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norma nº 28/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-03-12
Ementa"INSTITUI 'MANUAL DE ROTINAS INTERNAS', DE ACORDO COM OS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS (SI) INSTITUÍDOS NA CMCV, CABENDO A CADA UNIDADE ADMINISTRATIVA DESENVOLVER E DOCUMENTAR SUAS ROTINAS INTERNAS POR MEIO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA ESPECIAL, SOB ORIENTAÇÃO TÉCNICA DA UCI E DEVENDO SER HOMOLOGADAS PELO PRESIDENTE, DANDO A ELAS FORÇA DE PORTARIA. REVOGASSE PORTARIAS ANTERIORES A SABER: * INCI Nº 01/2013; * PORTARIA Nº 71/2019_ IN SRH- 06-2019; * PORTARIA Nº 73/2019_ IN SAP- 01-2019; * PORTARIA Nº 58/2020_ IN SRH-07-2020." "INSTRUÇÃO NORMATIVA INSTITUÍDAS NO MANUAL: * IN UCI Nº 01/2021- SCI (SISTEMA CONTROLE INTERNO); * IN UCI Nº 02/2021- SUCI (SISTEMA UNIDADE CONTROLE INTERNO); * IN UCI Nº 03/2021- SOUV (SISTEMA DE OUVIDORIA) * IN UCI Nº 04/2021- SRH (SISTEMA RECURSOS HUMANOS); * IN UCI Nº 05/2021- SRH (SISTEMA RECURSOS HUMANOS); * IN UCI Nº 06/2020- SRH (SISTEMA RECURSOS HUMANOS)."
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
(fa VERDE Sed
PORTARIA Nº 28, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Institui o Manual de Rotinas Internas.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Verde, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado e instituído o “Manual de Rotinas Internas” anexo a
esta Portaria.
Art. 2º. Revogam-se todas as rotinas internas anteriores a esta Portaria,
incluindo:
I - Instrução Normativa da Unidade de Controle Interno nº 01/2013,
homologada em 17 de outubro de 2013;
II - Portaria nº 71/2019 (Instrução Normativa SRH nº 06/2019);
II - Portaria nº 73/2019 (Instrução Normativa SAP nº 01/2019);
IV - Portaria nº 58/2020 (Instrução Normativa SRH nº 07/2020).
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEBERSON RODRIGUE ÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
! [á
ANS/O. BANDEIRA DE MELO
Controlador Interno
Publique-se. Registre-se.
Reid Ay Sa
PETRUCCIA COELHO DE SOUZA
Diretora Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
[fuma VERDE 04-01 81 7]
MANUAL DE ROTINAS INTERNAS
A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Campo
Verde, com fundamento na Resolução Normativa nº 01/2007 do Tribunal de Contas
de Mato Grosso, torna público este Manual de Rotinas Internas destin
as unidades da Casa.
APRESENTAÇÃO
ado a todas
Ao se desenvolver e documentar uma rotina interna, busca-se
sistematizar e padronizar internamente os trabalhos e atividades de determinada
unidade da entidade. Em termos técnicos, as rotinas consistem em uma
“documentação de caráter normativo que tem por objetivo sistematizar e
padronizar um procedimento sujeito a controle”, como se pode ver no item 2.5 da
Instrução Normativa 01/2020 — SCI neste Manual.
Assim, com o propósito de facilitar a observância das rotinas internas
instituídas na Casa, confeccionamos um cuidadoso compêndio delas, n
simples e intuitivo, de acordo com o que nos pareceu melhor em
instruções técnicas.
um formato
matéria de
O primeiro trabalho de revisão geral das rotinas foi feito em meados de
2019, o que culminou na Portaria nº 66/2019, a qual revogou 28 rotinas
caído em desuso ou que estavam defasadas.
já neste labor, além de serem estabeleceidas nov
desenvolvemos um trabalho de consolidação, revisão de conteúdo e
que tinham
as rotinas,
incremento
das rotinas até então vigentes, compilando-as num só documento de forma
consistente. Cuidamos também para não criar normas impraticáveis ou
fim em si mesmas. Por isso, em geral, para se instituir uma rotina, part
que tenham
imos do que
já é praticado para então formular por escrito um procedimento racionalizado,
aperfeiçoado e adequado às normas jurídicas aplicáveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - M1
|
Ademais, este Manual tem caráter inicializador para todo o plano de
rotinas, de modo que todas as rotinas anteriores à sua edição foram revogadas,
tendo seu conteúdo sido revisto e reescrito nesta edição. Também foram
desconsiderados os códigos e numerações das Instruções Normativas anteriores, a
fim de se estabelecer uma coerência numérica dos atos.
