| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1990 |
| Date | 1990-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, MATO GROSSO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE SUMÁRIO PAG. TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I Disposições Preliminares ( arte 1º ao 4º ) 1 CAPÍTULO II Da Instalação ( arte 5º ao 108 2 TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA CAPÍTULO I DA MESA SEÇÃO I Disposições Preliminares ( arte 11º ao 15º ) 4 SEÇÃO II Da Eleição da Mesa ( art. 16º ao 19º ) 5 SEÇÃO III Das Atribuições da Câmara ( arte 208) 7 SEÇÃO IV Do Presidente ( arto 21º ao 27º ) 8 SEÇÃO Y Do Vice-Presidente ( art. 28º ao 29º ) 13 SEÇÃO VI Dos Secretários ( arte 30º ao 31º ) 13 SEÇÃO VII Da Renúncia e da Distituição da Mesa ( art.32º ao 35º ) 14 CAPÍTULO II DAS COMISSÕES SEÇÃO I Disposições Preliminares ( arte 36º ao 412) 16 SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES SUBSEÇÃO 1 Da Comissão Representativa ( art. 42º ao 46º ) 18 SUBSEÇÃO II Das Comissões Permanentes ( art, 47º ao 63º ) 20 SUBSEÇÃO III Das Comissões Temporárias ( arte 64º ao 68º ) 26 SEÇÃO III Dos Pareceres ( art, 69º ao 72º ) . 28 SEÇÃO IV Das Atas ( arte 73º) 29 CAPÍTULO III Do Plenário ( arte 74º ao 768 ) 30 CAPÍTULO IV Da Secretaria Administrativa ( art. 77º ao 83º ) 30 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE TÍTULO III DOS VEREADORES CAPÍTULO I Do Exercício do Mandato ( arte 84º ao 87º ) 32 CAPÍTULO II Da Posse , Da Licença e da Substituição ( art. 88º ao 89º) 33 CAPÍTULO III Dos Subsídios ( art. 90º ao 93º ) 35 CAPÍTULO IV Da Vacância ( Arte 94º ) 35 SEÇÃO Da Extinção do Mandato ( art. 95º ao 101º) 36 SEÇÃO II Da Cassação do Mandato ( art. 102º ao 103º ) 38 SEÇÃO III Da Suspensão do Mandato ( art. 104º ao 1128) 39 TÍTULO IV DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS CAPÍTULO I Das Sessões ( arto 113º ao 117º ) 40 CAPÍTULO II Do " Quorum" ( art, 118º ao 119º ) 41 CAPÍTULO III Da Sessão Ordinária SEÇÃO I Disposições Preliminares ( arte 120º ao 123º ) 41 SEÇÃO II Do Expediente ( art. 124º ao 126º ) 42 SEÇÃO III Ordem do Dia ( arte 127º ao 132º ) 44 SEÇÃO IV Da Prorrogação das Sessões ( art. 133º ao 134º ) 47 SEÇÃO YV DA SUSPENSÃO e do Encerramento da Sessão ( arte 135 ao 1362)47 SEÇÃO VI Do Aparte ( arte 137º ao 138º ) 48 SEÇÃO VII Das Sessões Extraordinárias ( art. 139º ao 1428 ) 48 SEÇÃO VIII Das Sessões Solenes, ou Comemorativas ( art, 143º) 50 SEÇÃO IX Das Sessões Secretas ( arto 144º ) 50 SEÇÃO X Da Sessão Especial ( art, 145º ) 51 SEÇÃO XI Das Atas das Sessões ( arte 146º ao 147º ) 51 SEÇÃO XII Dos Anais ( art. 148º ao 151º ) TÍTULO V DAS PROPROSIÇÕES E SUA TRAMITAÇÃOo CAPÍTULO I Disposições Preliminares (art.152º ao 163º ) ESTADO DE MATO GROSSO CAPÍTULO II Dos Projetos ( art. 164º ao 172º ) CAPÍTULO III Das Indicações ( art. 173º ao 174º ) CAPÍTULO IV Das Moções Art. 175º ao 176º ) CAPÍTULO YV DOS REQUERIMENTOS ( Art, 177º ao 181º ) CAPÍTULO VI Dos Substitutivos, Emendas e Sub - Emendas ( art. 182 CAPÍTULO VII Do Relatório ( arte 190º) CAPÍTULO VIII Dos Recursos ( art. 191º ) CAPÍTULO IX Da Retirada de Proposições ( art. 192º ao 193º ) CAPÍTULO X Da Prejudicabilidade ( 194º ) TÍTULO IV DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES CAPÍTULO I DAS DISCUSSÕES SEÇÃO I Dispositivos Preliminares ( art. 195º ao 196º ) SEÇÃO II Dos Prazos ( arte 197º ) SEÇÃO III Do Adiamento ( art. 198º ) SEÇÃO IV Da Vista ( art. 199º ) SEÇÃO V Do Encerramento ( art, 200º ) CAPÍTULO II DAS VOTAÇÕES SEÇÃO I Disposições Preliminares ( art. 201º ao 204º ) SEÇÃO II Do Encaminhamento da Votação ( arte 205º ao 207º ) SEÇÃO III Dos Processos de Vatação ( arte 209º ao 212º ) SEÇÃO IV Da Verificação Nominal da Votação (art. 213º ao 214º SEÇÃO V Da Declaração de Voto ( art. 215º ao 216º ) CAPÍTULO III Da Redação Final ( art. 217º ao 219º ) CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE 56 61 61 62 º ao 1898) 64 65 66 66 67 67 70 (o) Ee ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE TÍTULO VII DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL CAPÍTULO I Dos Códigos ( art. 220º ao 223º ) 7 CAPÍTULO II Do Orçamento ( arte 224º ) 78 CAPÍTULO III Da Tomada de Contas ( arte 225º ao 246º º 78 CAPÍTULO I Disposições Cerais ( art. 247º ao 251º ) 80 CAPÍTULO II Das Questões de Ordem ( art. 252º ) 82 CAPÍTULO III Pela Ordem ( arte 253º ) 82 TÍTULO IX Da Promulgação das Leis, Decfetos Legislativos e Rescluções CAPÍTULO ÚNICO Da Sanção, Do Veto, Da Promulgação e da Publicação ( art 254º ao 256º ) 82 TÍTULO X DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO CAPÍTULO I Das Informações (art, 257º) ; 83 CAPÍTULO II Das Convocações do Prefeito e Secretário Municipais ( arte 258º ao 262º ) 84 TÍTULO XI Da Polícia da Câmara ( art. 263º ao 267º ) 85 TÍTULO XII Disposições Gerais (art. 268º ao 270º ) 85 TÍTULO XIII Disposições Transitórias ( art, 271º ao 2748) 86 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE APRESENTAÇÃO SENHOR VEREADOR. A título de colaboração com Vossa Excelência, no seu relacionamento com o intrincado mecanismo Legislativo, nutri - mos o desejo de através do presente Regimento Interno, prestar lhe algumas informa AA que haverão de lhe proporcionar subsídios para o desempenho de sua honrosa e dignificante missão, A elsboração e promulgação do presente documento. * era uma das metas principais à que me propuz atingi º, desde o iníei o de minha gestão como Presidente da Câmara Municipal de Campo Ver des Desde o início procurei fazer de minha gestão um exemplo demo — crático, para firmar nosso propósito de trabalho com respeito “e dignidade, que distribuimos aos. Nobres Edis, afim de que todos ten ham sempre à mão, as normas que regerão os trabalhos dessa Casa 8, em consequência, todos nós tenhamos: perfeita O onbiêneia de nossos deveres e direitos, como representantes do Povo, junto ao Poder Ie gislativo Municipal E Assim, jponrados representantes, desejamos acreditar que o nosso trabalho, árduo e cansativo, receba uma gratificação ' por parte de Vossa Excelência, o conhecimento da teoria é indispen- sável à compreensão exata do papel do Vereador no contexto Munici - pal. Com os cumprimentos dos Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Verde-MT, «q Campo Verãe-ur, em 10 de outubro de 1990, MEMBROS DA NASA DI-RB TORAGE EP Ns) 89/90 JO OsE 4 GOc00 20 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE RESOLUÇÃO Nº 006/90 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, MATO GROSSO. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Faz saber que a Câmara Municipal de Campo Ver de, Mato Grosso, aprovou e Ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Rino os DA CÂMARA MUNICIPAL CAD Temo DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Arte 1º - À Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município e compõe-se de Vereadores eleitos nos termos da legisla- ção vigente, com sua sede provisória localizada no prédio nº 843 , Rua João Pessoas Art. 2º —- A Câmara tem funções legislativas e exerce tribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos d administração interna, a ? e $1º - A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas cong titucionais da União e do Estado, $ 2º - A função externa é exercida com o auxílio do Tri bunal de Contas do Estado, compreendendo: a) —- apreciação das contas do exercício financeiro, apre sentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; b) - acompanhamento das atividades financeiras e orçamen tárias do Município; EO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE c) - julgamento da regularidade das contas dos adminis - tradores e demais responsáveis por bens e valores, inclusive dire- tores de autarquias ou fundações, $ 3º - A função de controle é de carácter político-admi- nistrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais |, Mesa do Legislativo, Vereadores e Diretores de autarquias e Funda- ções Municipais, não se exerce sobre os agentes administrativos , sujeitos à ação hierárquica. $ 4º - A função de assessoramento consiste em pugerir s mediante indicações, medidas de interesse público ao Executivo. $ 2a - A função administrativa é restrita à sua organiza ção interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estrutura & direção de seus serviços auxiliares. $ 6º - A Câmara exercerá suas funções com independência! e harmonia em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência na forma deste Regimento. Arte 3º - As sessões da Câmara, deverão ser realizadas * na sua sede, salvo motivo de força maior, considerando-se nulas as realizadas fora delas, S$ 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara ou outra causa que impeça a sua utilização, a Presidên - cia ou qualquer outro Vereador solicitará ao Juiz Eleitoral da Comarca a verificação da ocorrência e a designação de outro local para a realização das sessões, $ 2º - Na sede da Câmara não se realizarão atividades es tranhas à sua finalidade sem prévia autorização da Presidência. $ 3º - Quando cívicas, solenes ou comemorativas, poderão ser realizadas fora do reainto da Câmara em local condizente com o decoro parlamentar. Art. 4º - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, in dependente de convocação, na sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 dá junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro, MapíTULO II DA INSTALAÇÃO Arte 5º - No dia 1º de janeiro do ano subsequente da eleição, a Câmara, sob a Presidência do mais idoso dentre > 02 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE res, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos, que obedecerão à seguinte ordem: I - Compromisso, posse e instalação da Legislatura; II - Compromisso e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito |, quando for o caso; III - Eleição da Mesas $ 1º - No ato da posse, os Vereadores deverão fazer declara ções de seus bens, que serão remetidas em quinze dias para o Tri> bunal de Contas do Estado para registro e avaliação, devendo o mesmo procedimento ser observado ao término do mandato. $ 2º - O Presidente em exercício fará a leitura do compro - misso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores, nos seguintes ' termos: " PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A LEI ORGÂNICA, OBSER- VADA A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAI, E EXERCER MEU CARGO SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEALDADE E DA REALIZAÇÃO! DO BEM ESTAR COMUM DO POVO DE CAMPO VERDE", Em ato contínuo, feita a chamada nominal, cada Vereador, no vamente de pé, declarará: " ASSIM O PROMETO", $3º-0 compromisso se completa com a assinatura no livro £ Ed he de Posse, apos o que serão declarados empossados pelo Presidente * em exercicios $ 4º — O Vereador que não tomar posse na data prevista, de verá fazê-la dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de per da do mandato, salvo justo motivo aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara. $ 5º - O Presidente em exercício, convidará, a seguir, o Prefeito e Vice-Prefeito, eleitos e regularmente diplomados, a prestarem o seguinte compromisso: "PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A LEI ORGÂNICA, OBSERVA DA A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, E EXERCER MEU CARGO SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEALDADE E DA REALIZAÇÃO DO BEM ESTAR COMUM DO POVO DE CAMPO VERDE", e os declarará empossados, após assinatura dos respectivos Termos de Posse e entrega das decla rações de bens. $ 6º - Se, decorridos déz dias da data aprazada para a pos= se, não tiverem o Prefeito e o Vice-Prefeito assumido o cargo, te será declarado vago pela Câmara, salvo motivo de força maiprs gás ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE Arte 6º - O Vice-Prefeito exercerá as funções do Prefeito nos casos de impedimento do titular e lhe sucederá em caso de vagas não podendo se recusar em fazê-lo, sob pena de extinção do mandato, Arte 7º - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice -— Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração Municipal" o Presidente da Câmara, não podendo se recusar em fazê-lo, sob pena de perda da função de dirigente do Poder Legislativo, ensejando as sim, a& eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câma ra, a chefia do Poder Legislativos Arte 8º - Terminada as cerimônias de posse e compromisso, será a reunião suspensa por trinta (30) minutos, a fim de ser pre- parada a eleição da Mesa Diretora, Arte 9º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores ele itos deverão "apresentar seus diplomas à Secretaria da Câmara vinte e quatro horas antes da Sessão Solenes, Art. 10º - Na Sessão Solene de instalação da Câmara pode- rão fazer usa da palavra, pelo prazo máximo de déz (10) minutos um representante de cada Bancada, o Prefeito, o Vice - Prefeito, um re presentante das autoridades presentes e o Presidente da Câmara. ntruLO II DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA CAPITULO I DA MESA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Arte 11º - A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal. $ 1º - Os membros da Mesa não poderão abandonar seus lu gares sem que sejam substituídos imediatamente. $2º - ão Presidente convidará qualquer Vereador para subs tituir os Secretários na falta ocasional dos respectivos titulares. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE Arto 12º - A Mesa eleita para um biênio da Legislatura t compor-se-á do Presidente do Vice-Presidente e de dois Secretários. Art. 13º - Se á hora regimental não estiverem presentes! os membros da Mesa, assumirá a Presidência e abrirá a Sessão o Vereador mais idoso entre os presentese Art. 14º - As funções dos membros da Mesa somente cessa- I - por morte; II - ao fim de cada biênio legislativo III - pela renúncia apresentada por escrito; IV - pela destituição do cargo; Y - pela perda do mandato. Parágrafo Único - Qualquer componente da Mesa podera ser destituído, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara , quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribu ições regimentais, elegendo-se um Vereador para completar o manda- toe Arte 15º - Vago qualquer cargo da Mesa, este deverá ser preenchido no prazo de 15 (quinze) dias e a eleição respectiva deve rã realizar-se na fase do Expediente da Primeira Sessão Ordinária” subsequente à vaga ocorrida ou em Sessão Extraordinária subsequen te à vaga ocorrida ou em Sessão Extraordinária, para este fim convocadas. $1º - Vaga a Presidência, assumirá a função, em caráter interino e sucessivamente: I - O Vice-Presidente; II - O Primeiro Secretário; III - O Segundo Secretários IV - O Vereador mais idosos, $ 2º —. Até que se proceda a eleição prevista neste arti- go, o Presidente interino ficará investido na plenitude das funçô- es do cargos SEÇÃO II DA ELEIÇÃO DA MESA os ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE Arte 16º - Imediatamente após a cerimônia de posse de que trata o artigo 5º e seus parágrafos e o artigo 8º, deste Regimento , e decorridos os trinta minutos, a sessão será reaberta, e os Vereado- res, sob a presidência do mais idoso, constatada a presença da maio - ria absoluta dos membros da Câmera, elegerão a Mesa Diretora e os in tegrantes das Comissões Representativa e Permanente, que ficarão auto maticamente empossados. Arte 17º - A eleição da Mesa para o segundo biênio, reali - zar-se-á na ordem do dia da última sessão ordinária do segundo ano le gislativo, considerando os eleitos açtomaticamente empossados a par - tir de 1º de janeiro do terceiro ano legislativo. $1º - se qualquer dos condidatos não alcançar a maioria ab soluta, proceder-se-á um segundo escrutínio, ao qual sô concorrerá os dois candidatos mais votados no primeiro escrutínio, para o cargo em votação, considerando-se eleito o que obtiver a maioria simples. $ 2º - Se ocorrer empates, considerar-se-a eleito o mais i doso dos concorrentes $ 3º —- Não sendo possível por qualquer motivo, efetivar- se ou completar-se a eleição da Mesa, na primeira Sessão para este fim convocada, o Presidente convocará, a sessão para o dia seguinte, até plena consecução deste objetivo. Art. 18º - 4 votação se fará mediante escrutínio secreto em cédula, impressa, datilografada ou mimiografada, que conterá a indi- cação de cada cargo destacadamentes $ 1º - Não havendo mímero legal, o Presidente da Mesa con- Ed a E se 4 1 : . vocara sessões diarias, ate que haja quorum e seja eleita a Mesa, $ 2º - A cédula colocada em sobre-carta. devidamente rubrica da pelo Presidente, e fornecida por este, à medida em que os Vereado- res forem chamados, sendo ela depositada em urna exposta no recinto ! do Plenário, ” . ms . $ 3º - será nula a cédula manuscrita, e que não estiver con tida em sobre-carta rubricada pelo Presidente e a que contiver mais ' de um nome para o mesmo cargo. $ 4º - Serã nulo o voto assinado ou contendo sinais facil- mente visíveis, para se tornar identificável, : Art. 19º —- A apuração será feita por escrutinadores perten- centes as diferentes bancadas e um membro da Mesa, designados pelo Presidente. - O6 m ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA Arte 20º - Além das atribuições consignadas na Lei Orgâ- nica, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos administrativos da Câmara, especialmente: I - No setor Legislativo: a) — propor Projetos de Lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara, fixar os respectivos vencimentos, submeten do-os & sanção do Prefeito, depois de aprovado ; b) - solicitar ao Prefeito a elaboração de mensaguem e Projeto de Lei, bem como a expedição do respectivo decreto, dispon do sobre a abertura de créditos suplementares ou «especiais, atra - vés de anulação parcial ou total de dotação da Câmara ou à conta ! de outros recursos disponíveis; ec) - tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; a) — propor alteração, reforma ou substituição do Regi - mento Interno da Câmara; II - No setor Administrativo: a) - elaborar o orçamento da Câmara, enviando-o ao Prefe ito até 31 de agosto de cada ano; tb) - determinar a abertura de sindicância e inquérito ad ministrativos; ec) - elaborar e expedir, mediante Atos, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la quando necessário; &) - suplementar, mediante Ato, após ouvido o Plenário , as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autori- zada constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas! dotações; e) -Autorizar despesas para as quais a lei dispense lici tação; £) - elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara e interpretar conclusivamente, em grau de recurso, seus despositivos; ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDI g) - permitir que sejam irradiados, fotografados, filma- dos ou televisionados os trabalhos da Câmara, no Plenário ou nas Comissões; h) - regularmentar o processamento das licitações, SEÇÃO IV DO PRESIDENTE Arte 21º - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe priva- tivamente: I - Quanto às atividades legislativas: a) — comunicar aos Vereadores, com antecedências, a con- vocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade; b) - determinar, por requerimento do autor, a retirada * de proposição que ainda não tenha parecer de Comissão ou, tenha pa ” recer contrario; e), - não aceitar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial; à) - declarar prejudicada a proposição, em face da rejei ção ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; e) - autorizar o desarquivamento de proposições; £) - expedir processos às Comissões e incluí-los na pauta; &) - zelar pelos prazos do processo legislativo, bem co- mo dos concedidos às comissões e ao Prefeito; h) - nomear os membros das Comissões Especiais, criadas" por deliberação da Câmara , e designar-lhes substitutos; I) - declarar a perda de lugar de membro das Comissões ! quando este incidir no número de