for o caso, o ora —
dor que estiver na tribuna,
”
SEÇÃO YV
DA SUSPENSÃO E DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO
Arte 135º — A sessão poderá ser suspensa:
se
I - para preservação da ordem;
II - para permitir, quando for o caso, que a Comissão
sa apresentar parecer verbal ou escrito;
PRE, SR
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III - Para recepcionar visitantes ilustres,
Arto 136º - A Sessão será encerrada antes da hora regimen
tal nos seguintes casost
I - por falta de " quorum" regimental para prosseguimento
dos trabalhos;
II - em caráter excepcional, por motivo de luto nacional ,
pelo falecimento de autoridades ou alta personalidade ou por gran-
de calamidade pública, em qualquer fase dos trabalhos, mediante de
liberação do Flenário em requerimento subscrito, no mínimo 1/3 (um
terço), dos Vereadores,
III = tumulto grave,
SEÇÃO VI
DO APARTE
Art. 137º — O aparte é a interrupção do discurso, breve!
e oportuna, para indagação contentação ou esclarecimento sobre a
matérias
$1º - O aparte só será permitido com a licença expressa
do orador;
S$ 2º - O tempo dispendido no aparte será computado no
tempo concedido ao orador;
$ 3º = Não será registrado e permitido o aparte anti-re-
gimental,
Art. 138º - É vedado o aparte
TI - Ao Presidentes
II - Paralelo ao discurso do orador
III - No encaminhamento de votação, Questão de Ordem ou
Comunicações do Líder;
IV - Em sustentação de recursos,
SEÇÃO VII
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
M.C.V.
pe
Néri
Viet
árte 139º — A convocação extraordinária da Câmara,
pre justificada, quando houver matéria de interesse público re
ne AB HE
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CÂMARA MUNICIPAL DS GAMPO VERDE
vente e urgente a deliberar, se dará:
I - pelo Presidente, durante o período ordinário;
II - pelo Prefeito, no período ordinário e de recesso;
III - por convocação de 2/3 (dois terços) dos Vereadores ,
em qualquer caso.
$ 1º - Somente será considerado motivo de interesse públi
co relevante e urgente a deliberar, a discussão de matéria, cujo a
diamento torne inútil à deliberação ou importe em grave prejuízo & a
coletividades
$ 2º - As sessões extraordinárias poderão realizar-se em
qualquer hora e dia, inclusive nos dimingos e feriadose
$ 3º - Na sessão extraordinárias, será aprecida a maté E
ria que motivou a convocação, sendo todo seu tempo destinado ê or
dem do Dia, após a leitura e aprovação da ata da sessão anterior,
$ 4º - aplicar-se-á a sessão extraordinária o disposto!
no artigo 128º, deste Regimentos
$ 5º — Somente serão admitidos requerimentos de congratu
lações, em qualquer fase da sessão extraordinária quando do Edital
de convocação constar assunto passível de ser tratado,
$ 6º - Aberta a sessão extraordinária, com a presença de
1/3 ( um terço) dos membros da Câmara e não contando, após a tole-
rância de 15 ( quinze) minutos, com a maioria absoluta por discus-
são e votação de proposição, o Presidente encerrará os trabalhos ,
determinados a lavratura da respectiva ata, que independerá de
aprovação»
Arte 140º — A convocação extraordinária da Câmara, duran
te o período ordinário se fará por simples comunicação do Presi -
dente, inserindo na ata, ficando automaticamente cientificados to
dos os Vereadores presentes à sessão,
Arte 141º - Respeitando o disposto no artigo 123º deste!
Regimento, pode a Câmara reunir-se extraordinariamente, em período
de recesso legislativos
$ 1º - A convocação extraordinária da Câmara, requerida
por 2/3 (dois terços) dos membros, durante o período de recesso, se
rá feita pelo Presidente, através de expediente dirigido a cada ve
reador, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
É 2º — A convocação extraordinária da Câmara pelo Pre
to no período de recesso, se fará mediante ofício dirigido ao
sidente, comunicando o dia da realização devendo o mesmo cienti
a 49 si
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os Vereadores, através de citação pessoal, com 7 (sete) dias de
antecedências
Art. 142 - Será admitida a apresentação de projetos de
leis de resolução ou de decreto legislativo, nas sessões extraordi
nárias, desde que o assunto de que se trata tenha sido objeto ão
edital de convocação.
SEÇÃO VIII
DAS SESSÕES SOLENES, OU COMEMORATIVAS
Arte 143º - As sessões solenes serão convocadas pelo Pre
sidente ou por deliberação da Câmara, para o fim específico que ,
for determinado, podendo ser para posse e instalação da Legislatu-
ra, bem como para solenidades, cívicas e oficiais, ou para homena-
gear datas históricas, in personalidades ilustres e outros
eventos memoráveis.
$ 1º - Nessas Sessões não haverá Expediente e Ordem do *
Dia sendo, inclusive, dispensada a leitura da ata e da verificação
de presenças,
$ 2º - Nas sessões solenes, não haverá tempo determinado
para o seu encerramento,
$ 3º - será elaborado, previamente e com ampla divulga -
ção, o programa a ser obedecido na sessão solene, podendo, inclusi
ve, usar da palavra, autoridades, homenageados e representantes de
classes de clubes de serviços, sempre a critério da Presidência da
Câmaras
SEÇÃO IX
DAS SESSÕES SECRETAS
Arko 144º — A Câmara poderá realizar Sessão Ordinária ou
Extraordinária, em caráter secreto, ou transformar a pública em
secreta, por iniciativa do Presidente ou de qualquer membro,
$1º «0 Vereador ,requererá, reservadamente ao Presidente
a transformação da sessão pública em secreta, declinado os motivos
que a justificam;
$ 2º - Indeferido o pedido de sessão secreta, será pere
mitido renová-lo perante o Plenário, facultando ao requerente de
clinar os motivos, que se decidirá então, por maioria absoluta,
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$ 3º - Deferido o requerimento do Vereador por iniciatie
va do Presidente e iniciada a sessão secreta, a Câmara deliberará,
preliminarmente, se o objeto deve ser tratado secretamente por mai.
oria absolutas
$4º - Antes de encerrar-se a Sessão Secreta, o Plenário
decidirá se og debates devem ou não permanecer secretos; E
$5º - A Ata da sessão secreta será aprovada pelo Plenã-
rio antes de encerrada a Sessão, assinada pela Mesa, fechada em
invólucro lavrado e rubricado pelo Presidente e pelos 1º e 2º Secre
térios e pelos líderes de Bancada, com a data da Sessão, e recolhi
daaos arquivos da Casas
$ 6º - Ao Vereador que houver participado dos debates se
rá permitido reduzir imediatamente seu discurso a termo, para ser
arquivado com a Ata e os documentos referentes à Sessão Secreta,
;8 7º - O Vereador que Tevad a conhecimento público assun
to de caráter secreto, assim decidido pelo Plenário, responderá ci
vil e criminalmente pelo atos
$ 8º - As Atas lavradas e arquivadas somente poderão ser
reabertas para exame em sessão secreta, sob pena de responsabilida
de civil e criminal do infrator,
SEÇÃO X
DA SESSÃO ESPECIAL
Arte 145º — A Sessão Especial se destina:
I - À ouvir agente administrativo municipal;
II - À palestra relacionada com o interesse públicos
III - A outros fins não previstos neste regimento,
SEÇÃO XI
DAS APTAS DAS SESSÕES
Arte 146º — A Ata é o resumo fiel dos trabalhos da sessã
[o] ;8 será redigido sob a orientação do 18º Secretário, que a assina-
rá juntamente com o Presidente e o 2º Secretário.
$1º - A matéria aprovada constará da Ata apenas pelo
mero, salvo requerimento de Vereador para sua transerição pa:
ou total,
nisso
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CÂMARA MUNICIPAL Di GAMPO VERDE
$2º - A Ata da Sessão Secreta será redigida por um Vere
ador presente, para tanto, designado pelo Presidentes
$ 3º - As sessões solenes, extraordinárias e especial, te
rão suas Atas discutidas e votadas na sessão ordinária seguintes.
$ 4º - Feita a impugnação ou solicitada a sua retificação
o N a
a mesma será incluída na ata da sessão que ocorrer à sua votação,
$ 5º - A impugnação será decidida pelo Flenário, em maio
ria simple e a retificação pelo Presidente, soberanamente.
Dto 147º = Ao encerramento de cada Sessão Legislativa ,
a Ata da última Sessão será aprovada antes do encerramento desta e
assinada, pelos vereadores presentes.
SEÇÃO XII
DOS ANAIS
Art. 148º - Os pronunciamentos em Grande Expediente, es-
eritos obrigatoriamente, farão parte dos anais da Casa, bem como !
os realizados nas sessões extraordinárias, solenes e especiais,
Arte 149º — É vedada a terceiros gravar, irradiar ou
televisionar os debates da Câmara, sem autorização do Presidente ,
que poderá cessar a qualquer momento,
Art, 150º — Todo Vereador que realizar pronunciamento no
Grande Expediente, deverá ter discurso escrito, ou gravado que se-
rá entregue E) Mesa, na mesma Sessão, e incorporado ao anais.
