| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-12-11 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO MENSAL E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, PARA OS EXERCICIOS FINANCEIROS DE 1991 E 1992. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE ki DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/90, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 : " Fixa a Remuneração Mensal ea verba de Representação do Prefeito e Vice - Pre feito Municipal de Campo Verãe-MT, para é à os exercícios financeiros de 1991 e 19922 a A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE: - FAZ SABER: que a Câmara Minicipal de Campo Verde aprovou e Ela, no uso de suas atribuições legais, Promulga o seguin te DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º/ - De acordo com o artigo 67º, da Lei Or ar do Município de Campo Verde-MT, o Prefeito Municipal percebe rá a Remuneração e a Verba de Representação Mensal, fixados da . padituda maneira: a) - Remuneração Mensal de Cr$ 220.920,50 ( duzen- tos e vinte mil e novecentos e vinte cruzeiros e cinquenta centavos). É x v) - Representação Mensal de Cr$ 110.460,25 ( cen- to e déz mil e quatrocentos e sessenta cruzeiros e vinte e cinco * e centagos). .. . Artigo 29/ - O Vice-Prefeito Municipal, perceberá! a Remuneração e a Verba de Representação, fixados da seguinte manei ta: a) - Remuneração Mensal de Cr$ 106.041,84 ( cento! + e seis mil e quarenta e um cruzeiros e oitenta e quatro centavos). | Db) - Representação Mensal de Crê 53.020,92 ( cin quenta e três mil e vinte cruzeiros e noventa e dois centavos). Parágrafo Único - O Vice-Prefeito receberá a Remu- neração Mensel quando desempenhar funções Rasa nana asseg da, em qualquer caso, a Representação. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE F1s:002 Artigo 3º/ - Os valores fixados no presente Decre to Legislativo, sofrera reajuste para o mês de janeiro de 1991 , vem como para os mêses subseguentes, de acordo com os índices de reajuste do Funcionário Público Municipal. Artigo 4º/ - As despesas do presente Decreto Le — gislativo; correrão a conta de Dotação próprias Artigo 5º/ - Os efeitos do presente Decreto Legis e lativo, contarão a partir de 1º de janeiro de 1991, Artigo 6º/- Este Decreto Legislativo, entrará. em vigor na data de sua publicação ou afimação, revogados os dispo- sitivos do Decreto Legislativo nº 001/89 e, demais disposições " em contrário. SALA DAS SESSÕES; Em 22 de dezernbro de 19906 = BERNARDINO PRATI = = Presidente = | Ê, Ad = GLEONICE D UM SCHENKEL = - Vice - Presidente - - 1º Secretaria —