| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | "ALTERA O §1º DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2021 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PROCURADORIA JURÍDICA LEI COMPLEMENTAR Nº. 138/2021, DE 05 DE MARÇO 2021. “ALTERA O 81º DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 134/2021 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada a redação do $1º do Artigo 6º da Lei Complementar nº 134/2021 de 11 de fevereiro de 2021, que passará a contar com a seguinte Redação: Art. 6º. (..) $1º. Será de responsabilidade exclusiva do beneficiário do programa, o pagamento de despesas Cartoriais em caso de débitos protestados e, se os débitos estiverem em fase de Execução Fiscal, honorários sucumbenciais de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, além das custas processuais. Art. 2. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato |Grosso, em 05 de março de 202 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL endas e ressalvas. PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Jransporyação OUVIDORIA CIDADÃ | 0800647 2012 Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2 campoverde.int.gov.br CEP 78840-000 - Campo Verde MT 66 3419-1244