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norma nº 2662/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2662 / 2021
Date 2021-03-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O PARCELAMENTO DE SANÇÕES E PENALIDADES JUDICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2662/2021, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER O
PARCELAMENTO DE SANÇÕES E
PENALIDADES JUDICIAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar o parcelamento
das sanções e penalidades devidas ao Erário Público Municipal, provenientes de decisões
judiciais movidas em desfavor de servidores e ex-servidores públicos municipais, devendo ser
respeitado o limite máximo de 40 (quarenta) parcelas.
Parágrafo único — O inadimplemento de uma das parcelas, tornar-se-ão
vencidas todas as demais, com a incidência de juros multa, ficando o contribuinte sujeito as
medidas judicias e administrativas necessárias para o fiel cumprimento das obrigações.
Art.2º - O interesse público na referida proposta legislativa, visa
exclusivamente alcançar o recebimento integral dos valores, nos casos em que haja demonstração
de incapacidade financeira do contribuinte, sendo o referido parcelamento medida necessária
para o fiel cumprimento das obrigações devidas ao município de Campo Verde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em
25 de março de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
E sos campoverde.mt.gov.br
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
IDE OLIVEIRA BORGES
TÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ço Copaicea campoverde,mt.gov.br
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
OUVIDORIA CIDADÃ
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
0800 647 2012

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