| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTE DE RECURSOS, NO PPA, LDO E LOA VIGENTE." |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2661/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTE DE RECURSOS, NO PPA, LDO E LOA VIGENTE. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA (Lei Orçamentária Anual) do corrente Exercício Lei nº 2628/2020 um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 575.673,90 (Quinhentos e Setenta e Cinco Mil Seiscentos e Setenta e Três Reais e Noventa Centavos), nas seguintes classificação orçamentária: Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0033 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR Ação: 10145 - Construção, Ampliação e Reforma da Unidade de Reabilitação NATUREZA DA DESPESA FONTE | |DOTAÇÃO INICIAL 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES [0.3.00.000000 575.673,90 TOTAL DA AÇÃO 575.673,90 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, a seguir; Inciso I - O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, no valor de R$ 575.673,90 (Quinhentos e Setenta e Cinco Mil Seiscentos e Setenta e Três Reais e Noventa Centavos) Art. 3º - Fica incluído na Lei nº 2312/2017, de 17 de outubro de 2017, alterada pela Lei nº 2.631/2020, de 09 de dezembro de 2020, Plano Plurianual - PPA, a ação, natureza da despesa e fonte de recursos, conforme especificação no artigo 1º. inicius de Morais, Jtl. Campo Verde Y8840-g90EampêVerde - MT ss3419.2288 Fi e cc 3419,4504 | campoverde.mt.gov.br QUMDORIA CIDADA 0800 647 2012 GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Fica incluído na Lei nº 2607/2020 de 04/09/2020, alterada pela Lei nº 2.630/2020, 09 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a ação, natureza da despesa e fonte de recursos, conforme especificação no artigo 1º. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 18 de março de 202 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA á PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas. Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. a cce a A OLIVEIRA BORGES A DE ADMINISTRAÇÃO É co ER rrad | campoverde.mt.gov.br Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde CEP 78840-000 - Campo Verde - MT OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012