Consignamos que este ato não se presta a encerrar o espectro de rotinas
internas, portanto não impedirá a publicação de normas posteriores. Ao contrário,
ele servirá de base consistente para outras, que serão então juntadas a este Manual.
ABREVIATURAS
c/c combinado com
CF Constituição da República Federativa do Brasil
cf. conforme, confira
CMCV Câmara Municipal de Campo Verde
TCEMT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
RC Resolução de Consulta do TCEMT
RN Resolução Normativa do TCEMT
UcI Unidade de Controle Interno
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO V
ERDE - Ml
Sumário
INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI Nº 01/2021 — SCL...........eseesmesmenesereeeens erementetaeo 6
1. Disposições gerais .amairseseanmemsosesvessoprrestos cisto eocomassesmamvesevssan eres 6
2. Conceitos... eceeerereerererereeerererrereraerareereraerareerenaraaanaenaenenaerenereerearearanmarenas 6
3. Responsabilidades ...........eeereeneeteenmeeeameereemrerreneereentencencereemserrarmoteeameententes 7
4. Sistemas administrativos da CMCV..........eererererereeeneerenanrerereererereneraerenenaenos 7
5. Modelo de rotinas internas...............ceeerteerenrerearereeererearerenrerereaercarenterentenearena 7
INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI Nº 02/2021 — SUCI.........s ses ererererrererrereraeraderaererennos 10
1. Disposições gerais ........eenereeeneemenmeereerereenceneerterterreneeensermareerentermenmeento 10
2. Base legal... rieeereereeeeeenerrereerterteeerearenrerrerreenrerteneaenmenrentertegrentantenes 10
3. Conceitos... irereereerererenanaereraraereraeerereeraraararaerenanreraereraererarrerasae ren denenenasuato 1
4. Objetivos... rterermeeeeersereereeerrereeerrerreamrerreaearertertereaneencenteneensenrentefureententese 11
5. Responsabilidades ...........ereneneneereeearermentatereererrerrerterentersersenrerenrenafrenententes 1
6. Instrumentos da UCL... ceererereeeereeeerereerarerarrenaneerareeneraeerasperecannenaso 12
7. Auditoria in loco... ser ereererererererererrerererererenararaarererarararerarrenero 113
8. Obrigações........reeereeerenrerencerrererearerearersarerearerentarentarenoa 13
INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI Nº 03/2021 — SOUV.......... .15
1. Disposições gerais .......sserecereemcerereerrenensesares
2. Conceitos........ccccsccccrcerecrrereerarenarenaerarenaeraceaereneraaeraaraner nao nanenaceneera cena tenenacenaesa
3. Responsabilidades ..............
4. Procedimento para cada novo insumo ................sseereerereearererereanirererentanes 15
INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI Nº 04/2021 — SRH... tree ereemmermeameteamteness 17
1. Disposições gerais
2. Base legal... sisescorsrereasissesescenseseserecorerceseresenerencasnsasasenesvesasasaned
3. Conceitos.......ecesumenpanarararesemsscerneracsas rsrsais nascer moseo cross oscar nesaeso esa rao vao sad no sa sensação 17
4. Procedimentos: ....ssauasaresmssurienaana csssasereesioneroroseravasaorereoecosavasnorossneseponenesenasasaseva 18
INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI Nº 05/2021 — SRH ........... it reteereenmemeandemeenteneos 19
1. Disposições gerais ..........eereereerereerereereeererearerararertareearerenteenrerenearententareno 19
2. Conceitos... crerreeraereraeerereeereraeenereercerecear rar rasrareacearrenaanaenaonadentnenaanarto 19
3. Responsabilidades............ cs serereereererererererearerererererecoreneararerereaearareregertarerenens 19
4. Procedimentos... icereeeeereererereereeereraereraerareenasaenaraneracaenanterenaneenesas 19
INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI Nº 06/2020 — SRH ............. is iseatestermereeresermententeno 22
1. Disposições GeraiS..........eeeeerereererererereearerererererearererererererereneneneacareperearanananos 22
2. Reponsabilidades
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO V
ERDE - MT
3. Documentos para poSSe ...........eeaerearereeerereerereeerereerereacererteroa
4. Documentos para cadastramento na folha de pagamento...............
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO V
:RDE - MI
INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI Nº 01/2021 — SCI
Estabelece diretrizes para o Sistema
de Controle Interno.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Esta Instrução Normativa se destina a todas as unidades administrativas e, em
1.2
2. CONCEITOS
especial, à UCI.