faltas previsto no artigo58º des te Regimento; j) - fazer publicar os Atos da Mesa e da Presidência, Por tarias, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ela promulgadaso 1) - interpretar e fazer cumprir o Regimento Intern ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE II - Quanto às Sessões: a) - convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas le ais vigentes e as determinações do presente Regimento; b) - determinar ao Secretário a leitura da Ata e das dema is comunicações que entender convenientes; c) - determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer" Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presen- ças à) - declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem * do Dia e os prazos facultados aos oradores; e) - anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e vo= tação a matéria dela constante; £) - conceder ou negar a palavra aos Vereadores nos ter — mos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos a o assunto em discussão ; &) - interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar, sem o devido respeito, à Câmara ou qualquer de se us membros, advertindo-o chamando-o à ordem e, em caso de insistên cia, cassando-1he a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão , quando não atendido ou as circunstâncias o exigirem; h) - chamar a atenção do orudor , quando se esgotar o tem- po a que tem direito; - : i) - estabelecer o ponto da questão sobre a qual devam ser feitas das votações; j) - anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações; k) - votar nos casos preceituados pela legislação vigen - te; 1) - anotar em cada documento a decisão do Plenário; m) - resolver sobre os requerimentos que segundo o regi - mento, forem de sua alçada; n) - resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem " ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento; o) - mandar anotar em livros próprios os precedentes mentais para solução de casos análogos; - 009 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE p) - manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, retirá-los do recinto, podendo solicitar a força! necessária para este fim; q) - anunciar o término das sessões, convocando antes, a sessão seguinte; r) - comunicar ao Plenário e & Justiça Eleitoral, fa zendo constar da Ata, a declaração de extinção do mandato, nos casos previstos, convocando imediatamente o respectivo suplentes, III - Quanto à administração da Câmara Municipal: a) — nomear, contratar, exonerar, promover, admitir suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias licença, abono de faltas, fixar horário de trabalho, aposentado- ria e acréscimo de vencimentos determinados por Lei, equiparar , corrigir distorções salarias, e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal; b) - contratar Bdvogados, mediante autorização da Mesa para a propositura de ações judiciais e, independente de autori- zação para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência; c) - superintender os serviços da Câmara, autorizar ' nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o Duodé- cimo ao Executivos à) —- apresentar ao Plenário, até o dia aéz de cada mês o balancete copio aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior e) - proceder as licitações para compras, obras e E A - o ; serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal pertinen- £f) - determinar a abertura de sindicância e inguéritos administrativos; g) - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara; h) - providenciar, nos termos da Lei Orgêni ca Municipal, a expedição de certidões que que lhe forem solicitadas, relati » vas a despachos, atos ou informações a que os mesmos expressamen te se refiram; - 10 m ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE i) - fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos traba- lhos da Câmara, IY - Quanto às relações externas da Câmara: a) - superintender e censurar a publicação dos traba -. lhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento Interno; L) - manter, em nome da Câmara, todos os contados de direito com o Prefeito e demais autoridades; c) - agir judicialmente, em nome da Câmara, "ad refe- rendum" ou por deliberação do Plenário; à) - dar ciência ao Prefeito em 48 (quarenta e oito ) horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se esgotado os prazos previstos para apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou se tenham rejeitado os mesmos na forma regimental; e) - encaminhar ao Prefeito, os pedidos de informações formuladas pela Câmara; £) - promulgar as resoluções e os decretos legislati - vos bem como as leis de sua competência; Art. 22º - Compete, ainda, ao Presidente: I - executar as deliberações do Plenário; II - assinar a ata das sessões, os editais, as portari- as e o expediente da Câmaras III - dar andamento legal aos recursos interpostos con- tra atos seus, da Mesa ou da Câmara; IV - licenciar-se da Presidência, quando precisar ausen tar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias; Y - dar posse aos Vereadores que não foram empossados" no primeiro dia da Legis slatura e aos suplentes de Vereadores, bem como presidir à sessão de eleição da Mesa, para o segundo biênio e dar-lhes posse; VI - declarar extinto o mandato de Vereadores, nos ca- sos previstos em Leis ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE VII - substituir o Prefeito, na falta ou impedimento do Vice-Prefeito; VIII - representar sobre a inconstitucionalidade de lei * ou ato municipal; IX - solicitar a intervenção no Município, nos casos * previstos na Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal; X - interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quan- tias requisitadas ou parcela correspondente ao duodécimo de dota - ção orçamentária, Arto 23º - Ao Presidente é facultado o direito de a presentar proposições à consideração do Plenário, mas para discuti -1as deverá afastar-se da Presidência, quando se tratar do assunto propostos Arto 24º — O Presidente da Câmara ou seu substituto le gal só terá direito a votos I - na eleição da Mesas AI - quando a matéria exigir, para sua aprovação, (e) voto favorável de 2/3 ( dois terços) dos membros da Câmara; III - nas votações secretas; IV - quando houver empate em qualquer votação no Plend- rios Da Arte 25º - À Presidência, estando com a palavra, vedado interromper ou apartear, Arte 26º - OQ Presidente em exercício será sempre con- siderado, para efeito de quorum, para discussão e votação do Plená rios Arte 27º —- A verba de representação da Presidência da Câmara será fixada por Resolução, na forma estabelecida neste Regi mento, para vigorar na legislatura seguinte, ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE SEÇÃO YV DO VICE-PRESIDENTE Arto 28º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas duas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções, Arte 29º - Sempre (que o Presidente não se achar no recin to, à hora regimental do início das Reuniões, sua substituiçao se dará na forma do artigo 13º deste Regimento. Parágrfo Único - se o Presidente chegar ou retornar , quem o tiver substituindo lhe cederá o lugar, SEÇÃO VI DOS SECRETÁRIOS Arte 30º - São atribuições do 1º Secretário: I - Ocupar a Presidência, na falta do Presidente e do Vice-Presidente; II - Constatar a presença dos Vereadores, ao abrir-se a sessão, confrontando-se com o livro de presença, anotando os que compareceram, e os que faltaram, consignar outras ocorrências so bre o assunto, assim como encerrar o referido Livro, ao final da sessão. III - Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determi- nadas pela Presidência; IV - Fazer a leitura da correspondência recebida pela Cã- mara, e da Matéria dirigida a ela pelos Vereadores e pelo Prefeito e-demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário; V - Fazer a inscrição dos oradores ao Grande Expediente; VI - Assinar, depois do Presidente, as atas das sessões , bem como referendar as Leis e Resoluções, por ele promulgadas; VII - Assinar, com o Presidente e o 28 Secretário, os atos da Mesa; VIII - Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento ; - Fazer a leitura das Redações Finais de Leis a sere RR ao Plenários ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE X - fiscalizar a redação das atas e proceder a sua Leitu XI - redigir e transcrever as atas das sessões secretas, Art, 31º - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Se - cretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como au xíliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização” das sessões plenárias, SEÇÃO VII DA RENÚNCIA E DA DESTITUIÇÃO DA MESA Arte 32º - A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa dar-se-á por ofício a ela dirigido e se efetivarã independen te de deliberação do Plenário, a partir do momento em que for 1i- ão em sessão, Parágrafo Único - em caso de renúncia total da Mesa, o ofício respectivo será levado ao conhecimento do Plenário pelo Vereador mais idoso dentre os presentes, exercendo o mesmo a função de Presidente. Arte 33º - Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjun to, poderão ser destituídos de seus cargos mediante Resolução a provada por 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara 4 assegurado o direito de ampla defesa, Parágrafo Único - É passível de destituição o membro da Mesa faltoso, omisso ou ineficiente, no desempenho de suas funçô- es regimentais, ou que exorbite das atribuições a ele conferidas! por este Regimentos Arte 34º - O processo de destituição terá início por representação, subscrita, necessariamente, por um dos membros da Câmara, lida em Plenário pelo seu autor e em qualquer fase da reunião, com ampla e circunstânciada fundamentação sobre as irre- gularidades imputadas. $ 1º - Oferecida a representação, nos termos do presen- te artigo, e recebida pelo Plenário, a mesma será transformada em Projeto de Resolução pela Comissão Justiça, entrando para a Ordem do Dia, na sessão subsequente àquela em que foi apresentada, dis pondo sobre a Comissão de investigação e Processante. $ 2º - Aprovado, por maioria simples, o projeto a que alude o parágrafo anterior, serão sorteados 3 (três) Vereadores entre os desimpedidos, para a Comissão de Investigação e Procey€M.C.V. sante, que se reunirá dentro de 48 (quarenta e oito) horas seghi ESA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE tes, sob a Presidência do mais idoso de seus membros. $ 3º - Da Comissão não poderá fazer parte o acusado ou acusados, e o denunciante ou denuncianteso $ 4º - Instalada a Comissão, o acusado ou os acusados ! serão notificados, dentro de 3 ( três ) dias, para apresentação ; por escrito, de defesa prévia, $ 5º — Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior a Comissão, de posse ou não ,ãe defesa prévia, procederá as dili - gências que entender necessárias, emitindo, ao final, seu parecer. $ 6º - O acusado ou os acusados poderão acompanhar to - dos os atos e diligências da Comissão. $ 7º - A Comissão terá o prazo máximo e improrrogável , de 20 (vinte) dias para emitir e dar à publicação o parecer a que alude o $ 5º deste artigo, º qual deverá concluir pela impro- cedência das acusações se julgá-las infundadas, ou, em caso con - trário, por Projeto de Resolução, propor a destituição do acusado ou dos acusados. $ 8º - O parecer da Comissão, quando concluir pela im- procedência das acusações, será apreciado em discussão e votação! única, na fase do Expediente da primeira sessão ordinária subse- quente à publicação. $ 9º - Se, por qualquer motivo, não se concluir, na fa- se do Expediente da primeira sessão ordinária, a apreciação do parecer, as sessões ordinárias subsequentes, ou as sessões extra- ordinária para esse fim convocadas, sexão integral e exclusivamen te destinadas ao prosseguimento do exame da matéria, até a defini tiva deliberação do Plenário sobre a mesma, $ 10º - O pargcer da Comissão que concluir pela impro - cedência das acusações, sera votado por maioria simples, proceden do-ses a) - ao arquivamento de processo, se aprovado o parecer; p) - a remessa do processo à Comissão de Justiça, se rejeitados, $ 11º - Ocorrendo a hipótese da letra "b" do parágrafo: anterior, a Comissão de Justiça elaborará, dentro de 3 (três) di as da deliberação do Plenário, parecer que conclua por Projeto de Resolução, propondo a destituição do acusado ou dos acusados. $ 12º - Sem prejuizo do afastamento, que será imedia a resolução respectiva será promulgada e enviada à publicação Emas ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE dentro de 48 ( quarenta e oito ) horas da deliberação do Plenário: a) - pela Presidência ou seu substituto legal, se a des tituição não houver atingido a totalidade da Mesa; b) - pelo Vice-Presidente, se a destituição não o atin- gir, ou pelo Vereador mais votado dentre os presentes, no proces- so eleitoral, se a destituição for total, Arte 35º - Os membros da Mesa envolvidos na acusação * não poderão presidir nem secretariar os trabalhos, quando e en- * quanto estiver sendo apreciado o parecer ou o projeto de resoluçã o da Comissão de Investigação ou Processante, ou da Comissão de Justiça, conforme o caso, estando igualmente impedidos de partici par de sua votação. $ 1º - O denunciante ou denunciantes são impedidos de votar sobre a denúncia, devendo ser convocado o respectivo suplen te ou suplentes para exercer o direito de voto e para efeito de " quorum", $ 2º - Para discutir o parecer ou projeto de resolução! da Comissão de Investigação e processante ou da Comissão de Justi ça, conforme o caso, cada Vereador disporá de 15 (quinze) minutos, exceto o relator e o acusado, ou os acusados, cada um dos quais ! poderá falar durante 60 (sessenta ) minutos, sendo vedada a cessã o de tempos GAPÍPTULO II DAS COMISSÕES SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 36º - A Câmara, eleita a Mesa, iniciará os traba - 1hos de cada exercício legislativo ou sessão legislativa organi - zando suas Comissões assim distribuidas: I - Permanentes, as que permanecem durante toda a de -— gislaturas II - Temporárias, as que são constituídas com finalida - des especiais e de representação, a se extinguirem com o término" da Legislatura, ou antes dela, quando preenchidos os fins para os quais foram constituídas. III - Comissão Representativa, que funcionará no perígão a L de recesso da Câmara, tera mandato de um anos - 16 om ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MONIGIPAI DE GAMPO VERDE Arto 37º — As Comissões Legislativas são órgãos técnicos constituídos pelos próprios Membros da Câmara, destinados , em carater permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pare ceres especializados, realizar investigações e representar o Legis lativo. Art, 38º — Assegurar-se-á, nas Comissões, a representa - ção proporcional dos Partidos que participarem da Câmara de Verea- dores, Parágrafo Único - À representação dos Partidos será obti da, dividindo-se o número de Membros da Câmara pelo número de com- posição de cada Comissão, e o número de Vereadores de cadaPartidoo Pelo quociente assim alcançado, obtendo-se, então, o quociente par dário. Art. 39º - Poderão participar dos trabalhos das Comi ssô- es, como Membros credenciados e sem direito a voto, técnicos de reconhecida competência ou representantes de entidades idôneas , que , “enham legítimo interesse no esclarecimento do assunto submeti do & aprovação das mesmas. $ 1º - Essas credenciais será ortogada pelo Presidente ' da Comissão por iniciativa própria ou por deliberação da maioria ' de seus Membroso $ 2º - Por motivo justificado o Presidente da Comissão * poderá determinar que a contribuição dos membros credenciados seja efetuada por escrito $ 3º - No exercício de suas atribuições, as Comissões po derão convidar pessoas interessadas, tomar depoimentos, solicitar* informações e documentos e proceder a todas as diligências que julgarem necessárias, $ 4º - Poderão as Comissões solicitar do Prefeito, por intermédio do Presidente da Câmara, e independente de discussão e votação do Plenário, todas as informações que julgarem necessárias, ainda que não se refiram às proposições entregues à sua apreciação, desde que o assunto seja de competência das mesmas, $ 5º - Sempre que a Comissão solicitar informações do Prefeito, ou solicitar audiência preliminar de outra comissão,fica igterrompido o prazo concedido à mesma, até o máximo de 15 paro , findo o qual deverá a Comissão exarar seu parecer. $ 6º - O prazo não será interrompido quando se tratar de ] Projeto com prazo fatal para deliberação; neste caso a Comissão que solicitou as informações poderá completar seu parecer até (quarenta e oito) horas após as respostas do Executivo, desde + DT Sm ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE o Projeto ainda se encontre em tramitação no Plenário. Cabe ao Presidente da Câmara diligenciar, junto ao Prefeito, para que as informações sejam atendidas no menor espaço de tempo possível. $ 7º - As Comissões da Câmara diligenciarão junto às de pendências, arquivos e repartições municipais, para tanto solicita das, pelo Presidente da Câmera ao Prefeito e tomar todas as provi- dências necessárias ao desempenho de suas atribuições regimentaise Art. 40º -As Comissões Legislativas compor-se-ão de, no mínimo, três Membros. Art. 41º - À constituição das Comissões será feita por designação do Presidente da Câmara, desde que haja comum acordão en tre os líderes de Bancada, observando o disposto no artigo 38º e seu parágrafo único, deste Regimento, $ 1º - Não havendo acordo, proceder-se-ã a escolha dos Membros das Comissões por eleição secreta na Câmara, votando cada Vereador, em um único nome, para cada Comissão, considerando-se e leito os mais votados, e o Vereador mais idoso, em caso de empate, $ 2º - Far-se-á votação para as Comissões, em cédula úni cas impressa, datilografada, ou manuscrita, mas quais indicar-se - ão os nomes dos Vereadores, a legenda partidária e a respectiva Co missão, $ 3º - Um mesmo Vereador não poderá ser eleito para mais de três (3) Comissões Técnicas, salvo substituto temporário dos Membros eleitoso $ 4º - Os Membros das Comissões Técnicas Especiais e de Representação, elegerão o respectivo Presidente, a quem compete? nomear o Relator, distribuir, dirigir e ativar os trabalhos que lhe estiverem afetoso SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES SUBSEÇÃO I DA COMISSÃO REPRESENTATIVA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE Arte 42º — A Comissão Representativa funcionará e tem as seguintes atribuições: I - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislati na II - zelar pela observância da Lei Orgânica; III - autorizar o Prefeito a ausentar-se; IV - convocar extraordinariamente a Câmara; - Y - tomar medidas urgentes de competência da Câmara; , VI - convocar Secretários e Diretores e equivalen tes do Município, observada a legislação petinente. Arto 43º- A Comissão Representativa é composta pelo Presidente e dois membros e quatro suplentes, que faz parte dos trabalhos normais da Comissão sempre que convocados pelo Presiden te, na eleição dos membros da Comissão Representativa, observada, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidárias Parágrafo Único - A Presidência da Comissão Representa tiva cabe ao Presidente da Câmara, ao qual compete: a) - determinar os dias e horários das reuniões; b) - nomear dentre os membros um secretário de atas 2 quando for o caso; e) - conceder vistas das proposições aos membros da comissão pelo prazo de 3 (três) dias; d) - submeter a voto as questões submitidas à comissão. $1º — O Presidente terá direito a voto em todas as deli terações da Comissão. $2º Ausente ou impedido o Presidente da Comissão Re- presentativa assumirá a Presidencia o Vereador mais idoso entre *! seus membross. $ 3º - O Presidente da Comissão Representativa, em vis- ta de impedimento de algum