Arte 151º - Qualquer Vereador poderá requerer a inclusão
nos anais, de matérias ou fatos marcantes, mediante aprovação da
Presidência,
Parágrafo Único - A não aceitação pelo Presidente de in
clusão de matéria nos anais, facultará ao requerente solicitar a
manifestação do Plenário, que por maioria simples, poderá aprova-=*
lo,
TÍTULO TF
DAS PROPOSIÇÕES E SUA TRAMITAÇÃO
G APR Pim po «IT
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CMCV.
E. FoJ%o
Cp
Art. 152º - Proposição é toda a matéria sujeita à à
Rs
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ração ou encaminahamento ao Plenário,
$ 1º - As proposições poderão consistir em:
a) - Projetos de Lei;
pb) - Projetos de Decretos Legislativos;
ec) - Projetos de Resoluções;
d) - Indicações;
e) - Requerimentos;
£) - Substitutivos;
£) - Emendas e Subemendas;
h) —- Pareceres;
i) - Vetoso
$ 2º - As proposições deverão ser redigido em termos cla
ros e sintéticos e quando sujeitas à leitura, deverão conter EMEN>
TA de seu assunto, exceto nas emendas e subemendaso
Arto 153º - A Presidência deixará de receber proposição:
I - que verse sobre assuntos alheios à competência da
Câmara;
II - que delegar a outro Poder atribuições privativas do
Legislativos
III - que aludindo a Lei, Decreto, ou qualquer outra norma
legal, não faça o devido enquadramento:
IV - ,Versar sobre denominação de nomenclatura de rua ou
logradouros públicos, não se faça acompanhar da biografia do home-
nageado e croquis;
V - que seja inconstituicional, ilegal ou anti-regimental;
VI- que seja apresentado por Vereador ausente da sessão;
VII - que tenha sido rejeitado ou não sancionada, e sem
obediência às prescrições previstas neste Regimento.
Parágrafo Único - Da decisão do Presidente caberá recur=-
so que deverá ser apresentado pelo autor encaminhado à Comissão
Justiça e Redação de Leis, cujo parecer será ineluíão na Orã
Dia da Sessão, e apreciado pelo Plenário,
o e,
1d
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE
Arte 154º - Considerar-se-d autor da proposição, para efe
ito regimentais, o seu primeiro signatário.
$ 1º - São simples apoio as assinaturas que se seguirem à
primeiras
$ 2º —- Nos casos em que as assinaturas de uma proposição!
constituirem “ quorum" para apreciação, não poderão ser retiradas a
pós o seu encaminhamento à Mesas
$ 3º —- Ocorrendo tal hipótese, a proposição ficará preju-
dicada e consequentemente arquivada se a retirada da assinatura oca
sionar número aquém da exigência regimental. Em caso, caberá à Pre-
sidência divulgação da ocorrência,
Arte 155º - Quando, por extravio ou “retenção indevida não
for possível o andamento de qualquer proposição, vencidos os prazos
Regimentais, A Presidência determinará a sua reconstituição, por de
liberação própria ou a requerimento do Vereador autor, ou Líder,
Art. 156º - As proposições terão os seguintes: regimes de
tramitação:
I - URGÊNCIA ESPECIALS
II - ESPECIAL;
III - URGÊNCIA;
IV - PRIORIDADE E
V - ORDINÁRIA,
Arto 157º = à Urgência Especial é a dispensada de prazos!
regimentais, salvo o de número legal de parecer, para que determina
do projeto seja submetido à discussão e votação «
Parágrafo Único - A dispensa do interstício entre votaçõ-
es e projetos é igualmente considerado urgência especial.
Arte 158º - Para a concessão de regime de Urgência Especi
al, deverão ser observados, obrigatoriamente, as seguintes normas e
condições:
I - À concessão de Urgência Especial dependerá de apresen
tação de requerimento escrito, com a necessária justificativa, e
será submetido ao Plenário, se por inicitativa:
a) - da Mesa, em proposição de sua autorias
b) - de Comissão, em assunto de sua especialidade;
ec) - do Líder do Govermo, em proposição oriunda do Poda
Executivos
1d
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
a me
à) - da Maioria dos Vereadores presentes à sessão, com a
concordância do autor,
II - Somente será considerado sob regime de Urgência Espe
cial que a matéria, examinada objetivamente, evidencie necessidade"!
premente e atual, de tal sorte que, não sendo tratada logo, resulte
em grave prejuízo, perdendo a sua oportunidade de aplicaçãos
III -O0 requerimento de urgência especial, poderá ser apre,
sentado em qualquer ocasião, mas somente sera anunciado e submetido
ao Plenário durante o tempo destinado à Ordem do Dias
IV - Não poderá ser concedida Urgência Especial para qual
quer projeto, com prejuízo de outra Urgência já votada, salvo aos
casos de segurança e calamidade públicas
V - Aprovado o requerimento de Urgência Especial, pela
maioria presentes, entrará a matéria respectiva em discussão, salvo
exceção do Inciso anterior;
VI = O requerimento de' Urgência Especial não sofrerá dis-
cussão , mas a sua votação poderá ser encaminhada Pelo autor, que fa,
lará ao final, e um Vereador de cada Bancada terá o prazo improrro-
gável de 5 (cinco) minutosg
VII - Concedida a Urgência Especial para o projeto que não
conte com parecer, a Comissão, suspendendo-se a sessão pelo prazo *
necessario para a Comissão elaborar o parecer;
VIII - Na ausência ou impedimento de membros das Comissões,
o Presidente da Câmara designará, por indicação dos Líderes da Ban-
cada os substitutos;
IX - Na impossibilidade de manifestação das Comissões com
petentes, o presidente consultará o Flenário a respeito da sustação
da Urgência Especial, apresentando justificativa, e, se o Flenário*
rejeitar, o Presidente designará relator especial. Se, ao contrário
o Plenário acolher a sugestão da Presidência, a proposição passará"
a tramitar em regime de Urgência,
Arte 159º - Em Regime Especial, tramitarão as proposiçõ-
es que versem sobre:
I -» licença do Prefeito,Vice-Prefeito e Vereadores;
II - Constituição de Comissão Especial e Comissão Especi-
ai de Inquéritos
III - contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
IV - Vetos, parcial e totais;
Y - destituição de componentes da Mesas
a ss as
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
VI - Projetos de Resolução ou de Decreto Legislativo, quan
do a iniciativa for de competência da Mesa ou de Comissões,
Arte 160º - Tramitarão em Regime de Urgência as proposiço
es sobre:
I - Matéria emanada do Executivo » quando solicitada na
forma da Leis;
Il» Matéria apresentada por qualquer Vereador ou Mesa da
Câmara, quando solicitada na forma da Leis
III - Matéria que, em regime de Urgência Especial, tenha so
frido sustação, nos termos do artigo 158, IX deste Regimento,
Arte 161º - Tramitarão em Regime de Prioridade, as propo-
sições sobre:
I - Orçamento Plurianual de Investimentos;
II = Matéria emanada do Executivo, quando solicitado prazo
nos termos deste Regimento - 45 (quarenta e cinco) dias;
III - Matéria apresentada por qualquer dos Vereadores ou
pela Mesa da Câmara, quando solicitada, com base no disposto neste
Regimentos
Arte 162º - A trami tação de proposição em regime Ordiná -
rio será de todas as que não se enquadrem nos artigos 158 e 161,
Art. 163º = As proposições idênticas ou versando sobre ma
térias correlatas, serão anexadas à mais antiga, desde que seja e
possível o exame em conjunto
Parágrafo Único - 4 anexação far-se-4 por deliberação do
Plenário a requerimento de Comissão ou do autor de qualquer das pro
posições assim consideradas,
GARÍTULO E
DOS PROJETOS
Arte 164º — A Câmara exerce sua função Legislativa por me
io des
1 - projeto de Leis
II - projeto de Decretos Legislativos;
III - projetos de Resoluções,
- 56 -
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Arte 1659 - Projeto de Lei é a proposição que tem por fim
regular toda matéria legislativa de competência da Câmara e sujeita!
à sanção do Prefeitos
$1º - A iniciativa dos Projetos de Lei será:
1 - Do Vereador;
II - Da Mesa da Câmara;
III - Do Prefeito;
IY - Aos Cidadãos, conforme o disposto no artigo 418, ir
e II, da Lei Orgânica Municipal.
$2º- É ga competência exclusiva do Prefeito a iniciativa
de Projeto de Tei que:
I - Disponham sobre matéria financeira, entendenb como tal
toda a atividade municipal que importe na obtenção de recursos nos
gastos e despesas públicas na gestão e administração dos dinheiros *
municipais, inclusive, a eriação, modificação e extinção de tributos
do crédito tributário da aívida pública, e do crédito público.
II - Criem cargos, funções ou empregos públicos e aumentem
vencimentos;
III - Importem em assunto de despesa ou diminuição de recei-
ta;
IV - Discipline o regime jurídico dos servidores municipais;
Y — Tratem da concessão de subvenção ou auxílio.
