| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-11-21 |
| Ementa | “INSTITUI ALTERAÇÕES À LEI Nº 028-90 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) DE 31 DE MARÇO DE 1990”. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/90 DE CAMPO VERDE - MT ESTADO DE MATO GROSSO A LEI Nº 058/90 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2 " INSTITUI ALTERAÇÕES À LEI Nº 028/90 ( LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) DE 32 DE MARÇO DE 19904 BERNARDINO PRATI, Presidente da Câmara Nu nicipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em uso das atribuições que lhes são conferidas no artigo 29º, $ 2º da e o: Lei nº 028/90; gíd FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 78, o artigo 16º, $ 2º e o artigo 26º, Inciso I, passando-os a vigorar com a seguinte redação: - I nm Artigo 7º — São vens. ão Município to das as coisas móveis e imóveis, direitos . e, ações | que a =" qualquer título lhe pertençamo $ d -" II - Artigo 16º csccecosorcaco $ 2º - A eleição da Mesa para o segundo tiênio, realizar-se-á na ordem do dia da última sessão ordiná ria do segundo ano legislativo, considerando altomaticamente” os eleitos empossados a a de 1º de janeiro do terceiro ano legislativo. TIT es Artigo 26º «ccsencsrerecas - I - Investido no Cargo de Secretário Nu nicipal ou Diretor equivalente, conforme inciso IL, alínea"an , do artigo 24º, desta Lei Orgânica, sendo nesse caso considera a do automaticamente licenciado * ; ESTADO DE MATO GROSSO ed CÂMARA MUNIGIPAL DE CAMPO VERDE LEI Nº 058/90 | Artigo 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições * em contrário GABINETE DO PRESIDENTE; Em 21 de novembro de 1990. Di = BERNARDINO PRATI= s - Presidente -— DESPACHO = PROMULGO a presente Lei sem ressalvase 17 / = BERNARDINO PRATI = - Presidente — Registrada nesta Secretaria da Câmara Mu nicipal e Publicada de conformidade com à Legislação Vigente , com afix:ção nos locais de costume. Data Supra. A - Diretor Geral -