membro na participação, em qualquer bu dos trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão, designará um membro substituto interino, cuja atividade cessa a volta do titu- lar às reuniões da Comissão. Arte 44º. à Comissão reunir-se-á, ordinariamente, dias pré-fixados ou extraordinariamente, quando convocada Presidentes. - 19 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE Arto 45º — As reuniões da Comissão Representativa, salvo deliberação em contrário, serão públicas delas podendo participar, com a permissão do Presidente, qualquer Vereador, que poderá dis cutir o assunto de que se ocuparem e apresentar sugestões e escla- recimentos, nunca por tempo superior a 10 (aéz ) minutose $ 1º -Nas reuniões secretas, só poderão estar presentes! os membros da Comissão e as pessoas por ela convocadas. $ 2º -Das reuniões da Comissão lavrar-se-á atas, com O sumário do que nela houver ocorrido, assinadas pelos Membros e suplentes quando convocados $3º -A Comi ssão Representativa somente deliberará com a presença de pelo o mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros, $ 4º -Nas deliberações da Comissão Representativa, terá direito a voto, além de seus 2 (dois) membros o seu Presidentes $ 5º —-Toda matéria submetida para apreciação da Comissão Representativa, somente considerar-se-á aprovada com voto favorá - vel de 2/3 (dois terços) de seus componentes presentes. Arte 46º - A Comissão Representativa deve apresentar re- latório dos trabalhos por ela realizados, quando do reinício do funcionamento ordinário da Câmaras Parágrafo Único - O Mandato da Comissão Representativa '! será de um (1) ano, conforme o artigo 16º + parágrafo$3º, da Lei Orgânicas SUBSEÇÃO II DAS COMISSÕES PERMANENTES Arte 47º —- Ag Comissões Permanentes dividir-se-ão em: a) - Comissão Diretora, que é a Comissão Polícia da Casa composta pela Mesa; b) - Comissões Técnicas, que são as que têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, Projetos de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo, atinentes à sua especialidades. - 020 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE Arte 48º - As Comissões Técnicas são em número de 4 ( qua tro): I - Comissão de Justiça e Redação de Leis, composta! de três Membros; II - Comissão de Finanças e Orçamento, composta de três Membros; III - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, composta de três Membros; IV - Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, composta por três Membrose Arte 49º - Compete à Comissão de Justiça e Redação de Leis manisfestar sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quan- ko ao seu aspecto constitucional, legal, ou jurídico, bem como todos os processos que tramitem pela Câmara, ressalvados os que, explicita mente tiverem destino, segundo este Regimentos $ 1º = Concluindo por ilegalidade ou consti tucionalidade * de uma proposição, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e somente, rejeitado o parecer, prosseguira a sua tramitação, $ 2º -À Comissão compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições: a) - organização administrativa da Câmara e da Prefei tu- ra; b) - contratos, ajustes, convênios e consórcios; e) - afastamento e licença ao Prefeito e Vereadores; d) - votos e revogações de leis, resoluções e decretos * legislativos; e) o) . . Ed . is e imóveis; declarações de utilidade pública; transações de bens patrimoniais do Município, móve- €g) - projetos de lei especiaiso $3º - Responder consulta do Presidente da esa ou de qual quer outra Comissão ou de Vereador sobre aspecto jurídico ou legali- dade das proposições apresentadas em Plenário, $ 4º - Dar parecer sobre recurso contra a decisão da dências -- [2 R em ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE 8 5º - À Comissão de Justiça e Redação de Leis ainda compe te, dentro dos aspectos gramatical e lógico, a redação final dos projetos de lei, memoriais, representações, informações, proclamaçõ- es e despachos oficiais editados pela Câmara, salvo os referentes à economia interna da mesma, Arte 502 — À Comissão de Finanças e Orçamento compete emi - tir parecer sobre todos os assuntos de carater financeiro e, especi- almente sobre: a) - proposta orçamentária (anual e plurianual); b) - prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara |, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluin- do por Projeto de Decreto Legislativo; c) - proposições referente a matéria tributária, abertura * de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou in- diretamente, alterna a (despesa ou a receita do Município, acarretem! responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito públi- cos d) - proposições que fixem os vencimentos ao funcionalismo, os subsídio e a verba de representação do Prefeito, do Vice-Prefei- to, da Presidência da Câmara e dos Vereadores, quando for o caso; e) - os que direta ou indiretamente, representem mutação pa trimonial do Município. $1º = Compete ainda, à Comissão de Finanças e Orçamento: E4,0 a) —- apresentar, no término de cada legislatura, projetos + de decreto legislativo, fixando os subsídio de representação do Prefeito e do Vice - Prefeito; bt) - apresentar, de igual modo, no término da legislatura , projeto de resolução, fixando os subsídio dos Vereadores, para vigo- rar na legislatura seguinte; e) - apresentar projeto de resolução, quando for o caso fixando a verba de representação ao Presidente da Câmaras ã) = Zelar, para que em nenhuma lei emanada da Câmara sejam criados encargos ao erário municipal, sem que sejam especificados os recursos $ 2º - Na omissão da Comi ssão para as proposições enumera, — das nas alíneas a be c do parágrafo anterior, a Mesa apresentará (o) projeto de decreto legislativo ou de Resolução, conforme o caso, com base no subsídio de verba de representação em vigor e, no caso omissão da Mesa, as proposições em referência poderão ser apresga das por Vereadores, desde que assinadas por 1/3 ( um terço) Membros da Câmara, ED ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE $ 3º — Será obrigatório, o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias enumeradas nas alíneas asbe c deste! artigo "caput'"o Arte 51º = À Comissão de Educação, Saúde e Assistência Som cial compete emitir pareceres sobre os processos referentes à educa- ção, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiê- ne e saúde pública, às obras e promoções sociaise Parágrafo Único - Compete a essa Comissão emitir parecer! sobre a concessão de auxílios, fiscalizando a aplicação dos mesmos, Arte 52º - À Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públi cos incumbe o estudo e, se for o caso, a vistoria "in loco" dos as - suntos que a intitulam, a fim de exarar parecer em questões a ela relacionada, especialmentes I - o estudo de todas as questões relativas a obras públi- cas; “II - emitir parecer sobre concessão de serviços públicos; III - opinar sobre assuntos que se referirem a transportes e comunicações; IV = manifestar-se a respeito das proposições que versarem*! sobre aquisição, permuta e cessão de bens imóveis, denominação de estabelecimento e logradouros públicos: V - emitir parecer sobre projetos de lei que visarem alte- rar o Plano Diretor e fiscalizar a sua execução, Arte 53º —- Os Membros das Comissões Permanentes serão elei tos mediante indicação dos respectivos Líderes de Bancada, na sessão seguinte a que for eleita a Mesa, e a duração de sua investidura co- incidirá com a destas Arte 54º - Ao Presidente da Câmara incumbe, no prazo im prorrogável de 3 (três) dias, a contar da data da aceitação das pro posições pelo Plenário, sujeitas à apreciação das Comissões, encamin há-las às mesmas ; salvo os projetos de lei de iniciativa do Prefeito com apreciação, em regime de urgência, os quais deverão ser entregues dentro do mesmo prazo, a contar da data da entrada na Secretaria, in dependente de vistas pelo Plenário. Arte 55º - Às Comissões compete o ordenamento de seus tra- 4 3 A balhos, ressalvados os casos expressos, e com observância às seguin- tes regras: - 23 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE $ 2º = Ausente ou impedido o Presidente da Comi ssão assumi rá a Presidência da mesma o Vereador mais idoso, entre os seus compo nentese S 32 - O Presidente de Comissão, em vista de impedimento * de algum Membro na participação, em qualquer dos trabalhos a serem ! desenvolvidos pela respectiva Comissão, deverá solicitar ao Presiden te da Câmara a designação de um Membro substituto interino, cuja ati vidade cessa com & volta do titular às reuniões da Cêmara, ressalva- dos os casos expressos do impedimento, tratados neste Regimentos Art. 57º - Constituídas as Comissões Permanentes, reunir = se-á cada uma delas, para, sob a Presidência do mais idoso de seus Membros presentes, proceder a eleição do Presidentes Parágrafo Único - Enquanto não for possível a eleição pre vista neste artigo, a Comissão será presidida, interinamente, pelo mais idoso de seus Membros Arte 58º - Os Membros das Comissões Permanentes serão des tituídos, caso não compareçam a 5 (cinco) reuniões ordinárias conse- cutivase $1º - A destituição dar-se-á, por simples petição de qual quer Vereador, dirigida ao Presidente da Câmara que, após comprovar" a autencidade das faltas, declarará vago o cargo da Comissão. $ 2º — Não se aplicará o disposto neste artigo ao Verea - dor que comunica ao Presidente da Comissão as razões de sua ausência para posterior justificação das faltas perante o Presidente da Câma- ra, desde que o pedido de justificação seja deferido, $ e - O Vereador destituído, nos termos do presente arti, go não poderá ser designado para integrar nenhuma outra Comissão Per manente até o final da sessão legislativas Arte 59º - No caso de vagas, licença ou impedimento de qual quer Membro das Comissões Permanentes caberá ao Presidente da Câmara a designação do substituto, mediante indicação do Líder do partido a que pertence o lugar. Parágrafo Único - A substituição perdurará enquanto per - sistir a licença ou impedimento. Arte 602º - As Comissões reunir-se-ão, ordinariamente, em dias pré-fixados ou extraordinariamente quando convocadas por seu Presidentes Arte 61º - As reuniões, salvo quando deliberação em com= PR io ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE prazo de 6 (seis) dias para apresentação, por escrito, do seu parecer, prorrogáveis por mais a) (três) dias, a requerimento fundamentados. Es gotado esse prazo, € não tendo sido apresentado ,º parecer, o Prosi = dente nomeará outro relator a quem imediato será entregue o processo para que, no prazo improrrogável de 6 (seis) dias, exare o parecer; II - og demais Membros da Comissão poderão discutir a maté- ria com o relator e apresentar modificaçoes ao parecer inicial, em reunião da Comissão; III - o parecer deverá ser redigido Por escrito, em termos ! explícitos, sobre a conveniência da aprovação ou da rejeição da maté ria a que se reporte, e terminará por conclusões sintéticas; IV - à Mesa devolverá à Comissão que o emitir, o parecer '! que não estiver de acordo com o inciso anterior ou que se tenha afas tado das atribuições exclusivas de cada Comissão; V - as Comissões deliberarão, por maioria de votos, estan- do presentes a maioria absoluta de seus Membros; VI - as proposições enviadas às Comissões, que não tiverem" recebido parecer no prazo de 15 (quinze) dias, poderão ser incluídas em pauta, independentemente de parecer, por deliberação da Mesa Dire tora ou a requerimento de qualquer Vereador. Tratando-se de projeto? de lei de urgência, esse prazo fica reduzido para 06 ( seis ) dias; VII - a matéria que for despachada às Comissões, para exame! em conjunto, terá o prazo ãe d2 (doze) dias para apresentar o seu pa recer, Nesse caso presidirá às reuniões das Comissões o Presidente ' mais idoso dentre os das Comissões que discutirão a proposição, Arte 56º - Ao Presidente da Comissão, ainda compete: a) - determinar os dias e horários das reuniões; tv) - nomear dentre os membros um secretário de atas, quando" for o casos e) - conceder vistas das proposições aos membros da comissão pelo prazo de 3 (três) dias; ã) - submeter a voto as questões submetidas à comissão; e) - assinar pareceres e convidar os demais Membros da Comis são a fazê-los £) - devolver à Mesa toda a matéria submetida à apreciação ! da Comissão, quando expirados os prazos regimentais; $1º - O Presidente poderá funcionar como relator e te reito a voto em todas as deliberações da Comissão. Era DATA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE assunto de que se ocuparem e apresentar sugestões e esclarecimentos, . E4 2 nunca por tempo superior a 10 (déz) minutos. $ 17º - As comissões não poderão reunir-se durante o trans- “o N E» mo : o correr das sessões ordinárias, ressalvadas as exceções regimentaiss $ 2º - Mas reuniões secretas, só poderão estar presentes * os membros da Comissão e as pessoas por ela convocadas. $ 3º - Das reuniões das Comissões lavrar-se-ão atas, com o sumário do que nelas houver ocorrido, assinadas pelos Membros presen tese $ 4º - As Comissões Permanentes somente deliberarão com a presença da maioria absoluta de seus membros, por maioria simples de votose Arto 62º — Sempre que os Membros das Comissões não possam comparecer à reunião, comunicarão o motivo ao Presidente que consig- nará justificativa em atas Arte 63º - Tratando-se de matéria em regime de urgência o Presidente designara relator independentemente de reunião da Comis - sãos SUBSEÇÃO III DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS Arte 64º - As Comissões Temporárias poderão ser: I - Comissões Especiais; II - Comissões Especiais de Inquéritos; III - Comissões de Representação; BM IV - Comissões de Investigação e Processantes. $ 1º - As Comissões Temporárias, com atribuições definidas nesta Subseção, deverão indicar necessariamente: a) - sua finalidade, devidamente fundamentadas v) - o mimero de membros; c) - o prazo de funcionamento» $ 2º - O primeiro signatário do pedido de abertura de missão constituída. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE $ 3º — Concluídos os trabalhos da Comissão, será apresenta do um Parecer Geral, ou, quando for o caso, um Relatório que deverá? ser encaminhado à Mesa Diretora, a fim que o Plenário delibere a respeitos, $ 4º - A constituição das Comissões será feita através de projeto de resolução, se a mesma não for requerida por um terço da totalidade dos Membros da Câmaras, $ 5º - Aplicar-se-á, para o ordenamento dos trabalhos, as disposições previstas na Subseção anterior, especialmente o disposto no artigo 56º , com suas alíneas e parágrafos, no que couber, desãe que não colidentesa Art. 65º - As Comissões Especiais são aquelas que se desti nam à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e & tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida rele - vância com atribuições internas e externas da Câmara, Parágrafo Único - As Comissões Especiais de Inquérito des tinar-se-ão a examinar irregularidades ou fato determinado que se in clua na competência municipal Art. 66º - As Comissões de Representação tem por finalida- de representar a Câmara em atos externos de caráter social, inclusi- ve, nas participações em Congressose Arte 67º - As Comissões de Investigações e Processantes se rão constituídas com as seguintes finalidades: I- di infrações político-administrativas do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, Autarquias e Fundações Municipais , no desempenho de suas funções, de acordo com os termos fixados na legislação federal e Lei Orgânica Municipal. II - Destituir Membros da Mesa, isolada ou conjuntamente |, quando faltosos, omissos ou ineficientes, no desempenho de suas atri tuições regimentais, ou então, por exorbitarem às atribuições a eles. conferidas por este Regimento e na Lei Orgânica Municipal. $1º - Aplicar-se-á, nos casos dos incisos I e II deste ar- tigo, para efeito de procedimento processual, o que dispõe o Regimen to Interno da Câmara dos Deputadose $22º=-0 procedimento processual a que se refere o parágra- fo anterior, deverá estar concluído dentro de 90 (noventa) dias , contados da data em que se efetivar a notificação do acusado; trans- corrido o prazo, sem julgamento, o processo será arquivado, sem juizo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmo fatos. fá cacho E ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE Arte 67º - AS Comissões Temporárias, exceto as de represen tação, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se instalarem, sob pena de tornarem sem efeitos as suas constituições, sendo que é veda ão o funcionamento de mais de três Comissões de Inquérito simultânea mente. Arte 68º - As Comissões de Representação terão seus Membros nomeados pelo Presidente da Câmara, SEÇÃO III DOS PARECERES Arte 69º — Parecer é o pronunciamento da Comissão sobre + Pis = à qualquer materia sujeita ao seu estudo. Parágrafo Único - Salvo nos casos expressamente previstos! neste Regimento, o parecer será escrito e constará de 3 (três) pare tes: I - exposição de matéria em exame; II - contlusão do relator, tanto quanto possível sintéticas com sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição total' ou parcial da matéria e, quando for o caso, oferecendo-lhes substitua tivo ou emenda; III - decisão da Comissão, com a assinatura dos Membros que votaram a favor ou contras Arte 70º — Os Membros das Comissões emitirão seus juízos ! sobre a manifestação do relator, mediante votos $ 1º - O relatório será somente transformado em parecer 4 se aprovado pela maioria dos membros da Comissão. $2º- A simples oposição da assinatura, sem qualquer ou tra observação, implicará na concordância total do signatário à mani festação do relator, Arte 71º — Para efeito da contagem de votos emitidos, se rão ainda considerados: I - favoráveis, os que tragam, ao lado da assinatura do votante, a indicação " com restrições" ou " pelas conclusões"; II - contrários, os que tragam ao lado da assinatura do votante, a indicação " contrária", Arte 72º - Poderá o membro da Comissão exarar voto e rado, devidamente fundamentado: o OR ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE I - pelas conclusões, quando favorável às conclusões do s End relator, acrescentando novos argumentos à sua fundamentação; . II - contrário, quando se oponha frontalmente às conclusões do relatores $1º - O voto do relator não acolhido pela maioria da Co — missão constituirá voto vencido; $ 2º = O voto em separado, divergente ou não das conclusô- es do relator, desde que acolhido pela maioria da Comissão, passará! a constituir seu parecere SEÇÃO IV DAS ATAS Arte 73º - Das reuniões das comissões lavrar-se-ão atas |, EM 2 com o sumário do que houver ocorridos, $1º - dessas atas constarão: I - a hora e o local da reunião; II - os nomes dos membros presentes da comissão e os ausen- tes, com causa justificada; III - a distribuição das matérias, por assunto e seus relato res$ IV — referência sucintas aos relatórios e aos debates; $ 2º - Lida e aprovada, no início de cada reunião, a ata ' anterior será assinada pelos membros da comissão e rubricada todas * as folhase “ $ 3º » As Comissões serão secretariadas pela Assessoria Téc nico-legislativas $42e = À Assessoria Técnico — Legislativa compete, além da redação das atas, a organização do protocolo e da sinopse dos traba- lhos, com o andamento de todas as proposiçõesa 95º — AS atas das reuniões secretas serão lavradas pelo * membro da comissão designado pelo Presidente para servir de Secretá- ride $ 6º - À ata da reunião secreta, aprovada ao fim da re ão, será datada e assinada, pelo Presidente e pelo Secretário, colhida ao arquivo de segurança da Câmaras de dog ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE faltas às sessões ordinárias, sem interromper a sua contagem, fa cando o faltoso sujeito às penalidades; $ 4º —- Do mesmo modo não anula as faltas anteriores o : po E ar comparecimento