$3º - Aos Projetos de Lei oriundos da competência exelusi
va do Prefeito não serão admitidas emendas que aumentem a despesa |,
nem as que alterem a criação de cargos;
$4º - ho Projeto de Lei Orçamentária não serão admitidas!
emendas, das quais decorra aumento de despesa global ou de cada dr -
gão, fundo, projeto ou programa, ou que vise a modificar-lhe o montan
te, a natureza ou objetivo;
$ 5º - Mediante solicitação expressa do Prefeito, a Câma,
ra deverá apreciar o Projeto de Lei respectivo dentro de 45 (quaren-
ta e cinco) dias, contados de seu recebimento na Secretaria Adminis-
trativas
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GÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
$ 6º - Se o Prefeito julgar urgente a medida, poderá soli-
citar que a apreciação do Projeto se faça em 30 (trinta) dias, conta
dos de seu recebimento na Secretaria Administrativas
$ 72º - A fixação do prazo deverá sempre ser expressa e
poderá ser feita depois da remessa do projeto em qualquer fase de
seu andamento, considerando-se a data do recebimento desse pedido co
mo seu termo inicial;
$ 8º - Os prazos previstos neste artigo aplicam-se também'
aos Projetos de Lei para os quais se exija aprovação "quorum" quali=
ficado;
8492. Os prazos fixados neste artigo não correm nos perí
odos de recesso da Câmara;
$ 10º - O disposto nos parágrafos 5º e 9º, não é aplicável
à tramitação dos Projetos de Codificação;
$ 11º - É de competência exclusiva da Mesa da Cêmara a
iniciativa de Projetos de Lei que:
I - Disponham sobre a estrutura administrativa da Câmara *
de Vereadores;
II - Criem, alterem ou extingam cargos dos serviços da Câma,
ra e fixem os respectivos vencimentos;
$ 12º — Nos projetos de lei de competência exclusiva da
Mesa da Câmara não serão admitidos emendas que aumentem a despesa +!
prevista, ressalvada a hipótese do parágrafo seguinte;
$ 13º - Nos projetos de lei a que se refere o Inciso II,do
parágrafo 11º, somente serão admitidas emendas que de qualquer forma
aumentem as despesas ou o número de cargos previstos, quando assina-
das pela maioria dos membros da Câmara;
$ 14º - Os Projetos de Lei que disponham sobre a criação !
de cargos na Câmara, deverão ser votados em dois turnos, com interva
lo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, entre eles;
$ 15º - Respeitada sua competência, quando à iniciativa, a
Câmara deverá apreciar;
I - Em 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da sua apresen
tação, os Projetos de Lei, quando assim solicitar seu autor;
II - e, 45 ( quarenta e cinco) dias todos os Projetos de
Lei de origem do Executivos é
IIT - Em 30 (trinta) dias, os Projetos de Lei, cujo a GMG.V.
querer urgência na medida; RIO
E so
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CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
$ 16º - Aplicar-se-á aos Projetos de que trata o parágra-
fo anterior, o disposto no parágrafo 7º deste artigo;
$ 27º - A faculdade, instituída pelo Inciso III, do $ 15,
deste artigo, só poderá ser utilizada 3 (três) vezes pelo mesmo Vere
ador, em cada Sessão Legislativas
Arto 166º - 0 Projeto de Lei que receber Parecer contrário
quanto ao mérito de todas as Comissões a que foi distribuído, será !
tido como rejeitado, independente de manifestação do Plenário, compe
tindo ao Presidente da Câmara assim declarar,
Arte 167º - A matéria constante do Projeto de Lei, rejeita
da ou não sancionado, somente poderá constituir objeto de novo proje
to na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absolu-
ta dos membros da Câmara, ressalvada as proposições de iniciativa do
Prefeitos
Arte 168º — Os Projetos de Lei, com prazo de aprovação, de
verão constar, obrigatóriamente, da Ordem do Dia, independentemente?
da Ordem do Dia e de Parecer das Comissões, para discussão e votação
pelo menos na última sessão antes do término do prazo.
Arte 169º — Projetos de Decretos Legislativos é a proposi-
ção, destinada a regular matéria que exceda aos limites da economia!
interna da Câmara, de sua competência privativa, e não sujeita à san
ção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmaras
$ 1º » Constitui matéria de projeto de Decreto Legislativo:
I - Concessão de licença ao Prefeito, nos casos previstos"
nos artigo 64 e 65 da Lei Orgânica Municipal;
II - Aprovação ou rejeição do Parecer Prévio sobre as con —
tas do Prefeito e da Mesa da Câmara, proferido pelo Tribunal de Con-
tas do Estados
III - Fixação de subsídio e remuneração do Prefeito;
IV - Mudança de local de funcionamento da Câmara;
V - Cassação de mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito, nos
casos e condiçoes previstos em lei;
VI - Aprovação de convênios ou acordo de que for parte o
Município;
VII - Demais atos que independam da sanção do Prefeito como
tais definidos em Leis
Dra
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$ 2º - Será de exclusiva competência da Mesa a apresenta-
ção dos Projetos de Deeretos Legislativos a que se refere o Inciso
I do parágrafo anterior. Os demais poderão ser de iniciativa da Mesa
das Comissões e dos Vereadorese
Arte 170º - Projetos de Resolução é a proposição destina-
da a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza Po
lítico-Administrativo, e versarão sobre a sua Secretaria Administra
tiva, a Mega e os Vereadores.
$1º - Constitui matéria de Projeto de Resolução:
I - Perda de mandato de Vereador; a
II - Concessão de licença a vereador para desempenhar mis-
são temporária de caráter cultural ou de interesse do municípios
III - Criação de Comissão de Inquéritos
IV - Qualquer matéria de natureza regimental;
VY - Fixação de Subsídio de Vereadores;
VI - Todo e qualquer assunto de sua economia interna, de
caráter geral ou normativo, que não compreenda nos limites dos sim-
ples atos administrativos;
VII - Concessão de Título de Cidadão Honorário ou qualquer!
outra honraria,
$2º =. 08 Projetos de Resolução poderão ser da Mesa, das
Comissões e dos Vereadores, conforme dispõe o presente Regimentos
$3º - Os Projetos de Resolução e de Decreto Legislativo,
elaborados pelas Comissões Permanentes, Especiais de Inquérito, em
assuntos de sua competência, serão incluídos na Ordem do Dia da Seg
são subsequente à de sua apresentação, independentemente de Parecer,
salvo requerimentos de Vereador, para que seja ouvida outra Comissã
o, discutido e aprovado pelo Flenário,
Arte 171º - Lido o Projeto pelo 1º Secretário, no Expedi-
ente, ressalvados os casos previstos neste Regimento, será ele enca
minhado às Comissões Permanentes, que por sua natureza devem opi —
nar sobre o assuntos
Parágrafo Único - Em caso de dúvida, consultará o Presi -
dente sobre quais Comissões devam ser ouvidas, podendo qualquer me-
dida ser solicitada pelos Vereadores,
Art, 172º - São requisitos dos Projetos:
I - Emenda de seu objeto;
se BO
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CÂMARA MUNICIPAL Di GAMPO VERDE
II - conter tão somente a enunciação da vontade do Legisla
tivos
III - divisão em artigos e parágrafos, claros e coneisos;
IV - menção da revogação das disposições em contrário, quan
do for o casos
Y - asginatura do autor;
VI - justificação escrita, com a exposição circunstanciada
dos motivos de mérito que fundamentam a adoção da medida proposta,
CAPÍTULO II
DAS INDICAÇÕES
Art, 173º — Indicações é a proposição em que o Vereador !
sugere medidas de interesse público aos poderes competentes, obser-
vando-se as seguintes regras:
I não é permitido dar forma de indicação a assuntos re-
servados, por este Regimento, para constituir objeto de requerimen-
to;
II - as indicações que envolverem matéria que fuja ao êmbi
to de competência do Município serão encaminhadas aos poderes compe,
tentes, em nome da Cêmara,
Arte 174º -» As indicações serão lidas no Expediente e en-
caminhadas à Ordem do Dia da mesma reunião,
Parágrafo Único - No caso de entender o Presidente que a
indicação deva ser encaminhada às Comissões técnicas, dará conheci-
mento ao autor, em Plenário, sendo que o parecer será discutido e
votado na Pauta da Ordem do Dia, no prazo improrrogável de 7 (sete)
dias.
GAPÍPULO. IY
DAS MOÇÕES
Art. 175º - Moção é a proposição em que é sugerida a mani
festação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo*
ou protestando.
Arte Rus - As moções, depois de lidas no Expediente
o despachadas à Ordem do Dia da mesma sessão, independentement
parecer de Comissão, para ser submetida à deliberação do Flen
CÍfC.V
10
a pipa A
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CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
CAPÍTULO Y
DOS REQUERIMENTOS
Art. 177º - Requerimento é todo pedido verbal ou eserito
feito ao Presidente da Câmara sobre qualquer assunto, por Vereador
ou por Comissãos
$1º = Quanto à competência para decidi-los, os requeri-
mentos são de duas espécies:
T - sujeitos ao despacho do Presidente;
II - sujeitos à deliberação do Flenários
$ 2º - Quanto à fórmula:
a) » verbais;
b) - escritos.
