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norma nº 2/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-01-09
EmentaFIXA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NOVA ESTRUTURA 207/93)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
E [apa
“FIXA A ORGANIZAÇÃO ADMINIS- *
TRATIVA DA PREFEITURA MUNI: .
PAL DE CAMPO VERDE-MT E DÁ CH
TRAS PROVIDÊNCIAS".
ONESCIMO PRATI, Prefeito de Campo Verde, Estado de
ç Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele san-
ciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ARTIGO 1º —- A Organização Administrativa da Prefeitura Munici-:
pal de Campo Verde é a seguinte:
JE - Secretário Geral;
á EI - Assessoria de Programação e Apoio;
a III - Procuradoria;
IV | -— Departamento de Administração;
V - Departamento de Finanças;
VI - Departamento de Obras, Viação e Serviçus Pú-
blicos;
VII - Departamento de Educação e Cultura;
VIII - Departamento de Saúde e Serviço Social.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
ARTIGO 2º — A SECRETARIA GERAL é O órgão incumbido de assistir,
o Prefeito nas suas funções político-administrati-/
vas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento pay,
“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. ob
Sé
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ARTIGO 3º
ARTIGO 4º
ARTIGO 5º
ARTIGO 6º
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Fls0o:
ra os contatos com os demais poderes e autoridades
e para o atendimento dos munícipes.
— A ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E APOIO é o Órgão in-
cumbido do planejamento e da organização municipal,
competindo-lhe elaborar ou promover a elaboração ,e
coordenar a execução do plano direitor de desenvol
vimento do Município, acompanhando a realização de
planos e programas parciais pelos órgãos competen-
tes da administração, coordenar a elaboração e exe
cução dos orçamentos do Município, especialmente o
orçamento-programa e o orçamento dos investimentos.
- A PROCURADORIA é o órgão que tem por objetivo a e-
xecução, coordenação e controle das atividades ju-
rídicas da Prefeitura, competindo-lhe pronunciar-/
se sobre toda matéria legal que lhe for submetida/
a exame pelo Prefeito e demais órgãos da adminis-/
tração municipal, bem como, efetuar a cobrança ju-
dicial da dívida ativa do Município e representá-/
lo em Juízo.
- O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO é o órgão encarre-
gado da execução das atividades-meio da Prefeitura,
concernentes a pessoal, compras e almoxarifado, ex
pediente e comunicações, arquivo, zeladoria e tran£
porte.
- O DEPARTAMENTO DE FINANÇAS é o órgão responsável /
pela execução das atividades-meio da Prefeitura,re
lativas aos assuntos financeiros e fiscais, de lan
gamento, arrecadação e contole dos tributos e rece
itas Municipais, processamento das despesas , con-
tabilização orçamentária; financeira e patrimonial,
elaboração do orçamento e controle de sua execução,
“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. =— ab
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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ARTIGO 7º
ARTIGO 8º
ARTIGO 9º
ARTIGO 10
e recebimento, guarda e movimentação de valores do
município.
- O DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS,
é o órgão responsável pela construção e conservação
das obras Públicas, das vias e logradouros públicos,
das estradas e caminhos municipais; pelo licencia-;
mento e fiscalização de obras particulares; pelo ear
viço de limpeza e iluminação pública, manutenção
dos parques e jardins e arborização da cidade; pel«s
atividades de trânsito, administração de matadouro,
mercados e feiras, cemitérios; administração e ope-
ração do sistema de abastecimento d'água e da rede/
de esgotos; e ainda pela fiscalização dos serviços/
públicos concedidos, permitidos ou autorizados.
- O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o órgão com-
petente para a execução das atividades educacionais
e culturais do Município, especialmente as referen-
tes à educação de 1º grau, preíprimário, à manuten-
ção de promoções cívicas e recreativas, à distribu)
ção e controle da merenda escolar.
- O DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL é o órgão;
imcumbido das atividades de assistência médico-so-;
cial aos habitantes do Município, mediante a admi-:
nistração de unidades de saúde e de promoção do bem
estar e melhoria das condições de vida e da comuni-
dade.
TÉTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A presente Lei será regulamentada pelo Prefeito, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que aprovará,/
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE
a [CIA
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por decreto, o Regulamento Interno da prefeitura, o
qual discriminará a competência dos órgãos mencions
dos no artigo primeiro.
ARTIGO 11 — A instalação dos órgãos componentes da organização;
administrativa da Prefeitura, ocorrerá gradativame;:
te, ficando o Poder Executivo autorizado a tomar a:
providências relativas a pessoal, verbas atribui -
ções e instalações.
ARTIGO 12 — As despesas decorrentes da execução desta Lei corre
rão por conta das dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente, e ainda de créditos adicionais ,
que fica o Poder Executivo autorizado a abrir.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os créditos mencionados neste artigo, serão cober
tos com recursos disponíveis provenientes de dota-/
ção orçamentária nos termos da legislação vigente.
ARTIGO 13 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãec.-
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Em 08 de janeiro de 1.989.
27»
Prefeito
DESPACHO: Sanciono a Presente Lei, sem ressalvas.
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ER Cro elo
LEI Nº 002/89... Fls.05
Prefeito
Registrada nesta Secretaria de Administração e Pu-/
blicada de conformidade com a Legislação vigente, com afixação no
lugar de costume. Em 09 de Janeiro de 1.989.
secroário Geral de Administraçó
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