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norma nº 2656/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2656 / 2021
Date 2021-03-11
Ementa"FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ABONO AOS QUIOSQUES SITUADOS NAS DEPENDECIAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI Nº. 2656/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
FICA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL AUTORIZADO A
CONCEDER ABONO AOS
QUIOSQUES SITUADOS NAS
DEPENDECIAS DO TERMINAL
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de 100% (cem
por cento) sobre os valores dos aluguéis dos quiosques situados nas dependências do Terminal
Rodoviário do município de Campo Verde, durante o período compreendido de março/2021 à
maio/2021.
Art. 2º - Os quiosques contemplados pela presente proposta legislativa estão
localizados nas dependências do Terminal Rodoviário do município de Campo Verde, sendo
eles abaixo relacionados:
Nº TERMO [CESSIONÁRIO NOME FANTASIA | CPE/CNPI
JOSIANE REGINA DA
01/2020 SILVA AGENCIA DE AGENCIA MATRIZ |29.078.261/0001-06
VIAGENS
JAIRO MENDES :
02/2020 POTTER TAXI RODOVIARIA | 420.048.881-72
03/2020 VIAÇÃO XAVANTE VIAÇÃO XAVANTE |03.143.492/0001-62
ANTONIO FRANCISCO DE
05/2020 [ALENCAR PEREIRA PASTELARIA 023.548.624-82
LUCIMARA CRISTIANE | EXPRESSO OURO E
06/2020 pao me RE 14.677.601/0001-48
VANDRO CARLOS EXPRESSO SÃO
07/2020 CAMARGO Iê 13.160.459/0001-02
PEDRO HENRIQUE :
08/2020 SEREIA BALSA | STORE ACESSÓRIOS |22.011.491/0001-09
AGUATUR
09/2020 TORRE EE TRANSPORTES E |05.571.433/0001-10
TURISMO
LANCHOETE E
10/2020 SALETE CAVALHEIRO | RATE 460.767.781-72
VIAÇÃO NOVO
11/2020 FABIO GEIB Ed cas ad 015.427,641-30
12/2020 VERDE TRANSPORTES | VERDE 01.751.730/0001-97 |
TRANSPORTES “191, /
66 3419-1244
CIDADE EM
campoverde.mt.gov.br
PROCURADORIA
JURÍDICA
Art. 3º - O interesse público acerca da concessão do referido abono, se
justifica em razão do interesse da continuidade das atividades desenvolvidas pelos
concessionários no município, atualmente prejudicadas em razão das obras de manutenção,
instalações e reforma do Terminal Rodoviário do município de Campo Verde, somado a crise
socioeconômica (COVID-19), suportada pelos comerciantes do município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em
11 de março de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVERA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas.
a
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
- OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CIDADE EM Yransformação
| 0800647 2012
Praça dos Três Podei
es 3419-1244
campoverde.mt.gov.br

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