Arte. 178º — Og requerimentos independem de parecer das
Comissões, salvo deliberação em contrário do Plenários
Arte 179º - Serão verbais e de deliberação do Presidente
os requerimentos que solicitems:
I - a palavra ou desistência delas
II - permissão de qualquer Vereador para falar sentado;
III - leitura de qualquer matéria para conhecimento do
Plenário;
IV - observância de disposições regimental;
VY - retirada pelo autor de proposição com parecer contrá
rio ou sem parecer ainda não submetida à deliberação do Plenário;
VI - verificação de votação ou de presença;
VII - informações sobre os trabalhos ou a Pauta da Ordem ?
do Dias
VIII — requisição de documentos, processo, livros ou publica
ções existentes na Câmara sobre proposição em discussão;
IX - preenchimento de lugar em Comissão;
X - justificativa de voto;
a EBes DA
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CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE
sb Art. 180º - Serão escritos e de deliberação do Presidente
os aq rentos que solicitem:
I - renúncia de membro da Mesa;
II - audiência de Comissão, e que forem apresentados por
outras
III - designação de relator especial para dar parecer às
proposições, quando esgotados os prazos regimentais das Comissões;
IV - juntada ou desentranhamento de documentos;
V - informações, em caráter oficial, sobre atos da Mesa *
ou da Câmara;
YI - votos de pesar,
Art. 181º - Serão da alçada do Plenário as deliberação so
bre os requerimentos verbais que solicitem:
I - votação por determinado processo;
II - prorrogação do tempo da reunião;
III - destaque de matéria para votação.
Parágrafo Único - Estes requerimentos serão votados sem
preceder discussao e sem encaminhamentos que solicitem:
I - votos de louvor, congratulações e manifestação de pro
testo;
II —- audiência de Comissão para assuntos em pauta;
III - inserção de documentos em atas
E IV - retirada de proposição já submetidas à discussão do
Plenarios
Y - informações solicitadas a entidades públicas ou parti
culares;
VI - criação de Comissão Temporárias
VII - regime especial, urgência e prioridade para apreciação
das proposiçõess
VIII - convocação de Prefeito e Secretários Municipais para?
prestarem depoimentos, esclarecimentos em reunião ou informaçõ
por escrito;
e
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
IX - quaisquer outros assuntos que não se refiram a inciden
tes sobrevindos no decurso da discussão ou da votação.
Parágrafo Único - Os requerimentos de que trata este arti-
go, e seus incisos VI e VII, desde assinados por 2/3 (dois terços )
da totalidade dos Membros da Câmara, são considerados automaticamen-
te aprovadose
CAPÍTULO
DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUB-EMENDAS
Arte 182º - Substitutivo é o Projeto de Lei, de Decreto Le
gislativo ou de Resolução, apresentado por um Vereador ou Comissão ,
para substituir outro já apresentado, sobre o mesmo assunto.
Parágrafo Único - Não é permitido ao Vereador ou Comissão!
apresentar substitutivo para um mesmo projetos
Arte 183º - Emenda é proposição que se destina a alterar *
matéria em discussão.
Art. 184º - Conforme a sua natureza, as emendas denominar-
se-ao:
I - SUPRESSIVAS, as que suprimem artigo, parágrafo, alíne-
as ou inciso, parcial ou total, sem alterar a essência da proposição;
II - SUBSTITUTIVAS, as que dando outra forma à proposição e
não lhe alteram a essência;
III - ADITIVAS, as que acrecentam novos elementos às proposi
ções visando melhorá-las;
IV - MODIFICATIVAS, as que referem à redação dos projetos ,
sem alterar a substâncias
Arte 185º - A emenda substitutiva que alterar a essência '
da proposição será considerada Projeto Substitutivo, e acompanhará o
outro, tomando-lhe o múmero, que será acrescido de uma letra maiúscu
1a, observada a ordem alfabética,
$ 1º - Havendo mais de um projeto substitutivo, obedecerão
ao disposto neste artigo, em ordem cronológica;
$ 2º - Os substitutivos só poderão ser apresentados;
a) - quando originários das Comissões, juntamente com o
respectivo Parecer sobre o Projeto;
b) - até a última discussão;
aid ado A
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e) - por Vereadoro
Art. 186º - A emenda apresentada à outra emenda, denomina-
se SUB-EMENDA
Arte 187º - Não serão aceitos substitutivos, emendas, ou !
sub-emendas que não tenham relação direta com a matéria da proposição
principal»
$1º- O autor de Projeto que receber Substitutivos, ou
emendas estranhas ao seu objeto, terá o direito de reclamar contra a
sua admissão, competindo ao Presidente da Câmara decidir sobre a re
clamação, cabendo recurso ao Flenário, da decisão do Presidentes
$ 2º - Tdêntico direito de recursos ao Plenário, contra am
to do Presidente que refutar a proposição, caberá ao seu autor,
$ 3º - As emendas que não se referirem à matéria do proje-
to serão rejeitadas de plano pelo Presidente, cabendo recurso pelo
“ E e M +
autor & Comissao de Justiças
Art. 188º - O Plenário discutirá as emendas e substituti -
vos e os votara separadamente.
Parágrafo Único - Todas as Emendas e substitutivos deverão
ser encaminhadas à Comissão de Justiça e Redação de Leis, se altera-
rem a substância do projeto original.
Arte 189º - OPrefeito poderá requerer a devolução de proje
to de sua autoria, para complemento, ocasião em que serão congelados
os prazos regimentais.
Pardgrafo Único - OPrefeito poderá propor, diretamente, ou
através do Líder do Governo, alteração aos projetos de sua iniciati-
va, enquanto a matéria não estiver em votação.
GAPÍTELO- VII
DO RELATÓRIO
Arte 190º - O relatório é o resultado do estudo feito pela
Comi ssão ou pelo relator a respeito da matéria constituída, e consta
rá de duas partes:
a) - histórico ou análise do fatos
vt) - conclusão com a assinatura de seus membros.
Parágrafo Único - O Relatório deverá ser edigido em te
Ed . Pis
explícitos e apresentar conclusões sinteticas, sobre os fatos
fundamentaremo
Cape
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CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Arte 191º - Os recursos são proposições contra atos do Pre
sidente da Câmara que deverão ser interpostos no prazo improrrogável
de 10 (aéz) dias, contados da data da ocorrência, por simples peti -
ção a ele dirigida,
$ 1º - Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara
e obedecerão à seguinte tramitação;
I - Aceito pelo Presidente, o recurso será encaminhado â
Comissão de Justiça e Redação de Leis, para elaborar o projeto de Re
solução ;
II - apresentando o parecer, juntamente com o projeto ,de Re
solução, acolhendo ou denegando, será o mesmo submetido a uma única”
discussão e votação, na Ordem do Dia da primeira reunião ordinária a
se realizar.
$ 2º » Caberá recurso em instância superior ao Pjenário,
CAPÍTUZO IX
DA RETIRADA DE PROPOSIÇÕES
Arte 192º - O autor poderá solicitar em | qualquer fase da
elaboração legislativa a retirada de sua proposição.
$1º - Se a matéria não estiver sujeita à deliberação do
Plenário, compete ao Presidente deferir ou não o pedido.
$ 2º - Se a matéria já estiver submetida ao Prenário, com-
pete a ele a decisão.
Arte 193º - No início de cada Legislatura, a Mesa ordenará
o arquivamento de todas as proposições, apresentadas na Legislatura!
anterior, que estejam sem Parecer contrário da Comissão de Justiça e
Redação de Ieis, e ainda não submetida à apreciação do Plenário.
$1º = O disposto neste artigo não se aplica aos Projetos"
de Lei, de Resolução ou de Decretos Legislativos, com prazo fatal pa
ra deliberação, cujos autores, deverão, preliminarmente, ser consul-
tados a respeitos
$ 2º — Cabe a Maioria Absoluta dos Vereadores, mediante re
querimento dirigido ao Presidente, solicitar o desarqui vamento de
Projetos, e o reinício da tramitação regimental, com excessão
les de autoria do Executivo;
A ae
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8 3º - A manifestação do Executivo far-se-d pelo Prefeito,
ou pelo Líder do Governo com assento na Câmara de Vereadores.
GAP fotu LO Sã
DA PREJUDICABILIDADE
Arte 194º - Na apreciação pelo Plenário, consideram-se pre
judicados:
I - A discussão ou a votação de qualquer projeto idêntico?
a outro, na fomma prevista no artigo 167º deste Regimento;
II - a discussão ou a votação de proposição anexas quando a
provada ou a rejeitada for idêntica;
III - a proposição original, com as respectivas emendas ou
sub-emendas, quando tiver substitutivo aprovado;
IV - a emenda ou sub-emenda da matéria idêntica a outra!
já aprovada ou rejeitada;
Y - o requerimento com a mesma finalidade já aprovado
A ERRAR cp TE AD é
DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES
GAPRÍnaroO Ir
DAS DISCUSSÕES
SEÇÃO I
DISPOSITIVOS PRELIMINARES
Arte 195º - Discussão é a fase dos trabalhos, destinada a
os debates em Plenário.
