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norma nº 2666/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2666 / 2021
Date 2021-03-25
Ementa"ESTABELECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº 2666/2021, DE 25 DE MARÇO DE 2021
ESTABELECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE
FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO
ESSENCIAIS PARA JA SAÚDE EM
ESTABELECIMENTOS E PRESTADORES
DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA
FINALIDADE, BEM COMO ESPAÇOS
PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece que, reconhece a prática de exercícios físicos como
essenciais para a saúde da população, podendo ser realizado em estabelecimentos prestadores de
serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
Art. 2º O Executivo Municipal, mediante ato próprio, estabelecerá as normas
sanitárias e protocolos a serem seguidos pela população, indispensáveis ao pleno exercício das
atividades físicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 25
de março de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ES Saias campoverde.mt.gov.br,
Rua Vinícius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
DESPACHO: saj
ALEXANDRE LOP
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume, Data Supra.
E OLIVEIRA BORGES
CRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
ss3419.2288
se 3419.4504
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
campoverde mt.gov.br.

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