do Vereador faltoso a uma sessão Extraordinária, $ 5º - Somente serão consideradas sessões extraordiná- rias para os efeitos do artigo 8º, IlI,Decreto Lei nº 201/67. |, quendo, convocadas pelo Prefeito e não serão contadas para efei- to de extinção de mandato do Vereador faltoso, mesmo que a sessã [e] extraordinária convocada não tiver por finalidade a apreciação de matéria urgente; y $ 6º - Igualmente, não se aplicará o disposto no Inci- so III às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Pre- feito durante o recesso da Câmara de Vereadores, Arte 96º —- Para efeitos do artigo anterior, entende-se que o Vereador compareceu às sessões, se efetivamente participou dos trabalhos legislativos. $ 1º - Considera-se não comparecimento, se o Vereador! apenas assinar o livro de presença e ausentar-se injustificada = mente, sem participar da sessão. $ 2º - As faltas às sessões, poderão ser justificadas" por motivo de desempenho de missões oficiais da Câmara ou do Municípios 83º - À justificação das faltas será realizada em ze querimento fundamentado, ao Presidente da Câmara, que o julgara, Arte 97º — A extinção do mandato torna-se efetiva pela declaração do ato ou fato através da Presidência, inserida em Atas após sua ocorrência e comprovação Parágrafo Único - O Presidente que deixar de declarar! a extinção ficará sujeito às sanções do cargo e proibição de no va eleição para o cargo na Mesa, Arto 98º - Para os casos de impedimento, superveniente à posse, e desde que não esteja fixado em lei, o prazo de desin- compatibilização para o exercício do mandato, será de 10 (aéz ) dias, a contar da notificação e recebida da Presidência da Câma- rã Arte 99º - A renúncia de Vereador far-se-á por ofício, dirigido à Câmara, com firma reconhecida, reputando-se aberta a vaga, jindependentemente de votação, desde que, seja lido em são pública, e, conste da Atas E Sm a ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE bt) - cargo Estadual em comissão, de área do Executivo ou Legislativos e) - Prefeito nomeado, do respectivo Município, ou Inter- ventor, se for o casos CA PM O CHI DOS SUBSÍDIOS Arte 90º = Os Vereadores perceberão remuneração fixada * por Resolução da Câmara, respeitados os limites e critérios estabe- lecidos pela Legislação Federal, $1º - A remuneração será paga mensalmente e constará: a) - de uma parte fixas v) - uma parte variável, subdividida em " jetons" corres- . a Ed pondentes ao comparecimento do Vereador às sessõese E) 2º - O Vereador poderá se atrasar até 30 (trinta) minu- tos do horário determinado para o início da sessão, não ficando o brigado a qualquer justificação. $ 3º - Durante o recesso parlamentar o Vereador fará jus à remuneração integral; $ 4º - O Vereador, que apenas comparecer à sessão, mas '* não assisti-la até seu final, salvo motivo justo aceito pela Presi- dência, perderá o direito ao "jeton" da referida reunião. $ 5º - Ao Suplente de Vereador será paga remuneração no exercício da vereanças Arte 91º - A Mesa, no último trimestre de cada sessão le gislativa, elaborará para a seguinte, Projeto de Resolução, fixando a remuneração dos vereadores e a representação do Presidente, bem como Projeto de Decreto Legislativo fixando os subsídios e a repre- sentação do Prefeito e Vice-Prefeito. Arte 92º — O Vereador afastado de suas funções, por força de Processo de cassação, perceberá normalmente a sua remuneração! até o julgamento final, Arte ao - Serão remuneradas, no máximo 4 (quatro), ses — sões extraordinárias realizadas no período de 1 (um) mêso ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE espero ar DA VACÂNCIA é Arte 94º - As vagas na Câmara, dar-se-ão: I - por extinção de mandato; II - por cassação; $ 1º - Compete ao Presidente da Câmara declarar a extinção de mandato, nos casos estabelecidos na Legislação Federal, $ 2º - A cassação de mandato dar-se-a por deliberação do Plenário, nos casos e pela forma da legislação Federal. SEÇÃO I DA EXTINÇÃO DO MANDATO Arte 95º - A extinção do mandato verificar-se-á quando: I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação! dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleito ral $ II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em Leis III - Deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, 5 (cinco) sessões ordinárias consecutivas, ou a 3 (três) sessões ex traordinárias convocadas pelo Prefeito para apreciação da matéria urgente. IV - Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato ; ? = E Ras , estabelecidos em Lei, e não se desincompatibilizar até a posse nos casos supervenientes, no prazo fixado em Lei ou pela Câmara; $ 1º - Para os efeitos do Inciso III, consideram-se ses- sões ordinárias as realizadas nos termos deste Regimento, computan do-se a ausência do Vereador, mesmo que a sessão não se realize 1 por falta de quorum; $ 2º —- As sessões convocadas pelo Presidente da Câmara x não serão consideradas sessões extraordinárias, para efeito do disposto no artigo 8º III, do Decreto Lei nº 201/67; $ 3º - Se, durante o período de 5 (cinco) sessões ordi rias, houver uma Sessão Solene, convocada pelo Presidente da C ra e a ela comparecer o Vereador faltante, isso não elimina di 36 E ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE mandato devendo, o Presidente, após o decurso do prazo estipulado pelo artigo 5º, $ 4º, deste Regimento declarar extinto o mandato e convocar o respectivo Suplente. $ 4º - Verificadas as condições de existência de vaga , ou de licença de Vereador, na forma da legislação em vigor, com a apresentação do diploma e com a apresentação de identidades e cumpridas as exigências do artigo 5º e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, deste Regimento, não poderá o Presidente negar posse ao Verea dor ou Suplente sob nenhuma alegação, salvo a existência de caso” comprovado de extinção de mandatos Arte 89º - O Vereador somente poderá licenciar-se: I - Sem direito à remuneração; a)- para desempenhar cargo público municipal ou estadu- al, na forma da Lei Orgânica Municipal, mediante comunicação da investidura; b)- para tratar de interesse particular por prazo deter minado, nunca inferior AA 30 (trinta) dias, em cada sessão legisla tiva, consecutiva ou término da licenças II - Com direito à remuneração: a) - para tratamento de saúde, devidamente comprovados b) - para desempenhar missões temporárias de caráter cul tural ou de interesse do Município, devidamente autorizado pela Câmara, $ 1º —- Terá direito apenas à parte fixa, o Vereador licen ciado na forma da alínea "a" do inciso II, do presente artigo; $ 2º — A apresentação dos pedidos de licença se dará no Expediente das Sessões. Os pedidos transformados em Projetos de Resolução, por iniciativa da Mesa, nos termos solicitados, entran- do na Ordem do Dia, com preferência sobre outra matéria. $ 3º - Aprovada a licença, o Presidente da Câmara convoca rá o respectivo Suplentes; $ 4º - O Suplente de Vereador, para licenciar-se, precisa antes assumir e estar no exercício ão cargo; $ 5º - O Vereador não perderá o mandato considerando- se automanticamente licenciado, quando exercer os seguintes cargos; a) - cargo municipal em comissão de Secretário ou Di equivalentes ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMBO VERDE YI - comportar-se em Plenário com respeito, não conver- sando em tom que perturbe os tralhos; - VII - obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavras VIII - residir no território do Município; IX - propor à Câmara todas as medidas que julgar conve- nientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos Munícipes, tem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público. Art. 87º - Se qualquer Vereador cometer, dentro do re- cinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente con necerá o fato e tomará providências, conforme sua gravidade: I - Advertência pessoal; II - Advertência em Plenário; III - Cassação da palavra; IV - Determinação para se retirar do Plenário; V - Proposta de reunião secreta para discutir a respei to, cujo "quorum" para a aprovação dependerá de 2/3 (dois terços) dos Membros da Casa; VI -» Proposta de cassação de mandato por infração ao disposto no artigo 7º item III, do Decreto Lei Federal nº 201, de 27/02/67. GARÊNUILO TI DA POSSE, DA LICENÇA E DA SUBSTITUIÇÃO Arte 88º - Os Vereadores tomarão posse nos termos do artigo 5º, inciso I e seus parágrafos 1º e 4º, deste Regimento. $ 1º - Os Vereadores que não comparecerem ao ato de instalação, bem como os suplentes, convocados, serão empossa = dos pelo Presidente da Câmara em qualquer fase da reunião a que comparecerem, conforme o disposto no "caput", deste artigos $ 2º - Os Suplentes, quando convocados, deverão tomar * posse no prazo de 15 (dias) dias, da data do recebimento da convo cação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara, $ 3º - A recusa do Vereador eleito e do suplente, qu $ . EA : do do convocados a tomarem posse, importa em renuncia tacita -— 33 em ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE GARÍT TIO E DO PLENÁRIO Arto 74º = Flenário é o órgão deliberativo e soberano da ca mara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício 9 em local e número legal para deliberar, $1º - Q local é o recinto de sua sede; $2º - A forma Jegal para deliberar é a reunião regida pelos dispositivos referentes à matéria, determinados neste Regimento. $ 3º - O número é o "quorum determinado em Lei ou no Regi - mento para a realização das reuniões e para tomada de deliberações» Arte 75º - As deliberações do Plenário serão tomadas por na ioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações legais e regimen tais expressa em cada casos. Parágrafo único Sempre que não houver determinação de "quo rum" qualificado, as deliberações serão tomadas por maioria simples , uma vez presente a maioria absoluta dos Membros da Câmara de Vereado - res Arte 76º - O Vereador presente à sessão poderá escusar-se de votar, devendo, porém, obster-se quando tiver, ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo até terceiro grau, inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade de votação, quando o seu voto for decisivos Parágrafo Único - O Vereador que se considerar impedido de votar, nos termos do presente artigo, fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, a sua presença, para efeito de "quorum", GHPÍTNULO . IW DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Arte 77º - Os serviços da Câmara far-se-ão através de sua se, cretaria Administrativa e reger-se-ão por resolução baixada pelo Presi dentes Parágrafo Único - Todos os serviços da Secretaria Administra tiva serão dirigidos e disciplinados pela Presidência da Câmara que po derá contar com auxílio de funcionários da Câmara, Art. 78º —- A nomeação, admissão, exoneração, demissão e dis pensa, bem como os atos de administração dos servidores da Câma: petem ao Presidente, de conformidade com a legislação vigentes Ra rr ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMBO VERDE Arto 83º - Os livros serão abertos, rubricados e encerra- dos pelo Presidente da Câmaras TÍTULO III DOS VEREADORES CAPÍimnurO TI DO EXERCÍCIO DO MANDATO Arte 84º —- Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal para uma Legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e dire- to. Arte 85º - Compete aos Vereadores: I - participar de todas as discussões e deliberações do Plenário; II - votar e ser votado na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo; IV - desempenhar os cargos da Mesa e das Comissões; V - participar das Comissões Permanentes; VI - usar a palavra em defesa ou em oposição às proposiçõ- es apresentadas à deliberação do Plenário. Arte 86º —- São obrigações do Vereador: I- desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de tens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com o $28º do artigo 15º da Lei Orgânica Municipal; II - exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior; III - comparecer decentemente trajado às reuniões, na hora pré-fixada; IV - cumprir os deveres dos cargos para os quais for elei- to ou designado; | V - votar as proposições submetidas a deliberação da ra, salvo nos impedimentos legais, sob pena de nulidade da votá quando seu voto for decisivos À ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE Arto 79º = Todos os serviços da Câmara que integram a Secretaria Administrativa, serão criados, modificados, ou extintos *! por Resolução; a criação ou extinção de seus cargos, bem como a fixa ção de seus respectivos vencimentos serão por Lei, de iniciativa pri vativa da Mesa, respeitando-se os dispositivos constitucionaise Arte 80º - Poderão os Vereadores interpelar a Presidência? sobre os serviços da Secretaria Administrativa ou sobre a situação * do respectivo pessoal, ou ainda, apresentar sugestões sobre os mes - mos, através de proposição fundamentadas Art. 81º — A correspondência oficial da Câmara será elabo- rada pela Secretaria Administrativa, sob a responsabilidade da Presi dência. Art. 82º - A Secretaria Administrativa, mediante autoriza- ção expressa do Presidente, fornecerá, a qualquer cidadão, no prazo, de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou re tardar a sua expedição. Parágrafo Único - No mesmo prazo deverá possuir os livros! : Ed “ s ” e fichas necessarias aos seus serviços e, especialmente, os de: I - Termo de Compromisso e Posse do Prefeito, Vice-Prefei- to, Vereadores e da Mesa; II - Declaração de bens; III - Atas das sessões da Câmara e das reuniões das Comissões; IV - Registros de lei, Decretos Legislativos, Resoluções , Atos da Mesa e da Presidência, Portarias e Instruções; Y - Cópia de correspondência oficial expedida e recebida; VI - Protocolo, registro e Índice de papéis, livros e proces sos arquivados; VII - Protocolo, registro e índice de proposições em andamen- to e arquivados; VIII--Licitações e contratos para obras e serviços; IX - Contratos de servidores; X - Termos de compromissos e posse de funcionários: XI - Contratos em geral; XII - Cadastramento dos bens móveis; AD ne ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE Arto 100º —- O Vereador nomeado Prefeito, ou investido nas funções, nos casos previstos na Constituição, não perderá o mandato sendo substituído pelo respectivo suplente. A mesma re gra se aplica quando ocorrer nomeação para interventor do Kuni= cípio. Arte 101º - O Suplente convocado que não atender E convocação ou não tomar posse no prazo legal perderá a suplênci a, declarada a situação pelo Presidente da Câmaras Parágrafo Único - No Exercício do mandato, o suplente ficará sujeito à cassação e extinção do mandato, nos termos da legislação federal, SEÇÃO II DA CASSAÇÃO DO MANDATO Art. 102º - A Câmara poderá cassar o mandato do Verea dor quando: I - utilizar do mandato para a prática de atos de cor rupção ou de improbidade administrativas II - fixar residência fora do Município; III - proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmera ou faltar com o decoro na sua conduta públicas Arte 103º - O processo de cassação do mandato de Vere adores, obedecerá ao rito estabelicido na legislação federal; $ 1º - O Presidente da Câmara poderá afastar das fun ções o Vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pe 1a maioria da Casa, convocado o respectivo Suplente até o julga mento final. $ 2º - O Suplente convocado não intervirá nem votará! nos atos do processo do substituído; $ 3º - A perda do mandato torna-se efetiva a partir ! da publicação da Resolução de cassação do mandato. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE SEÇÃO III DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO Arte 104º — Dar-se-á a suspensão do exercício do cargo de Vereador: I - por incapacidade civil absoluta, julgada por sentença de interdição; II - por condenação criminal que impuser proa privativa de liberdade, pelo período que durar seus efeitos. Art. 105º — A substituição do titular suspenso do exerci- cio do mandato, pelo respectivo Suplente, dar-se-á até o final da suspensão » GAPÍNULO Y DOS LÍDERES Art. 106º - Líder é o porta vóz de uma representação par tidária e o intermediário autorizado entre ele e os órgãos da Câma- Tão Arte 107º - As representações partidárias deverão comuni- car à Mesa dentro de 10 (aéz) dias do início do ano legislativo, os respectivos, líderes e vice-líderes, Enquanto não for feita a indi- cação, à Mesa, considerará como Líder o Vereador mais idoso da Ban- cadas $12º -— Sempre que houver alteração nas indicações deverá" ser feita nova comunicação à Mesas $ 2º - Os Líderes sérão substituídos, nas suas faltas, im pedimentos ou ausências do recinto, pelo respectivo vice-líderes. Arte 108º - É da competência dos Líderes, além de outras! atribuições que lhe confere expressamente este Regimento, indicar ! os substitutos nas comissões ou os membros das comissões especiais, de inquérito ou de mera representação, que vierem a ser criadas , respeitada a proporcionalidade partidária a que alude este Regimen- to e a Lei Orgânica Municipal. Art. 109º - O Chefe do Poder Executivo poderá ter, entre! os Vereadores, um Líder do seu Governo de sua livre escolha, que indicará à Câmara, no início de cada ano legislativos Art. 110º É facultativo, aos líderes do partido ou do Governo, em caráter excepcional. salvo durante a Ordem do Di quando houver orador na tribuna, usar da palavra por tempo - 39 - ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE superior a cinco (5) minutos, improrrogáveis, para tratar de assun to que por sua relevância e urgência, interessem ao conhecimento + da Câmara, ou definir atitudes, Nesse caso, o líder extermnará sem pre o ponto de vista de seu partido ou governos Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da Câmara julgar previamente a relevência, ou urgência do assunto a ser tratado - pelo líder, nos termos deste artigo que, «o solicitar! a palavra, dirá, expressamente, a que título pretende usá-la, Arte 112º — As reuniões de líderes, para tratar de assun to de interesse geral, realizar-se-ão por proposta de qualquer de les ou por iniciativa do Presidente, cabendo, neste caso, a este presidí-las TÍTULO Iv DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS GAPÉTUIL OT DAS SESSÕES Arte 113º —- Ag sessões da Câmara são: I - Preparatória, antes da instalação de cada Iegislatu- II - Ordinária; III - Extraordinária; IV = Secreta; V - Solene; VI - Especial, Arte 114º — A Câmara de Vereadores poderá determinar que parte da Sessão seja destinada à comemoração, homenagem ou recep - ção de personalidade visitantes Arte 115º - Durante a sessão, além dos Vereadores, excep cionalmente, poderão usar da palavra. visitantes recepcionados ou homenageados, o Prefeito e Secretários Municipais convocadose Arte 116º - O Vereador, ao usar da palavra, submeter-se- á às seguintes normas: E: - Falará de pé, exceto o Presidente, e só por e dade poderá obter permissão para falar sentado; e DO sea ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE II - Dirigir-se-á ao Presidente e ao Plenário; III - É vedado falar de costas para a Mesa; IV - Dará aos Vereadores o tratamento de "excelência", Parágrafo Único - Não poderá ser interrompido o Vereador que estiver com a palavra, salvo para formulação de Questão de 0x dem, ou de Requerimento para prorrogação da sessão. Arto 117º — Durante a sessão é vedado a presença de pes soas estranhas ao Plenário, exceto as autorizadas pelo Presidentes OCAPIvELO Tr DO ”" QUORUM” Art. 118º - " Quorum" é o número mínimo de Vereadores ' presentes para a realização da sessão, reunião de Comissão ou deli beraçãos, Arte 119º - A Declaração de " quorum", questionada ou não, será feita pelo Presidente, após a chamada nominal dos Verea- dores, $1º - Verificada a falta de " Quorum" para votação de Ordem do Dia, a sessão será levantada, perdendo o Vereador ausente a partie da remuneração do dias $ 2º - A retirada do Vereador durante a votação, sem Justo motivo, com