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norma nº 2/1990

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-12-11
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO MENSAL E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, PARA OS EXERCICIOS FINANCEIROS DE 1991 E 1992.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIGIPAL DE GAMPO VERDE ki
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/90, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 :
" Fixa a Remuneração Mensal ea verba de
Representação do Prefeito e Vice - Pre
feito Municipal de Campo Verãe-MT, para
é à os exercícios financeiros de 1991 e
19922
a
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE:
- FAZ SABER: que a Câmara Minicipal de Campo Verde
aprovou e Ela, no uso de suas atribuições legais, Promulga o seguin
te DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º/ - De acordo com o artigo 67º, da Lei Or
ar do Município de Campo Verde-MT, o Prefeito Municipal percebe
rá a Remuneração e a Verba de Representação Mensal, fixados da
. padituda maneira:
a) - Remuneração Mensal de Cr$ 220.920,50 ( duzen-
tos e vinte mil e novecentos e vinte cruzeiros e cinquenta centavos).
É x
v) - Representação Mensal de Cr$ 110.460,25 ( cen-
to e déz mil e quatrocentos e sessenta cruzeiros e vinte e cinco *
e centagos). ..
.
Artigo 29/ - O Vice-Prefeito Municipal, perceberá!
a Remuneração e a Verba de Representação, fixados da seguinte manei
ta:
a) - Remuneração Mensal de Cr$ 106.041,84 ( cento! +
e seis mil e quarenta e um cruzeiros e oitenta e quatro centavos). |
Db) - Representação Mensal de Crê 53.020,92 ( cin
quenta e três mil e vinte cruzeiros e noventa e dois centavos).
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito receberá a Remu-
neração Mensel quando desempenhar funções Rasa nana asseg
da, em qualquer caso, a Representação.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE
F1s:002
Artigo 3º/ - Os valores fixados no presente Decre
to Legislativo, sofrera reajuste para o mês de janeiro de 1991 ,
vem como para os mêses subseguentes, de acordo com os índices de
reajuste do Funcionário Público Municipal.
Artigo 4º/ - As despesas do presente Decreto Le —
gislativo; correrão a conta de Dotação próprias
Artigo 5º/ - Os efeitos do presente Decreto Legis
e lativo, contarão a partir de 1º de janeiro de 1991,
Artigo 6º/- Este Decreto Legislativo, entrará. em
vigor na data de sua publicação ou afimação, revogados os dispo-
sitivos do Decreto Legislativo nº 001/89 e, demais disposições "
em contrário.
SALA DAS SESSÕES;
Em 22 de dezernbro de 19906
= BERNARDINO PRATI =
= Presidente =
|
Ê, Ad
= GLEONICE D UM SCHENKEL =
- Vice - Presidente - - 1º Secretaria —

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