Compete à UCI supervisionar o Sistema de Controle Interno.
241
2.2
23
2.4
2
2.6
Embora os termos “controle interno”, “UCI” e “Sistema de Controle Interno”
sejam por vezes empregados de maneira indistinta, eles têm
tecnicamente diferentes, como se demonstra a seguir.
CONTROLE INTERNO não consiste somente naquilo que a UCI desen
em todo e qualquer controle feito internamente pelas diferentes un
uma entidade.
(a) DEFINIÇÃO TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO: Trata-se do
organização e todos os métodos e medidas adotados na e
salvaguardar seus ativos, verificar a exatidão e fidelidade d
contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e esti
seguimento das políticas executivas prescritas (cf. p. 16 do
Implantação do Controle Interno anexo à RN 01/2017).
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: Conjunto dos vários controles
feitos pela entidade (idem, p. 60).
conceitos
olve, mas
dades de
plano de
resa para
os dados
mular o
Guia de
internos
UCI: A unidade administrativa a quem compete supervisionar o Sistema de
Controle Interno (idem, p. 60).
ROTINA INTERNA: Documentação de caráter normativo que tem por objetivo
sistematizar e padronizar um procedimento sujeito a controle.
SISTEMA ADMINISTRATIVO: Conjunto organizado de atividades co
normalmente atribuídas a uma mesma unidade.
a
o PO
ngêneres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
|
3. RESPONSABILIDADES
3.1 Todas as unidades administrativas da CMCV devem exercer internamente
controle de suas atividades, ainda que tal procedimento não esteja
documentado.
3.2 É recomendável que toda unidade desenvolva e documente suas rotinas
internas de trabalho, sob orientação técnica da UCI.
4. SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DA CMCV
4.1 Ficam estabelecidos os seguintes sistemas administrativos na CMCV
(a) SOUV- Sistema de Ouvidoria
(b) SARQ - Sistema de Arquivo
(c) SCD - Sistema de Compras Diretas
(d) SPL - Sistema Processual Legislativo
(e) SJUR - Sistema Jurídico
(f) SRH - Sistema de Recursos Humanos
(g) SPRO - Sistema de Protocolo
(h) SPA - Sistema de Patrimônio
(i) SAL - Sistema de Almoxarifado
() SCON - Sistema Contábil
(k) SCC- Sistema de Controle Contratual
() | SLIC- Sistema Licitatório
(
m) SCI - Sistema de Controle Interno (abrange todos os sistemas)
(n) SUCI- Sistema da Unidade de Controle Interno (supervisiona o SCI)
5. MODELO DE ROTINAS INTERNAS
5.1 As rotinas internas seguirão o seguinte modelo exemplificativo:
AN
“
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO V
RDE - MT
Unidade Responsável: Departamento Jurídico (somente se diferente da unidade executora)
Unidade Executora: Comissão Permanente de Licitação
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
14
1,2
2.1
2.2
3.1
5:2
42
4.3
dad
5.2
513)
54
RESPONSABILIDADES
PROCEDIMENTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI Nº 37/2025 — SLIC
Estabelece procedimentos de rotina para o
Sistema Licitatório.
Esta Instrução Normativa se destina primariamente à Comissão Permanente de Licitação e
secundariamente ao Departamentos Jurídico.
Esta Instrução Normativa substitui e revoga a Instrução Normativa nº 09/2018 — SLIC,
BASE LEGAL
Lei nº 123/2000, arts. 4º e 10.
RC 21/2010.
CONCEITOS
LICITAÇÃO: Certame nas modalidades concorrência, tomada de preços...
CONTRATAÇÃO DIRETA: Aquisição de produto ou serviço...
Compete somente ao Presidente ou ao Diretor Geral emitir a ordem de aquisição de produto ou
serviço...
Compete à CPL...
É obrigatório o parecer...
O PRESIDENTE ou o DIRETOR GERAL determinarão à CPL a aquisição do produto ou servi
A CPL consultará o Departamento de Contabilidade.
Caso o procedimento comporte Pregão:
(a) ACPL despachará para...
(b) ACPL seguirá a Instrução Normativa nº 11/2021 — SLIC.
A CPL decidirá...
Campo Verde, 18 de agosto de 2025.
NOME DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE
Cargo
NOME DO CONTROLADOR INTERNO
Controlador interno
Homologo com força de portaria. Publique-se. Registre-se.