a finalidade de impedir " quo rum para delibera- ção, acarretará, igualmente, a perda da parte variável. CAPÍTULO III DA SESSÃO ORDINÁRIA SEÇÃO JI DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Arte 120º - A Sessão Ordinária destina-se às atividades normais do Plenário, realizada em dias úteis, com início às 19 (dezenove) horase $1º - A Sessão Ordinária terá a duração de 2 (duas ) horas; $ 2º - Será tolerado o tempo de 30 (trinta) minuto ra o comparecimento do Vereador, ,prazo este que, não cumprido CMC.V. carretara na perda da parte variável da remuneração, . di A ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE $ 3º - O comparecimento do Vereador após o prazo pemmiti do, dará direito a participação em todos os atos da sessão, sendo” o seu atraso apenas passível de redução da remuneração variável. Arte 121º —- As sessões ordinárias compõôem-se de duas par tes: I - Expediente; II - Ordem do Dias Arto 122º - 4 hora do início dos trabalhos, verificada! pelo Secretário ou seu substituto, a presença dos Vereadores, pelo respectivo livro, e havendo a presença de, no mínimo , 1/3 (um ter ço) dos membros da Câmara, o Presidente declarará aberta a sessão. $1º - A falta de número legal para a deliberação | do Plenário, no Expediente, não prejudicará a parte reservada aos ora dores inscritos, antecipar-se-á o início da Ordem do Dia, com a respectiva chamada regimental, aplicando-se, no caso, as normas re ferentes âquela parte da sessão, $2º- As matérias constantes do Expediente, inclusive a ata da sessão anterior, que não forem votadas por falta de "quorum" legal, ficarão para o Expediente da sessão ordinária seguinte. $ 3º - A verificação de presença poderá ocorrer em qual- quer fase da sessão, a requerimento do Vereador ou por iniciativa! do Presidente, e sempre será feita nominalmente, constando em ata o nome dos ausentes, Arte 123º - Salvo o caso de convocação especial, não ha verá sessões ordinárias durante os períodos de recesso. Parágrafo Único - Não haverá sessões ordinárias em dias feriados e de ponto facultativo. SEÇÃO II DO EXPEDIENTE Arte 124º - O Expediente terá a duração jimprorrogável de 2 (duas) horas, a partir da hora fixada para o início da sessão, e se destina à aprovação da ata da sessão anterior, à leitura. resumi. da de matérias oriundas do Executivo e de outras origens à apresen tação de proposições por Vereadores e ao uso da palavra para tratar de assunto relativos à Ordem do Dias ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE Arte 125º — Aprovada a ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do Expediente, obedecendo à seguin te ordem? I —- expediente recebido do Prefeito; II - expediente recebido de Diversos; III - expediente apresentado por Vereadores. $1º - Na leitura das proposições obedecer-se-á à seguin te ordem: a) - projeto de lei; bt) - projeto de decreto legislativos; c) a projeto de resoluções; d) - requerimentos; e) - indicações; ê £) - recursos, $ 2º - Dos documentos apresentados no Expediente serão * fornecidos cópias, . quando solicitados pelos interessados, Arte 126º — Terminada a leitura das matérias em pauta, o Presidente destinará o tempo restante da hora do Expediente ao uso da trihuna, obedecida a seguinte preferência: I - discussão de requerimento, solicitada nos termos des te Regimento; II - discussão dos pareceres de Comissões, que não se re firam a proposição sujeitas à apreciação na Ordem do Dias III - uso da palavra, para Vereadores, segundo a ordem de inscrição em livro próprio, versando tema livre» $ 1º - O prazo para o orador, na discussão de requerimen to e pareceres, nos termos dos incisos Te II deste artigo, e abor dado tema livre inciso III, será, improrrogável de 30 (trinta) mi- nutose $ 2º. A inscrição para uso da palavra no Expediente, em temalivre, por aqueles Vereadores que não usarem na sessão, por + falta de tempo, prevalecerá para a sessão seguinte, e assim sivamentes Eca ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL Di GAMPO VERDE $3º = É vedada a cessão ou reserva de tempo para o ora- dor que ocupar a tribuna, nesta fase da sessão, $ 4º - Ao orador que por esgotar o tempo reservado ao Expediente, for imterrompido em sua palavra, será assegurado o di, reito de ocupar a tribuna, em primeiro lugar, na sessão seguinte , para completar o tempo regimental $ 5º - As inscrições dos oradores para o Expediente se rão feitas em livro especial, de próprio punho, e sot a fiscaliza- ção do 1º Secretário. $ 6º - O Vereador que, inscrito para falar no Expediente não se achar presente na hora em que lhe for dada a palavra, perde rá a vez e irá para o último lugar na lista organizada, SEÇÃO III ORDEM DO DIA Arte 127º - Findo o Expediente, por se ter esgotado o prazo, ou ainda por falta de oradores, e decorrido o intervalo, de 15 (quinze) minutos após o final do Expediente, dar-se-á o início! à Ordem do Dias $ 1º - Efetuada a Chamada Regimental, a sessão somente * prosseguira se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores, $ 2º - Não se verificando " quorum" regimental, o Presie dente poderá suspender os trabalhos até o limite de 15 (quinze) mi nutos ou declarar encerrada a sessão, Esse procedimento será adota do em qualquer Ordem do Dião = Arte 128º — A Secretaria fornecerá aos Vereadores cópias das proposições e pareceres e a relação da Ordem do Dia correspon- dente até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. A distribuição será somente da relação da Ordem do Dia, no prazo es tabelecido quando as proposições e pareceres já tiverem sido dados à publicação anteriormente, $1º- 0 1º Secretário procederá à leitura das matérias! a discutir e votar, podendo a leitura ser dispensada, a requerimen to de qualquer vereador, aprovado pelo Plenário. $2º- A votação das matérias propostas será feita na forma determinada nos capítulos referentes ao assunto. É $ 3º - A organização de pauta da Ordem do Dia obedece a seguinte classificação: ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE a) - matérias em regime especial; p) - votos e matérias em regime de urgência; c) - matérias em regime de prioridades; ad) - matérias em Redação Final; e) matérias em discussão única; £) - matérias em 2º discussão; g) - matérias em 1º discussão; h) - recursos; $ ja - Qpedecida a classificação do parágrafo único ante rior, as matérias figurarão, segundo a ordem cronológica $ 5º - A disposição da matéria na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada por motivo de Urgência Especial, Pre- ferência, Adiantamento ou Vistas, mediante requerimento apresentado no início da Ordem do Dia, ou seu transcorrer, e aprovado pelo Re nários. Arte 129º - As proposições constantes da Ordem do Dia , poderão ser objeto de: I - preferência para votação; II - adiantamento; III - retirada da pautas $ 1º — Se houver uma ou mais proposições constituindo * processos distinto, anexados ã proposição que se encontra em pauta a preferência para votação de uma delas dar-se-á mediante requeri- mento verbal ou escrito de qualquer Vereador, com assentimento do Plenários E 2º — O requerimento de preferência será votado sem dis cussão, não se admitindo o encaminhamento de votação nem declara - ção de voto. $ 3º - Votada uma proposição, todas as demais que tratem do mesmo assunto, ainda que à ela não anexada, serão consideradas" prejudicadas e remitidas ao arquivos Arte 1308 - O adiantamento da discussão ou votação de proposição poderá, ressalvado o apoia no 848, deste artiga ec ' ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE especificar a finalidade e o número de Sessões do adiamento propos too " $ 1º - O requerimento de adiamento é prejudicial para con tinuação das discussões ou votação da matéria a que se refira, até que o Flenário sobre o mesmo deliberes $ 2º - Quando houver orador na tribuna, discutindo a ma téria ou encaminhamento de sua votação, a requerimento de adianta- mento, só poderá ser proposto por eles $ 3º - Apresentado um requerimento de adiamento, outros* poderão ser formulados antes de proceder à votação que se fará Tá gorosamente pela ordem de apresentação dos requerimentos, não se admitindo, nesse caso, pedido de preferências $4º - 0 adiantamento da votação de qualquer matéria se rá admitido, desde que não tenha sido ainda votada nenhuma peça do processo. $ 5º - À aprovação de um requerimento de adiamento preju dica os demais, S$ 6º - Rejeitados todos os requerimentos formulados nos termos do $ 3º, não se admitirão novos pedidos de adiamento com a mesma finalidade, $ alo - OQ adiamento das discussões ou da votação por de = terminado número de sessões, importará sempre no adiantamento da di scussão ou de votação da matéria, por igual número de Sessão Ordi, náriaso $ 8º - Não serão admitidos pedidos de adiamento da vota- ção de requerimento de adiamento, $ 9º - Os requerimentos de adiamento não comportarão dis cussão, nem encaminhamento de votação, nem declaração de votos Arte 131º - A retirada de proposição constante da Ordem! do Dia, dar-se-g: I - por solicitação de seu autor, quando o parecer da Co “missão de Justiça e Redação de Leis, tenha concluído pela inconsti tucionalidade ou ilegalidade, ou quando a proposição não tenha pa recer favorável de Comissão de méritos II - por requerimento do autor, sujeito à deliberação do Flenário, sem discussão, com encaminhamento de votação e decla; ção de voto, quando a proposição tenha parecer favorável, me que de uma só das Comissões que sobre a mesma se manifestaram E agi ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE Arte 132 - À Explicação Pessoal é destinada à manifesta- ção de Vereador sobre atitudes pessoais, assumidas durante a ses- são ou no exercício do mandatos $1º - A inscrição para falar em Explicação Pessoal será solicitado durante a sessão e anotada, cronologicamente, pelo 1º Secretário, que a encaminhará eo Presidente, prevalecendo os mesmos critérios do $ 2º do artigo 126º, deste Regimento. $ 2º - Não poderá o orador desviar-se da finalidade da Explicação Pessoal, nem ser aparteado. Em caso de infração, o oram dor será advertido pelo Presidente e, na reincidência, terá a pala vra cassada, $ 3º - Não havendo mais oradores para falar em Explica - ção Pessoal, o Presidente declarará encerrada a sessão, mesmo que seja do prazo regimental de encerramento, A sessão não poderá ser prorrogada para uso da palavra em Explicação Pessoal. SEÇÃO IV DA PRORROGAÇÃO DAS SESSÕES Arte 133º - As sessões poderão ser prorrogadas por tempo determinado ou para terminar a discussão e votação de processo em debate. Arte 134º — Os requerimentos de prorrogação serão escri- tos, não se admitindo discussão, encaminhamento de votação ou de claração de votoe A 1º - Os requerimentos de prorrogação deverão ser apre- sentados à Mesa 10 (aéz) minutos antes do término da Sessão» $ 2º - O Presidente, ao regeber o requerimento, dele da- ré conhecimentos ao Plenário e o colocará em votação dentro dos minutos restantes da Sessão, interrompendo, se for o caso, o ora — dor que estiver na tribuna, ” SEÇÃO YV DA SUSPENSÃO E DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO Arte 135º — A sessão poderá ser suspensa: se I - para preservação da ordem; II - para permitir, quando for o caso, que a Comissão sa apresentar parecer verbal ou escrito; PRE, SR ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE III - Para recepcionar visitantes ilustres, Arto 136º - A Sessão será encerrada antes da hora regimen tal nos seguintes casost I - por falta de " quorum" regimental para prosseguimento dos trabalhos; II - em caráter excepcional, por motivo de luto nacional , pelo falecimento de autoridades ou alta personalidade ou por gran- de calamidade pública, em qualquer fase dos trabalhos, mediante de liberação do Flenário em requerimento subscrito, no mínimo 1/3 (um terço), dos Vereadores, III = tumulto grave, SEÇÃO VI DO APARTE Art. 137º — O aparte é a interrupção do discurso, breve! e oportuna, para indagação contentação ou esclarecimento sobre a matérias $1º - O aparte só será permitido com a licença expressa do orador; S$ 2º - O tempo dispendido no aparte será computado no tempo concedido ao orador; $ 3º = Não será registrado e permitido o aparte anti-re- gimental, Art. 138º - É vedado o aparte TI - Ao Presidentes II - Paralelo ao discurso do orador III - No encaminhamento de votação, Questão de Ordem ou Comunicações do Líder; IV - Em sustentação de recursos, SEÇÃO VII DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS M.C.V. pe Néri Viet árte 139º — A convocação extraordinária da Câmara, pre justificada, quando houver matéria de interesse público re ne AB HE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DS GAMPO VERDE vente e urgente a deliberar, se dará: I - pelo Presidente, durante o período ordinário; II - pelo Prefeito, no período ordinário e de recesso; III - por convocação de 2/3 (dois terços) dos Vereadores , em qualquer caso. $ 1º - Somente será considerado motivo de interesse públi co relevante e urgente a deliberar, a discussão de matéria, cujo a diamento torne inútil à deliberação ou importe em grave prejuízo & a coletividades $ 2º - As sessões extraordinárias poderão realizar-se em qualquer hora e dia, inclusive nos dimingos e feriadose $ 3º - Na sessão extraordinárias, será aprecida a maté E ria que motivou a convocação, sendo todo seu tempo destinado ê or dem do Dia, após a leitura e aprovação da ata da sessão anterior, $ 4º - aplicar-se-á a sessão extraordinária o disposto! no artigo 128º, deste Regimentos $ 5º — Somente serão admitidos requerimentos de congratu lações, em qualquer fase da sessão extraordinária quando do Edital de convocação constar assunto passível de ser tratado, $ 6º - Aberta a sessão extraordinária, com a presença de 1/3 ( um terço) dos membros da Câmara e não contando, após a tole- rância de 15 ( quinze) minutos, com a maioria absoluta por discus- são e votação de proposição, o Presidente encerrará os trabalhos , determinados a lavratura da respectiva ata, que independerá de aprovação» Arte 140º — A convocação extraordinária da Câmara, duran te o período ordinário se fará por simples comunicação do Presi - dente, inserindo na ata, ficando automaticamente cientificados to dos os Vereadores presentes à sessão, Arte 141º - Respeitando o disposto no artigo 123º deste! Regimento, pode a Câmara reunir-se extraordinariamente, em período de recesso legislativos $ 1º - A convocação extraordinária da Câmara, requerida por 2/3 (dois terços) dos membros, durante o período de recesso, se rá feita pelo Presidente, através de expediente dirigido a cada ve reador, com antecedência mínima de 7 (sete) dias. É 2º — A convocação extraordinária da Câmara pelo Pre to no período de recesso, se fará mediante ofício dirigido ao sidente, comunicando o dia da realização devendo o mesmo cienti a 49 si ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE os Vereadores, através de citação pessoal, com 7 (sete) dias de antecedências Art. 142 - Será admitida a apresentação de projetos de leis de resolução ou de decreto legislativo, nas sessões extraordi nárias, desde que o assunto de que se trata tenha sido objeto ão edital de convocação. SEÇÃO VIII DAS SESSÕES SOLENES, OU COMEMORATIVAS Arte 143º - As sessões solenes serão convocadas pelo Pre sidente ou por deliberação da Câmara, para o fim específico que , for determinado, podendo ser para posse e instalação da Legislatu- ra, bem como para solenidades, cívicas e oficiais, ou para homena- gear datas históricas, in personalidades ilustres e outros eventos memoráveis. $ 1º - Nessas Sessões não haverá Expediente e Ordem do * Dia sendo, inclusive, dispensada a leitura da ata e da verificação de presenças, $ 2º - Nas sessões solenes, não haverá tempo determinado para o seu encerramento, $ 3º - será elaborado, previamente e com ampla divulga - ção, o programa a ser obedecido na sessão solene, podendo, inclusi ve, usar da palavra, autoridades, homenageados e representantes de classes de clubes de serviços, sempre a critério da Presidência da Câmaras SEÇÃO IX DAS SESSÕES SECRETAS Arko 144º — A Câmara poderá realizar Sessão Ordinária ou Extraordinária, em caráter secreto, ou transformar a pública em secreta, por iniciativa do Presidente ou de qualquer membro, $1º «0 Vereador ,requererá, reservadamente ao Presidente a transformação da sessão pública em secreta, declinado os motivos que a justificam; $ 2º - Indeferido o pedido de sessão secreta, será pere mitido renová-lo perante o Plenário, facultando ao requerente de clinar os motivos, que se decidirá então, por maioria absoluta, ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE $ 3º - Deferido o requerimento do Vereador por iniciatie va do Presidente e iniciada a sessão secreta, a Câmara deliberará, preliminarmente, se o objeto deve ser tratado secretamente por mai. oria absolutas $4º - Antes de encerrar-se a Sessão Secreta, o Plenário decidirá se og debates devem ou não permanecer secretos; E $5º - A Ata da sessão secreta será aprovada pelo Plenã- rio antes de encerrada a Sessão, assinada pela Mesa, fechada em invólucro lavrado e rubricado pelo Presidente e pelos 1º e 2º Secre térios e pelos líderes de Bancada, com a data da Sessão, e recolhi daaos arquivos da Casas $ 6º - Ao Vereador que houver participado dos debates se rá permitido reduzir imediatamente seu discurso a termo, para ser arquivado com a Ata e os documentos referentes à Sessão Secreta, ;8 7º - O Vereador que Tevad a conhecimento público assun to de caráter secreto, assim decidido pelo Plenário, responderá ci vil e criminalmente pelo atos $ 8º - As Atas lavradas e arquivadas somente poderão ser reabertas para exame em sessão secreta, sob pena de responsabilida de civil e criminal do infrator, SEÇÃO X DA SESSÃO ESPECIAL Arte 145º — A Sessão Especial se destina: I - À ouvir agente administrativo municipal; II - À palestra relacionada com o interesse públicos III - A outros fins não previstos neste regimento, SEÇÃO XI DAS APTAS DAS SESSÕES Arte 146º — A Ata é o resumo fiel dos trabalhos da sessã [o] ;8 será redigido sob a orientação do 18º Secretário, que a assina- rá juntamente com o Presidente e o 2º Secretário. $1º - A matéria aprovada constará da Ata apenas pelo mero, salvo requerimento de Vereador para sua transerição pa: ou total, nisso ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL Di GAMPO VERDE $2º - A Ata da Sessão Secreta será redigida por um Vere ador presente, para tanto, designado pelo Presidentes $ 3º - As sessões solenes, extraordinárias e especial, te rão suas Atas discutidas e votadas na sessão ordinária seguintes. $ 4º - Feita a impugnação ou solicitada a sua retificação o N a a mesma será incluída na ata da sessão que ocorrer à sua votação, $ 5º - A impugnação será decidida pelo Flenário, em maio ria simple e a retificação pelo Presidente, soberanamente. Dto 147º = Ao encerramento de cada Sessão Legislativa , a Ata da última Sessão será aprovada antes do encerramento desta e assinada, pelos vereadores presentes. SEÇÃO XII DOS ANAIS Art. 148º - Os pronunciamentos em Grande Expediente, es- eritos obrigatoriamente, farão parte dos anais da Casa, bem como ! os realizados nas sessões extraordinárias, solenes e especiais, Arte 149º — É vedada a terceiros gravar, irradiar ou televisionar os debates da Câmara, sem autorização do Presidente , que poderá cessar a qualquer momento, Art, 150º — Todo Vereador que realizar pronunciamento no Grande Expediente, deverá ter discurso escrito, ou gravado que se- rá entregue E) Mesa, na mesma Sessão, e incorporado ao anais. Arte 151º - Qualquer Vereador poderá requerer a inclusão nos anais, de matérias ou fatos marcantes, mediante aprovação da Presidência, Parágrafo Único - A não aceitação pelo Presidente de in clusão de matéria nos anais, facultará ao requerente solicitar a manifestação do Plenário, que por maioria simples, poderá aprova-=* lo, TÍTULO TF DAS PROPOSIÇÕES E SUA TRAMITAÇÃO G APR Pim po «IT DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CMCV. E. FoJ%o Cp Art. 152º - Proposição é toda a matéria sujeita à à Rs ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE ração ou encaminahamento ao Plenário, $ 1º - As proposições poderão consistir em: a) - Projetos de Lei; pb) - Projetos de Decretos Legislativos; ec) - Projetos de Resoluções; d) - Indicações; e) - Requerimentos; £) - Substitutivos; £) - Emendas e Subemendas; h) —- Pareceres; i) - Vetoso $ 2º - As proposições deverão ser redigido em termos cla ros e sintéticos e quando sujeitas à leitura, deverão conter EMEN> TA de seu assunto, exceto nas emendas e subemendaso Arto 153º - A Presidência deixará de receber proposição: I - que verse sobre assuntos alheios à competência da Câmara; II - que delegar a outro Poder atribuições privativas do Legislativos III - que aludindo a Lei, Decreto, ou qualquer outra norma legal, não faça o devido enquadramento: IV - ,Versar sobre denominação de nomenclatura de rua ou logradouros públicos, não se faça acompanhar da biografia do home- nageado e croquis; V - que seja inconstituicional, ilegal ou anti-regimental; VI- que seja apresentado por Vereador ausente da sessão; VII - que tenha sido rejeitado ou não sancionada, e sem obediência às prescrições previstas neste Regimento. Parágrafo Único - Da decisão do Presidente caberá recur=- so que deverá ser apresentado pelo autor encaminhado à Comissão Justiça e Redação de Leis, cujo parecer será ineluíão na Orã Dia da Sessão, e apreciado pelo Plenário, o e, 1d ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE Arte 154º - Considerar-se-d autor da proposição, para efe ito regimentais, o seu primeiro signatário. $ 1º - São simples apoio as assinaturas que se seguirem à primeiras $ 2º —- Nos casos em que as assinaturas de uma proposição! constituirem “ quorum" para apreciação, não poderão ser retiradas a pós o seu encaminhamento à Mesas $ 3º —- Ocorrendo tal hipótese, a proposição ficará preju- dicada e consequentemente arquivada se a retirada da assinatura oca sionar número aquém da exigência regimental. Em caso, caberá à Pre- sidência divulgação da ocorrência, Arte 155º - Quando, por extravio ou “retenção indevida não for possível o andamento de qualquer proposição, vencidos os prazos Regimentais, A Presidência determinará a sua reconstituição, por de liberação própria ou a requerimento do Vereador autor, ou Líder, Art. 156º - As proposições terão os seguintes: regimes de tramitação: I - URGÊNCIA ESPECIALS II - ESPECIAL; III - URGÊNCIA; IV - PRIORIDADE E V - ORDINÁRIA, Arto 157º = à Urgência Especial é a dispensada de prazos! regimentais, salvo o de número legal de parecer, para que determina do projeto seja submetido à discussão e votação « Parágrafo Único - A dispensa do interstício entre votaçõ- es e projetos é igualmente considerado urgência especial. Arte 158º - Para a concessão de regime de Urgência Especi al, deverão ser observados, obrigatoriamente, as seguintes normas e condições: I - À concessão de Urgência Especial dependerá de apresen tação de requerimento escrito, com a necessária justificativa, e será submetido ao Plenário, se por inicitativa: a) - da Mesa, em proposição de sua autorias b) - de Comissão, em assunto de sua especialidade; ec) - do Líder do Govermo, em proposição oriunda do Poda Executivos 1d ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE a me à) - da Maioria dos Vereadores presentes à sessão, com a concordância do autor, II - Somente será considerado sob regime de Urgência Espe cial que a matéria, examinada objetivamente, evidencie necessidade"! premente e atual, de tal sorte que, não sendo tratada logo, resulte em grave prejuízo, perdendo a sua oportunidade de aplicaçãos III -O0 requerimento de urgência especial, poderá ser apre, sentado em qualquer ocasião, mas somente sera anunciado e submetido ao Plenário durante o tempo destinado à Ordem do Dias IV - Não poderá ser concedida Urgência Especial para qual quer projeto, com prejuízo de outra Urgência já votada, salvo aos casos de segurança e calamidade públicas V - Aprovado o requerimento de Urgência Especial, pela maioria presentes, entrará a matéria respectiva em discussão, salvo exceção do Inciso anterior; VI = O requerimento de' Urgência Especial não sofrerá dis- cussão , mas a sua votação poderá ser encaminhada Pelo autor, que fa, lará ao final, e um Vereador de cada Bancada terá o prazo improrro- gável de 5 (cinco) minutosg VII - Concedida a Urgência Especial para o projeto que não conte com parecer, a Comissão, suspendendo-se a sessão pelo prazo * necessario para a Comissão elaborar o parecer; VIII - Na ausência ou impedimento de membros das Comissões, o Presidente da Câmara designará, por indicação dos Líderes da Ban- cada os substitutos; IX - Na impossibilidade de manifestação das Comissões com petentes, o presidente consultará o Flenário a respeito da sustação da Urgência Especial, apresentando justificativa, e, se o Flenário* rejeitar, o Presidente designará relator especial. Se, ao contrário o Plenário acolher a sugestão da Presidência, a proposição passará" a tramitar em regime de Urgência, Arte 159º - Em Regime Especial, tramitarão as proposiçõ- es que versem sobre: I -» licença do Prefeito,Vice-Prefeito e Vereadores; II - Constituição de Comissão Especial e Comissão Especi- ai de Inquéritos III - contas do Prefeito e da Mesa da Câmara; IV - Vetos, parcial e totais; Y - destituição de componentes da Mesas a ss as ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE VI - Projetos de Resolução ou de Decreto Legislativo, quan do a iniciativa for de competência da Mesa ou de Comissões, Arte 160º - Tramitarão em Regime de Urgência as proposiço es sobre: I - Matéria emanada do Executivo » quando solicitada na forma da Leis; Il» Matéria apresentada por qualquer Vereador ou Mesa da Câmara, quando solicitada na forma da Leis III - Matéria que, em regime de Urgência Especial, tenha so frido sustação, nos termos do artigo 158, IX deste Regimento, Arte 161º - Tramitarão em Regime de Prioridade, as propo- sições sobre: I - Orçamento Plurianual de Investimentos; II = Matéria emanada do Executivo, quando solicitado prazo nos termos deste Regimento - 45 (quarenta e cinco) dias; III - Matéria apresentada por qualquer dos Vereadores ou pela Mesa da Câmara, quando solicitada, com base no disposto neste Regimentos Arte 162º - A trami tação de proposição em regime Ordiná - rio será de todas as que não se enquadrem nos artigos 158 e 161, Art. 163º = As proposições idênticas ou versando sobre ma térias correlatas, serão anexadas à mais antiga, desde que seja e possível o exame em conjunto Parágrafo Único - 4 anexação far-se-4 por deliberação do Plenário a requerimento de Comissão ou do autor de qualquer das pro posições assim consideradas, GARÍTULO E DOS PROJETOS Arte 164º — A Câmara exerce sua função Legislativa por me io des 1 - projeto de Leis II - projeto de Decretos Legislativos; III - projetos de Resoluções, - 56 - ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Arte 1659 - Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria legislativa de competência da Câmara e sujeita! à sanção do Prefeitos $1º - A iniciativa dos Projetos de Lei será: 1 - Do Vereador; II - Da Mesa da Câmara; III - Do Prefeito; IY - Aos Cidadãos, conforme o disposto no artigo 418, ir e II, da Lei Orgânica Municipal. $2º- É ga competência exclusiva do Prefeito a iniciativa de Projeto de Tei que: I - Disponham sobre matéria financeira, entendenb como tal toda a atividade municipal que importe na obtenção de recursos nos gastos e despesas públicas na gestão e administração dos dinheiros * municipais, inclusive, a eriação, modificação e extinção de tributos do crédito tributário da aívida pública, e do crédito público. II - Criem cargos, funções ou empregos públicos e aumentem vencimentos; III - Importem em assunto de despesa ou diminuição de recei- ta; IV - Discipline o regime jurídico dos servidores municipais; Y — Tratem da concessão de subvenção ou auxílio. $3º - Aos Projetos de Lei oriundos da competência exelusi va do Prefeito não serão admitidas emendas que aumentem a despesa |, nem as que alterem a criação de cargos; $4º - ho Projeto de Lei Orçamentária não serão admitidas! emendas, das quais decorra aumento de despesa global ou de cada dr - gão, fundo, projeto ou programa, ou que vise a modificar-lhe o montan te, a natureza ou objetivo; $ 5º - Mediante solicitação expressa do Prefeito, a Câma, ra deverá apreciar o Projeto de Lei respectivo dentro de 45 (quaren- ta e cinco) dias, contados de seu recebimento na Secretaria Adminis- trativas ESTADO DE MATO GROSSO GÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE $ 6º - Se o Prefeito julgar urgente a medida, poderá soli- citar que a apreciação do Projeto se faça em 30 (trinta) dias, conta dos de seu recebimento na Secretaria Administrativas $ 72º - A fixação do prazo deverá sempre ser expressa e poderá ser feita depois da remessa do projeto em qualquer fase de seu andamento, considerando-se a data do recebimento desse pedido co mo seu termo inicial; $ 8º - Os prazos previstos neste artigo aplicam-se também' aos Projetos de Lei para os quais se exija aprovação "quorum" quali= ficado; 8492. Os prazos fixados neste artigo não correm nos perí odos de recesso da Câmara; $ 10º - O disposto nos parágrafos 5º e 9º, não é aplicável à tramitação dos Projetos de Codificação; $ 11º - É de competência exclusiva da Mesa da Cêmara a iniciativa de Projetos de Lei que: I - Disponham sobre a estrutura administrativa da Câmara * de Vereadores; II - Criem, alterem ou extingam cargos dos serviços da Câma, ra e fixem os respectivos vencimentos; $ 12º — Nos projetos de lei de competência exclusiva da Mesa da Câmara não serão admitidos emendas que aumentem a despesa +! prevista, ressalvada a hipótese do parágrafo seguinte; $ 13º - Nos projetos de lei a que se refere o Inciso II,do parágrafo 11º, somente serão admitidas emendas que de qualquer forma aumentem as despesas ou o número de cargos previstos, quando assina- das pela maioria dos membros da Câmara; $ 14º - Os Projetos de Lei que disponham sobre a criação ! de cargos na Câmara, deverão ser votados em dois turnos, com interva lo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, entre eles; $ 15º - Respeitada sua competência, quando à iniciativa, a Câmara deverá apreciar; I - Em 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da sua apresen tação, os Projetos de Lei, quando assim solicitar seu autor; II - e, 45 ( quarenta e cinco) dias todos os Projetos de Lei de origem do Executivos é IIT - Em 30 (trinta) dias, os Projetos de Lei, cujo a GMG.V. querer urgência na medida; RIO E so ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE $ 16º - Aplicar-se-á aos Projetos de que trata o parágra- fo anterior, o disposto no parágrafo 7º deste artigo; $ 27º - A faculdade, instituída pelo Inciso III, do $ 15, deste artigo, só poderá ser utilizada 3 (três) vezes pelo mesmo Vere ador, em cada Sessão Legislativas Arto 166º - 0 Projeto de Lei que receber Parecer contrário quanto ao mérito de todas as Comissões a que foi distribuído, será ! tido como rejeitado, independente de manifestação do Plenário, compe tindo ao Presidente da Câmara assim declarar, Arte 167º - A matéria constante do Projeto de Lei, rejeita da ou não sancionado, somente poderá constituir objeto de novo proje to na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absolu- ta dos membros da Câmara, ressalvada as proposições de iniciativa do Prefeitos Arte 168º — Os Projetos de Lei, com prazo de aprovação, de verão constar, obrigatóriamente, da Ordem do Dia, independentemente? da Ordem do Dia e de Parecer das Comissões, para discussão e votação pelo menos na última sessão antes do término do prazo. Arte 169º — Projetos de Decretos Legislativos é a proposi- ção, destinada a regular matéria que exceda aos limites da economia! interna da Câmara, de sua competência privativa, e não sujeita à san ção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmaras $ 1º » Constitui matéria de projeto de Decreto Legislativo: I - Concessão de licença ao Prefeito, nos casos previstos" nos artigo 64 e 65 da Lei Orgânica Municipal; II - Aprovação ou rejeição do Parecer Prévio sobre as con — tas do Prefeito e da Mesa da Câmara, proferido pelo Tribunal de Con- tas do Estados III - Fixação de subsídio e remuneração do Prefeito; IV - Mudança de local de funcionamento da Câmara; V - Cassação de mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito, nos casos e condiçoes previstos em lei; VI - Aprovação de convênios ou acordo de que for parte o Município; VII - Demais atos que independam da sanção do Prefeito como tais definidos em Leis Dra ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE $ 2º - Será de exclusiva competência da Mesa a apresenta- ção dos Projetos de Deeretos Legislativos a que se refere o Inciso I do parágrafo anterior. Os demais poderão ser de iniciativa da Mesa das Comissões e dos Vereadorese Arte 170º - Projetos de Resolução é a proposição destina- da a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza Po lítico-Administrativo, e versarão sobre a sua Secretaria Administra tiva, a Mega e os Vereadores. $1º - Constitui matéria de Projeto de Resolução: I - Perda de mandato de Vereador; a II - Concessão de licença a vereador para desempenhar mis- são temporária de caráter cultural ou de interesse do municípios III - Criação de Comissão de Inquéritos IV - Qualquer matéria de natureza regimental; VY - Fixação de Subsídio de Vereadores; VI - Todo e qualquer assunto de sua economia interna, de caráter geral ou normativo, que não compreenda nos limites dos sim- ples atos administrativos; VII - Concessão de Título de Cidadão Honorário ou qualquer! outra honraria, $2º =. 08 Projetos de Resolução poderão ser da Mesa, das Comissões e dos Vereadores, conforme dispõe o presente Regimentos $3º - Os Projetos de Resolução e de Decreto Legislativo, elaborados pelas Comissões Permanentes, Especiais de Inquérito, em assuntos de sua competência, serão incluídos na Ordem do Dia da Seg são subsequente à de sua apresentação, independentemente de Parecer, salvo requerimentos de Vereador, para que seja ouvida outra Comissã o, discutido e aprovado pelo Flenário, Arte 171º - Lido o Projeto pelo 1º Secretário, no Expedi- ente, ressalvados os casos previstos neste Regimento, será ele enca minhado às Comissões Permanentes, que por sua natureza devem opi — nar sobre o assuntos Parágrafo Único - Em caso de dúvida, consultará o Presi - dente sobre quais Comissões devam ser ouvidas, podendo qualquer me- dida ser solicitada pelos Vereadores, Art, 172º - São requisitos dos Projetos: I - Emenda de seu objeto; se BO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL Di GAMPO VERDE II - conter tão somente a enunciação da vontade do Legisla tivos III - divisão em artigos e parágrafos, claros e coneisos; IV - menção da revogação das disposições em contrário, quan do for o casos Y - asginatura do autor; VI - justificação escrita, com a exposição circunstanciada dos motivos de mérito que fundamentam a adoção da medida proposta, CAPÍTULO II DAS INDICAÇÕES Art, 173º — Indicações é a proposição em que o Vereador ! sugere medidas de interesse público aos poderes competentes, obser- vando-se as seguintes regras: I não é permitido dar forma de indicação a assuntos re- servados, por este Regimento, para constituir objeto de requerimen- to; II - as indicações que envolverem matéria que fuja ao êmbi to de competência do Município serão encaminhadas aos poderes compe, tentes, em nome da Cêmara, Arte 174º -» As indicações serão lidas no Expediente e en- caminhadas à Ordem do Dia da mesma reunião, Parágrafo Único - No caso de entender o Presidente que a indicação deva ser encaminhada às Comissões técnicas, dará conheci- mento ao autor, em Plenário, sendo que o parecer será discutido e votado na Pauta da Ordem do Dia, no prazo improrrogável de 7 (sete) dias. GAPÍPULO. IY DAS MOÇÕES Art. 175º - Moção é a proposição em que é sugerida a mani festação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo* ou protestando. Arte Rus - As moções, depois de lidas no Expediente o despachadas à Ordem do Dia da mesma sessão, independentement parecer de Comissão, para ser submetida à deliberação do Flen CÍfC.V 10 a pipa A ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE CAPÍTULO Y DOS REQUERIMENTOS Art. 177º - Requerimento é todo pedido verbal ou eserito feito ao Presidente da Câmara sobre qualquer assunto, por Vereador ou por Comissãos $1º = Quanto à competência para decidi-los, os requeri- mentos são de duas espécies: T - sujeitos ao despacho do Presidente; II - sujeitos à deliberação do Flenários $ 2º - Quanto à fórmula: a) » verbais; b) - escritos. Arte. 178º — Og requerimentos independem de parecer das Comissões, salvo deliberação em contrário do Plenários Arte 179º - Serão verbais e de deliberação do Presidente os requerimentos que solicitems: I - a palavra ou desistência delas II - permissão de qualquer Vereador para falar sentado; III - leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário; IV - observância de disposições regimental; VY - retirada pelo autor de proposição com parecer contrá rio ou sem parecer ainda não submetida à deliberação do Plenário; VI - verificação de votação ou de presença; VII - informações sobre os trabalhos ou a Pauta da Ordem ? do Dias VIII — requisição de documentos, processo, livros ou publica ções existentes na Câmara sobre proposição em discussão; IX - preenchimento de lugar em Comissão; X - justificativa de voto; a EBes DA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE sb Art. 180º - Serão escritos e de deliberação do Presidente os aq rentos que solicitem: I - renúncia de membro da Mesa; II - audiência de Comissão, e que forem apresentados por outras III - designação de relator especial para dar parecer às proposições, quando esgotados os prazos regimentais das Comissões; IV - juntada ou desentranhamento de documentos; V - informações, em caráter oficial, sobre atos da Mesa * ou da Câmara; YI - votos de pesar, Art. 181º - Serão da alçada do Plenário as deliberação so bre os requerimentos verbais que solicitem: I - votação por determinado processo; II - prorrogação do tempo da reunião; III - destaque de matéria para votação. Parágrafo Único - Estes requerimentos serão votados sem preceder discussao e sem encaminhamentos que solicitem: I - votos de louvor, congratulações e manifestação de pro testo; II —- audiência de Comissão para assuntos em pauta; III - inserção de documentos em atas E IV - retirada de proposição já submetidas à discussão do Plenarios Y - informações solicitadas a entidades públicas ou parti culares; VI - criação de Comissão Temporárias VII - regime especial, urgência e prioridade para apreciação das proposiçõess VIII - convocação de Prefeito e Secretários Municipais para? prestarem depoimentos, esclarecimentos em reunião ou informaçõ por escrito; e ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE IX - quaisquer outros assuntos que não se refiram a inciden tes sobrevindos no decurso da discussão ou da votação. Parágrafo Único - Os requerimentos de que trata este arti- go, e seus incisos VI e VII, desde assinados por 2/3 (dois terços ) da totalidade dos Membros da Câmara, são considerados automaticamen- te aprovadose CAPÍTULO DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUB-EMENDAS Arte 182º - Substitutivo é o Projeto de Lei, de Decreto Le gislativo ou de Resolução, apresentado por um Vereador ou Comissão , para substituir outro já apresentado, sobre o mesmo assunto. Parágrafo Único - Não é permitido ao Vereador ou Comissão! apresentar substitutivo para um mesmo projetos Arte 183º - Emenda é proposição que se destina a alterar * matéria em discussão. Art. 184º - Conforme a sua natureza, as emendas denominar- se-ao: I - SUPRESSIVAS, as que suprimem