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norma nº 138/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 138 / 2021
Date 2021-03-05
Ementa"ALTERA O §1º DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2021 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4088

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PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 138/2021, DE 05 DE MARÇO 2021.
“ALTERA O 81º DO ARTIGO 6º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 134/2021 DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e, Ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a redação do $1º do Artigo 6º da Lei Complementar nº
134/2021 de 11 de fevereiro de 2021, que passará a contar com a seguinte Redação:
Art. 6º.
(..)
$1º. Será de responsabilidade exclusiva do beneficiário do programa,
o pagamento de despesas Cartoriais em caso de débitos protestados e,
se os débitos estiverem em fase de Execução Fiscal, honorários
sucumbenciais de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da
causa, além das custas processuais.
Art. 2. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato |Grosso,
em 05 de março de 202
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
endas e ressalvas.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Jransporyação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800647 2012
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2 campoverde.int.gov.br
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
66 3419-1244

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