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norma nº 2/1990

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-11-21
Ementa“INSTITUI ALTERAÇÕES À LEI Nº 028-90 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) DE 31 DE MARÇO DE 1990”.
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/90
DE
CAMPO VERDE - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
A
LEI Nº 058/90 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2
" INSTITUI ALTERAÇÕES À LEI Nº 028/90
( LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) DE 32
DE MARÇO DE 19904
BERNARDINO PRATI, Presidente da Câmara Nu
nicipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em uso das
atribuições que lhes são conferidas no artigo 29º, $ 2º da
e o: Lei nº 028/90; gíd
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e Ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 78,
o artigo 16º, $ 2º e o artigo 26º, Inciso I, passando-os a
vigorar com a seguinte redação: -
I nm Artigo 7º — São vens. ão Município to
das as coisas móveis e imóveis, direitos . e, ações | que a
=" qualquer título lhe pertençamo $ d
-"
II - Artigo 16º csccecosorcaco
$ 2º - A eleição da Mesa para o segundo
tiênio, realizar-se-á na ordem do dia da última sessão ordiná
ria do segundo ano legislativo, considerando altomaticamente”
os eleitos empossados a a de 1º de janeiro do terceiro
ano legislativo.
TIT es Artigo 26º «ccsencsrerecas
- I - Investido no Cargo de Secretário Nu
nicipal ou Diretor equivalente, conforme inciso IL, alínea"an
, do artigo 24º, desta Lei Orgânica, sendo nesse caso considera
a do automaticamente licenciado * ;
ESTADO DE MATO GROSSO ed
CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE
LEI Nº 058/90 |
Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições *
em contrário
GABINETE DO PRESIDENTE;
Em 21 de novembro de 1990.
Di
= BERNARDINO PRATI= s
- Presidente -—
DESPACHO = PROMULGO a presente Lei sem ressalvase
17 /
= BERNARDINO PRATI =
- Presidente —
Registrada nesta Secretaria da Câmara Mu
nicipal e Publicada de conformidade com à Legislação Vigente ,
com afix:ção nos locais de costume. Data Supra. A
- Diretor Geral -

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