| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O PARCELAMENTO DE SANÇÕES E PENALIDADES JUDICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2662/2021, DE 25 DE MARÇO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O PARCELAMENTO DE SANÇÕES E PENALIDADES JUDICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar o parcelamento das sanções e penalidades devidas ao Erário Público Municipal, provenientes de decisões judiciais movidas em desfavor de servidores e ex-servidores públicos municipais, devendo ser respeitado o limite máximo de 40 (quarenta) parcelas. Parágrafo único — O inadimplemento de uma das parcelas, tornar-se-ão vencidas todas as demais, com a incidência de juros multa, ficando o contribuinte sujeito as medidas judicias e administrativas necessárias para o fiel cumprimento das obrigações. Art.2º - O interesse público na referida proposta legislativa, visa exclusivamente alcançar o recebimento integral dos valores, nos casos em que haja demonstração de incapacidade financeira do contribuinte, sendo o referido parcelamento medida necessária para o fiel cumprimento das obrigações devidas ao município de Campo Verde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 25 de março de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL E sos campoverde.mt.gov.br Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde CEP 78840-000 - Campo Verde - MT OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 GABINETE DO PREFEITO ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. IDE OLIVEIRA BORGES TÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ço Copaicea campoverde,mt.gov.br Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde OUVIDORIA CIDADÃ CEP 78840-000 - Campo Verde - MT 0800 647 2012