ASSINATURA DO PRESIDENTE
Presidente (biênio 2025/26)
ço.
Dose
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - M
5.2 O modelo acima foi desenvolvido e adaptado a partir do “Guia de Implantação
do Controle Interno” (anexo à RN 01/2007) e do “Manual de Rotinas e
Procedimento de Controle Interno” (publicado pelo TCEMT em 2013).
5.3 Os procedimentos de rotina interna serão instituídos por meio de uma
Instrução Normativa de caráter especial, elaborada pela unidade responsável
com auxílio da UCI ou pela própria UCI.
(a) A sua titulação será “Instrução Normativa UCI nº número/ano —
CÓDIGO". A numeração é sequencial anual e não vinculada ao código. O
código será o do sistema administrativo responsável, conforme previsto
no tópico 4.
(b) Embora o TCEMT tenha sugerido em suas publicações que a Instrução
Normativa discrimine o número de sua versão, não adotaremos essa
prática por considerarmos desnecessário para a realidade da CMCV.
5.4 A redação da Instrução Normativa não deve ser demasiadamente sintética
(como se fosse um texto de lei), nem muito detalhada, mas um meio termo
entre tais.
5.5 As Instruções Normativas formalizadas depois desta deverão ser homologadas
pelo Presidente, dando a elas força de portaria. Desse modo, será dispensada
a edição de portaria ou outro ato normativo para a sua aprovação.
Campo Verde, 12 de março de 2021.
“e.
UH N
ILLIANS O. BANDEIRA DE MELO
Controlador interno
EDUARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO V
ERDE - MI
INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI Nº 02/2021 — SUCI
Estabelece diretrizes para o Si
Unidade de Controle Interno.
Unidade executora: UCI
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
stema da
il ai
2
1.3
1.4
15
Esta Instrução Normativa se destina à UCI e subsidiariamente ao SCI
A função da UCI consiste em auditoria, controle, acompanhamento, avaliação,
verificação, inspeção e fiscalização, de forma prévia, concomitante e
subsequente, sobre todos os atos contábeis, orçamentários, financeiros,
operacionais e patrimoniais, visando o bom cumprimento da L
ei e dos
princípios contábeis e administrativos (cf. art. 70 da CF c/c art. 77 da Lei
4.320/64).
A atuação da UCI deve ser auxiliar à gestão e terá caráter pre
entivo e
corretivo. Será preferencialmente preventivo, porém, corretivo quando se
constatar irregularidade (cf. p. 17 do Guia de Implantação do Control
anexo à RN 01/2017).
e Interno
A UCI se vincula diretamente à Presidência da CMCV, sem qualquer tipo de
vinculação intermediária (cf. art. 5º, RN 33/2010, alterado pela RN 05
2013).
A função de auditoria e controle pressupõe completa independência do objeto
auditado, de modo que é vedado à UCI participar de qualquer ato
gestão (cf. art. 12, RN 33/2012, acrescentado pela RN 26/2014).
2. BASE LEGAL
típico de
21
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
CF, arts. 31, 70 e 74.
Lei Complementar 101/2000 (LRF), art. 54.
RN 01/2007 e seu anexo “Guia de Implantação do Controle Interno”..
RN 13/2010 (alterada pela RN 35/2013).
RN 33/2012 (alterada pela RN 05/2013 e RN 26/2014).
“Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno” (publicado pelo
TCEMT em 2013).
RN 28/2017. VAN
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO V
ERDE-MI
2.8 RN 13/2018.
3. CONCEITOS
34
32
RISCO: Evento com probabilidade de ocorrer no futuro, impactando o processo
de forma negativa (ameaça) ou positiva (oportunidade), podendo ter origem
em uma ou mais causas e ocasionar um ou mais impactos (cf. art.
13/2018).
3º, XL RN
PONTO DE CONTROLE: Atividade que deve se sujeitar a um controle da sua
unidade, por apresentar risco.
(a)
DEFINIÇÃO TÉCNICA DE PONTO DE CONTROLE: Aspectos rele
um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabal
forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importã
antes em
ho ou na
ncia, grau
de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de
controle (cf. p. 58 do “Guia de Implantação do Controle interno” anexo à
RN 01/2007).
4. OBJETIVOS
4.1
A UCI observará os seguintes objetivos gerais (cf. art. 13, RN 33/2012, alterado
pela RN 26/2014):
(a)
(b)
(d)
Eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante
ordenada, ética e econômica das operações.
execução
Integridade e confiabilidade da informação produzida e sua
disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento de
obrigações de accountability.
