| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2657 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | "FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ABONO AOS QUIOSQUES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CIDADE -DE PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº. 2657/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ABONO AOS QUIOSQUES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores dos aluguéis dos quiosques localizados em áreas públicas do município, durante o período compreendido entre o mês março/2021 a dezembro/2021 a contar da promulgação da Lei. Art. 2º - Os quiosques contemplados pela presente proposta legislativa estão localizados na Praça João Paulo II, Praça Airton Senna, Praça IV de Julho e Parque das Araras, portanto, durante o período de vigência, passarão a respeitar os novos valores conforme Art. 1º e parágrafo único da presente Lei. Art. 3º - O interesse público acerca da concessão do referido abono, se justifica em razão do interesse na continuidade das atividades desenvolvidas pelos concessionários no município, atualmente prejudicada em razão da crise socioeconômica (COVID-19), suportada pelos comerciantes do município, sendo a referida medida devidamente amparada nos preceitos legais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 11 de março de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Jranspormação “3419-1244 | Googaira campoverde.mt.gov.b mpo Real 2 o Verde MT PROCURADORIA JURÍDICA DESPACHO: sanciono a presente lei mendas e ressalvas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. x Es E >, N N = = OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO CIDADE EM Yranspormaçãão. 6 3419-1244 | 08006472012 Praça dos Três Po: 3 -Campo Real 2 campoverde.mt.gov.br CEP 78840-000 - Campo Verde MT