| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | "ESTABELECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2666/2021, DE 25 DE MARÇO DE 2021 ESTABELECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA JA SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece que, reconhece a prática de exercícios físicos como essenciais para a saúde da população, podendo ser realizado em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. Art. 2º O Executivo Municipal, mediante ato próprio, estabelecerá as normas sanitárias e protocolos a serem seguidos pela população, indispensáveis ao pleno exercício das atividades físicas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 25 de março de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ES Saias campoverde.mt.gov.br, Rua Vinícius de Morais, Jd. Campo Verde CEP 78840-000 - Campo Verde - MT OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 GABINETE DO PREFEITO DESPACHO: saj ALEXANDRE LOP PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. E OLIVEIRA BORGES CRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ss3419.2288 se 3419.4504 Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde CEP 78840-000 - Campo Verde - MT OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 campoverde mt.gov.br.