$ 1º = Terão discussões únicas todos os Projetos de Decre-
to Legislativo e de Resolução;
$ 2º - Serão votados em dois turnos, com intervalo mínimo!
de 48 ( quarenta e oito) horas, as Proposições relativas à criação '
de cargos na Secreturia da Câmara;
$ 3º — Terão discussão única, os Projetos de Leisque:
I - Sejam de iniciativa do Prefeito, nos termos da Lei
gênica Municipal, ressalvados os Projetos que disponham sobre
ção e fixação de cargos do Executivo;
a Ep TA e
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CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
II - Sejam de iniciativa de membros da Câmara, quando em
regime de Urgências
III - sejam colocados em Regime de Urgência:
IV - disponham sobre:
a) - concessão de auxílios e subvenções;
2) - convênios com entidades públicas e particulares, e
[4 .
consorcios com outros Municípios;
c) - alteração da denominação de próprios, vias e logradou
ros públicos;
&) - concessão de Utilidade Pública a entidades particula-
reso
$4º - Estarão sujeitos a duas discussões todos os Proje —
tos de Lei que não estejam relacionados no parágrafo anterior,
$ 5º — Estarão, sujeitas, ainda, à discussão única, as se-
guintes proposições,
I - requerimentos, sujeitos a debates pelo Flenários
II - indicações, quando sujeitas a debates;
III - pareceres emitidos e circulares Municipais e outras en
tidades;
IV — vetos:
a) - total;
b) - parcial;
$ 6º - Havendo pais de uma proposição sobre um mesmo assun
to, a discussão obedecerá à ordem cronológica de apresentação,
Arte 196º - O Vereador só poderá falar.
I - para apresentar retificação ou impugnação da ata;
II - no Grande Expediente, quando inscrito;
III - para discutir matéria em debates
IV - para apartear, na forma regimental;
V - pela Ordem para apresentar questões de Ordem, na VA
vância de disposição ou solicitar esclarecimentos da Presidênci E2/06
bre a Ordem do Trabalhos; a:
o PAQUE
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
para encaminhar votação;
VII - para justificar Requerimento de Urgência Especials;
VIII - para justificar seu voto, na forma regimental;
IX - para Explicação Pessoal;
X - para apresentar Requerimentoso
$1º8 -0 Vereador que solicitar a palavra deverá, inicial-
mente declarar que a Título dos itens deste artigo, pede a palavra e
não poderá:
a) - usar da palavra em finalidade diferente da alegada pa
ra a solicitação;
b) - desviar-se da matéria em debate;
ec) - falar sobre matéria vencidas
à) - usar de linguagem imprópria;
e) - ultrapassar o prazo que lhe compete;
£) deixar de atender às advertências do Presidente.
$ 2º - O Presidente solicitará ao orador por iniciativa
própria, ou a pedido de qualquer Vereador, que interrompa o seu dis-
curso nos seguintes casos:
a) - para leitura de Requerimento de Urgência Especial;
b) — para comunicação importante à Câmaras
c) - para recepção de visitantes;
à) - para votação de requerimento de prorrogação da sessão;
e) - para atender a pedido de palavra pela Ordem, para pro
por questão de Ordem Regimental,
$ 3º - Quando mais de um Vereador, solicitar a palavra ,
simultaneamente, o Presidente concederá, obedecendo à seguinte ordem
de preferências:
a) - ao autor;
b) - ao relator;
c) - ao autor de substitutivo, Emenda ou Sub-emenda
a [AS] E
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CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
$ 4º — Cumpre ao Presidente dar a palavra, alternadamente,
a quem seja pro ou contra & materia em debate, quando não prevalecer
a ordem determinada no paragrafo anterior.
SEÇÃO II
DOS PRAZOS
Arte 197º - Ressalvados os prazos globeis estituídos neste
Regimento, são fixados os seguintes:
I - 2 (dois) minutos para apresentar retificação ou impug-
nação da Ata;
II - 30 (trinta) minutos para falar na Tribuna, durante o
Grande Expediente, em tema livres
III - Na discussão de:
a) - Veto: 10 (aéz) minutos, com apartes;
v) - Parecer de Redação Final ou de Reabertura de discussã
o 5 (cinco) minutos, com apartes;
e) - Projetos: 10 (déz) minutos, com apartes;
ã) - Parecer, pela inconstitucionalidade ou Ilegalidade de
Projeto 10 (aéz) minutos, com apartes; '
e) - Parecer, pela Inconstitucionalidade ou Ilegalidade de
Projetos
£) - Requerimentos: 3 (três) minutos;
g) - Orçamento Municipal ( Anual e Flurianual) 15 (quinze)
minutos que seja em primeira , como em segunda discussão;
IV - Explicação Pessoal: 3 (três) minutos;
Y - para encaminhamento de votação: 3 (três) minutos sem
apartes;
E]
VI - para declaração de Voto: 3 (três) minutos sem apartes;
VII - pela Ordem: 1 ( um ) minuto sem apartes;
VIII - para apartear: 1 ( um) minutos,
SEÇÃO III
DO ADIAMENTO
- To e
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CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
Arte 198º. - O adiamento da discussão de qualquer proposi -
ção estará sujeita à deliberação do Plenário, e somente poderá ser
proposta à discussão da mesma + admitindo-se o pedido no início da
Ordem do Dia, ou na fase dos Requerimentos, quando se tratar de maté
ria constante da Pauta, E
$ 1º - A apresentação do Requerimento não pode interromper
o orador que estiver com a palavra e deve ser proposta para tempo *
determinado, não podendo ser aceito se o adiamento solicitado coinci
dir ou exceder o prazo para deliberação da proposição;
5 $ 2º - Apresentados dois ou mais Requerimentos de adiamen-
to será votado, de preferência, pela ordem de apresentação,
SEÇÃO IV
DA VISTA
Arte 199º - O pedido de Vista de qualquer proposição pode
rá ser requerido pelo Vereador e deliberado pelo Plenário, apenas *!
com encaminhamento de votação, desde que observado o disposto no pa-
rágrago Único deste artigos
Parágrafo Único - O prazo máximo de vista é de 7 (sete) di
as consecutivose
SEÇÃO v
DO ENCERRAMENTO
Arte 200º - O encerramento da discussão dar-se-á:
I - Por desistência do Orador inscritos |
II - pelo decurso dos prazos regimentais;
III - a requerimento de qualquer Vereador, mediante delibera
ção do Plenários '
$1º - só poderá ser proposto o encerramento da Discussão!
nos termos do item III do presente artigo, quando sobre a matéria já
tenham falado, pelo menos 2 (dois) Vereadores de cada Bancadas
$ 2º - O Requerimento de Encerramento di scussão for rejei-
tado, só poderá ser formulado depois de terem falado, no mínimo A
(um) minuto, o Vereador de cada Bancadas
CAPÍTULO II
+
DAS VOTAÇÕES
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Arto 201º = Votação é o ato complementar da discussão, a
través do qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativas
$ 1º - Considerar-se-á qualquer matéria, em fase de vota -
ção, a partir do momento em que o Presidente declarar encerrada a
discussão;
$ 2º — Quando , no curso de uma votação, esgotar-se o tempo
destinado ã sessão este será prorrogada, até que se conclua a vota -
ção da matéria,
Arte 203º — 9 Vereador presente à sessão poderá escusar-se
de votar, devendo, porém, obster-se quando tiver, ele próprio, ou
parente afim ou consanguíneo até o terceiro grau, inclusive, interes
se manifesto na deliberação sob pena de nulidade de votação, quando”
o seu voto for decisivos
Parágrafo Único - O Vereador que se considerar impedido de
votar nos termos do presente artigo, fará a devida comunicação ao
Presidente, computando-se, todavia, a sua presença, para efeito de
" quorum".
Art. 204º - As deliberações em Plenário são tomadas:
I - por maioria simples de votos;
II - por maioria absoluta de votos;
III - por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmaras
$ 1º - Maioria absoluta diz respeito à totalidade dos mem-
. 1 . bl Ed
bros da Câmara e maioria simples ao Vereadores presentes à sessão;
$ 2º - As deliberações, salvo disposição em contrário, se
rão tomadas por maioria simples de voto, presentes, pelo menos, a
maioria absoluta dos membros da Câmara;
$ 3º —- Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois terços )
dos membros da Cêmara, as deliberações sobre:
a) - aprovação e alteração do Plano Diretor;
b) - denominação de vias e logradouros públicos;
e) - julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadorps
submetidos a processo de cassação;
E 25 ana
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMIPO VERDE
d) — alteração do nome do Município e Distrito;
e) - concessão de Título de Cidadão Campoverdense ou outras
honrarias;
£) - rejeição de veto;
g) — rejeição de Parecer do Tribunal de Contas do Estado so
bre as contas do Município;
hn) - pedido de intervenção no Município.
