| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-01-09 |
| Ementa | FIXA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NOVA ESTRUTURA 207/93) |
| native_id | 37 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE E [apa “FIXA A ORGANIZAÇÃO ADMINIS- * TRATIVA DA PREFEITURA MUNI: . PAL DE CAMPO VERDE-MT E DÁ CH TRAS PROVIDÊNCIAS". ONESCIMO PRATI, Prefeito de Campo Verde, Estado de ç Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele san- ciona a seguinte Lei: TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ARTIGO 1º —- A Organização Administrativa da Prefeitura Munici-: pal de Campo Verde é a seguinte: JE - Secretário Geral; á EI - Assessoria de Programação e Apoio; a III - Procuradoria; IV | -— Departamento de Administração; V - Departamento de Finanças; VI - Departamento de Obras, Viação e Serviçus Pú- blicos; VII - Departamento de Educação e Cultura; VIII - Departamento de Saúde e Serviço Social. TÍTULO II DA COMPETÊNCIA ARTIGO 2º — A SECRETARIA GERAL é O órgão incumbido de assistir, o Prefeito nas suas funções político-administrati-/ vas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento pay, “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. ob Sé LEI Nº 002/89... ARTIGO 3º ARTIGO 4º ARTIGO 5º ARTIGO 6º PREFEITURA MUNICIPAL DE Fls0o: ra os contatos com os demais poderes e autoridades e para o atendimento dos munícipes. — A ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E APOIO é o Órgão in- cumbido do planejamento e da organização municipal, competindo-lhe elaborar ou promover a elaboração ,e coordenar a execução do plano direitor de desenvol vimento do Município, acompanhando a realização de planos e programas parciais pelos órgãos competen- tes da administração, coordenar a elaboração e exe cução dos orçamentos do Município, especialmente o orçamento-programa e o orçamento dos investimentos. - A PROCURADORIA é o órgão que tem por objetivo a e- xecução, coordenação e controle das atividades ju- rídicas da Prefeitura, competindo-lhe pronunciar-/ se sobre toda matéria legal que lhe for submetida/ a exame pelo Prefeito e demais órgãos da adminis-/ tração municipal, bem como, efetuar a cobrança ju- dicial da dívida ativa do Município e representá-/ lo em Juízo. - O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO é o órgão encarre- gado da execução das atividades-meio da Prefeitura, concernentes a pessoal, compras e almoxarifado, ex pediente e comunicações, arquivo, zeladoria e tran£ porte. - O DEPARTAMENTO DE FINANÇAS é o órgão responsável / pela execução das atividades-meio da Prefeitura,re lativas aos assuntos financeiros e fiscais, de lan gamento, arrecadação e contole dos tributos e rece itas Municipais, processamento das despesas , con- tabilização orçamentária; financeira e patrimonial, elaboração do orçamento e controle de sua execução, “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. =— ab Í Po E É PREFEITURA MUNICIPAL DE oiii LEI Nº 002/89... Fls.03 ARTIGO 7º ARTIGO 8º ARTIGO 9º ARTIGO 10 e recebimento, guarda e movimentação de valores do município. - O DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, é o órgão responsável pela construção e conservação das obras Públicas, das vias e logradouros públicos, das estradas e caminhos municipais; pelo licencia-; mento e fiscalização de obras particulares; pelo ear viço de limpeza e iluminação pública, manutenção dos parques e jardins e arborização da cidade; pel«s atividades de trânsito, administração de matadouro, mercados e feiras, cemitérios; administração e ope- ração do sistema de abastecimento d'água e da rede/ de esgotos; e ainda pela fiscalização dos serviços/ públicos concedidos, permitidos ou autorizados. - O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o órgão com- petente para a execução das atividades educacionais e culturais do Município, especialmente as referen- tes à educação de 1º grau, preíprimário, à manuten- ção de promoções cívicas e recreativas, à distribu) ção e controle da merenda escolar. - O DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL é o órgão; imcumbido das atividades de assistência médico-so-; cial aos habitantes do Município, mediante a admi-: nistração de unidades de saúde e de promoção do bem estar e melhoria das condições de vida e da comuni- dade. TÉTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - A presente Lei será regulamentada pelo Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que aprovará,/ “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. 5 ado “ PREFEITURA MUNICIPAL DE a [CIA LEI Nº 002/89... Fis.04 por decreto, o Regulamento Interno da prefeitura, o qual discriminará a competência dos órgãos mencions dos no artigo primeiro. ARTIGO 11 — A instalação dos órgãos componentes da organização; administrativa da Prefeitura, ocorrerá gradativame;: te, ficando o Poder Executivo autorizado a tomar a: providências relativas a pessoal, verbas atribui - ções e instalações. ARTIGO 12 — As despesas decorrentes da execução desta Lei corre rão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, e ainda de créditos adicionais , que fica o Poder Executivo autorizado a abrir. PARÁGRAFO ÚNICO- Os créditos mencionados neste artigo, serão cober tos com recursos disponíveis provenientes de dota-/ ção orçamentária nos termos da legislação vigente. ARTIGO 13 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãec.- revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em 08 de janeiro de 1.989. 27» Prefeito DESPACHO: Sanciono a Presente Lei, sem ressalvas. “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. ] «< PREFEITURA MUNICIPAL DE ER Cro elo LEI Nº 002/89... Fls.05 Prefeito Registrada nesta Secretaria de Administração e Pu-/ blicada de conformidade com a Legislação vigente, com afixação no lugar de costume. Em 09 de Janeiro de 1.989. secroário Geral de Administraçó “YAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.