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norma nº 5/1989

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1989
Date 1989-03-01
EmentaINSTITUI O IMPOSTO SOBRE VENDA A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
a z
"INSTITUI O IMPOSTO SOBRE A/
VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GA
sosOS E DÊ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ONÉSCIHMO PRATI, Prefeito de Campo Verde, Estado de
gato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc
” FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele san
ciona a presente Lei:
Y
ARTIGO 1º — Fica instituido o imposto sobre combustíveis liqui
dos e gasosos, que tem como fato gerador a venda a
varejo, dentre outros dos seguintes produtos:
- Gasolina;
— Querosene;
- Ôleo Combustível;
- Álcool Etílico Aridro Combustível - AEAC;
A
- Álcool Etílico Hidratado Combustível- AEHC
e - Gás Liquefeito de Petróleo GLP;
= Gãs Natural.
onsidera-se contribuin
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1 - O vendedor de qualquer quantidade Ge combusti-
vei a consumidor final, em especial:
a)-As distribuidoras, pelas vendas efetuadas aos /
grandes consumidores e aos consumidores especiais;
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vendedores-retalhistas, pelas vendas efetuadas aos pequenos consu
midore
“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
Rua Terezina sin - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
/
combustíveis líquidos e gasosos;
g)-0s órgãos de administração
tarquias, as empresas públicas,
e as fundações que vendam a varejo p
ainda que a compradores de determina
funcional.
II- O comprador, quando revendedor ou
pela quantidade de combustivel por ele consu!
da.
ARTIGO 22 + — São solidariamente responsaveis peic pagamento do /
imposto devido;
a e a
1 -— O transportador em relaçao aos combustiveis 94"
transportados e comercializados, no varejc. di
pantes
II - O armazém ou o deposito que mantenha sob sua
ARTIGO 4º — O
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9
ARTIGO 6º
PARÁGRAFO
ARTIGO 7º
To
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— Considera-se ocorrido
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Pato
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mento vendedor, entendido como
ou não, onde oc contribuinte exerce a atividade Ge
ÚNICO - O disposto neste ar
entrega Ge produtos
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ig
corrência de operação
DO LANÇAMENTO
— Os contribuintes do Imposto sobre Vená
erador nec estabelec
o local, construido
ge Combustiveis Liquidos e Gasosos estao sujeitos
ao regin
DO PAGAMENTO
de lançamento por homologação.
DA DOC
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“VAMOS CONSTRUIR JUNTOS”
Rua Terezina sin - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Campo Verde
controle necessários ao registro das entradas, mo-
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PARÁGRAFO ÚNICO - Enquanto não forem definidos em regulamento
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ICO 10º - Cada estabelecimento, seja matriz a bai depósi-
4 +
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:
to, sucursal, agência ou representação, tera escr
turação fiscal própria.
ARTIGO 11 — to-deverao promover sua
inscrição na repartiçac Municipal competente no Í
prazo maximo de 30 (trinta) -dias apos & publicaçac
desta Lei.
DAS PENALIDADES .
ARERGOTe — Quando por ação ou or , volun-
taria ou nao, não puder sem conhecida a base Ge cal
e culo do imposto em determinado periodo, ou ainda
quando os registros contabeis relativ
ções estiverem em desacordo com as
lação ou-não mereçam fe, o imposto
base de câlculo arbii
ARTIGO 13 dx
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Campo Ver
a por cento) do valor do
do monetariamente;
II - Falta de emissão de documento fiscal em opera-
cão nao - escriturada - multa de 100% (cem por ce
III - Falta de emissão de
ção escriturada - multa
do imposto corrigido monetariamente;
e IV - Omissão de documento fiscal consignando impor-
tância civersa do valor da operação ou com valores
diferentes nas respectivas vias, com o objetivo de
reduzir o valor do imposto a pagar — multa de 2
(Duzentos por cento) «do imposto nao page corrigido
+ e
monetariamente;
)
V - Transporte, recebimento ou manutençao em est
que ou depósito de produtos sujeitos ao imposto
sem documentação fiscal ou acompanhados de documer
tos fiscais inidoneos — multa de 150% (Cento e
[0]
quenta por cento) do -valor do imposto corrigido me
netariamente;
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE
Cams Veine
/
ARTIGO 14 — Para os efeitos
vas aos produtos, distribuidores, revendedores e
consumidores obedecem às normas estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Petróleo - CHP.
4 A . - : 4 . . ” os
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar con-
vênio com o Conselho Nacional de Petróleo ou seu
sucessor legal, o Estado ou
a fiscalizaçao da distríbuição, comercialização
o
e consumo dos produtos referidos nesta Lei.
ARTEGOSES — = O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, es
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pecialmente, quanto a forma de lançamento,
mentação fiscal e às condições de pagamento dos /
tributos.
ARTIGO 16. - Aplicam-se, no que couber, os principios, normas e
demais disposições -do Codigo Tributario Municipal,
relativos: à Administração Tributaria.
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE
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no Vetre
LEI Nº 005/89 PIS-07
Sanciono a presente Lei, sem ressalvas ou emendas.
Registrada nesta Secretaria Geral de Administração
e publicada de conformidade com a legislação vigente , com afixa-
ção no lugar de costume . Em 1º de março de 1.95%
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