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norma nº 2657/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2657 / 2021
Date 2021-03-11
Ementa"FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ABONO AOS QUIOSQUES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CIDADE -DE
PROCURADORIA
JURÍDICA
LEI Nº. 2657/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
FICA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL AUTORIZADO A
CONCEDER ABONO AOS QUIOSQUES
PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de 50%
(cinquenta por cento) sobre os valores dos aluguéis dos quiosques localizados em áreas públicas
do município, durante o período compreendido entre o mês março/2021 a dezembro/2021 a
contar da promulgação da Lei.
Art. 2º - Os quiosques contemplados pela presente proposta legislativa estão
localizados na Praça João Paulo II, Praça Airton Senna, Praça IV de Julho e Parque das Araras,
portanto, durante o período de vigência, passarão a respeitar os novos valores conforme Art. 1º
e parágrafo único da presente Lei.
Art. 3º - O interesse público acerca da concessão do referido abono, se
justifica em razão do interesse na continuidade das atividades desenvolvidas pelos
concessionários no município, atualmente prejudicada em razão da crise socioeconômica
(COVID-19), suportada pelos comerciantes do município, sendo a referida medida
devidamente amparada nos preceitos legais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em
11 de março de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jranspormação
“3419-1244 | Googaira
campoverde.mt.gov.b
mpo Real 2
o Verde MT
PROCURADORIA
JURÍDICA
DESPACHO: sanciono a presente lei mendas e ressalvas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
x Es E >, N N
= =
OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CIDADE EM Yranspormaçãão.
6 3419-1244 | 08006472012
Praça dos Três Po:
3 -Campo Real 2
campoverde.mt.gov.br
CEP 78840-000 - Campo Verde MT

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