Conformidade com leis e regulamentos aplicáveis (compliance),
incluindo
normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da
própria instituição.
Adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos
contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou
apropriação indevida.
5. RESPONSABILIDADES
al
Compete à UCI (baseado no art. 7º, RN 13/2018):
/)
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
b
Avaliar a legalidade, a legitimidade e os resultados
uanto à
economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial.
Apoiar o Controle Externo exercido pelo TCEMT (cf. art. 74, IV, da CF).
Supervisionar o Sistema de Controle Interno, bem como acompanhar o
funcionamento das suas atividades.
Assessorar a Presidência.
Realizar auditorias internas.
Fazer levantamento de pontos de controle nas atividades das unidades.
Fazer avaliações do controle interno e da política de gerenciamento de
riscos.
Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao
Acompanhar os limites constitucionais e legais.
Propor às unidades melhorias em seus controles internos.
erário.
Emitir parecer nos casos previstos na Lei e nas resoluções do TCEMT.
Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno
quanto a aplicação da legislação.
Avaliar e propor melhorias dos processos de gerenciamento
controle e governança.
Elaborar as rotinas internas do SCI e do SUCI.
de riscos,
Auxiliar na elaboração das Rotinas de outras unidades ou a elas propor
melhorias (cf. item 1.8, Anexo III, RN 33/2012 alterado pela RN 26/2014 c/c
art. 7º, XV, RN 13/2018).
6. INSTRUMENTOS DA UCI
6.1 São instrumentos da UCI, entre outros:
(a)
(b)
NOTIFICAÇÃO: Documento pelo qual a UCI comunica ao Presidente ou ao
responsável pelo ato a ocorrência de irregularidade.
REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS: Ato pelo qual a UCI
comunica ao TCE a ocorrência de irregularidade grave, irregularidade que
importe lesão ao erário (quando não reparada integralmente) ou
irregularidade já notificada, mas não sanada (cf. art. 6º, RN 33/2012).
7. AUDITORIA IN LOCO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MI
|
|
(c) PARECER DO CONTROLE INTERNO: Pronunciamento analítico e ppinativo
quanto à aprovação de determinado ato ou quanto a uma consulta
formulada à UCI.
(d) AUDITORIA INTERNA (documental ou in loco): Procedimento de exame
das operações financeiras, administrativas e operacionais com a
finalidade de verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão,
bem como avaliar a organização, economicidade, eficiência e eficácia dos
controles internos (baseado no art. 11, RN 13/2018).
(e) RELATÓRIO DE AUDITORIA: Documento pelo qual a UCI relata ao gestor
os achados e fatos relevantes resultantes de auditoria.
(f) | PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI): Planejamento operacional
dos procedimentos a serem realizados pela UCI em determinado ano. É
de competência exclusiva da UCI a elaboração, aprovação, modificação e
execução do PAAI (cf. art. 8º, RN 33/2012).
(9) SUPERVISÃO DE REUNIÕES GERAIS: Reuniões convocadas pela UCI com
os responsáveis pelos sistemas administrativos para tratar de
organização, padronização de trabalho e compliance.
74
2
2.3
74
7.5
8. OBRIGAÇÕES
Deve ser garantido à UCI, a qualquer tempo, acesso irrestrito a todos os
documentos e registros, quer físicos ou eletrônicos.
Se houver impedimento ao trabalho de auditoria in loco, a UCI lavrará termo
circunstanciado e então notificará o gestor.
Além das auditorias programadas no PAAI, a UCI poderá, a seu critério,
proceder a outras auditorias in loco a qualquer tempo.
Todas as auditorias in loco deverão ser avisadas com ao menos um dia de
antecedência, salvo nos casos em que a comunicação prévia possibilite a
frustração da auditoria.
Após realizada a auditoria in loco, a UCI poderá emitir um Relatório de Auditoria
com os achados que se verificar.
8.1
O Sistema de Controle Interno deve observar o modelo de estrutura integrada
de controle interno publicado pelo COSO, bem como o modelo previsto no
Anexo III da RN 33/2012 (cf. art. 10, RN 33/2012, alterada pela RN 26/2014).
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MI
8.2 É obrigatório o Parecer do Controle Interno sobre:
(a) As contas anuais de gestão, a serem consolidadas semestralmente, nas
cargas mensais de junho e dezembro (cf. art. 2º, RN 33/2012).
(b) Todos os processos de concurso público, processos seletivos
simplificados e processos seletivos públicos (cf. art. 5º, II, RN 13 2010).