artigo, parágrafo, alíne- as ou inciso, parcial ou total, sem alterar a essência da proposição; II - SUBSTITUTIVAS, as que dando outra forma à proposição e não lhe alteram a essência; III - ADITIVAS, as que acrecentam novos elementos às proposi ções visando melhorá-las; IV - MODIFICATIVAS, as que referem à redação dos projetos , sem alterar a substâncias Arte 185º - A emenda substitutiva que alterar a essência ' da proposição será considerada Projeto Substitutivo, e acompanhará o outro, tomando-lhe o múmero, que será acrescido de uma letra maiúscu 1a, observada a ordem alfabética, $ 1º - Havendo mais de um projeto substitutivo, obedecerão ao disposto neste artigo, em ordem cronológica; $ 2º - Os substitutivos só poderão ser apresentados; a) - quando originários das Comissões, juntamente com o respectivo Parecer sobre o Projeto; b) - até a última discussão; aid ado A ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e) - por Vereadoro Art. 186º - A emenda apresentada à outra emenda, denomina- se SUB-EMENDA Arte 187º - Não serão aceitos substitutivos, emendas, ou ! sub-emendas que não tenham relação direta com a matéria da proposição principal» $1º- O autor de Projeto que receber Substitutivos, ou emendas estranhas ao seu objeto, terá o direito de reclamar contra a sua admissão, competindo ao Presidente da Câmara decidir sobre a re clamação, cabendo recurso ao Flenário, da decisão do Presidentes $ 2º - Tdêntico direito de recursos ao Plenário, contra am to do Presidente que refutar a proposição, caberá ao seu autor, $ 3º - As emendas que não se referirem à matéria do proje- to serão rejeitadas de plano pelo Presidente, cabendo recurso pelo “ E e M + autor & Comissao de Justiças Art. 188º - O Plenário discutirá as emendas e substituti - vos e os votara separadamente. Parágrafo Único - Todas as Emendas e substitutivos deverão ser encaminhadas à Comissão de Justiça e Redação de Leis, se altera- rem a substância do projeto original. Arte 189º - OPrefeito poderá requerer a devolução de proje to de sua autoria, para complemento, ocasião em que serão congelados os prazos regimentais. Pardgrafo Único - OPrefeito poderá propor, diretamente, ou através do Líder do Governo, alteração aos projetos de sua iniciati- va, enquanto a matéria não estiver em votação. GAPÍTELO- VII DO RELATÓRIO Arte 190º - O relatório é o resultado do estudo feito pela Comi ssão ou pelo relator a respeito da matéria constituída, e consta rá de duas partes: a) - histórico ou análise do fatos vt) - conclusão com a assinatura de seus membros. Parágrafo Único - O Relatório deverá ser edigido em te Ed . Pis explícitos e apresentar conclusões sinteticas, sobre os fatos fundamentaremo Cape ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS Arte 191º - Os recursos são proposições contra atos do Pre sidente da Câmara que deverão ser interpostos no prazo improrrogável de 10 (aéz) dias, contados da data da ocorrência, por simples peti - ção a ele dirigida, $ 1º - Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara e obedecerão à seguinte tramitação; I - Aceito pelo Presidente, o recurso será encaminhado â Comissão de Justiça e Redação de Leis, para elaborar o projeto de Re solução ; II - apresentando o parecer, juntamente com o projeto ,de Re solução, acolhendo ou denegando, será o mesmo submetido a uma única” discussão e votação, na Ordem do Dia da primeira reunião ordinária a se realizar. $ 2º » Caberá recurso em instância superior ao Pjenário, CAPÍTUZO IX DA RETIRADA DE PROPOSIÇÕES Arte 192º - O autor poderá solicitar em | qualquer fase da elaboração legislativa a retirada de sua proposição. $1º - Se a matéria não estiver sujeita à deliberação do Plenário, compete ao Presidente deferir ou não o pedido. $ 2º - Se a matéria já estiver submetida ao Prenário, com- pete a ele a decisão. Arte 193º - No início de cada Legislatura, a Mesa ordenará o arquivamento de todas as proposições, apresentadas na Legislatura! anterior, que estejam sem Parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação de Ieis, e ainda não submetida à apreciação do Plenário. $1º = O disposto neste artigo não se aplica aos Projetos" de Lei, de Resolução ou de Decretos Legislativos, com prazo fatal pa ra deliberação, cujos autores, deverão, preliminarmente, ser consul- tados a respeitos $ 2º — Cabe a Maioria Absoluta dos Vereadores, mediante re querimento dirigido ao Presidente, solicitar o desarqui vamento de Projetos, e o reinício da tramitação regimental, com excessão les de autoria do Executivo; A ae ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMBO VERDE 8 3º - A manifestação do Executivo far-se-d pelo Prefeito, ou pelo Líder do Governo com assento na Câmara de Vereadores. GAP fotu LO Sã DA PREJUDICABILIDADE Arte 194º - Na apreciação pelo Plenário, consideram-se pre judicados: I - A discussão ou a votação de qualquer projeto idêntico? a outro, na fomma prevista no artigo 167º deste Regimento; II - a discussão ou a votação de proposição anexas quando a provada ou a rejeitada for idêntica; III - a proposição original, com as respectivas emendas ou sub-emendas, quando tiver substitutivo aprovado; IV - a emenda ou sub-emenda da matéria idêntica a outra! já aprovada ou rejeitada; Y - o requerimento com a mesma finalidade já aprovado A ERRAR cp TE AD é DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES GAPRÍnaroO Ir DAS DISCUSSÕES SEÇÃO I DISPOSITIVOS PRELIMINARES Arte 195º - Discussão é a fase dos trabalhos, destinada a os debates em Plenário. $ 1º = Terão discussões únicas todos os Projetos de Decre- to Legislativo e de Resolução; $ 2º - Serão votados em dois turnos, com intervalo mínimo! de 48 ( quarenta e oito) horas, as Proposições relativas à criação ' de cargos na Secreturia da Câmara; $ 3º — Terão discussão única, os Projetos de Leisque: I - Sejam de iniciativa do Prefeito, nos termos da Lei gênica Municipal, ressalvados os Projetos que disponham sobre ção e fixação de cargos do Executivo; a Ep TA e ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE II - Sejam de iniciativa de membros da Câmara, quando em regime de Urgências III - sejam colocados em Regime de Urgência: IV - disponham sobre: a) - concessão de auxílios e subvenções; 2) - convênios com entidades públicas e particulares, e [4 . consorcios com outros Municípios; c) - alteração da denominação de próprios, vias e logradou ros públicos; &) - concessão de Utilidade Pública a entidades particula- reso $4º - Estarão sujeitos a duas discussões todos os Proje — tos de Lei que não estejam relacionados no parágrafo anterior, $ 5º — Estarão, sujeitas, ainda, à discussão única, as se- guintes proposições, I - requerimentos, sujeitos a debates pelo Flenários II - indicações, quando sujeitas a debates; III - pareceres emitidos e circulares Municipais e outras en tidades; IV — vetos: a) - total; b) - parcial; $ 6º - Havendo pais de uma proposição sobre um mesmo assun to, a discussão obedecerá à ordem cronológica de apresentação, Arte 196º - O Vereador só poderá falar. I - para apresentar retificação ou impugnação da ata; II - no Grande Expediente, quando inscrito; III - para discutir matéria em debates IV - para apartear, na forma regimental; V - pela Ordem para apresentar questões de Ordem, na VA vância de disposição ou solicitar esclarecimentos da Presidênci E2/06 bre a Ordem do Trabalhos; a: o PAQUE ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE para encaminhar votação; VII - para justificar Requerimento de Urgência Especials; VIII - para justificar seu voto, na forma regimental; IX - para Explicação Pessoal; X - para apresentar Requerimentoso $1º8 -0 Vereador que solicitar a palavra deverá, inicial- mente declarar que a Título dos itens deste artigo, pede a palavra e não poderá: a) - usar da palavra em finalidade diferente da alegada pa ra a solicitação; b) - desviar-se da matéria em debate; ec) - falar sobre matéria vencidas à) - usar de linguagem imprópria; e) - ultrapassar o prazo que lhe compete; £) deixar de atender às advertências do Presidente. $ 2º - O Presidente solicitará ao orador por iniciativa própria, ou a pedido de qualquer Vereador, que interrompa o seu dis- curso nos seguintes casos: a) - para leitura de Requerimento de Urgência Especial; b) — para comunicação importante à Câmaras c) - para recepção de visitantes; à) - para votação de requerimento de prorrogação da sessão; e) - para atender a pedido de palavra pela Ordem, para pro por questão de Ordem Regimental, $ 3º - Quando mais de um Vereador, solicitar a palavra , simultaneamente, o Presidente concederá, obedecendo à seguinte ordem de preferências: a) - ao autor; b) - ao relator; c) - ao autor de substitutivo, Emenda ou Sub-emenda a [AS] E ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE $ 4º — Cumpre ao Presidente dar a palavra, alternadamente, a quem seja pro ou contra & materia em debate, quando não prevalecer a ordem determinada no paragrafo anterior. SEÇÃO II DOS PRAZOS Arte 197º - Ressalvados os prazos globeis estituídos neste Regimento, são fixados os seguintes: I - 2 (dois) minutos para apresentar retificação ou impug- nação da Ata; II - 30 (trinta) minutos para falar na Tribuna, durante o Grande Expediente, em tema livres III - Na discussão de: a) - Veto: 10 (aéz) minutos, com apartes; v) - Parecer de Redação Final ou de Reabertura de discussã o 5 (cinco) minutos, com apartes; e) - Projetos: 10 (déz) minutos, com apartes; ã) - Parecer, pela inconstitucionalidade ou Ilegalidade de Projeto 10 (aéz) minutos, com apartes; ' e) - Parecer, pela Inconstitucionalidade ou Ilegalidade de Projetos £) - Requerimentos: 3 (três) minutos; g) - Orçamento Municipal ( Anual e Flurianual) 15 (quinze) minutos que seja em primeira , como em segunda discussão; IV - Explicação Pessoal: 3 (três) minutos; Y - para encaminhamento de votação: 3 (três) minutos sem apartes; E] VI - para declaração de Voto: 3 (três) minutos sem apartes; VII - pela Ordem: 1 ( um ) minuto sem apartes; VIII - para apartear: 1 ( um) minutos, SEÇÃO III DO ADIAMENTO - To e ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE Arte 198º. - O adiamento da discussão de qualquer proposi - ção estará sujeita à deliberação do Plenário, e somente poderá ser proposta à discussão da mesma + admitindo-se o pedido no início da Ordem do Dia, ou na fase dos Requerimentos, quando se tratar de maté ria constante da Pauta, E $ 1º - A apresentação do Requerimento não pode interromper o orador que estiver com a palavra e deve ser proposta para tempo * determinado, não podendo ser aceito se o adiamento solicitado coinci dir ou exceder o prazo para deliberação da proposição; 5 $ 2º - Apresentados dois ou mais Requerimentos de adiamen- to será votado, de preferência, pela ordem de apresentação, SEÇÃO IV DA VISTA Arte 199º - O pedido de Vista de qualquer proposição pode rá ser requerido pelo Vereador e deliberado pelo Plenário, apenas *! com encaminhamento de votação, desde que observado o disposto no pa- rágrago Único deste artigos Parágrafo Único - O prazo máximo de vista é de 7 (sete) di as consecutivose SEÇÃO v DO ENCERRAMENTO Arte 200º - O encerramento da discussão dar-se-á: I - Por desistência do Orador inscritos | II - pelo decurso dos prazos regimentais; III - a requerimento de qualquer Vereador, mediante delibera ção do Plenários ' $1º - só poderá ser proposto o encerramento da Discussão! nos termos do item III do presente artigo, quando sobre a matéria já tenham falado, pelo menos 2 (dois) Vereadores de cada Bancadas $ 2º - O Requerimento de Encerramento di scussão for rejei- tado, só poderá ser formulado depois de terem falado, no mínimo A (um) minuto, o Vereador de cada Bancadas CAPÍTULO II + DAS VOTAÇÕES ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Arto 201º = Votação é o ato complementar da discussão, a través do qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativas $ 1º - Considerar-se-á qualquer matéria, em fase de vota - ção, a partir do momento em que o Presidente declarar encerrada a discussão; $ 2º — Quando , no curso de uma votação, esgotar-se o tempo destinado ã sessão este será prorrogada, até que se conclua a vota - ção da matéria, Arte 203º — 9 Vereador presente à sessão poderá escusar-se de votar, devendo, porém, obster-se quando tiver, ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo até o terceiro grau, inclusive, interes se manifesto na deliberação sob pena de nulidade de votação, quando” o seu voto for decisivos Parágrafo Único - O Vereador que se considerar impedido de votar nos termos do presente artigo, fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, a sua presença, para efeito de " quorum". Art. 204º - As deliberações em Plenário são tomadas: I - por maioria simples de votos; II - por maioria absoluta de votos; III - por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmaras $ 1º - Maioria absoluta diz respeito à totalidade dos mem- . 1 . bl Ed bros da Câmara e maioria simples ao Vereadores presentes à sessão; $ 2º - As deliberações, salvo disposição em contrário, se rão tomadas por maioria simples de voto, presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara; $ 3º —- Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois terços ) dos membros da Cêmara, as deliberações sobre: a) - aprovação e alteração do Plano Diretor; b) - denominação de vias e logradouros públicos; e) - julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadorps submetidos a processo de cassação; E 25 ana ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMIPO VERDE d) — alteração do nome do Município e Distrito; e) - concessão de Título de Cidadão Campoverdense ou outras honrarias; £) - rejeição de veto; g) — rejeição de Parecer do Tribunal de Contas do Estado so bre as contas do Município; hn) - pedido de intervenção no Município. $ 4º - Dependerá ainda, do mesmo " quorum" de 2/3 (dois ter ços) a declaração de afastamento definitivo do cargo de Prefeito, Vi- ce-Prefeito ou Vereador, julgando nos casos previstos em Lei; $ 5º - Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara as deliberações sobre: a) - criação de cargos para & Câmara; b) - eleição indireta do Prefeito e Vice-Prefeito, em pri - meiro escrutíneo; e) - retomada na mesma sessão legislativa de Projeto rejei- tado ou não sancionado, ressalvados as proposições, iniciativa privati va do Prefeitos à) - eleição de Membro da Mesa em primeiro escrutíneo; e) pedido de Sessão Secreta indeferido pelo Presidente; £) - aprovação, adiamento ou retirada de urgência; g) - dispensa de interstício de votação; h) - Requerimento para alterar a Ordem do Dias S 6º - Havendo afastamento de Vereador, sem condições de convocação de suplente, o ” quorum" qualificado será reduzido na mes= ma proporção; $7º-A Votação de proposições, cuja aprovação exija "quo rum" especial, será renovada tantas vezes fizer-se necessário, no caso de se atingir apenas maioria simples, ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMBO VERDE SEÇÃO II DO ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO Arte 205º - 4 partir do instante em que o Presidente decla rar a matéria debatida e com discussão encerrada, poderá ser solici- tada a palavra para Encaminhamento de Votação, ressalvados os impedi mentos legaise Parágrafo Único - No encaminhamento da votação, será asse- gurado a cada Bancada, por um de seus membros, falar apenas uma vez, por 3 (três) minutos, para propor a seus pares a orientação quanto * ao mérito da matéria a ser votada, sendo vetados os apartes; falará, sempre, em primeiro lugar, o representante de cuja bancada pertencer o autor da matérias Arte 206º - Para encaminhar a votação, terão preferência o Líder ou Vice-Líder de cada Bancada ou o Vereador indicado pela Lide rança, e o Líder do Governo. Arte 207º — Ainda que existem no processo, substitutivo , emendas e sub-emendas havera apenas um encaminhamento de votação , que versara sobre todas as peças do processos SEÇÃO III DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO Art. 208º - São 3 (três) processo de votação: I - Simbólico; II - Nominal; III - Secretos Arte 209º - O processo simbólico praticar-se-á conservando sentados os Vereadores que aprovam e levantando-se os que desaprovam a proposição» $ 1º - Ao anunciar o resultado da votação, o Presidente de clarará quantos Vereadores votaram favoravelmente ou em contrários $ 2º — Havendo dúvidas quanto ao resultado, o Presidente ! poderá pedir aos Vereadores que se manifestem novamente; * $ 3º - O Processo Simbólico será geral para as votações somente sendo abandonado por impositivo legal ou a requerimento apro, vado pelo Plenário, ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMBO VERDE Art. 210º — À votação nominal será feita pela chamada dos presentes pelo 1º Secretário, devendo o Vereador responder SIM ou NÃO, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição. Parágrafo Único - O Presidente proclamará o resultado man dando ler os nomes dos Vereadores que tenham votados SIM e dos que tenham votado NÃO, Art. 211º - A votação será secreta nas seguintes situações: I - Eleição da Mesa; II - Julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, in clusive recebimento de denúncia, quando submetidos a processo de cas sação de mandato; III - Concessão de Título de Cidadão Honorário ou qualquer ! outra honraria ou homenagem pessoal; IV - Eleição indireta do Prefeito e do Vice-Prefeito; V - Pedido de intervenção do Municípios VI - Denominação de vias e logradouros públicos; $121º — Fos demais casos o voto será a descorberto, salvo? proposta em contrário de qualquer dos membros da Câmara, aprovada * pela maioria. A proposta não será recebida quando se tratar de apre ciação de vetos $2º = À votação procederá em gabine indevassável, Por me io de cédulas oficiais impressas fornecidas pela Mesa, As cédulas" serão postas em envelopes oficiais pelos próprios votantes, sendo ! recolhidos em uma, colocada junto à Mesa da Presidência. $3º- A apuração será feita por 2 (dois) escrutinadores, respeitada a representação partidária, anotado pelo Secretário Exe- cutivo , e proclamado o resultado pelo Presidentes Arte 212º — Havendo empate nas votações simbólicas ou nominais, serão elas desempatadas pelo Presidente; havendo empate * nas votações secretas, ficará a matéria para ser decidida na sessã, o seguinte, reputando-se rejeitada a proposição, se persistir o empate. SEÇÃO IV DA VERIFICAÇÃO NOMINAL DA VOTAÇÃO Arte 213º - Sempre que julgar conveniente, qualquer, dor poderá pedir a verificação de votação simbólicas PRE ADS ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMIPO VERDE Parágrafo Único - O pedido deverá ser formulado logo após ter sido dado o conhecimento o resultado da votação, e antes de se passar a outro assunto. Arte 214º -A Verificação se fará por meio de chamada nomi nal, proclamando o Presidente o resultado sem que constem da Ata as respostas, especialmente, obervado o dispositivo no presente Regimen toe Parderafo Único - Não se prucedará a mais de uma verifica ção para cada votação, sEção V DA DECLARAÇÃO DE VOTO Arte 215º » Declaração de voto é o pronunciamento ão Vere ador sobre ,ºs motivos que o levaram a manifestar-se contrário ou favorável & matéria votada. - Arte 216º — A Declaração de voto a qualquer matéria far - Ed Ed . L . N Ed se-a de uma so vez, depois de concluida por inteiro,a votação de to das as peças do processos $ 1º — Para a declaração de voto, cada Vereador dispõe de = (tres) minutos, vedado o aparte; $ 2º - Quando a declaração de voto estiver formulado por escrito, poderá o Vereador solicitar a sua inclusão no respectivo ! processo e na Ata dos trabalhos, em inteiro teor; $ 3º - Em caso de Declaração de Voto Verbal, poderá o Vereador, transcrevê-la durante a sessão, e entregá-la antes do tér mino da mesma, para as devidas transcrições. CAPÍTULO III DA REDAÇÃO FINAL Arte 27º - Ultimada a fase da segunda votação ou da vota ção únicas, será a proposição, ge houver substitutivo, emenda ou sub= emenda, aprovados, enviada à Comissão de Redação de Leis, para ela- toração de seu psexto final, na conformidade do deliberado e apresen tar, se necessário, emendas de redação, $ 1º — Excetuam-se do disposto neste artigo, os projetost a) - De Decreto Legislativo, de iniciativa da Mesa; b) - De Resolução, quando de iniciativa da Mesa ou de dificação deste Regimentos dci ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE $ 2º = Os Projetos mencionados no parágrafo anterior, após aprovados serão enviados à Mesa, para sua Redaçao Final. Arte 218º = À Redação Final será discutida e votada, de pois de lida pelo 1º Secretário, podendo o Plenário dispensar essa leitura, a requerimento de qualquer Vereador, $ 1º - Somente serão admitidas à Redação Final para evi -— tar incorreções de linguagem, incoerência notória, contradição evi- dente ou abuso manifestos $ 2º - Aprovada qualquer emenda, voltará a proposição à Comissão da Redação de Leis, para nova Redação Finsls $ 3º - Se rejeitada a Redação Final, ela retornará à Co - missão de Redação de Leis para que a elabore novamente, e submetida ao Plenário, será considerada aprovada, se contra ela não votarem ! 