| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR PARCIALMENTE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA 22ª FEIRA COMERCIAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2663/2021, DE 25 DE MARÇO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR PARCIALMENTE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA 22º FEIRA COMERCIAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento público para custear parcialmente as despesas relativas às premiações da 22º Feira Comercial de Campo Verde, que será realizada nos dias 05 a 10 de Abril de 2021, no valor de até R$ 21.491,00 (vinte e um mil quatrocentos e noventa e um reais), promovida pela a Associação Comercial e Empresarial de Campo Verde-ACICAVE, portadora do CNPJ n.º 00.895.834/0001-02, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Campo Verde, portadora do CNPJ n.º 06.948.398/0001-79. Parágrafo único — A celebração de instrumento público e a respectiva transferência de recurso ficará condicionada a deliberação e aprovação do Comitê de enfrentamento do COVID-19. Art. 2º. O interesse público está representado no fomento da atividade comercial, segmento da economia que é o maior gerador de empregos e o segundo que mais geram impostos ao Município de Campo Verde. Art. 3º. - A Associação Comercial e Empresarial de Campo Verde- ACICAVE, e a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Campo Verde, deverão prestar contas comprovando o uso efetivo dos valores objeto da presente proposta, destinados a premiações, contendo anexos com comprovantes do recebimento dos itens ou valores e respectivo relatório fotográfico, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento. Art. 4º. - Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade dos recursos liberados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo, e, estado de Mato Grosso, em 25 de março de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL se3419.2288 se 3419.4504 OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde campoverde,mt.gov.br CEP 78840-000 - Campo Verde - MT (td S CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. Rua Vinícius de Morais, Jd. Campo Verde CEP 78840-000 - Campo Verde - MT OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012