br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

norma nº 2663/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2663 / 2021
Date 2021-03-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR PARCIALMENTE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA 22ª FEIRA COMERCIAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4113

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº 2663/2021, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CUSTEAR
PARCIALMENTE DESPESAS COM A
REALIZAÇÃO DA 22º FEIRA
COMERCIAL DE CAMPO VERDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento
público para custear parcialmente as despesas relativas às premiações da 22º Feira Comercial de
Campo Verde, que será realizada nos dias 05 a 10 de Abril de 2021, no valor de até R$ 21.491,00
(vinte e um mil quatrocentos e noventa e um reais), promovida pela a Associação Comercial e
Empresarial de Campo Verde-ACICAVE, portadora do CNPJ n.º 00.895.834/0001-02, em
parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Campo Verde, portadora do CNPJ n.º
06.948.398/0001-79.
Parágrafo único — A celebração de instrumento público e a respectiva
transferência de recurso ficará condicionada a deliberação e aprovação do Comitê de
enfrentamento do COVID-19.
Art. 2º. O interesse público está representado no fomento da atividade
comercial, segmento da economia que é o maior gerador de empregos e o segundo que mais
geram impostos ao Município de Campo Verde.
Art. 3º. - A Associação Comercial e Empresarial de Campo Verde-
ACICAVE, e a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Campo Verde, deverão prestar contas
comprovando o uso efetivo dos valores objeto da presente proposta, destinados a premiações,
contendo anexos com comprovantes do recebimento dos itens ou valores e respectivo relatório
fotográfico, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
Art. 4º. - Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da
aplicabilidade dos recursos liberados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo, e, estado de Mato Grosso, em
25 de março de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
se3419.2288
se 3419.4504
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
campoverde,mt.gov.br
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT (td S
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
Rua Vinícius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012

open original →