$ 4º - Dependerá ainda, do mesmo " quorum" de 2/3 (dois ter
ços) a declaração de afastamento definitivo do cargo de Prefeito, Vi-
ce-Prefeito ou Vereador, julgando nos casos previstos em Lei;
$ 5º - Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos
membros da Câmara as deliberações sobre:
a) - criação de cargos para & Câmara;
b) - eleição indireta do Prefeito e Vice-Prefeito, em pri -
meiro escrutíneo;
e) - retomada na mesma sessão legislativa de Projeto rejei-
tado ou não sancionado, ressalvados as proposições, iniciativa privati
va do Prefeitos
à) - eleição de Membro da Mesa em primeiro escrutíneo;
e)
pedido de Sessão Secreta indeferido pelo Presidente;
£) - aprovação, adiamento ou retirada de urgência;
g) - dispensa de interstício de votação;
h) - Requerimento para alterar a Ordem do Dias
S 6º - Havendo afastamento de Vereador, sem condições de
convocação de suplente, o ” quorum" qualificado será reduzido na mes=
ma proporção;
$7º-A Votação de proposições, cuja aprovação exija "quo
rum" especial, será renovada tantas vezes fizer-se necessário, no
caso de se atingir apenas maioria simples,
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMBO VERDE
SEÇÃO II
DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO
Arte 205º - 4 partir do instante em que o Presidente decla
rar a matéria debatida e com discussão encerrada, poderá ser solici-
tada a palavra para Encaminhamento de Votação, ressalvados os impedi
mentos legaise
Parágrafo Único - No encaminhamento da votação, será asse-
gurado a cada Bancada, por um de seus membros, falar apenas uma vez,
por 3 (três) minutos, para propor a seus pares a orientação quanto *
ao mérito da matéria a ser votada, sendo vetados os apartes; falará,
sempre, em primeiro lugar, o representante de cuja bancada pertencer
o autor da matérias
Arte 206º - Para encaminhar a votação, terão preferência o
Líder ou Vice-Líder de cada Bancada ou o Vereador indicado pela Lide
rança, e o Líder do Governo.
Arte 207º — Ainda que existem no processo, substitutivo ,
emendas e sub-emendas havera apenas um encaminhamento de votação ,
que versara sobre todas as peças do processos
SEÇÃO III
DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO
Art. 208º - São 3 (três) processo de votação:
I - Simbólico;
II - Nominal;
III - Secretos
Arte 209º - O processo simbólico praticar-se-á conservando
sentados os Vereadores que aprovam e levantando-se os que desaprovam
a proposição»
$ 1º - Ao anunciar o resultado da votação, o Presidente de
clarará quantos Vereadores votaram favoravelmente ou em contrários
$ 2º — Havendo dúvidas quanto ao resultado, o Presidente !
poderá pedir aos Vereadores que se manifestem novamente;
*
$ 3º - O Processo Simbólico será geral para as votações
somente sendo abandonado por impositivo legal ou a requerimento apro,
vado pelo Plenário,
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CÂMARA MUNICIPAL DE GAMBO VERDE
Art. 210º — À votação nominal será feita pela chamada dos
presentes pelo 1º Secretário, devendo o Vereador responder SIM ou
NÃO, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição.
Parágrafo Único - O Presidente proclamará o resultado man
dando ler os nomes dos Vereadores que tenham votados SIM e dos que
tenham votado NÃO,
Art. 211º - A votação será secreta nas seguintes situações:
I - Eleição da Mesa;
II - Julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, in
clusive recebimento de denúncia, quando submetidos a processo de cas
sação de mandato;
III - Concessão de Título de Cidadão Honorário ou qualquer !
outra honraria ou homenagem pessoal;
IV - Eleição indireta do Prefeito e do Vice-Prefeito;
V - Pedido de intervenção do Municípios
VI - Denominação de vias e logradouros públicos;
$121º — Fos demais casos o voto será a descorberto, salvo?
proposta em contrário de qualquer dos membros da Câmara, aprovada *
pela maioria. A proposta não será recebida quando se tratar de apre
ciação de vetos
$2º = À votação procederá em gabine indevassável, Por me
io de cédulas oficiais impressas fornecidas pela Mesa, As cédulas"
serão postas em envelopes oficiais pelos próprios votantes, sendo !
recolhidos em uma, colocada junto à Mesa da Presidência.
$3º- A apuração será feita por 2 (dois) escrutinadores,
respeitada a representação partidária, anotado pelo Secretário Exe-
cutivo , e proclamado o resultado pelo Presidentes
Arte 212º — Havendo empate nas votações simbólicas ou
nominais, serão elas desempatadas pelo Presidente; havendo empate *
nas votações secretas, ficará a matéria para ser decidida na sessã,
o seguinte, reputando-se rejeitada a proposição, se persistir o
empate.
SEÇÃO IV
DA VERIFICAÇÃO NOMINAL DA VOTAÇÃO
Arte 213º - Sempre que julgar conveniente, qualquer,
dor poderá pedir a verificação de votação simbólicas
PRE ADS
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMIPO VERDE
Parágrafo Único - O pedido deverá ser formulado logo após
ter sido dado o conhecimento o resultado da votação, e antes de se
passar a outro assunto.
Arte 214º -A Verificação se fará por meio de chamada nomi
nal, proclamando o Presidente o resultado sem que constem da Ata as
respostas, especialmente, obervado o dispositivo no presente Regimen
toe
Parderafo Único - Não se prucedará a mais de uma verifica
ção para cada votação,
sEção V
DA DECLARAÇÃO DE VOTO
Arte 215º » Declaração de voto é o pronunciamento ão Vere
ador sobre ,ºs motivos que o levaram a manifestar-se contrário ou
favorável & matéria votada. -
Arte 216º — A Declaração de voto a qualquer matéria far -
Ed Ed . L . N Ed
se-a de uma so vez, depois de concluida por inteiro,a votação de to
das as peças do processos
$ 1º — Para a declaração de voto, cada Vereador dispõe de
= (tres) minutos, vedado o aparte;
$ 2º - Quando a declaração de voto estiver formulado por
escrito, poderá o Vereador solicitar a sua inclusão no respectivo !
processo e na Ata dos trabalhos, em inteiro teor;
$ 3º - Em caso de Declaração de Voto Verbal, poderá o
Vereador, transcrevê-la durante a sessão, e entregá-la antes do tér
mino da mesma, para as devidas transcrições.
CAPÍTULO III
DA REDAÇÃO FINAL
Arte 27º - Ultimada a fase da segunda votação ou da vota
ção únicas, será a proposição, ge houver substitutivo, emenda ou sub=
emenda, aprovados, enviada à Comissão de Redação de Leis, para ela-
toração de seu psexto final, na conformidade do deliberado e apresen
tar, se necessário, emendas de redação,
$ 1º — Excetuam-se do disposto neste artigo, os projetost
a) - De Decreto Legislativo, de iniciativa da Mesa;
b) - De Resolução, quando de iniciativa da Mesa ou de
dificação deste Regimentos
dci
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
$ 2º = Os Projetos mencionados no parágrafo anterior, após
aprovados serão enviados à Mesa, para sua Redaçao Final.
Arte 218º = À Redação Final será discutida e votada, de
pois de lida pelo 1º Secretário, podendo o Plenário dispensar essa
leitura, a requerimento de qualquer Vereador,
$ 1º - Somente serão admitidas à Redação Final para evi -—
tar incorreções de linguagem, incoerência notória, contradição evi-
dente ou abuso manifestos
$ 2º - Aprovada qualquer emenda, voltará a proposição à
Comissão da Redação de Leis, para nova Redação Finsls
$ 3º - Se rejeitada a Redação Final, ela retornará à Co -
missão de Redação de Leis para que a elabore novamente, e submetida
ao Plenário, será considerada aprovada, se contra ela não votarem !
2/3 ( dois terços) dos integrantes da Câmara,
+
Arte 219º -— Quando, após a aprovação da Redação Final e
até a expedição do autográfo, verificar-se inexatidão do texto, a
Mesa ,procederá a respectiva correção, da qual dará conhecimento ao
Plenários Não havendo impugnação considerar-se-á aceita a correção
em caso contrário, será reaberta a discussão para a decisão final *
ão Plenário.
Parágrafo Único - Aplicar-se-á o mesmo eritério deste ar
tigo aos projetos aprovados, sem emendas e que, por ventura, até a
elaboração final do autográ£o , verificar-se inexatidão do texto, in
correção de linguagem, incoerência notório, contradição evidente,ou
evidente absurdo manifestos
Ti too. JE
DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL
CAPÍTULO I
DOS CÓDIGOS
Arte 220º — Código é a reunião de dispositivos legais so
bre a mesma matéria, de modo orgânico, e sistemático, visando esta-
belecer os princípios gerais do sistema adotado e aprovar, completa
mente, a matéria tratadas
Arte 221º - Os Projetos de códigos, depois de apresenta —
dos ao Henário, serão Publicados e distribuídos por cópias aos Ve-
readores e encaminhar à Comissão de Justiça e Redação de Leise
$1º =. Durante o prazo de 30 (trinta) dias poderão o sl
readores encaminhar à Comissão emenda a respeito;
dq io q
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE
$ 2º - A Comissão terá mais de 30 (trinta) dias para exa
rar Parecer, ao Projeto e as emendas apresentadas;
$3º Decorrido o prazo, ou antes, se a Comissão anteci
par o seu Parecer, entrará o projeto para a pauta da Ordem do Dias
Arte 2228 - Na primeira discussão o projeto será discuti.
do e votado per títulos, salvo Requerimento de destaque, aprovado”
pelo Flenério,
$ 1º — Aprovado em primeira discussão, e com emendas, vol
tará à Comissão de Justiça e Redação, por mais 15 (quinze) dias, JE
para incorporação das mesmas ao texto do projeto original,
$ 2º — Inexi stindo emendas, após a primeira aprovação ,
será encaminhado à segunda discussão e votação, no intervalo míni-
mo de 48 (quarenta e oito) horase
Arte 223º — Não se aplica 9 presente regime aos projetos
que tratam de alteração parcial de código, aos quais o trâmite or-
dinárioe
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO
Arto 224º - O Orçamento Municipal obedecerá às normas es
tabelecidas na Constituição Federal, além das fixadas na Constitui
ção Estadual e a na Lei Orgênica Municipal.
