| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | "FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ABONO AOS QUIOSQUES SITUADOS NAS DEPENDECIAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº. 2656/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ABONO AOS QUIOSQUES SITUADOS NAS DEPENDECIAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de 100% (cem por cento) sobre os valores dos aluguéis dos quiosques situados nas dependências do Terminal Rodoviário do município de Campo Verde, durante o período compreendido de março/2021 à maio/2021. Art. 2º - Os quiosques contemplados pela presente proposta legislativa estão localizados nas dependências do Terminal Rodoviário do município de Campo Verde, sendo eles abaixo relacionados: Nº TERMO [CESSIONÁRIO NOME FANTASIA | CPE/CNPI JOSIANE REGINA DA 01/2020 SILVA AGENCIA DE AGENCIA MATRIZ |29.078.261/0001-06 VIAGENS JAIRO MENDES : 02/2020 POTTER TAXI RODOVIARIA | 420.048.881-72 03/2020 VIAÇÃO XAVANTE VIAÇÃO XAVANTE |03.143.492/0001-62 ANTONIO FRANCISCO DE 05/2020 [ALENCAR PEREIRA PASTELARIA 023.548.624-82 LUCIMARA CRISTIANE | EXPRESSO OURO E 06/2020 pao me RE 14.677.601/0001-48 VANDRO CARLOS EXPRESSO SÃO 07/2020 CAMARGO Iê 13.160.459/0001-02 PEDRO HENRIQUE : 08/2020 SEREIA BALSA | STORE ACESSÓRIOS |22.011.491/0001-09 AGUATUR 09/2020 TORRE EE TRANSPORTES E |05.571.433/0001-10 TURISMO LANCHOETE E 10/2020 SALETE CAVALHEIRO | RATE 460.767.781-72 VIAÇÃO NOVO 11/2020 FABIO GEIB Ed cas ad 015.427,641-30 12/2020 VERDE TRANSPORTES | VERDE 01.751.730/0001-97 | TRANSPORTES “191, / 66 3419-1244 CIDADE EM campoverde.mt.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º - O interesse público acerca da concessão do referido abono, se justifica em razão do interesse da continuidade das atividades desenvolvidas pelos concessionários no município, atualmente prejudicadas em razão das obras de manutenção, instalações e reforma do Terminal Rodoviário do município de Campo Verde, somado a crise socioeconômica (COVID-19), suportada pelos comerciantes do município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 11 de março de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVERA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas. a ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. - OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO CIDADE EM Yransformação | 0800647 2012 Praça dos Três Podei es 3419-1244 campoverde.mt.gov.br