| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 140/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 110/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o Art. 1º, da Lei Complementar nº 110/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (..). S1º, Poderão usufruir do beneficio estabelecido por esta lei, pessoas jurídicas e profissionais autônomos. ” $2º, Somente terão direito ao beneficio estabelecido neste artigo: a) as pessoas jurídicas que solicitarem dentro do exercício da abertura do CNPJ; b) os profissionais autônomos que solicitarem no exercício de início da atividade. ” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici 30 de março de 2021. a de Campo e, estado de Mato Grosso, em ", Ra, RR ANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL emendas e ressalvas. A ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. É LIVEIRA BORGES ÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Jranspormação. OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 campoverc Praça dos Três Poderes, nº 3 Campo Real2 6 3419-1244. |