2/3 ( dois terços) dos integrantes da Câmara, + Arte 219º -— Quando, após a aprovação da Redação Final e até a expedição do autográfo, verificar-se inexatidão do texto, a Mesa ,procederá a respectiva correção, da qual dará conhecimento ao Plenários Não havendo impugnação considerar-se-á aceita a correção em caso contrário, será reaberta a discussão para a decisão final * ão Plenário. Parágrafo Único - Aplicar-se-á o mesmo eritério deste ar tigo aos projetos aprovados, sem emendas e que, por ventura, até a elaboração final do autográ£o , verificar-se inexatidão do texto, in correção de linguagem, incoerência notório, contradição evidente,ou evidente absurdo manifestos Ti too. JE DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL CAPÍTULO I DOS CÓDIGOS Arte 220º — Código é a reunião de dispositivos legais so bre a mesma matéria, de modo orgânico, e sistemático, visando esta- belecer os princípios gerais do sistema adotado e aprovar, completa mente, a matéria tratadas Arte 221º - Os Projetos de códigos, depois de apresenta — dos ao Henário, serão Publicados e distribuídos por cópias aos Ve- readores e encaminhar à Comissão de Justiça e Redação de Leise $1º =. Durante o prazo de 30 (trinta) dias poderão o sl readores encaminhar à Comissão emenda a respeito; dq io q ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE $ 2º - A Comissão terá mais de 30 (trinta) dias para exa rar Parecer, ao Projeto e as emendas apresentadas; $3º Decorrido o prazo, ou antes, se a Comissão anteci par o seu Parecer, entrará o projeto para a pauta da Ordem do Dias Arte 2228 - Na primeira discussão o projeto será discuti. do e votado per títulos, salvo Requerimento de destaque, aprovado” pelo Flenério, $ 1º — Aprovado em primeira discussão, e com emendas, vol tará à Comissão de Justiça e Redação, por mais 15 (quinze) dias, JE para incorporação das mesmas ao texto do projeto original, $ 2º — Inexi stindo emendas, após a primeira aprovação , será encaminhado à segunda discussão e votação, no intervalo míni- mo de 48 (quarenta e oito) horase Arte 223º — Não se aplica 9 presente regime aos projetos que tratam de alteração parcial de código, aos quais o trâmite or- dinárioe CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO Arto 224º - O Orçamento Municipal obedecerá às normas es tabelecidas na Constituição Federal, além das fixadas na Constitui ção Estadual e a na Lei Orgênica Municipal. CAPÍTULO Em DA TOMADA DE CONTAS Arte 225º - O controle financeiro extemo será exercido! pela Câmara de Vereadores, auxiliado pelo Tribunal de Contas do Estado, e compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária, e a apreciação e julgamento das contas do Exercício" financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara. Arte 226º —- A Mesa da Câmara e o Prefeito encaminharão , suas contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo previs to na Lei Orgênica Municipal e na Constituição Estadual. Parágrafo Único - À Câmara de Vereadores é vedado julgar contas mensais ou anuais que ainda não tiverem recebido parecer prévio do Tribunal de Contas do Estados neste capítulo caberá: + ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MONIGIPAL DE GAMPO VERDE I - Julgar as contas anuais e mensais da administração * direta e indireta do Município, apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no parágrafo anterior; II - realizar, por delegados de sua confiança, inspeções! sobre qualquer documento s de gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Município e sobre órgão de administração municipal! indireta, bem como a conferência dos saldos e valores declarados ! como existentes ou disponíveis em balancetes e balanços; III - receber os processos do Tribunal de Contas e encamin há-los à Comissão competente, tomar as providências para que as gestões de caráter fiscalizador sejam levadas a efeito bem como re presentar as autoridades competentes na apuração de responsabilida de e punição dos agentes, por vício ou ilegalidade, que caracteri= zem delapidação ou prejuízo ao erário muni icipal. Recebidos os pro- cessos do Tribunal de Contas do Estado, a Mesa, independente da leitura dos pareceres em Plenário, os encaminhará à Comissão de Finanças e Orçamentos $ 1º - À Comissão de Finanças e , Orçamento , no prazo im prorrogável de 30 (trinta) dias, apreciará os pareceres do Tribu - nal de Contas do Estado e emitirá o ,Seu parecer contido no Projeto de Decreto Legislativo, que disporá sobre a aprovação ou rejeição das contas do município. $ 2º - Se a comissão não emitir seu parecer no prazo es- tabelecidos no parágrafo anterior, o Presidente da Câmara nomeará* um relator geral, dentre os Vereadores para, no prazo de 10 (déz ) dias, improrrogáveis, concluir um parecer com a recomendação de e laboração de projeto de Decreto Legislativo, na forma do parágrafo 1º deste artigo. $3º — Após a decorrência dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, o Projeto de Decreto Legislativo deverá ser incluíão na pauta da Ordem do Dia da reunião imediatas 8 4º - As reuniões em que se discutem as contas terão o Expediente reduzido de 30 (trinta ) minutos; & 5º - Os pareceres do Tribunal de Contas serão rejeita- dos se obtiverem o voto contrário de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmaras Art. 228º — Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação da Ciômara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a deliberação conclusiva do Tribunal de Contas, cabendo ao Presidente da Câmara expedir o ato competente, Parágrafo Único - No recesso legislativo não será co tado o tempo estabelecido neste artigo, para apreciação da Cé Ras o fee ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Arte 229º - Rejeitada as contas, serão imediatamente reme tidas ao Ministério Público para as providências devidas. Arte 230º — No caso de aprovação das contas, será imedia- tamente remetidas ao Tribunal de Contas do Estado e, ao Prefeito , copia do Decreto Legislativos Arte 231º - A Câmara deverá acei tar representação do fribu nal de Contas do Estado, conforme o disposto na Constituição Fede - ral, Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal Art. 232º - Poderá a Cômara recorrer de qualquer decisão! do Tribunal de Contas do Estado; Arte 233º - Se os esclarecimentos foram relevantes, a Cêma ra devolverá, ainda que deliberada por maioria simples 8, O processo, ao Tribunal de Contas do Estado, para reestudo e novo parecer so tre a matéria sujeita & fiscalização financeiras Arte DA Vos Antes do julgamento, a Câmara, por maioria 1 simples, deverá converter $º processo em deligência, abrindo vistas"! ao processo sobre o exercício financeiro correspondente, com prazo! de 30 (trinta) dias, para os esclarecimentos que julgar convenien - tese Art. 235º - Emitido o segundo parecer, pelo Tribunal de Contas do Estado, serão as contas julgadas definitivamente, Arte 246º - Se o Prefeito não remeter à Câmara, até 15 de fevereiro . após o encerramento do exercício, o balanço anual , será constituída Comissão Especial de Ing uérito para tomar as con — tas es conforme o resultado providênciar medidas à punição dos res ponsãveise e AP nen OST DISPOSIÇÕES GERAIS Arte 247º - O Regimento Interno é o regulamento que rege a Câmara de Vereadores para exercer ordenamento as funções essenci- alimente legislativas, no êmbito e competência ão Município de Campo Verde, asseguradas pela Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal. Arte 248º = O instrumento que dispõe sobre o Regimento Tn terno é a Resolução. 8 1º - Para alteração do Regimento der na sua format observadas as seguintes regras? ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE I = Será constituída uma Comissão Especial, na forma regi mental, que deverá receber ag sugestões, por escrito, de qualquer , Vereador, adaptar os precedentes anotados em livro próprio e aprova ção vigente, aquilo que contrarie o Regimento Interno; E Mad Comissão de Redação deverá redigir o projeto de Re- solução em forma própria para apresentação em Plenário: Ari -,0 Projeto de Resolução que dispõe sobre o Regimento 1! Interno devera receber Parecer da Comissão de Justiça e Redação de Leis, antes de ir & Plenário, $ 2º - Aplicar-se-ão as disposições previstas neste Regi- mento para rito processual e ordenamento de tramitação, Art, 249º — As interpretações do regimento, feitas pelo ! Presidente em assuntos contraversos, também constituirão proceden- tes, desde que a Presidência assim os declare, por iniciativa pró - pria ou a requerimento de Vereador, Arte 250º - Os casos não previstos neste Regimento, serão £ a me . “ End resolvios soberanamente pelo Plenário, e as soluções constituirão * procedentes regimentaiso Art, 251º - Os procedentes regimentais serão anotados em : » so a z. livro próprio, para orientação na solução de casos análogos Parágrafo Único - Ao final de cada legislatura, a Mesa fa rá a consolidação de todas as modificações feitas no Regimento, bem como dos procedentes adotados publicando-os em separatas APT UICO TE DAS QUESTÕES DE ORDEM Arte 252º - Toda dúvida sobre a interpretação deste Regi- mento ou de dispositivos legais, na sua prática, constitui ra questo, es de ordems $ 1º - Nenhum Vereador poderá exceder o prazo de três mi- nutos, ao formular uma ou, simultâneamente, mais de uma "quetão de ordem", à Hora do Expediente e durante a Ordem do Dias $ 2º — Todas as questões de ordem, claramente formuladas, com a indicação precisa das disposições, cuja observância se preten da elucidar, depois de, falar somente o autor e o impugnante, serão! resolvidas, conclusivamente, pelo Presidente da Câmara. Qualquer " consideração ou protesto, neste sentido, só poderá ser feita à Hoxs do Expediente ou em Explicação Pessoal da reunião posterior, - 81 um ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE $ 3º - Se o Vereador não indicar, inicialmente, as disposi ções em que se assenta a "questão de ordem", enunciando-as, desde 10 go, em termos claros e precisos, o Eresidente não lhe permitirá a continuação na Tribuna e determinará a exclusão, na ata, das pala - vras por ele proferidas. CAPÍTULO E PELA ORDEM Arte 253º - Em qualquer fase da sessão, poderá o Vereador * " pela ordem", reclamar a observância de disposição expressa no Regi mento, citando-a precisamente e sem cimentários, sob as penas do pa rágrafo 3º, do artigo anterior. Não será discutida essa reclamação. Parágrafo Único - No momento da votação, ou quando se disecu tir e votar redação final, a palavra * pela ordem" só poderá ser con cedida uma vez, ao relator da proposição e a outro Vereador, de pre- ferência o autor da proposição principal ou acessória, em votação. TÍTULO Lx DA PROMULGAÇÃO DAS LEIS, DECRETOS LEGISLATI VOS E RESOLUÇÕES capíTULO ÚNICO DA SANÇÃO, DO VETO, DA PROMULGAÇÃO E DA FU- BLICAÇÃO Arte 254º — Aprovado um projeto de lei na forma regimental será ele, no prazo de 10 (déz) dias úteis, enviado ao Prefeito (QUE, no prazo de 15 ( quinze) dias úteis, o sancionará e o promulgaráo $ 1º - Se o Prefeito julgar o Projeto no todo ou em parte inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo- á, seu recebimento e comunicará, dentro de 48 ( quarenta e oito) ho ras, ao Presidente da Câmara os motivos do veto. O veto será obriga- toriamente justificado. $ 2º - Decorrido o prazo, o silêncio do Prefeito importará em sanção $3º - Comunicado o veto ao Presidente, este convocará a Câmara para apreciá-lo dentro de 45 ( quarenta e cinco) dias, contam dos de seu recebimento, considerando aprovado o projeto que obtiver! o voto de dois terços dos membros da Câmara, em votação a descoberta, sendo neste hipótese enviado ao Prefeito para sua promulgação» ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE R $ 4º - Não dada a deliberação no prazo estabelecido no parâgrafo anterior, o veto será considerado mantidos 8 5º - Se o projeto, nos casos dos parágrafos 2º e 3º não for promulgado pelo Prefeito, dentro de 48 ( quarenta e oito) horas, o Presidente da Câmara, o promulgará e se este não o fizer, em igual prazo, fazê-lo-á o Vice-Presidente. : S 6º - O prazo previsto no parágrafo 3º, não correrá nos períodos de recesso da Câmaras $ 7º - Os originais das Leis, antes de serem remetidas ao Prefeito, serão registrados em livros próprio e arquivados na Secre- taria da Câmara, Art. 255º - Ag resoluções e os Decretos Legislativos serão promulgados pelo Presidente da Câmara, Arte 256º - Todos og atos legislativos que dependem de publicação serão editados no boletim oficial do Município ou em órgão de imprensa local que vencer a licitação para divulgação dos atos oficiais. pio ro J DO PREFEITO E DO VICE - PREFEITO GAPÍTULO I DAS INFORMAÇÕES Arte 257º — Compete à Câmara solicitar ao Prefeito informa ções sobre assuntos referentes à Administração Municipal. $ 1º - As informações serão encaminhadas por Requerimentos por qualquer Vereador. 828 - Os pedidos de informações serão encaminhados ao Prefeito que terá o prazo de 15 ( quinze) dias, contados da data do recebimento para prestar informaçõess $3º - Poderá o Prefeitos, solicitar à Câmara prorrogação ' de vrazo, sendo o pedido sujeito à aprovação do Flenário. 4 4º - Os pedidos de informações poderão ser reiterados se não satisfazerem ao autor, mediante novo requerimento, que deverá se guir tramitação regimental, contando-se novo prazo. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE GARLINgaO Ir DAS CONVOCAÇÕES DO PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Arte 258º — O Prefeito e os Secretários da Municipalidade poderão ser convocados pela Câmara, a requerimento de qualquer Vere ador ou Comissão. = $1º-0 requerimento deverá ser escrito e indicar com precisão o objeto da convocação, ficando sujeito à deliberação do Plenário conforme o disposto, no capítulo próprio, deste Regimento, 82º - Aprovado o requerimento , o Presidente, mediante, ofícios, entender-se-á com o Prefeito, mesmo quando se tratar de Secretários Municipais, para, no prazo de quinze dias, comparece - rem à Câmara em dia e hora a serem fixados pelos convocados, obede cido o calendário da reunião da mesmas Arte 259º —- Quando o Prefeito e ou Secretários Municipe- is desejarem comparecerer à Câmara ou a qualquer de suas (Comissões para prestarem espontaneamente esclarecimentos sobre matéria legis lativa em andamento, a Mesa designará, ouvidas as lideranças parti dárias, para esse fim, o dia e a hora, Art. 260º - Quando comparecerem à Câmara, ou a qualquer * de suas comissões, o Prefeito ou qualquer Secretário terão assento à direita do Presidente respectivo. Art. 261º - Na reunião a que comparecerem farão, inicial mente, uma exposição do objeto de seu comparecimento, respondendo, a seguir, as interpelações de qualquer Vereadoro $ 1º - Durante a exposição ou ao responder as interpela- ções não poderão desviar-se da convocação, nem responder apartes ; devendo o mesmo eritério ser observado pelo Vereador ao formular ! suas perguntase $ 2º - É ilícito ao Vereador, ou ao Membro da guie , autor do requerimento de convocação, após a resposta | do canvocado! & sua interpelação, manifestar sua concordância ou não às respostas dadas. Arte 262º - O convocado ou aquele que comparecer à Câma- . Ed s a . se ra ou & qualquer de suas Comissões ficara, em tais casos, sujeito às normas deste Regimentos ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE TÍTULO XI DA POLÍCIA DA CÂMARA Arte 263º — O Policiamento das dependências da Câmara de Vereadores compete, privativamente, E Mesa, sob a direção do Presi dente sem intervenção de qualquer outro Poder, Arte 264º — O Presidente da Cêmara poderá requisitar aum xílio da força policial necessária, a fim de, no recinto e nas de- pendências da Câmara, assegurar a ordem e garantir a liberdade de seus Membros nas deliberações, Arte. 265º — Será permitido a qualquer pessoa, decentemen te trajada, ass istir das galerias, às reuniões, desde que não por- te arma e que guarde silêncio, sem dar manifastação de aplauso ou! reprovação ao que se passor no recinto do Plenário, Art. 266º - Todo espectador que portar inconveniente dum rante as reunioes, perturbando a ordem dos trabalhos ou desacatan- do a Câmara ou qualquer de seus Membros, poderá ser preso em fla — grantes. $1º - 0 1º Secretário da Câmara lavrará o auto do fla - grante, na forma da leis $ 2º - Este auto será remitido à autoridade competente ! para os fins de direito. Art. 267º — No Plenário da Câmara, durante as reuniões , só poderão ser admitidos os Vereadores da própria Legislatura, os funcionários da Secretaria em serviço exclusivo da reunião, e ain- da os representantes de órgãos de imprensa falada e escrita, devi- damente credenciados e autorizados pelo Presidente para permanecer na Bancadas pd Do XII DISPOSIÇÕES GERAIS Arte 268º - Os visitantes oficiais, nos dias de sessão , serão recebidos e introduzidos no Plenário por uma comissão de Ve- readores, designada pela Presidência $1º - A saudação oficial a um visitante será feita, em nome aa Câmara, por Vereadores representantes de cada Bancada, de- signados por seus Líderes! $ 2º - Os visitantes oficiais poderão discursar, a cogu te da Presidências ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GAMPO VERDE Arte 269º - Nos dias de sessão, e durante o expediente da Cêmara de Vereadores, deverão estar hasteadas, no Edifício e na sala de sessões, as bandeiras do Brasil, Mato Grosso e do Municípi o de Campo Verdes Art, 270º — Os prazos previstos neste Regimento não cor rerão durante o período de recesso da Câmara, $2º - Quando não se mencionar, expressamente dias úteis o prazo sera contado em dias corridoso prazos regimentais, observar-se-á, o processual civil, $ 2º = Fa conta, agem do no que for aplicável a legislaç os mo 8 Arte 271º — Fica mantido na sessão legislativa, em curso o número vigente dos membros da Mesa e das Comissões Permanentes , todos eles, no pleno uso das atribuições que lhes confere (e) presente Regimentos ; Arte 272º — Os casos omissos ou as dúvidas que eventual- mente surjam quanto à tramitação a ser dada a qualquer processo, se s rão submetidos, na esfera administrativa, por eserito, e com as sugestões juiga adas convenientes à decesão do Presidente da Câmara, que firmará o eritério a ger adotado em casos análos G0Se Arte 273º - Este Regimento entrerá em vigor na data de sua publicação, Arte 274º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Verde-MT, em 10 de outubro de 1990. Vereador - BERNARDINO PRATI === Vereador - ADELAR ROBERTO TRENTIN=-=: VEREADORA- CLEONICE DRUM SCHENKEL=== vereador - JOSÉ ARCHANJELO C0CC0==== Vereador - JOSÉ BRANDALISE=== Vereador - FERNANDO SCHROETER=== Vereador - ULYSSES PEREIRA BORGES NETO=== Vereador - ARMELINDO CATTANI === Vereador - PAULO CEZAR DE BORTOLI LIBRELOTTO==