(c) A totalidade das admissões de pessoal realizadas no mês, se houver (cf.
art. 5º, III, RN 13/2010).
8.3 No início de cada ano a UCI deverá encaminhar ao TCEMT o Plano Anual de
Auditoria Interna (cf. art. 8º, RN 33/2012).
8.4 Quadrimestralmente a UCI deverá firmar o Relatório/Anexos de Gestão Fiscal,
se com eles estiver de acordo (cf. art. 54 da LRF).
Campo Verde, 12 de março de 2021.
o
) (a
EDUARDO ANS O. BANDEIRA DE MELO
Controlador intérno
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE -MI
INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI Nº 03/2021 — SOUV
Estabelece procedimentos de rotina
para a Ouvidoria.
Unidade executora: Ouvidoria
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Esta Instrução Normativa se destina à Ouvidoria.
1.2 Esta Instrução Normativa substitui e revoga a Instrução Normativa da Unidade
de Controle Interno nº 01/2013. |
2. CONCEITOS
2.1 INSUMO: Comunicação feita à Ouvidoria, consistente em crítica, reclamação,
elogio, denúncia, representação, arguição de violação legal, ou semelhante, a
respeito de ato supostamente cometido por agente público da CMCV nessa
condição. |
3. RESPONSABILIDADES
3.1 Qualquer cidadão é competente para livremente acionar a Ouvidoria para
comunicar o que de direito, por qualquer das seguintes formas: verbalmente,
por telefone, por e-mail, por escrito ou pela internet na página da Ouvidoria.
3.2 Compete à Ouvidoria registrar todos os insumos e dar sequência
procedimental a eles nos termos da Lei e desta Instrução Normativa.
3.3 A Ouvidoria receberá tanto a comunicação externa (advinda de fora da CMCV),
quanto a comunicação interna (advinda de agente público da própria CMCV).
34 O comunicante poderá acionar a Ouvidoria de forma anônima ou optar por
deixar registrado seu telefone ou e-mail para posterior resposta de seu
acionamento.
4. PROCEDIMENTO PARA CADA NOVO INSUMO
4.1 A OUVIDORIA registrará o insumo por escrito, caso tenha sido feito apenas
verbalmente ou por telefone.
Do
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO V
4.2
4.3
44
4.5
4.6
4.7
4.8
ERDE - MI
|
A OUVIDORIA instaurará um processo administrativo com o documento de
registro do insumo.
A OUVIDORIA dará ciência à UCI do teor do insumo e juntará o comprovante
de ciência ao processo.
Caso as providências cabíeis estejam ao alcance da própria Ouvido
julgar conveniente:
ria e esta
(a) A OUVIDORIA tomará tais providências e juntará ao processo a
documentação das providências tomadas.
Caso as providências cabíveis estejam ao alcance de um dos departamentos
da CMCV e a Ouvidoria julgar conveniente:
(a) A OUVIDORIA encaminhará o processo para o departamento
competente.
(b) O DEPARTAMENTO COMPETENTE tomará as providências
juntará a documentação das providências tomadas e encam
processo de volta.
Caso contrário:
(a) A OUVIDORIA encaminhará o processo ao Presidente.
cabíveis,
ninhará o
(b) O PRESIDENTE determinará as medidas que julgar adequadas e
encaminhará o processo de volta para a Ouvidoria.
A OUVIDORIA dará ciência ao comunicante através do canal que o
comunicante escolheu (se não foi feito de forma anônima).
A OUVIDORIA arquivará o processo nos arquivos próprios.
Campo Verde, 12 de março de 2021.
49.
EDUARDO - BANDEIRA DE MELO
Controlador intgrno
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDI -MI
Unidade responsável: Departamento de Recursos Humanos (RH)
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI Nº 04/2021 — SRH
Estabelece rotinas para a apresentação
anual de declaração de bens e valores
pelos agentes públicos.
PII
1.2
2. BASE LEGAL
Esta Instrução Normativa se destina a todos os agentes públicos vinculados à
CMCV e ao RH. |
Esta Instrução Normativa substitui e revoga a Instrução Normativa SAP nº
01/2019.
24]
2.2.
2.3
3. CONCEITOS
Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 13, 82º, que determina:
"a declaração de bens será anualmente atualizada (.)”.