CAPÍTULO Em
DA TOMADA DE CONTAS
Arte 225º - O controle financeiro extemo será exercido!
pela Câmara de Vereadores, auxiliado pelo Tribunal de Contas do
Estado, e compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução
orçamentária, e a apreciação e julgamento das contas do Exercício"
financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara.
Arte 226º —- A Mesa da Câmara e o Prefeito encaminharão ,
suas contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo previs
to na Lei Orgênica Municipal e na Constituição Estadual.
Parágrafo Único - À Câmara de Vereadores é vedado julgar
contas mensais ou anuais que ainda não tiverem recebido parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estados
neste capítulo caberá:
+
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MONIGIPAL DE GAMPO VERDE
I - Julgar as contas anuais e mensais da administração *
direta e indireta do Município, apresentadas ao Tribunal de Contas
do Estado, conforme o disposto no parágrafo anterior;
II - realizar, por delegados de sua confiança, inspeções!
sobre qualquer documento s de gestão financeira, orçamentária e
patrimonial do Município e sobre órgão de administração municipal!
indireta, bem como a conferência dos saldos e valores declarados !
como existentes ou disponíveis em balancetes e balanços;
III - receber os processos do Tribunal de Contas e encamin
há-los à Comissão competente, tomar as providências para que as
gestões de caráter fiscalizador sejam levadas a efeito bem como re
presentar as autoridades competentes na apuração de responsabilida
de e punição dos agentes, por vício ou ilegalidade, que caracteri=
zem delapidação ou prejuízo ao erário muni icipal. Recebidos os pro-
cessos do Tribunal de Contas do Estado, a Mesa, independente da
leitura dos pareceres em Plenário, os encaminhará à Comissão de
Finanças e Orçamentos
$ 1º - À Comissão de Finanças e , Orçamento , no prazo im
prorrogável de 30 (trinta) dias, apreciará os pareceres do Tribu -
nal de Contas do Estado e emitirá o ,Seu parecer contido no Projeto
de Decreto Legislativo, que disporá sobre a aprovação ou rejeição
das contas do município.
$ 2º - Se a comissão não emitir seu parecer no prazo es-
tabelecidos no parágrafo anterior, o Presidente da Câmara nomeará*
um relator geral, dentre os Vereadores para, no prazo de 10 (déz )
dias, improrrogáveis, concluir um parecer com a recomendação de e
laboração de projeto de Decreto Legislativo, na forma do parágrafo
1º deste artigo.
$3º — Após a decorrência dos prazos estabelecidos nos
parágrafos anteriores, o Projeto de Decreto Legislativo deverá ser
incluíão na pauta da Ordem do Dia da reunião imediatas
8 4º - As reuniões em que se discutem as contas terão o
Expediente reduzido de 30 (trinta ) minutos;
& 5º - Os pareceres do Tribunal de Contas serão rejeita-
dos se obtiverem o voto contrário de 2/3 (dois terços) dos membros
da Câmaras
Art. 228º — Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem
deliberação da Ciômara, as contas serão consideradas aprovadas ou
rejeitadas, de acordo com a deliberação conclusiva do Tribunal de
Contas, cabendo ao Presidente da Câmara expedir o ato competente,
Parágrafo Único - No recesso legislativo não será co
tado o tempo estabelecido neste artigo, para apreciação da Cé
Ras o fee
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Arte 229º - Rejeitada as contas, serão imediatamente reme
tidas ao Ministério Público para as providências devidas.
Arte 230º — No caso de aprovação das contas, será imedia-
tamente remetidas ao Tribunal de Contas do Estado e, ao Prefeito ,
copia do Decreto Legislativos
Arte 231º - A Câmara deverá acei tar representação do fribu
nal de Contas do Estado, conforme o disposto na Constituição Fede -
ral, Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal
Art. 232º - Poderá a Cômara recorrer de qualquer decisão!
do Tribunal de Contas do Estado;
Arte 233º - Se os esclarecimentos foram relevantes, a Cêma
ra devolverá, ainda que deliberada por maioria simples 8, O processo,
ao Tribunal de Contas do Estado, para reestudo e novo parecer so
tre a matéria sujeita & fiscalização financeiras
Arte DA Vos Antes do julgamento, a Câmara, por maioria 1
simples, deverá converter $º processo em deligência, abrindo vistas"!
ao processo sobre o exercício financeiro correspondente, com prazo!
de 30 (trinta) dias, para os esclarecimentos que julgar convenien -
tese
Art. 235º - Emitido o segundo parecer, pelo Tribunal de
Contas do Estado, serão as contas julgadas definitivamente,
Arte 246º - Se o Prefeito não remeter à Câmara, até 15 de
fevereiro . após o encerramento do exercício, o balanço anual ,
será constituída Comissão Especial de Ing uérito para tomar as con —
tas es conforme o resultado providênciar medidas à punição dos res
ponsãveise
e AP nen OST
DISPOSIÇÕES GERAIS
Arte 247º - O Regimento Interno é o regulamento que rege
a Câmara de Vereadores para exercer ordenamento as funções essenci-
alimente legislativas, no êmbito e competência ão Município de Campo
Verde, asseguradas pela Constituições Federal e Estadual e na Lei
Orgânica Municipal.
Arte 248º = O instrumento que dispõe sobre o Regimento Tn
terno é a Resolução.
8 1º - Para alteração do Regimento der na sua format
observadas as seguintes regras?
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE
I = Será constituída uma Comissão Especial, na forma regi
mental, que deverá receber ag sugestões, por escrito, de qualquer ,
Vereador, adaptar os precedentes anotados em livro próprio e aprova
ção vigente, aquilo que contrarie o Regimento Interno; E
Mad Comissão de Redação deverá redigir o projeto de Re-
solução em forma própria para apresentação em Plenário:
Ari -,0 Projeto de Resolução que dispõe sobre o Regimento 1!
Interno devera receber Parecer da Comissão de Justiça e Redação de
Leis, antes de ir & Plenário,
$ 2º - Aplicar-se-ão as disposições previstas neste Regi-
mento para rito processual e ordenamento de tramitação,
Art, 249º — As interpretações do regimento, feitas pelo !
Presidente em assuntos contraversos, também constituirão proceden-
tes, desde que a Presidência assim os declare, por iniciativa pró -
pria ou a requerimento de Vereador,
Arte 250º - Os casos não previstos neste Regimento, serão
£ a me . “ End
resolvios soberanamente pelo Plenário, e as soluções constituirão *
procedentes regimentaiso
Art, 251º - Os procedentes regimentais serão anotados em
: » so a z.
livro próprio, para orientação na solução de casos análogos
Parágrafo Único - Ao final de cada legislatura, a Mesa fa
rá a consolidação de todas as modificações feitas no Regimento, bem
como dos procedentes adotados publicando-os em separatas
APT UICO TE
DAS QUESTÕES DE ORDEM
Arte 252º - Toda dúvida sobre a interpretação deste Regi-
mento ou de dispositivos legais, na sua prática, constitui ra questo,
es de ordems
$ 1º - Nenhum Vereador poderá exceder o prazo de três mi-
nutos, ao formular uma ou, simultâneamente, mais de uma "quetão de
ordem", à Hora do Expediente e durante a Ordem do Dias
$ 2º — Todas as questões de ordem, claramente formuladas,
com a indicação precisa das disposições, cuja observância se preten
da elucidar, depois de, falar somente o autor e o impugnante, serão!
resolvidas, conclusivamente, pelo Presidente da Câmara. Qualquer "
consideração ou protesto, neste sentido, só poderá ser feita à Hoxs
do Expediente ou em Explicação Pessoal da reunião posterior,
- 81 um
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE
$ 3º - Se o Vereador não indicar, inicialmente, as disposi
ções em que se assenta a "questão de ordem", enunciando-as, desde 10
go, em termos claros e precisos, o Eresidente não lhe permitirá a
continuação na Tribuna e determinará a exclusão, na ata, das pala -
vras por ele proferidas.
CAPÍTULO E
PELA ORDEM
Arte 253º - Em qualquer fase da sessão, poderá o Vereador *
" pela ordem", reclamar a observância de disposição expressa no Regi
mento, citando-a precisamente e sem cimentários, sob as penas do pa
rágrafo 3º, do artigo anterior. Não será discutida essa reclamação.
Parágrafo Único - No momento da votação, ou quando se disecu
tir e votar redação final, a palavra * pela ordem" só poderá ser con
cedida uma vez, ao relator da proposição e a outro Vereador, de pre-
ferência o autor da proposição principal ou acessória, em votação.
TÍTULO Lx
DA PROMULGAÇÃO DAS LEIS, DECRETOS LEGISLATI
VOS E RESOLUÇÕES
capíTULO ÚNICO
DA SANÇÃO, DO VETO, DA PROMULGAÇÃO E DA FU-
BLICAÇÃO
Arte 254º — Aprovado um projeto de lei na forma regimental
será ele, no prazo de 10 (déz) dias úteis, enviado ao Prefeito (QUE,
no prazo de 15 ( quinze) dias úteis, o sancionará e o promulgaráo
$ 1º - Se o Prefeito julgar o Projeto no todo ou em parte
inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-
á, seu recebimento e comunicará, dentro de 48 ( quarenta e oito) ho
ras, ao Presidente da Câmara os motivos do veto. O veto será obriga-
toriamente justificado.
$ 2º - Decorrido o prazo, o silêncio do Prefeito importará
em sanção
$3º - Comunicado o veto ao Presidente, este convocará a
Câmara para apreciá-lo dentro de 45 ( quarenta e cinco) dias, contam
dos de seu recebimento, considerando aprovado o projeto que obtiver!
o voto de dois terços dos membros da Câmara, em votação a descoberta,
sendo neste hipótese enviado ao Prefeito para sua promulgação»
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE
R $ 4º - Não dada a deliberação no prazo estabelecido no
parâgrafo anterior, o veto será considerado mantidos
8 5º - Se o projeto, nos casos dos parágrafos 2º e 3º não
for promulgado pelo Prefeito, dentro de 48 ( quarenta e oito) horas,
o Presidente da Câmara, o promulgará e se este não o fizer, em
igual prazo, fazê-lo-á o Vice-Presidente.
: S 6º - O prazo previsto no parágrafo 3º, não correrá nos
períodos de recesso da Câmaras
$ 7º - Os originais das Leis, antes de serem remetidas ao
Prefeito, serão registrados em livros próprio e arquivados na Secre-
taria da Câmara,
Art. 255º - Ag resoluções e os Decretos Legislativos serão
promulgados pelo Presidente da Câmara,
Arte 256º - Todos og atos legislativos que dependem de
publicação serão editados no boletim oficial do Município ou em
órgão de imprensa local que vencer a licitação para divulgação dos
atos oficiais.
pio ro J
DO PREFEITO E DO VICE - PREFEITO
GAPÍTULO I
DAS INFORMAÇÕES
Arte 257º — Compete à Câmara solicitar ao Prefeito informa
ções sobre assuntos referentes à Administração Municipal.
$ 1º - As informações serão encaminhadas por Requerimentos
por qualquer Vereador.
828 - Os pedidos de informações serão encaminhados ao
Prefeito que terá o prazo de 15 ( quinze) dias, contados da data do
recebimento para prestar informaçõess
$3º - Poderá o Prefeitos, solicitar à Câmara prorrogação '
de vrazo, sendo o pedido sujeito à aprovação do Flenário.
4 4º - Os pedidos de informações poderão ser reiterados se
não satisfazerem ao autor, mediante novo requerimento, que deverá se
guir tramitação regimental, contando-se novo prazo.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
GARLINgaO Ir
DAS CONVOCAÇÕES DO PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS
Arte 258º — O Prefeito e os Secretários da Municipalidade
poderão ser convocados pela Câmara, a requerimento de qualquer Vere
ador ou Comissão. =
$1º-0 requerimento deverá ser escrito e indicar com
precisão o objeto da convocação, ficando sujeito à deliberação do
Plenário conforme o disposto, no capítulo próprio, deste Regimento,
82º - Aprovado o requerimento , o Presidente, mediante,
ofícios, entender-se-á com o Prefeito, mesmo quando se tratar de
Secretários Municipais, para, no prazo de quinze dias, comparece -
rem à Câmara em dia e hora a serem fixados pelos convocados, obede
cido o calendário da reunião da mesmas
Arte 259º —- Quando o Prefeito e ou Secretários Municipe-
is desejarem comparecerer à Câmara ou a qualquer de suas (Comissões
para prestarem espontaneamente esclarecimentos sobre matéria legis
lativa em andamento, a Mesa designará, ouvidas as lideranças parti
dárias, para esse fim, o dia e a hora,
Art. 260º - Quando comparecerem à Câmara, ou a qualquer *
de suas comissões, o Prefeito ou qualquer Secretário terão assento
à direita do Presidente respectivo.
Art. 261º - Na reunião a que comparecerem farão, inicial
mente, uma exposição do objeto de seu comparecimento, respondendo,
a seguir, as interpelações de qualquer Vereadoro
$ 1º - Durante a exposição ou ao responder as interpela-
ções não poderão desviar-se da convocação, nem responder apartes ;
devendo o mesmo eritério ser observado pelo Vereador ao formular !
suas perguntase
$ 2º - É ilícito ao Vereador, ou ao Membro da guie ,
autor do requerimento de convocação, após a resposta | do canvocado!
& sua interpelação, manifestar sua concordância ou não às respostas
dadas.
Arte 262º - O convocado ou aquele que comparecer à Câma-
. Ed s a . se
ra ou & qualquer de suas Comissões ficara, em tais casos, sujeito
às normas deste Regimentos
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
TÍTULO XI
DA POLÍCIA DA CÂMARA
Arte 263º — O Policiamento das dependências da Câmara de
Vereadores compete, privativamente, E Mesa, sob a direção do Presi
dente sem intervenção de qualquer outro Poder,
Arte 264º — O Presidente da Cêmara poderá requisitar aum
xílio da força policial necessária, a fim de, no recinto e nas de-
pendências da Câmara, assegurar a ordem e garantir a liberdade de
seus Membros nas deliberações,
Arte. 265º — Será permitido a qualquer pessoa, decentemen
te trajada, ass istir das galerias, às reuniões, desde que não por-
te arma e que guarde silêncio, sem dar manifastação de aplauso ou!
reprovação ao que se passor no recinto do Plenário,
Art. 266º - Todo espectador que portar inconveniente dum
rante as reunioes, perturbando a ordem dos trabalhos ou desacatan-
do a Câmara ou qualquer de seus Membros, poderá ser preso em fla —
grantes.
$1º - 0 1º Secretário da Câmara lavrará o auto do fla -
grante, na forma da leis
$ 2º - Este auto será remitido à autoridade competente !
para os fins de direito.
Art. 267º — No Plenário da Câmara, durante as reuniões ,
só poderão ser admitidos os Vereadores da própria Legislatura, os
funcionários da Secretaria em serviço exclusivo da reunião, e ain-
da os representantes de órgãos de imprensa falada e escrita, devi-
damente credenciados e autorizados pelo Presidente para permanecer
na Bancadas
pd Do XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Arte 268º - Os visitantes oficiais, nos dias de sessão ,
serão recebidos e introduzidos no Plenário por uma comissão de Ve-
readores, designada pela Presidência
$1º - A saudação oficial a um visitante será feita, em
nome aa Câmara, por Vereadores representantes de cada Bancada, de-
signados por seus Líderes!
$ 2º - Os visitantes oficiais poderão discursar, a cogu
te da Presidências
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE
Arte 269º - Nos dias de sessão, e durante o expediente
da Cêmara de Vereadores, deverão estar hasteadas, no Edifício e na
sala de sessões, as bandeiras do Brasil, Mato Grosso e do Municípi
o de Campo Verdes
Art, 270º — Os prazos previstos neste Regimento não cor
rerão durante o período de recesso da Câmara,
$2º - Quando não se mencionar, expressamente dias úteis
o prazo sera contado em dias corridoso
prazos regimentais, observar-se-á,
o processual civil,
$ 2º = Fa conta,
agem do
no que for aplicável a legislaç
os
mo
8
Arte 271º — Fica mantido na sessão legislativa, em curso
o número vigente dos membros da Mesa e das Comissões Permanentes ,
todos eles, no pleno uso das atribuições que lhes confere (e)
presente Regimentos ;
Arte 272º — Os casos omissos ou as dúvidas que eventual-
mente surjam quanto à tramitação a ser dada a qualquer processo, se
s rão submetidos, na esfera administrativa, por eserito, e com as
sugestões juiga adas convenientes à decesão do Presidente da Câmara,
que firmará o eritério a ger adotado em casos análos G0Se
Arte 273º - Este Regimento entrerá em vigor na data de
sua publicação,
Arte 274º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Verde-MT, em 10 de outubro de 1990.
Vereador - BERNARDINO PRATI ===
Vereador - ADELAR ROBERTO TRENTIN=-=:
VEREADORA- CLEONICE DRUM SCHENKEL===
vereador - JOSÉ ARCHANJELO C0CC0====
Vereador - JOSÉ BRANDALISE===
Vereador - FERNANDO SCHROETER===
Vereador - ULYSSES PEREIRA BORGES NETO===
Vereador - ARMELINDO CATTANI ===
Vereador - PAULO CEZAR DE BORTOLI LIBRELOTTO==

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