Por simetria: Decreto nº 5.483/2005, art. 3º, 81º, que determina, em referência
ao agentes públicos do Poder Executivo Federal: “A atualização das de que
trata o caput [declaração de bens e valores] será realizada no prazo de até
quinze dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física”. |
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.010/2021, art. 7º, que fixa
como prazo limite para apresentação da Declaração de Ajuste| Anual de
Imposto de Renda a data de 30 de abril — data esta que tradicionalmente tem
sido a mesma há vários anos. |
3:1
AGENTE PÚBLICO: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer
outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função
nas entidades da administração pública direta e indireta (cf. art, 2º da Lei
8.429/1992). Enquadram-se, portanto, como agentes públicos: os vereadores,
os servidores públicos comissionados e os servidores públicos efetivos, entre
outros. (DN
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3.2 DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES: Declaração que compreende imóveis,
móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens
e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso,
abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos
filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do
declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico (cf. 81º
do art. 13 da Lei 8.429/1992). |
4. PROCEDIMENTOS
41 Todo agente público da CMCV apresentará anualmente, até 31 de 'maio, sua
declaração de bens e valores ao RH.
(a) É facultado ao agente público apresentar cópia da Declaração de Ajuste
Anual de Imposto de Renda (com as necessárias atualizações) em lugar
da declaração de bens e valores (cf. 84º do art. 13 da Lei 8.429/1992).
42 Caso a declaração não seja apresentada, tal ensejará a aplicação do disposto
no 8 3º do art. 13 da Lei 8.429/1992: “Será punido com a pena de demissão, a
bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente
público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo
determinado, ou que a prestar falsa.”
43 O RH coletará e guardará em seus arquivos as declarações de bens e valores
dos agentes públicos (cf. caput do art. 13 da Lei 8.429/1992).
Campo Verde, 12 de março de 2021.
ÉIRA DE MELO
Contrôlador Interno
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INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI Nº 05/2021 — SRH
Estabelece procedimentos de rotina
para a nomeação de | servidor
comissionado.
Unidade executora: Departamento de Recursos Humanos (RH)
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Esta Instrução Normativa se destina ao RH. |
1.2 Esta Instrução Normativa substitui e revoga a Instrução Normativa SRH nº
06/2019.
2. CONCEITOS
2.1 PROVIMENTO: Forma legal de ingresso em cargo público.
2.2 CARGO EM COMISSÃO ou CARGO COMISSIONADO: Cargo público) declarado
em lei como sendo de livre nomeação e livre exoneração, cujo provimento não
se dá por concurso público, mas por ato discricionário do Presidente, sendo
destinado somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento e se
caracterizando pela transitoriedade da sua investidura.
2.3 NOMEAÇÃO: Ato admissional realizado por meio de portaria pelo qual O
Presidente dá provimento em cargo público. |
2.4 INGRESSANTE: Indivíduo que está em processo de nomeação.
3. RESPONSABILIDADES
3.1 Compete exclusivamente ao Presidente, por ato discricionário seu, nomear
servidor comissionado. |
|
3.2 Compete ao RH dar andamento ao processo de nomeação; coletar e guardar
os documentos e dados do servidor; e mantê-los atualizados.
4. PROCEDIMENTOS
41 O PRESIDENTE determinará verbal ou formalmente ao RH que inicie o processo
de nomeação de determinada pessoa.
4.2 ORHsolicitará ao ingressante que apresente a seguinte documentação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - Mt
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Original e cópia do documento de identidade (RG, CNH etc.).
Original e cópia do CPF — caso não conste no documento de identidade.
Uma foto 3x4 recente.
Original e cópia do título de eleitor.
Original e cópia da certidão de nascimento (se solteiro), certidão de
casamento (se casado) ou certidão de casamento averbada (se separado,
divorciado ou viúvo).
Original e cópia do diploma de curso superior (se cargo de nível superior)
ou histórico escolar (se cargo de nível médio ou fundamental). |
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). |
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP — caso não conste na CTPS.
Atestado médico de saúde física e mental para o exercício do cargo
público.
Comprovante de endereço atualizado, em nome do ingressante ou do
cônjuge.
Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Poder
Judiciário de Mato Grosso — primeiro e segundo grau — e das Unidade
Federativas onde residiu nos últimos cinco anos (emissão pela internet).
Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal
Regional Federal da 1º Região, Seção judiciária do Mato Grosso, e das
regiões onde residiu nos últimos cinco anos (emissão pela internet).
Certidão de quitação eleitoral (emissão pela internet).
Ficha de identificação funcional (fornecida pelo RH) devidamente
preenchida e assinada, contendo nome, telefone, celular, e-mail, tipo
sanguíneo e outros dados pessoais.
Declaração de bens e valores. |
Declaração de fontes de rendimento.
Se casado:
i | Cópia do documento de identidade (RG, CNH etc.) do cônjuge.
ii. Cópia do CPF do cônjuge — caso não conste no documento de
identidade.
Se tiver dependentes (inclusive companheiro dependente):
i. Cópia do documento de identidade (RG, CNH etc.) de cada
dependente ou, na sua inexistência, certidão de nascimento.
ii. | Cópia do CPF de cada dependente — caso não conste no documento
de identidade.
4.3
44
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE -MI
I
iii. Original e cópia da declaração de união estável — se hour
(s) Declaração de não parentesco. |
(t) Declaração de não acumulação de cargos públicos. |
(u) Cópia do documento de identidade (RG, CNH etc.) dos pais — sé houver.
(v) Cópia do CPF dos pais (caso não conste no documento de identidade) —
se houver.
|
O RH verificará se as cópias conferem com os originais e, em seguida,
devolverá os originais ao ingressante, sendo proibida a retenção de
documentos originais.
Vs |
Caso o ingressante não apresente todos os documentos solicitados, o RH
comunicará formalmente o fato ao Presidente.
(a) O PRESIDENTE poderá encerrar o processo ou prosseguir | com ele,
assumindo as eventuais implicações legais.
(b) Caso decida pelo prosseguimento, o RH comunicará formalmente o fato
à UCI.
O RH elaborará a minuta da portaria de nomeação e a encaminhará ao
Presidente.
O PRESIDENTE assinará a portaria e a encaminhará de volta ao RH.
O RH fará a publicação da portaria no diário oficial, a sua afixação no mural da
CMCY, a sua digitalização e envio ao sistema eletrônico de disponibilização da
legislação.
|
O RH cadastrará o servidor no sistema eletrônico de gerenciamento de pessoal
e de gerenciamento de folha de pagamento.
O RH arquivará a documentação entregue pelo ingressante.
Campo Verde, 12 de março de 2021.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA UCI Nº 06/2020 — SRH
Unidade Executora: Departamento de Recursos Humanos (RH)
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece rotinas quanto à
documentação necessária para
posse e cadastramento do
vereador eleito. |
1.1 Esta Instrução Normativa se destina ao RH.
1.2 Esta Instrução Normativa substitui e revoga à Instrução Normativa SRH nº
07/2020.
2. REPONSABILIDADES
2.1 Compete ao RH coletar e arquivar em arquivo próprio os documentos
entregues pelo vereador eleito.
3. DOCUMENTOS PARA POSSE
3.1 O VEREADOR ELEITO deverá apresentar ao RH até a data da posse: |
Original e cópia do documento de identidade (RG, CNH etc.).
Original e cópia do CPF — caso não conste no documento de identidade.
Original e cópia do diploma de eleito expedido pelo Tribunal Regional
Eleitoral.
4. DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO NA FOLHA DE PAGAMENTO
41 O VEREADOR ELEITO deverá apresentar ao RH, até 10 (dez) dias depois da
posse, os seguintes documentos:
(a)
(b)
(c)
Uma foto 3x4 recente. |
Original e cópia do título de eleitor.
Original e cópia da certidão de nascimento (se solteiro), certidão de
casamento (se casado) ou certidão de casamento averbada (se separado,
divorciado ou viúvo).
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
(O no
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Comprovante de inscrição no PIS/PASEP — caso não conste na CTPS.
Comprovante de endereço atualizado, em nome do vereador ou do
cônjuge.
Ficha de identificação funcional (fornecida pelo RH) devidamente
preenchida e assinada, contendo nome, telefone, celular, e-mail, tipo
sanguíneo e outros dados pessoais.
Declaração de bens e valores.
Declaração de fontes de rendimento.
Se casado:
ii Cópia do documento de identidade (RG, CNH etc.) do cônjuge.
ii. Cópia do CPF do cônjuge — caso não conste no documento de
identidade.
Se tiver dependentes (inclusive companheiro dependente):
ii Cópia do documento de identidade (RG, CNH etc.)
de cada
dependente ou, na sua inexistência, certidão de nascimento.
ii. | Cópia do CPF de cada dependente — caso não conste no documento
de identidade.
iii. Original e cópia da declaração de união estável — se houver.
Cópia do documento de identidade (RG, CNH etc.) dos pais — se houver.
Cópia do CPF dos pais (caso não conste no documento de iden
se houver.
Campo Verde, 12 de março de 2021.
EDUARDO ANS/O. BANDEIRA DE MELO
Controlâdor interão
23
tidade) —

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